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Sejam bem vindos. O objetivo deste Blog é informar as pessoas sobre os mais variados assuntos, os quais não se vê com frequência nas mídias convencionais, em especial acerca dos direitos e luta da juventude e dos trabalhadores, inclusive, mas não só, desde o ponto de vista jurídico, já que sou advogado.

segunda-feira, 23 de dezembro de 2013

MINHA MENSAGEM DE NATAL: O que fazer para termos dias melhores

Aqueles que realmente me conhecem sabem que não comemoro o Natal com a motivação que levou a instituição desta data tanto em nível religioso como comercial. Não acredito em Papai Noel e tampouco que Jesus Cristo, cujo a passagem não Terra duvido que tenha se dado, tenha nascido em 25 de dezembro. Essa foi uma data que a Igreja optou para comemorar o nascimento de Jesus, apropriando-se da data que outrora, no hemisfério norte, celebrava-se o deus sol.

Mas, não é sobre isso que quero escrever, o que eu quero dizer é que estamos numa época, o fim de ano, que todos devemos refletir sobre as nossas existências, sobre nossas vidas. O que temos feito para sermos pessoas melhores, para auxiliar as outras pessoas, conhecidas ou não, para ajudar nossas famílias, para mudar este mundo cão onde o homem é o lobo do próprio homem.

Já parou para pensar nisso: QUE SOMOS CONDICIONADOS, SEJA PELA ESCOLA, PELO TRABALHO, PELA FAMÍLIA, PELA IGREJA, PELA TV, PELA INTERNET A SERMOS APENAS MAIS UMA ENGRENAGEM NA GRANDE RODA DO MUNDO, ONDE MEIA DÚZIA EXPLORA A MAIORIA DA HUMANIDADE?

JÁ PAROU PARA PENSAR QUE EM SUAS RELAÇÕES PESSOAIS COM IRMÃOS, PAIS, ESPOSA E FILHOS, VOCÊ PODE ESTAR REPRODUZINDO UMA RELAÇÃO DOENTIA, MARCADA PELA OPRESSÃO E DESRESPEITO.

É SOBRE ISSO QUE QUERIA CONVIDAR, TODOS QUE  ACOMPANHAM MINHAS PUBLICAÇÕES NO FACE, A REFLETIR INDIVIDUALMENTE E/OU COM SUAS FAMÍLIAS, NESTA NOITE DE NATAL E NOS DIAS QUE RESTAM PARA O NOVO ANO: O QUE PODEMOS FAZER PARA MUDAR O MUNDO, O QUE PODEMOS FAZER PARA MUDARMOS NÓS MESMOS.

Como diria Renato Russo, é preciso amar as pessoas como se não houvesse amanhã.

PENSEM NISSO COM CARINHO.

Feliz Natal e um Ano Novo de Alegria para todos.

Adriano Espíndola Cavalheiro.

Um pouco mais sobre direito dos trabalhadores na relação de emprego

por Adriano Espíndola, Especial para ANOTA

Nos últimos meses, atendendo um chamado da ANOTA - Agência de Notícias Alternativas, uma iniciativa que visa divulgar acontecimentos e informações que normalmente são omitidas pela mídia comercial – estou escrevendo neste espaço acerca dos direitos de trabalhadores ou sobre fatos de interesse de nossa classe.

É na Consolidação das Leis Trabalhistas, popularmente conhecida como CLT, que se encontra regulamentada boa parte dos direitos trabalhistas no Brasil. Entretanto, não são poucos aqueles que ou não têm exatamente noção destes direitos, ou tem uma noção superficial, às vezes equivocadas, deles.  

Assim, escrevo este texto, o último antes de um pequeno recesso de férias, com o objetivo de esclarecer alguma destas dúvidas.
Vamos então aos esclarecimentos:

Jornada de Trabalho, intervalo intrajornada e horas-extras

É o período de tempo no qual o trabalhador deve prestar serviços para seu patrão. Segundo a Constituição Brasileira, este período pode ser de, no máximo, 8 horas diárias ou 44 horas semanais. Já o artigo 71 da CLT estabelece que todo trabalhador deve ter intervalo para alimentação e descanso com duração mínima de uma hora sem interrupção e máxima de duas horas. Quando o trabalhador labora (trabalha) além destes limites, ou sem intervalo para refeição, com o mínimo uma hora de duração, tem direito de receber horas-extras, acrescidas de adicional de, no mínimo, 50% do valor da hora normal.

Intervalo entrejornadas

Intervalo entrejornadas é o tempo entre o fim da jornada de trabalho de um dia e o início da jornada de trabalho de outro dia. O artigo 66 da CLT estabelece que entre o final da jornada do trabalho de um dia e o início a jornada de trabalho do dia seguinte deverá haver um intervalo mínimo de onze horas consecutivas para o descanso do trabalhador.

Quando o empregado trabalha sem a observância do intervalo mínimo de uma jornada para outra, previsto no artigo 66 da CLT, fica ele duplamente prejudicado, “quer porque trabalhou em jornada superior à devida, quer porque não pôde gozar do descanso mínimo necessário para recompor suas energias”, devendo ele ser recompensado com as horas extras, com o que “não pode prevalecer o entendimento de que o simples desrespeito ao intervalo mínimo de 11 horas entre duas jornadas de trabalho é mera infração administrativa” (Proc.: RR - 764363/2001.4 - TRT de Origem:RO-1135/2000.00 - 9ª Região).

Desta forma, o período faltante para alcançar as onze horas mínimas de intervalo entre o fim da jornada de trabalho de um dia e o início da jornada do dia posterior, deve ser pago como hora-extras, acrescido do adicional mínimo de 50%.

Horas in itineres

Também chamada de tempo de transporte, as horas itineres é o tempo gasto pelo empregado para o deslocamento de sua casa para o trabalho e vice e versa, em transporte concedido pelo empregador, quando o local de trabalho é localizado em local de difícil acesso OU com transporte público com horário incompatível com a jornada de trabalho do empregado. E como se fosse um tipo de horas-extras, as quais devem, também, ser pagas enriquecidas com o adicional mínimo de 50%.

Salário-família

É o direito que alguns trabalhadores têm de receber uma ajuda mensal em dinheiro para o sustento de seu(s) filho(s) até quatorze anos. Atualmente, tem direito a este benefício o trabalhador que recebe remuneração mensal de até x reais.

Diferença entre remuneração e salário

Enquanto a remuneração é o conjunto dos valores pagos ao trabalhador na folha de pagamento (horas-extras, feriados, adicionais, salários, etc), salário é apenas o valor pago pelo trabalho prestado sem as demais verbas, como hora-extra, etc.

13º Salário

O 13° salário é um salário extra garantido pelo art.7º da Constituição Federal de 1988, que é pago ao final de cada ano. Sua primeira parcela deve ser paga até o dia 30 de novembro e a segunda, até o dia 30 de dezembro. 

Férias+1/3

A cada ano de trabalho, todo trabalhador adquire direito a um período de férias de até 30 dias para descanso e lazer, sem deixar de receber seu salário. O pagamento das férias deve ser feito quando do seu início, devendo ser a ele acrescido um adicional no valor de um terço do referido salário. Ainda que na maioria das vezes sejam concedidas tão logo o trabalhador complete um ano, a lei permite que seja concedida até o vencimento da segunda férias. Se o patrão não conceder as férias antes do vencimento da segunda, tem que pagar em dobro o valor das férias atrasadas.

Aviso-Prévio

Quando o patrão pretende dispensar o empregado do trabalho, ele deve comunicar sua decisão, no mínimo, trinta dias antes da dispensa. Durante o período de aviso prévio ou o trabalhador trabalhará os trinta dias, deixando o serviço duas horas mais cedo ou o trabalhará, no horário normal, mas apenas durante três semanas. Caso não queira pré-avisar o empregado de sua dispensa, o patrão deverá pagar o aviso-prévio de forma indenizada. Apesar de adotada por alguns patrões, não existe na lei a figura do aviso-prévio cumprido em casa, com o que, se um trabalhador cumprir o aviso em caso, ele é nulo, dando-lhe o direito de receber novo aviso, mas de forma indenizada, acrescido da multa do parágrafo oitavo do artigo 477 da CLT, sobre a qual falarei logo mais.

Por um outo lado, se o empregado pede conta, deve cumprir aviso de trinta dias, a não ser que o patrão o dispense, por escrito, do cumprimento deste. Caso o empregado “peça as contas” não queira cumprir o aviso-prévio e seu patrão não o dispense do cumprimento deste, pode descontar do acerto do trabalhador o valor equivalente a um mês do salário do empregado. Esse desconto só não pode ser feito, se o empregado comprovar que tem proposta de emprego de outra empresa.

Além disso, o trabalhador que tem mais de um ano de trabalho, para cada ano trabalhado tem direito a mais dois dias de aviso-prévio, sendo este no máximo de 60 dias, sendo que eu entendo que deverá cumpri-los como os demais dias, a não ser em caso de aviso indenizado.

Licença Maternidade ou Licença Gestante

O que é: Licença maternidade (ou licença-gestante) é benefício de caráter previdenciário, garantido pelo artigo 7º, XVII da Constituição Brasileira, que consiste em conceder à mulher que deu à luz licença remunerada de 120 dias. Atualmente é possível a licença de 180 dias, mas essa é opcional. 

Além disso, mulheres que adotam ou homens solteiros ou um dos componentes de casais homossexuais, têm direito à referida licença, pois o que se protege é o interesse da criança em ter assistência de seus pais.

Licença Paternidade

É o direito do homem de afastar-se do trabalho, por cinco dias, sem prejuízo em seu salário, para auxiliar a mãe de seu filho, que não precisa ser necessariamente sua esposa.

Adicional Noturno

O pagamento do trabalho  iniciado em período noturno, considerado por lei aquele iniciado entre as 22h até as 5h da manhã, deve ser acrescido de adicional de 20%. É o chamado adicional noturno.

Repouso Semanal Remunerado e feriados

A Constituição Federal no seu art. 7º, inciso XIII limitou o trabalho semanal em 44 horas com o objetivo de preservar a saúde física e mental do trabalhador. Já a Lei nº 605/49 (art. 1º) - assegura o descanso semanal num dia de cada semana (preferencialmente aos domingos) e conduz à conclusão de que o repouso semanal remunerado deve ser concedido dentro da mesma semana, respeitando-se o período máximo de seis dias consecutivos de trabalho, considerando-se a semana como um ciclo de sete dias. 

O Descanso Semanal Remunerado foi criado para amenizar a fadiga (cansaço) causada pelo trabalho, proporcionando ao trabalhador o convívio familiar e social, fundamental para a sua recuperação e até mesmo propiciar um melhor rendimento no trabalho.

A mesma regra vale para os feriados, os quais se trabalhados, devem ser pagos em dobro, ou concedida folga compensatória na mesma semana em que eles ocorreram.

Vale-Transporte

O vale-transporte é um benefício em que o empregador antecipa o valor gasto com transporte para que o trabalhador se desloque de sua residência para o local de trabalho e vice-versa. Via de regra não pode ser pago em dinheiro, sob pena de ser considerado parte do salário do empregado e incidir sobre férias, 13° salário e FGTS. O trabalhador que recebe esse benefício tem 6% de sua remuneração descontada pelo patrão, sendo que o resto do custo das passagens de ônibus são arcadas pelo empregador, que pode abater parte deste de seu imposto de renda.

Caso o empregado não receba vale-transporte e necessite acionar a Justiça do Trabalho, o entendimento que prevalece atualmente nos Tribunais é o de que o patrão é que tem que provar que o seu empregado dispensou o vale-transporte, sendo que simples declarações de dispensa do vale, não podem ser aceitas como prova, principalmente em casos onde a assinatura de tais dispensas (e, por consequência, o não requerimento de vale transporte) é condição para a admissão do trabalhador ou manutenção do vínculo de emprego. A necessidade de receber o benefício do Vale-Transporte é demonstrada pelo simples fato de o trabalhador ter que se deslocar para o local de prestação de serviços, o que normalmente acontece, com exceção de algumas poucas situações, como no caso do empregado a domicílio ou daquele que mora no estabelecimento empresarial. 

FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço

O FGTS é como uma poupança aberta pela empresa, em nome do trabalhador, que funciona como uma garantia para protegê-lo em caso de dispensa por iniciativa patronal sem justa causa, ou seja, se o trabalhador pede conta ou se é mandado embora por justa causa, não consegue receber seu FGTS. Quando da demissão, o patrão deve pagar, ainda, uma multa de 50% sobre o fundo, da qual 40% vai para o empregado e 10% para o próprio Fundo. 

Seguro Desemprego

O Seguro-desemprego é um benefício social, consistente numa assistência financeira temporária, concedido aos trabalhadores demitidos sem justa causa, trabalhador com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso de qualificação profissional, oferecido pelo empregador, conforme convenção ou acordo coletivo celebrado para esse fim, pescadores artesanais durante o período de proibição da pesca, e para os trabalhadores resgatados de regimes de trabalho forçado ou em condições escravas.

Insalubridade

O trabalho insalubre é aquele realizado em ambientes que expõem o trabalhador a agentes nocivos à saúde acima dos limites de tolerados, seja por sua natureza, intensidade ou tempo de exposição. Ruído excessivo, vibrações, contato com produtos químicos, como graxa, tinner, etc,  ou contato com animais doentes ou mortos, são exemplos de trabalho insalubre. Ainda que a  interpretação mais coerente das leis é no sentido de que o adicional deveria ser pago sobre o salário base do trabalhador, o fato é que, em face de processo pendente de julgamento pelo STF, os Tribunais tem decidido no sentido de que o adicional de insalubridade deve ser pago sobre o salário mínimo. Ele é pago em 10% (grau mínimo), 20% (grau médio) e 40% (grau máximo) do salário-mínimo.

Periculosidade

Já o trabalho periculoso é aquele realizado em ambientes que expõem o trabalhador a risco de explosão, incêndio ou choques elétricos (trabalho com explosivos, combustíveis ou eletricidade). É calculado sobre 30% da remuneração do trabalhador.

Rescisão de Contrato - Homologação do Sindicato ou Ministério do Trabalho e Multa do artigo 477 da CLT.

Homologação é a conferência feita pelo Sindicato ou Ministério do Trabalho para verificar se os valores pagos ao trabalhador na rescisão do contrato estão corretos. Todas os trabalhadores que, com mais uma ano de trabalho, são demitidos ou pedem conta, tem que ter a rescisão contratual homologada pelo sindicato de sua categoria profissional ou pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

O acerto rescisório ou sua homologação, deve ser feito em até um dia após o último dia do contrato de trabalho, em caso de cumprimento de aviso-prévio ou até dez dias, após o último dia trabalhado, em caso de aviso indenizado. A não observação destes prazos resulta na obrigação do patrão em pagar, para o empregado, a multa estabelecida no parágrafo oitavo do artigo 477 da CLT, no valor de um salário mensal deste.

Vale esclarecer que, se o empregador deposita o acerto na conta bancária do trabalhador dentro do prazo, mas faz o acerto fora deste, ainda assim é devida a multa acima mencionada.

Acordos Coletivos e Convenções Coletivas de Trabalho.

Também chamados de instrumentos coletivos de trabalho, os Acordos Coletivos de Trabalho (ACT) ou Convenções Coletivas de Trabalho, são documentos que trazem as regras que devem ser observada nas relações entre patrões e empregados de uma determinada categoria sindical. É nele, por exemplo, que se estabelece o índice de reajuste salarial da categoria, jornada de trabalho e diversos outros direitos, sendo certo que eles não podem contrariar aquilo que consta da CLT. Se é formalizado entre sindicatos de patrões e de empregados vale para toda categoria profissional e é chamado de Convenção Coletiva. Se é firmado entre um sindicato profissional (sindicato de empregados) e uma empresa, vale apenas para os empregados desta empresa e chama-se Acordo Coletivo.

Termino por aqui este texto, que ficou bem mais longo que eu esperava, desejando que seja útil a vocês, meus leitores. Talvez nos próximos artigos eu volte em alguns dos temas aqui tratados, abordando-os com mais profundidade.

Boas Festas e Feliz Ano Novo.

Adriano Espíndola Cavalheiro é advogado militante e articulista da Agência de Notícias Alternativas. Mantém o blog Defesa do Trabalhador - (blog integrante da rede ANOTA). Contato: defesadotrabalhador@terra.com.br

O articulista entra em recesso e volta a publicar apenas dia 20 de janeiro.

A DIVULGAÇÃO, CITAÇÃO, CÓPIA E REPRODUÇÃO AMPLA DESTE TEXTO É PERMITIDA E ACONSELHADA, desde que seja dado crédito ao autor original (cite artigo de autoria de Adriano Espíndola Cavalheiro, publicado originalmente pela ANOTA – Agência de Notícias Alternativas)

quinta-feira, 19 de dezembro de 2013

O FluminenC vai cair de novo: Teremos nova Copa União?

Opinião de um advogado trabalhista sobre o julgamento do STJD na queda da Lusa e salvamento do Fluminense...

POR CARLOS EDUARDO AMBIEL*


A decisão que condenou a Portuguesa a perder 04 pontos no Campeonato Brasileiro 2013, rebaixando-a à segunda divisão, está toda fundada na regra expressa do art. 133 do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva), segundo o qual o resultado de um julgamento desportivo produzirá efeitos imediatamente “independentemente de publicação ou da presença das partes ou de seus procuradores”, desde que previamente intimados para o julgamento.

Como a Lusa foi comunicada da sessão do dia 06.12.13 (sexta-feira) e lá se fez representar por advogado, conclui-se que a pena de dois jogos de suspensão, aplicada ao atleta Heverton, deveria ser cumprida imediatamente, motivo pelo qual o jogador estaria impedido de atuar no domingo (08.12.13), quando foi escalado e gerou a capital punição ao clube paulistano.

Tal regra para o início imediato das penalidades da Justiça Desportiva é conhecida por todos os clubes e utilizada desde 10.12.2009, quando o Conselho Nacional do Esporte (CNE) resolveu que essa seria a redação do art. 133 do CBJD. Por isso, a decisão do dia 16.12.13 foi interpretada por muitos como a vitória da “legalidade” sobre o “clamor dos leigos”, afastando qualquer argumento pela moralidade ou razoabilidade da pena aplicada, sempre em nome da aplicação da legalidade estrita do CBJD.

No entanto, o que precisa ser observado – e até agora não foi – é que a Lei nº 12.299, de 27.07.2010, que alterou alguns dispositivos do Estatuto do Torcedor (Lei nº 10.671/03), modificou expressamente a forma de publicação de qualquer decisão da Justiça Desportiva, inclusive aquelas do STJD do futebol. O art. 35 do Estatuto do Torcedor, após afirmar que as decisões da Justiça Desportiva, em qualquer hipótese, devem ter publicidade igual a dos tribunais federais, determina expressamente que todas as decisões deverão ser disponibilizadas no site da entidade de organização do desporto – no caso, o site da CBF -, sob pena de serem nulas, conforme previsão expressa do art. 36 do mesmo Estatuto (Lei nº 10.671/03).

Importante esclarecer que somente a partir de 27.07.2010, quando o Estatuto do Torcedor foi alterado pela Lei nº 12.299/10 é que passou a ser obrigatória a publicação das decisões do STJD no site da CBF, pois, antes disso, as decisões deveriam ser publicadas apenas nos sites das competições (art. 5º, § 1º do Estatuto do Torcedor), que muitas vezes sequer existiam. Tal alteração buscou não apenas dar segurança aos clubes sobre o resultado nas decisões – evitando erros de comunicação ou compreensão entre clientes e advogados -, mas também e principalmente dar ao torcedor a ciência oficial e inequívoca sobre os resultados das punições desportivas, via site oficial da CBF, afinal o torcedor do futebol tem o direito de saber qual atleta está ou não punido, antes de decidir ir ao Estádio ou assistir a qualquer partida pela televisão.

Assim passou a haver um conflito entre o que diz o CBJD de 10.12.2009, que tem natureza de Resolução Administrativa do CNE (Conselho Nacional do Esporte) e regra diversa prevista Lei Federal (Estatuto do Torcedor). Nesse caso, assim como a Constituição Federal prevalece sobre uma Lei ou Decreto, a regra do Estatuto do Torcedor é hierarquicamente superior e prevalece sobre uma Resolução do CNE (CBJD), ainda mais quando o texto conflitante da Lei é posterior ao da Resolução. Trata-se de hipótese em que, embora conste do CBJD, a regra do art. 133 passou a ser ilegal, pois contrária ao que dispõe Lei Federal alterada em 27.07.2010. Para os leigos, é o mesmo princípio de hierarquia que explica como uma lei promulgada pelo Congresso Nacional pode, embora vigente, ser declarada inconstitucional pelo Poder Judiciário sempre que conflitar com a Constituição Federal, norma hierarquicamente superior.

Em síntese, desde julho de 2010 as decisões da Justiça Desportiva do STJD não mais produzem efeito a partir do julgamento – como ainda reza o citado art. 133 do CBJD -, mas somente passam a ter validade após sua publicação no site oficial da CBF. No caso do atleta Heverton, embora o julgamento tenha ocorrido no dia 06.12.13 (sexta-feira) a publicação do resultado no site da CBF só ocorreu no dia 09.12.13, as 18h45 (ver site da CBF). Como o Estatuto do Torcedor determina que qualquer decisão da Justiça Desportiva somente passa a valer após sua publicação na internet, a referida punição somente passou a produzir efeito na segunda-feira, dia 09.12.13 as 18h45, imediatamente após sua veiculação oficial no site da CBF.

Dessa forma, nenhuma irregularidade ocorreu na escalação no atleta no dia 08.12.13, domingo, quando a punição sequer produzia efeitos. E aqui não se trata de tese que defenda a aplicação da penalidade no primeiro dia útil seguinte à publicação, como alguns tentaram sustentar sem sucesso, mas sim do respeito à disposição legal que só considerava válida a penalidade após sua publicação oficial no site da entidade de organização da modalidade. Se a publicação na internet tivesse ocorrido na própria sexta-feira (06.12.13) ou no sábado (07.12.13), o atleta deveria cumprir a suspensão no domingo (08.12.13), mas como a divulgação oficial somente ocorreu na segunda-feira (09.12.13), nada impedia a escalação do atleta na última rodada do campeonato.

Aqueles que ainda defenderão a punição à agremiação lusitana dirão que todos os outros 19 clubes que disputaram a Série A cumpriram as punições a partir do dia do julgamento – como determina o superado art. 133 do CBJD, e não a partir da publicação na internet, como dispõe o atualizado Estatuto do Torcedor, inclusive alegando que outros clubes deixaram de escalar atletas chaves em jogos importantes, apenas porque cumpriram fielmente o que dizia o aclamado artigo 133 da Resolução do CNE (CBJD).

No entanto, o fato de os demais clubes continuarem aplicando a regra do CBJD durante os últimos anos em nada retira sua ilegalidade, afinal não cabe aos clubes a prerrogativa de alterar ou ajustar o texto do Código Desportivo às novas disposições da Lei (Estatuto do Torcedor), nem mesmo o poder de declarar o que ainda é válido ou o que já se tornou ilegal ou derrogado no CBJD, competência típica do STJD ou da Justiça Comum, quando assim forem demandados. Afinal, a prática equivocada dos demais clubes em cumprir voluntariamente as penas recebidas do STJD, mesmo antes da publicação no site da CBF, não afasta a ilegalidade do art. 133 do CBJD nem impede sua alegação ou declaração a qualquer momento, especialmente na atual situação da Portuguesa, em que referida disposição do CBJD (Resolução Administrativa) contraria o Estatuto do Torcedor (Lei Federal).

O julgamento do caso pelo Pleno do STJD certamente suscitará a discussão sobre a ilegalidade da regra do art. 133 do CBJD, que surpreendentemente ainda continua orientando o início das penas aplicadas pela Justiça Desportiva no Brasil, já a partir do julgamento, embora Lei Federal, hierarquicamente superior e alterada posteriormente, determine regra claramente diversa – valendo somente após publicação na internet.

Instado a se manifestar e constatando que o prolatado artigo 133 do CBJD contraria diretamente a regra do art. 35 e 36 do Estatuto do Torcedor, certamente os auditores do STJD concluirão pela sua ilegalidade – fundada na contrariedade do artigo da Resolução (CBJD) à Lei Federal -, fato que afastará qualquer irregularidade da Portuguesa, afinal, ninguém pode ser punido por não cumprir uma regra ilegal.

Ou seja, se os auditores do STJD forem realmente legalistas – deixando de observar apenas o texto original do CBJD para passar o aplicar a que determina uma Lei Federal vigente (Estatuto do Torcedor) -, não há duvidas que a Portuguesa deve ser absolvida. E se assim não ocorrer, como todos os fundamentos para a absolvição encontram-se no Estatuto do Torcedor, qualquer torcedor, da Portuguesa ou de outra equipe que jogou a Serie A, terá legitimidade e bastante facilidade em obter na Justiça Comum o restabelecimento da legalidade, devolvendo ao clube paulistano os pontos regularmente obtidos na competição.

Como ironia maior aos que brindaram a “legalidade” no julgamento do caso em primeira instância, nota-se que a Portuguesa não precisa implorar por moralidade nem pedir qualquer compaixão dos auditores do Pleno do STJD para continuar no lugar que conquistou em campo: basta apenas que o Tribunal Desportivo tenha a coragem de ser realmente legalista para aplicar o que manda a Lei (aqui grafada com “L” maiúsculo), sem olhar a quem.

*Carlos Eduardo Ambiel é advogado e Mestre em Direito do Trabalho pela USP. Professor de graduação e pós-graduação da FAAP. Professor e Coordenador do Curso de Especialização em Direito Esportivo da Escola Superior da Advocacia da OAB/SP.

Fonte: blog do Juca Kfouri, quem quiser conferir, no UOL.

terça-feira, 10 de dezembro de 2013

PATRONAL IRREDUTÍVEL: Minas Gerais caminha para paralizações e greves em Postos de Combustível em pleno período de festas.

 

Por Adriano Espíndola Cavalheiro,

Especial para Anota

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Minas Gerais é um dos maiores estado do país, uma de suas principais economias. Tem uma frota de composta por cerca de 314.000 veículos. Nos últimos dez anos, a frota de veículos de BH aumentou 105%.

Entretanto, as condições de trabalho e piso salarial dos trabalhadores em posto de combustível em Minas estão entre os piores do país. Para que se tenha uma ideia, enquanto o salário base dos frentistas mineiros é de apenas R$730,00, acrescido de uma cesta básica de R$60,00, no estado de São Paulo é de R$860,00 acrescido de cesta básica e vale alimentação diários; Rio de Janeiro é de R$950,00 e do Paraná é de R$834,00, para ficar apenas em alguns exemplos.

Mesmo com os sindicatos de trabalhadores apresentando pauta de reivindicações incluindo direitos sociais e, após seis rodadas de negociação, terem apresentado propostas possíveis de acatamento, buscando um piso salarial de R$820,00, cesta básica de R$100,00, tíquete alimentação e, ainda, concessão de auxilio de combustível para trabalhadores que não usam vale transporte, a patronal insiste em manter a situação de miséria em que se encontra a categoria, apresentando como proposta de aumento ínfimos 6% sobre o atual salário e cesta básica, que resultaria em um salário de nem R$775,00 (setecentos e setenta e cinco reais) e uma cesta básica de R$69,00. Na rodada de negociação durante a qual este texto foi escrito não apresentou qualquer proposta acerca das cláusulas que garante direitos sociais para os trabalhadores.

Esse quadro de baixos salários tem provocado evasão dos trabalhadores da categoria profissional, pois além da péssima remuneração a maioria dos postos não oferecem condições de segurança condizente para seus empregados. Muitos deles sequer sistema de câmaras adotam, mesmo sendo os postos alvos constantes de assaltos.

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Sr. Maurício, Dr. Klayston e Sr. Carlos Eduardo, principais representes do Minaspetro na negociação coletiva

Chamou bastante a atenção a fala de um dos representantes dos patrões na negociação na qual ele, aberta e naturalmente, dez que não pode atender as reivindicações dos trabalhadores, uma vez que isso baixaria sua margem de lucro (aqui abro um parênteses: fiz uma conta rápida dos números apresentados por este senhor e verifiquei sua reclamação: o seu lucro cairia em 10%). Mas, ainda assim, o seu raciocínio é falso, uma vez que, como em qualquer outra atividade econômica, os reajustes dos salários dos trabalhadores são repassados no custo do produto ao consumidor final.

O que se vê, portanto, é uma extrema insensibilidade do setor patronal dos revendedores de postos de combustível, representado pelo sindicato patronal MINASPETRO, que pretende manter em situação de miséria cerca de 40 mil trabalhadores de postos de abastecimento de combustíveis em Minas Gerais.

Diante disto, os sindicatos estão mobilizando a categoria, com o que Minas Gerais pode sofrer um apagão de combustível, com paralizações e greve nos postos de abastecimento, durante o período de festas de fim de ano, até uma solução final para a situação, que poderá desembocar nos tribunais trabalhistas.

Como dito pelo sindicato dos trabalhadores de Belo Horizonte, em um dos seus materiais da atual campanha salarial, os frentistas não aceitam esmola como aumento!

Aproveito a oportunidade para pedir apoio e solidariedade do movimento sindical e popular à categoria dos frentistas, pois é a união da classe trabalhadora, e não apenas da categoria dos frentistas, que pode garantir as vitórias para os embates que se impõe.

Adriano Espíndola Cavalheiro é advogado militante e articulista da Agência de Notícias Alternativas. Mantém o blog Defesa do Trabalhador - (blog integrante da rede ANOTA) Contato: defesadotrabalhador@terra.com.br . É advogado do Sindicato dos Frentistas de Uberaba/MG e advogou para a Federação Nacional dos Frentistas - FENEPOSPETRO.

A DIVULGAÇÃO, CITAÇÃO, CÓPIA E REPRODUÇÃO AMPLA DESTE TEXTO É PERMITIDA E ACONSELHADA, desde que seja dado crédito ao autor original (cite artigo de autoria de Adriano Espíndola Cavalheiro, publicado originalmente pela ANOTA – Agência de Notícias Alternativas)

quinta-feira, 5 de dezembro de 2013

TRABALHADORES DA FUNEPU COM O PAGAMENTO DOS SALÁRIOS AMEAÇADO

 

Após correr comentários na rádio peão, ou seja, nos corredores do Hospital das Clínicas, no sentido de que os pagamentos dos trabalhadores da FUNEPU estaria ameaçado, o Sinte-Med de Uberaba, sindicato que representa os servidores da Universidade Federal do Triângulo Mineiro e tem no seu quadro de filiados inúmeros trabalhadores da mencionada Fundação, intervenho junto à direção da FUNEPU, para buscar maiores informações sobre o fato.

P1000555Simea Freitas (foto), Coordenadora Geral da Diretoria recém-empossada do Sinte-Med Uberaba, que através da Srta. Dorlete, a FUNEPU confirmou que não havia recebido o repasse da verba vinda do HC/UFTM e que diante disto, o Sinte-Med contatou o Dr. Luís, o Superintendente do HC, que em uma conversa informal, na saída dele de uma reunião com o auditor da EBSERH, na qual ele também confirmou o fato, dizendo que não havia chegado verba proveniente do Ministério da Saúde para o repasse, mas que a UFTM estava empenhada em garantir o pagamento dos trabalhadores.

Confirmei com ele se poderia informar aos companheiros o depósito na conta até sexta-feira e ele disse que sim. Mais tarde a secretária do superintendente telefonou para o Sinte-Med para transmitir um recado: ‘provavelmente o pagamento dos trabalhadores da Funepu estará depositado amanhã, dia 5 de dezembro de 2013, quinta-feira, na conta de cada um’ - informou Simea Freitas.

Simea informa que nova Coordenação de SINTE-MED, deixa as portas do sindicato abertas e a inteira disposição tanto dos servidores da UFTM como dos trabalhadores empregados da FUNEPU. “Lembramos que, neste período que estamos passando de extremas dificuldades e incertezas dentro do hospital, temos que estar cada vez mais unidos e de mãos dadas. A luta da classe trabalhadora não tem barreira e nem fronteiras, portanto contem conosco. Queremos que a presença de todos vocês dentro do SINTE-MED seja cada vez mais intensa, só assim seremos fortes e os direitos dos trabalhadores serão garantidos”.

Por fim, a nova dirigente do Sindicato alerta que a possibilidade de atraso dos salários dos fundacionais é apenas mais uma das consequências do processo de privatização do Hospital das Clínicas da UFTM, o qual toma contornos dramáticos com implementação da EBSERH. “Feito um canto de sereia o EBSERH é apresentado pelo Governo Federal como a solução para os problemas que enfrentamos no Hospital, inclusive, com a promessa de bons salários para aqueles que optem para trabalhar através da referida empresa. Mas o EBSERH é uma empresa privada, uma sociedade anônima e como tal vai atuar buscando o lucro. Isso significa não apenas o achatamento dos salários dos trabalhadores em médio prazo, mas também o comprometimento dos projetos de pesquisas desenvolvidos no Hospital das Clínicas, comprometendo, inclusive, a formação dos profissionais da área de Saúde da UFTM. É por isso que uma das bandeiras de ação de nossa gestão é lutar contra a implementação do EBSERH”.

sábado, 30 de novembro de 2013

Empresa é condenada na justiça do trabalho a pagar indenização por racismo

Combate ao racismo: as leis não bastam, é preciso lutar com raça e classe

por Adriano Espíndola Cavalheiro, de Uberaba

Especial para ANOTA

A Constituição Brasileira tem o combate ao racismo em dois dos seus mais importantes dispositivos. Primeiro, como um dos objetivos fundamentais da República (artigo 3º, Inciso IV). Segundo como um dos princípios basilares da República (4º, Inciso VIII). Já em seu artigo 5°, XLII, estabelece que a prática do racismo é crime inafiançável e imprescritível sujeito a pena de reclusão. Seguindo os mesmos fundamentos, na legislação penal pátria o racismo foi classificado como crime hediondo.

No entanto, decorrido mais de um século da abolição oficial da escravatura, a discriminação racial é uma lamentável e enrustida realidade do capitalismo brasileiro É comum ver negros e negras sofrendo preconceitos, os quais são, muitas vezes, praticados de forma velada. Falsas ideias como a posição inferior dos negros, inclusive de sua cultura, de suas manifestações religiosas e de sua capacidade intelectual, são difundidas no país pelas escolas, mídias, igrejas protestantes (as quais demonizam as religiões de origem africana), etc.

Neste contexto, é comum assistir - além do pagamento de salários inferiores para pessoas da raça negra e, ainda, a destinação a elas das vagas de trabalho para serviços ditos “inferiores” - trabalhadores negros (e negras) sofrendo preconceitos raciais, implícito ou explícito, por parte de seus empregadores.

Portanto, é a realidade que mostra que não bastam apenas leis e preceitos constitucionais para enfrentar o racismo, se faz necessária a compreensão, por negros e brancos, em especial pelos trabalhadores, que a discriminação racial está a serviço da exploração capitalista.

O ideário de Zumbi dos Palmares, ícone da luta pela emancipação da raça negra – cuja memória celebramos no último dia 20 novembro – contínua atualíssimo, sendo a luta consciente contra o racismo a única forma de reverter a mentalidade preconceituosa presente no mundo do trabalho e em praticamente em todos setores da sociedade. É necessário que os trabalhadores e seus sindicatos compreendam que a luta contra o racismo deve ser feita em conjunto com a luta contra o capitalismo, com raça e classe!

Finalizo este artigo, retratando um caso de racismo que foi julgado pela Justiça do Trabalho de Minas Gerais e com sonhos renovados por um mundo livre do racismo e do capitalismo.

Empresa é condenada a pagar indenização por racismo

Uma empresa foi condenada na Justiça do Trabalho de Minas Gerais a pagar dano moral a empregada vítima de ato de discriminação racial praticado por seu superior hierárquico. Como foi apurado no processo, o gerente referiu-se à reclamante como “neguinha”, na frente de colegas de trabalho, de forma rude e agressiva, ato considerado discriminatório pelo Direito do Trabalho. Ao relatar o recurso interposto pela empresa e julgado pela 2ª Turma do TRT-MG, a juíza convocada Maria Stela Álvares da Silva Campos, destacou.

“A reclamada, por seu gerente, fez diferenciação da empregada por um pensamento usual e tão dolorosamente combatido na sociedade que é valoração das diferenças entre as raças, em uma crença que os traços físicos e culturais qualificam os seres humanos em superiores ou inferiores. O Direito do Trabalho não permite que o empregado, em seu labor, seja discriminado, insultado e ultrajado. Aliás, a conduta é banida pela própria Carta Republicana, que no seu pilar de constituição, que é o preâmbulo, assegura a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos”.

A reclamante trabalhava nas dependências da segunda reclamada, como prestadora de serviços terceirizados, na função de ajudante industrial. De acordo com as testemunhas ouvidas, ela estava empacotando cigarros, com os demais colegas de trabalho, quando ouviu assovios seguidos de gritos do superior hierárquico, que a tratou de forma discriminatória e sarcástica. Dois dias depois, na presença de três testemunhas, o gerente ameaçou a reclamante com a dispensa sumária, caso houvesse qualquer denúncia acerca do incidente.

Considerando esses fatos, a Turma manteve o valor da condenação por danos morais, fixada em 50 salários mínimos. Além da empregadora direta da reclamante (empresa de terceirização de mão-de-obra, a quem cabia zelar pelas condições favoráveis ao trabalho, bem como pela integridade física e moral da autora), responde pela condenação a empresa tomadora de serviços, que se beneficiou do trabalho da reclamante e também porque é a empregadora direta do ofensor.

(RO nº 01131-2007-134-03-00-8 fonte http://goo.gl/gRpLvs)

                   Adriano Espíndola Cavalheiro é advogado  militante e articulista da Agência de Notícias Alternativas.
Mantém o blog Defesa do Trabalhador - (blog integrante da rede ANOTA)

Contato: defesadotrabalhador@terra.com.br

                 A DIVULGAÇÃO, CITAÇÃO, CÓPIA E REPRODUÇÃO AMPLA DESTE TEXTO É PERMITIDA E ACONSELHADA, desde que seja dado crédito ao autor original (cite artigo de autoria de Adriano Espíndola Cavalheiro, publicado originalmente pela ANOTA – Agência de Notícias Alternativas)

sábado, 23 de novembro de 2013

O trabalho escravo na região do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba

 

Neste quadro de concentração de terra, a exploração dos trabalhadores, com pagamento de baixos salários e sonegações de direitos trabalhistas é uma realidade gritante. (...) flagrantes de trabalhadores submetidos as condição de trabalho análoga à escravidão também não constitui exceção nesta região de Minas Gerais. 

por Adriano Espíndola Cavalheiro,

de Uberaba/MG, especial para ANotA

 

O Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba é uma das regiões mais rica do interior de Minas Gerais. Formada por 66 municípios, tem na atividade rural a principal atividade econômica, com o latifúndio dando as cartas. Soja, milho, café, eucalipto, cana são exploradas em sistema monocultura por aqui. A agroindústria do etanol e do açúcar tem concentrado ainda mais a terra nas mãos de poucos proprietários, nas mãos de Usineiros. Apesar de ser a terceira mesorregião mais populosa do estado, concentra a maior parte da população em apenas cinco municípios: Uberlândia, Uberaba, Araguari, Patos de Minas e Araxá.

Ao considerar a expansão da monocultura aliada ao redirecionamento da produção para o Triângulo Mineiro, tomando como referência o município de Campo Florido, esta realidade se confirma de forma dramática. As áreas ocupadas, até a metade dos anos 90 do século passado, com lavouras permanentes, ou seja, culturas como a banana, o limão, arroz, feijão, mandioca, café e laranja, praticamente desapareceram.

No referido município houve um aumento progressivo de áreas destinadas ao cultivo de cana-de-açúcar, notadamente a partir de 2002, mesmo ano em que a Usina Coruripe, cujo a matriz é localizada no Nordeste do Brasil, iniciou suas operações. Estima-se que a área ocupada no cultivo da cana-de-açúcar aumentou mais de 3.000% de 1997 até os dias atuais. A esse respeito, vale notar que a Usina Coruripe finalizou a safra 2012, que durou 205 dias, em 15 de novembro, triturando 2,87 milhões de toneladas de cana, com as quais fabricou 4,81 milhões de sacas de açúcar e 82,51 milhões de litros de etanol.

Neste quadro de concentração de terra, a exploração dos trabalhadores, com pagamento de baixos salários e sonegações de direitos trabalhistas é uma realidade gritante. Abusando da pouca instrução escolar dos trabalhadores rurais, é comum ver fazendeiros ajustarem com seus empregados determinado salário fixo, mas fazerem o pagamento do valor combinado como se tratasse de pagamento de insalubridade, horas-extras e outros direitos ao mesmo tempo em que anotam a Carteira de Trabalho com valor bem menor, a maioria das vezes, com um salário-mínimo. Assim, por anotarem na Carteira do trabalhador uma pequena parte do salário combinado, fazem constar dos holerites de seus empregados, a outra parte, como se ela fosse o pagamento de tais direitos. Por meio dessa engenharia golpista os fazendeiros expõem seus empregados, por exemplo, às jornadas de trabalhos extenuantes e a ambiente de trabalhos insalubres, sem realizarem o pagamento das verbas que estes fatos geram. Se acionados na Justiça do Trabalho, esses patrões da zona rural exibem os holerites dos empregados, com o falso registro de pagamento, numa tentativa de burlar direitos, o que muitas vezes acaba dando certo.

Lado outro, flagrantes de trabalhadores submetidos as condição de trabalho análoga à escravidão também não constitui exceção nesta região de Minas Gerais. Libertações de trabalhadores da escravidão em lavouras de cana, café e outras culturas, por forças tarefas comandadas pelo Ministério Público do Trabalho, sãos lamentáveis constantes. 

Vale aqui destacar o conceito de trabalho escravo nos dias atuais, sendo que transcrevo o dado pelo site Repórter Brasil: Em poucas palavras, o trabalho escravo se dá quando o trabalhador não consegue se desligar do patrão por fraude ou violência, quando é forçado a trabalhar contra sua vontade, ou quando é sujeito a condições desumanas de trabalho ou é obrigado a trabalhar tão intensamente que seu corpo não aguenta e sua vida pode ser colocada em risco. Trabalho escravo não é apenas desrespeito a leis trabalhistas ou problemas leves. É grave violação aos direitos humanos.

Proprietário de duas usinas no Triângulo Mineiro e outras três no estado de Alagoas, segundo a jornalista Amália Goulart, em matéria publicada no jornal Hoje em Dia, o deputado federal João Lyra está sendo processado por trabalho escravo na fazenda da Sociedade de Agricultura e Pecuária (Sapel), pertencente ao seu grupo econômico, em Canápolis, outro município do Triângulo Mineiro. “Diz terem sido encontrados, em fazenda localizada na zona rural do município de Canápolis, Estado de Minas Gerais, diversos trabalhadores submetidos a condições precárias de trabalho, alojamento, higiene e alimentação”, relata o ministro Marco Aurélio Melo, do Supremo Tribunal Federal, no despacho pela abertura do inquérito, referindo-se às informações prestadas pelo delegado da Polícia Federal em Uberlândia.

A verdade é que aqui no Triângulo Mineiro, como em todo o Brasil, o que é próprio à sociedade capitalista, o patronato recorre a todos os meios possíveis, inclusive os ilegais, para manter/aumentar suas margens de lucro, inclusive, com a sonegação sistemática de direitos trabalhistas e sociais para aqueles que constroem suas riquezas, seus trabalhadores,  ao ponto da escravidão ser uma realidade cotidiana.

Mas não é só no campo e na agroindústria que o trabalho escravo floresce no Triângulo Mineiro. Em Uberlândia, um importante centro industrial da região, obra da nova fábrica da Ambev foi flagrada com trabalho escravo, em fiscalização do Ministério Público do Trabalho (MPT). Foram resgatados 25 trabalhadores encontrados em condições análogas à de escravo. A ação, realizada em conjunto com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e a Polícia Militar (PM), ocorreu na madrugada do dia 18 de outubro e levou à prisão de um encarregado armado no alojamento ocupado pelos trabalhadores. Além de estarem sob vigilância armada, os empregados permaneciam em alojamento com péssimas condições de higiene. Não havia colchões para todos eles e alguns eram obrigados a dormirem na garagem da casa. Durante a fiscalização, os trabalhadores denunciaram que a refeição servida era azeda e que havia grande quantidade de insetos no local. Uma senzala do século XXI nas obras de uma das maiores multinacionais brasileira!

Como o trabalho escravo é ainda uma realidade do capitalismo, o exemplo de luta de Zumbi dos Palmares deve ser seguido por todos os trabalhadores e suas organizações políticas e sociais. Somente com luta e mobilização dos trabalhadores essa realidade lamentável brasileira poderá ser definitivamente derrotada no Triângulo Mineiro, no Brasil e no mundo.

Adriano Espíndola Cavalheiro é advogado e articulista da Agência de Notícias  Alternativas.

Mantém o blog Defesa do Trabalhador - (blog integrante da rede ANOTA)

Contato: defesadotrabalhador@terra.com.br

A DIVULGAÇÃO, CITAÇÃO, CÓPIA E REPRODUÇÃO AMPLA DESTE TEXTO É PERMITIDA E ACONSELHADA, desde que seja dado crédito ao autor original (cite artigo de autoria de Adriano Espíndola Cavalheiro, publicado originalmente pela ANOTA – Agência de Notícias Alternativas)

O trabalho escravo na região do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba

 

Neste quadro de concentração de terra, a exploração dos trabalhadores, com pagamento de baixos salários e sonegações de direitos trabalhistas é uma realidade gritante. (...) flagrantes de trabalhadores submetidos as condição de trabalho análoga à escravidão também não constitui exceção nesta região de Minas Gerais. 


por Adriano Espíndola Cavalheiro,

de Uberaba/MG, especial para ANotA

O Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba é uma das regiões mais rica do interior de Minas Gerais. Formada por 66 municípios, tem na atividade rural a principal atividade econômica, com o latifúndio dando as cartas. Soja, milho, café, eucalipto, cana são exploradas em sistema monocultura por aqui. A agroindústria do etanol e do açúcar tem concentrado ainda mais a terra nas mãos de poucos proprietários, nas mãos de Usineiros. Apesar de ser a terceira mesorregião mais populosa do estado, concentra a maior parte da população em apenas cinco municípios: Uberlândia, Uberaba, Araguari, Patos de Minas e Araxá.

Ao considerar a expansão da monocultura aliada ao redirecionamento da produção para o Triângulo Mineiro, tomando como referência o município de Campo Florido, esta realidade se confirma de forma dramática. As áreas ocupadas, até a metade dos anos 90 do século passado, com lavouras permanentes, ou seja, culturas como a banana, o limão, arroz, feijão, mandioca, café e laranja, praticamente desapareceram.

No referido município houve um aumento progressivo de áreas destinadas ao cultivo de cana-de-açúcar, notadamente a partir de 2002, mesmo ano em que a Usina Coruripe, cujo a matriz é localizada no Nordeste do Brasil, iniciou suas operações. Estima-se que a área ocupada no cultivo da cana-de-açúcar aumentou mais de 3.000% de 1997 até os dias atuais. A esse respeito, vale notar que a Usina Coruripe finalizou a safra 2012, que durou 205 dias, em 15 de novembro, triturando 2,87 milhões de toneladas de cana, com as quais fabricou 4,81 milhões de sacas de açúcar e 82,51 milhões de litros de etanol.

Neste quadro de concentração de terra, a exploração dos trabalhadores, com pagamento de baixos salários e sonegações de direitos trabalhistas é uma realidade gritante. Abusando da pouca instrução escolar dos trabalhadores rurais, é comum ver fazendeiros ajustarem com seus empregados determinado salário fixo, mas fazerem o pagamento do valor combinado como se tratasse de pagamento de insalubridade, horas-extras e outros direitos ao mesmo tempo em que anotam a Carteira de Trabalho com valor bem menor, a maioria das vezes, com um salário-mínimo. Assim, por anotarem na Carteira do trabalhador uma pequena parte do salário combinado, fazem constar dos holerites de seus empregados, a outra parte, como se ela fosse o pagamento de tais direitos. Por meio dessa engenharia golpista os fazendeiros expõem seus empregados, por exemplo, às jornadas de trabalhos extenuantes e a ambiente de trabalhos insalubres, sem realizarem o pagamento das verbas que estes fatos geram. Se acionados na Justiça do Trabalho, esses patrões da zona rural exibem os holerites dos empregados, com o falso registro de pagamento, numa tentativa de burlar direitos, o que muitas vezes acaba dando certo.

Lado outro, flagrantes de trabalhadores submetidos as condição de trabalho análoga à escravidão também não constitui exceção nesta região de Minas Gerais. Libertações de trabalhadores da escravidão em lavouras de cana, café e outras culturas, por forças tarefas comandadas pelo Ministério Público do Trabalho, sãos lamentáveis constantes. 

Vale aqui destacar o conceito de trabalho escravo nos dias atuais, sendo que transcrevo o dado pelo site Repórter Brasil: Em poucas palavras, o trabalho escravo se dá quando o trabalhador não consegue se desligar do patrão por fraude ou violência, quando é forçado a trabalhar contra sua vontade, ou quando é sujeito a condições desumanas de trabalho ou é obrigado a trabalhar tão intensamente que seu corpo não aguenta e sua vida pode ser colocada em risco. Trabalho escravo não é apenas desrespeito a leis trabalhistas ou problemas leves. É grave violação aos direitos humanos.

Proprietário de duas usinas no Triângulo Mineiro e outras três no estado de Alagoas, segundo a jornalista Amália Goulart, em matéria publicada no jornal Hoje em Dia, o deputado federal João Lyra está sendo processado por trabalho escravo na fazenda da Sociedade de Agricultura e Pecuária (Sapel), pertencente ao seu grupo econômico, em Canápolis, outro município do Triângulo Mineiro. “Diz terem sido encontrados, em fazenda localizada na zona rural do município de Canápolis, Estado de Minas Gerais, diversos trabalhadores submetidos a condições precárias de trabalho, alojamento, higiene e alimentação”, relata o ministro Marco Aurélio Melo, do Supremo Tribunal Federal, no despacho pela abertura do inquérito, referindo-se às informações prestadas pelo delegado da Polícia Federal em Uberlândia.

A verdade é que aqui no Triângulo Mineiro, como em todo o Brasil, o que é próprio à sociedade capitalista, o patronato recorre a todos os meios possíveis, inclusive os ilegais, para manter/aumentar suas margens de lucro, inclusive, com a sonegação sistemática de direitos trabalhistas e sociais para aqueles que constroem suas riquezas, seus trabalhadores,  ao ponto da escravidão ser uma realidade cotidiana.

Mas não é só no campo e na agroindústria que o trabalho escravo floresce no Triângulo Mineiro. Em Uberlândia, um importante centro industrial da região, obra da nova fábrica da Ambev foi flagrada com trabalho escravo, em fiscalização do Ministério Público do Trabalho (MPT). Foram resgatados 25 trabalhadores encontrados em condições análogas à de escravo. A ação, realizada em conjunto com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e a Polícia Militar (PM), ocorreu na madrugada do dia 18 de outubro e levou à prisão de um encarregado armado no alojamento ocupado pelos trabalhadores. Além de estarem sob vigilância armada, os empregados permaneciam em alojamento com péssimas condições de higiene. Não havia colchões para todos eles e alguns eram obrigados a dormirem na garagem da casa. Durante a fiscalização, os trabalhadores denunciaram que a refeição servida era azeda e que havia grande quantidade de insetos no local. Uma senzala do século XXI nas obras de uma das maiores multinacionais brasileira!

Como o trabalho escravo é ainda uma realidade do capitalismo, o exemplo de luta de Zumbi dos Palmares deve ser seguido por todos os trabalhadores e suas organizações políticas e sociais. Somente com luta e mobilização dos trabalhadores essa realidade lamentável brasileira poderá ser definitivamente derrotada no Triângulo Mineiro, no Brasil e no mundo.

Adriano Espíndola Cavalheiro é advogado e articulista da Agência de Notícias  Alternativas.

Mantém o blog Defesa do Trabalhador - (blog integrante da rede ANOTA)

Contato: defesadotrabalhador@terra.com.br

A DIVULGAÇÃO, CITAÇÃO, CÓPIA E REPRODUÇÃO AMPLA DESTE TEXTO É PERMITIDA E ACONSELHADA, desde que seja dado crédito ao autor original (cite artigo de autoria de Adriano Espíndola Cavalheiro, publicado originalmente pela ANOTA – Agência de Notícias Alternativas)

sábado, 16 de novembro de 2013

UMA ANÁLISE SOBRE A PRISÃO DOS MENSALEIROS DO PT: Sobre Heróis, Capas e Mensalão.

 

Antes de tudo, desejo deixar claro que não compartilho ou me associo a fúria moralista da grande imprensa e do PSDB/DEM contra José Dirceu e José Genuíno, dirigentes do PT presos por ordem do STF. E também registro que concordo que houve, sim, casuísmo contra o PT e deixou-se propositadamente de lado o denominado "mensalão do PSDB".

Todavia, faz-se necessário dizer que o PT não tem muito o que reclamar do que esta ocorrendo, pois, convenhamos, optou conscientemente por (no dizer de um famoso comentarista politico) "jogar o jogo jogado" das elites brasileiras de longa data.

Aliás, quem teve oportunidade de assistir o filme "Lincom" viu que estas práticas de compra de voto no Parlamento e distribuição de favores em troca de apoio político, já faziam parte dos primórdios  da festejada democracia nos EUA.

O fato fundamental, contudo, é que o PT, ao longo de sua existência, resolveu substituir as antigas bandeiras de luta social pelo discurso liberal da "ética na política" e, na seqüência aliou-se a Sarney, Maluf, Jader Barbalho, Renam Calheiros e Cabral ( isto para citar apenas os aliados mais famosos); Aceitou o financiamento em suas campanhas eleitorais por bancos e empresas privadas, incluindo grandes empreiteiras. Procurou a consultoria especializada de Marcos Valério; Manteve os pilares da política do PSDB, com juros altíssimos em favor dos banqueiros, estímulo ao agronegocio e entrega de nossas reservas petrolíferas (via rodadas de leilões, como agora com pre-sal). E no plano judicial, nomeou a maioria do STF com nomes, em sua maioria, conservadores. Então pergunta-se: Como reclamar das elites ou do STF?

As palavras aciama, são do advogado Aderson Bussinger membro da Comissão de direitos Humanos da OAB do Rio de Janeiro. Elas coadunam com o que penso e as utilizo como introdução do texto abaixo, publicado pela ANOTA (Agência de Notícias Alternativas), analisando a prisão dos mensaleiros do PT.

Boa  leitura.

Adriano Espíndola Cavalheiro

 

Sobre Heróis, Capas e Mensalão

Da redação da Anota

(Agência de Noticías Alternativas)

O "Herói" é uma figura fantasiosa ou real, que reúne em si os atributos necessários para superar de forma excepcional um determinado problema de dimensão épica. Do latim heros, o termo herói designa originalmente o protagonista de uma obra narrativa ou dramática.

Genoíno, Dirceu, PT e os demais mensalões

Dependendo da época, o herói é marcado pela ambiguidade: se por um lado, representa a condição humana, na sua complexidade psicológica, social e ética; por outro, supera essa condição, quando representa facetas e virtudes que a pessoa comum não consegue, porém gostaria de atingir: fé, coragem, força de vontade, determinação, paciência, etc.

A partir disso, o herói será tipicamente guiado por ideais nobres e altruístas – liberdade, fraternidade, sacrifício, coragem, justiça, moral, paz. Aprováveis, mesmo que ilícitas. Aqui é preciso observar que o heroísmo caracteriza-se principalmente por ser um ato moral. Isso tudo é a definição conseguida em sites como a Wikipedia.

Mas a essa altura, o leitor entediado perguntará: "porque essa aula chata sobre heróis, se a questão é sobre a prisão de famosos mensaleiros do PT?”

Para o professor da Universidade do estado do Rio de Janeiro, Spirito Santo, a imagem de José Genoíno, herói suposto caído em desgraça, com aquela capa de lençol e os punhos levantados, como um sub superman de comédia, é uma cena constrangedora, de doer o coração, mas é o fim melancólico e merecido de um legado jogado no lixo por ele mesmo, por todos aqueles libertários de fancaria pegos com a mão na cumbuca e as calças na mão. “Vivemos, pelo menos neste aspecto, em plena democracia. O Supremo Tribunal Federal-STF, é a nossa máxima corte de justiça, com os juízes escolhidos pelo próprio governo que, por acaso é o do partido ao qual pertencem os condenados, este fato, por si só já atesta a saúde relativa de nossa democracia.”

Para Spirito Santo, as acusações foram gravíssimas. O julgamento longo, complexo e, sobretudo transparente.

O professor da UNESP, Antonio Carlos Mazzeo, nos lembra que os réus foram julgados a partir da "teoria do domínio de fato", quando mesmo sem provas, mas por raciocínio dedutivo a partir de "evidências" não demonstradas mas pressupostas, julgam-se pessoas ... Essa teoria do direito penal, desenvolvida por Hans Welzel em 1939, é muito problemática e altamente perigosa em julgamentos democráticos, pois tem um indício ideológico muito forte. Isso não significa dizer que Dirceu e Genoíno deixaram de agir equivocadamente ...o maior equívoco foi o de arrogantemente achar que fariam a politica burguesa sem sujar as mãos.

Mas o professor Spírito Santos reafirma que nenhuma pessoa lúcida pode duvidar de que foi um julgamento absolutamente exemplar e justo que entrará para os anais da jurisprudência mundial, com toda certeza.

Para ele, uma nação civilizada não sobreviveria incólume a afronta se estes crimes de verdadeira lesa pátria ficassem impunes. Perderíamos todos, de vez, o respeito pelas instituições, agravando a crise de representatividade que sofremos hoje, por culpa, exatamente do estado de coisas implantado por este regime, em suas estratégias duvidosas para se manter no poder.

Ele questiona o que querem afirmar os inconformados com as condenações? Dizer que o julgamento foi político, de excessão? Ora esta é uma afirmação ridícula e vazia, totalmente sem sentido. Esbravejar que a imprensa foi quem condenou os réus é, do mesmo modo uma colocação esdrúxula, ofensiva até para com a Corte, já que a transparência do julgamento - fator que permitiu a ampla cobertura da imprensa - foi o grande mérito democrático do evento, afirma o professor. Não possuem argumento, segundo o professor, algum que justifique suas manifestações de gatos pingados escaldados. Parecem evangélicos tolos defendendo cegamente o pastor ladrão de dízimos. Queriam o que, um julgamento secreto, por baixo dos panos? Queriam preservar o nome do partido do achincalhamento? Ora, que se dessem ao respeito e cuidassem então de respeitar a ética e a moral públicas, as leis do país que, deliberada e comprovadamente infringiram por razões torpes, mergulhados em lambanças, movidos por interesses individuais, oportunismos e vaidades.

Spirito Santo provoca: A maioria dos condenados ficou rica na empreitada. Querem flagrante maior? Queriam o quê? Serem soberanos da impunidade? Seres iluminados acima do bem e do mal como julgadores autocráticos de si mesmos? Os condenados notórios ficam mais baixos e crápulas ainda com a recusa em aceitar que perderam a moral, jogaram suas biogafias no lixo, pergunta o professor da UERJ.

A mestranda em Sociologia da Universidade Federal Fluminense, Mira Caetano chama atenção para o fato curioso que dois líderes do primeiro momento do governo Lula - aquele presidente que até mesmo o economista André Singer dizia ser neoliberal e alinhado com a política de austeridade de Fernando Henrique Cardoso -, queiram reivindicar seu passado de luta com um gesto típico da geração de 1960 : punho esquerdo para o alto.

A socióloga afirma que se os membros da cúpula petista tivessem, durante aquela primeira fase e tudo que a antecedeu, resgatado os ideais dos anos 1960 e rompido com a política de conciliação de classes do governo Lula, parte da sociedade pudesse agora ter piedade pelo momento "dificil" que estão passando.

Mas, ela pergunta, como eles não fizeram nenhum esforço para tal, porque agora os trabalhadores devem fazê-lo?

Mas Mira Caetano faz uma ressalva: ela se incomoda muito com a coisa de só os petistas irem para a cadeia, deixando os tucanos e a burguesia livres para continuar a roubalheira e a exploração. Mas, isso não quer dizer que se vá esquecer a traição histórica orquestrada por esses senhores no interior do partido, durante toda a sua existência. Então, para ela, fica difícil se solidarizar a tal ponto.

Os adeptos e defensores desta torpeza irão para o vexatório lixo da história política do país, como foram os "lacerdistas doentes", que apoiaram a ditadura e os defensores fanáticos de Collor de Mello que, rabos entre as pernas sumiram envergonhados por aí.

quarta-feira, 13 de novembro de 2013

SOBRE A SONEGAÇÃO DE MEDICAMENTOS PELO PODER PÚBLICO: Carta Aberta ao Sr. Prefeito da Cidade de Uberaba, Paulo Piau

 

Hoje, dia 12 de Novembro de 2013, mais uma vez compareci à Secretaria Municipal de Saúde de Uberaba, em seu departamento de distribuição de medicamentos do SUS – Sistema Único de Saúde, para buscar medicamentos de uso contínuo que há 7 anos passei a fazer uso. Mais uma vez, em vão. Foram vários boletins de ocorrência para denunciar o flagrante descumprimento da lei pelo poder público municipal, e nada. Ostensivamente se negam a se portar dentro da lei. Se não bastasse, se negam a cumprir determinação judicial pela obrigação de fazer.

Qualquer cidadão comum sabe que determinação judicial não se discute, se cumpre. Neste caso, a quem deverá ser imputado as penas da lei? Ao erário público? Pois que seja. Não se importam com isso. Preferem, de forma truculenta e fascista tentar calar a voz da justiça colocando juízes, advogados e pacientes que dependem de medicamentos do SUS, como pertencentes a uma quadrilha que assaltam os cofres públicos, com o que chamaram de “judicialização da saúde”. Se o poder público municipal apenas cumprisse a lei, não teria de haver o desgaste e “judicialização” de nada.

O primeiro ano do atual prefeito está chegando ao fim e me entregaram apenas três (3) vezes, ao longo de todo o ano de 2013, um medicamento básico e essencial à vida – Insulina. Alegam problemas com fornecedor; o produto está indisponível no mercado. Além da insulina, tenho de receber também fitas para teste glicêmico e os insumos para bomba de infusão de insulina, dos quais faço uso diário. Ao longo dos últimos anos, eventualmente, faltava insulina e as fitas mês ou outro. Em 2012 não recebemos os insumos. Em 2013, foi preciso nova determinação judicial com sequestro da conta da prefeitura, para que se dignassem a cumprir e nos garantir apenas seis (6) meses de insumos. O ano está chegando ao fim, e os outros seis (6) meses? E os do ano anterior? O que fizeram com todo esse dinheiro que deveria ser destinado a isso? Como irão nos ressarcir de tudo isso e do constrangimento de mês a mês nos ser negado o que é nosso direito?

Nosso advogado, Dr. Mauro Morais de Oliveira, militante apaixonado da moralidade administrativa e sensível à nossa necessidade, nunca nos cobrou um (1) centavo que fosse para nos defender contra estes descalabros. O meritíssimo juiz que determinou a obrigação de fazer pelo poder público municipal, o fez seguindo os rigores da lei. Agora, somos todos colocados como mafiosos, assaltantes dos cofres públicos? Tentam calar a justiça para que fiquemos à mercê da insensibilidade social e humana dos administradores públicos, como se vivêssemos à mercê de déspotas em um regime de exceção?

O Excelentíssimo Juíz, quando determinou que fosse cumprido a entrega dos medicamentos, bomba de infusão de insulina e insumos, deu prazo e determinou também multa diária em caso de descumprimento. Ao longo de todos esses anos com descumprimentos esporádicos, nunca requeremos a multa pelo descumprimento da própria determinação judicial. O que sempre buscamos foi a entrega dos medicamentos. Mas, a atitude despótica da atual administração e sua insistente atitude de descumprimento da lei em referência aos nossos medicamentos, não nos resta alternativa, senão fazê-lo.

Por fim, decidimos por fazer esta Carta Aberta endereçada ao prefeito municipal de Uberaba-MG, por entendermos que se trata de uma situação que afeta muitos outros cidadãos Uberabenses que necessitam, para uso contínuo, de medicamentos do SUS e que, Uberaba, como gestor pleno do Sistema Único, tem a obrigação de cumprir. Não será sua atitude truculenta e fascista de tentar calar a justiça através da manipulação da informação e da manipulação da opinião pública que diminuirá sua responsabilidade e obrigação de cumprir a lei.

Esta carta será encaminhada para publicação em todos os veículos de comunicação de Uberaba que não sejam “chapa branca” e para as redes sociais, para que seja ouvida a nossa voz.

Senhor prefeito, cumpra a lei simplesmente!
Assinado: Ígor de Andrade Bartonelli

segunda-feira, 11 de novembro de 2013

Combate ao racismo: as leis não bastam, é preciso lutar com raça e classe

Empresa é condenada na justiça do trabalho a pagar indenização por racismo

por Adriano Espíndola Cavalheiro, de Uberaba

Especial para ANOTA

A Constituição Brasileira tem o combate ao racismo em dois dos seus mais importantes dispositivos. Primeiro, como um dos objetivos fundamentais da República (artigo 3º, Inciso IV). Segundo como um dos princípios basilares da República (4º, Inciso VIII). Já em seu artigo 5°, XLII, estabelece que a prática do racismo é crime inafiançável e imprescritível sujeito a pena de reclusão. Seguindo os mesmos fundamentos, na legislação penal pátria o racismo foi classificado como crime hediondo.

No entanto, decorrido mais de um século da abolição oficial da escravatura, a discriminação racial é uma lamentável e enrustida realidade do capitalismo brasileiro É comum ver negros e negras sofrendo preconceitos, os quais são, muitas vezes, praticados de forma velada. Falsas ideias como a posição inferior dos negros, inclusive de sua cultura, de suas manifestações religiosas e de sua capacidade intelectual, são difundidas no país pelas escolas, mídias, igrejas protestantes (as quais demonizam as religiões de origem africana), etc.

Neste contexto, é comum assistir - além do pagamento de salários inferiores para pessoas da raça negra e, ainda, a destinação a elas das vagas de trabalho para serviços ditos “inferiores” - trabalhadores negros (e negras) sofrendo preconceitos raciais, implícito ou explícito, por parte de seus empregadores.

Portanto, é a realidade que mostra que não bastam apenas leis e preceitos constitucionais para enfrentar o racismo, se faz necessária a compreensão, por negros e brancos, em especial pelos trabalhadores, que a discriminação racial está a serviço da exploração capitalista.

Neste sentido, o ideário de Zumbi dos Palmares, ícone da luta pela emancipação da raça negra – cuja memória celebramos neste 20 novembro – contínua atualíssimo, sendo a luta consciente contra o racismo a única forma de reverter a mentalidade preconceituosa presente no mundo do trabalho e em praticamente em todos setores da sociedade. É necessário que os trabalhadores e seus sindicatos compreendam que a luta contra o racismo deve ser feita em conjunto com a luta contra o capitalismo, com raça e classe!

Finalizo este artigo, retratando um caso de racismo que foi julgado pela Justiça do Trabalho de Minas Gerais e com sonhos renovados por um mundo livre do racismo e do capitalismo.

Empresa é condenada a pagar indenização por racismo

Uma empresa foi condenada na Justiça do Trabalho de Minas Gerais a pagar dano moral a empregada vítima de ato de discriminação racial praticado por seu superior hierárquico. Como foi apurado no processo, o gerente referiu-se à reclamante como “neguinha”, na frente de colegas de trabalho, de forma rude e agressiva, ato considerado discriminatório pelo Direito do Trabalho. Ao relatar o recurso interposto pela empresa e julgado pela 2ª Turma do TRT-MG, a juíza convocada Maria Stela Álvares da Silva Campos, destacou.

“A reclamada, por seu gerente, fez diferenciação da empregada por um pensamento usual e tão dolorosamente combatido na sociedade que é valoração das diferenças entre as raças, em uma crença que os traços físicos e culturais qualificam os seres humanos em superiores ou inferiores. O Direito do Trabalho não permite que o empregado, em seu labor, seja discriminado, insultado e ultrajado. Aliás, a conduta é banida pela própria Carta Republicana, que no seu pilar de constituição, que é o preâmbulo, assegura a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos”.

A reclamante trabalhava nas dependências da segunda reclamada, como prestadora de serviços terceirizados, na função de ajudante industrial. De acordo com as testemunhas ouvidas, ela estava empacotando cigarros, com os demais colegas de trabalho, quando ouviu assovios seguidos de gritos do superior hierárquico, que a tratou de forma discriminatória e sarcástica. Dois dias depois, na presença de três testemunhas, o gerente ameaçou a reclamante com a dispensa sumária, caso houvesse qualquer denúncia acerca do incidente.

Considerando esses fatos, a Turma manteve o valor da condenação por danos morais, fixada em 50 salários mínimos. Além da empregadora direta da reclamante (empresa de terceirização de mão-de-obra, a quem cabia zelar pelas condições favoráveis ao trabalho, bem como pela integridade física e moral da autora), responde pela condenação a empresa tomadora de serviços, que se beneficiou do trabalho da reclamante e também porque é a empregadora direta do ofensor.

(RO nº 01131-2007-134-03-00-8 fonte http://goo.gl/gRpLvs)

Adriano Espíndola Cavalheiro é advogado militante e articulista da Agência de Notícias Alternativas.
Mantém o blog Defesa do Trabalhador - (blog integrante da rede ANOTA)

Contato: defesadotrabalhador@terra.com.br

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A DIVULGAÇÃO, CITAÇÃO, CÓPIA E REPRODUÇÃO AMPLA DESTE TEXTO É PERMITIDA E ACONSELHADA, desde que seja dado crédito ao autor original (cite artigo de autoria de Adriano Espíndola Cavalheiro, publicado originalmente pela ANOTA – Agência de Notícias Alternativas)

sábado, 9 de novembro de 2013

POR UM ATO PÚBLICO EM DEFESA DA ADVOCACIA UBERABENSE, CONTRA OS ATAQUES DA ADMINISTRAÇÃO PIAU

 

Reafirmo aqui meu apoio à atual gestão da OAB, na qual votei nas últimas eleições e que, por ato de confiança de seu presidente, Vicente Flávio, presido a Comissão de Movimentos Sociais, sendo este texto, antes de mais nada, uma colaboração ao nosso presidente, neste momento delicado que atravessamos.

Em Uberaba, cidade onde eu moro, percebo que há uma cruzada contra os advogados, com a qual se busca a desmoralização e criminalização da advocacia, com autoridades do executivo municipal, inclusive, por meio do prefeito Paulo Piau, vindo a público - numa atitude absurda e covarde – acusar  advogados e advogadas de criminosos mafiosos.

A última deste movimento foi matéria produzida pelo jornalismo da TV Globo e exibida no MGTV, na qual que destacou-se determinado caso, onde a cidadã, que necessitava de medicamentos e recorreu ao judiciário para obtê-los, morreu antes do fim do processo. Ainda que não tenha ocorrido o desembolso de um centavo sequer pelo munícipio no mencionado caso após a morte da cidadã, a matéria foi produzida de forma tendenciosa, dando o entender que o advogado era um criminoso e que ações que buscam tratamento médico e medicamentos via judiciário, mesmo diante do não fornecimento destes pelo governo, é uma forma de desviar verbas públicas.  Detalhe: o advogado não foi comunicado da morte pelos familiares, mas mesmo assim foi tachado como o pior ser do mundo. A Rede Globo, recebendo a versão da Prefeitura como verdade absoluta produziu a reportagem maculando não apenas a imagem do advogado mencionado, mas de todos os advogados de nossa cidade.

Desde a primeira manifestação levaina do Sr. Paulo Piau - que teve a pachorra, ou seja, a desfaçatez, de dizer que há uma máfia de advogados fraudando a saúde pública, sem “dar nomes aos bois”, isto é, generalizando seu ataque - eu vim a público dizer que considerei extremamente tímida a manifestação da OAB sob o episódio, pois fez-se publicar uma Nota de Esclarecimento sob o episódio, quando se deveria publicar uma nota de repúdio.

Alguns me criticaram dizendo que eu estava exagerando. O tempo, entretanto, mostrou que eu estava certo, pois os ataques, como mostrado acima, continuaram e continuam, chegando a um ponto insuportável, mesmo para aqueles que diziam que o Prefeito tinha sido mal interpretado.

Entendo que o senhor prefeito municipal deve ser chamado à sua responsabilidade. Ele não pode atacar a imagem dos advogados como tem feito e sair impunimente.

Estou de público, mais uma vez, por um lado, rechaçando as declarações do senhor Piau e as ações de seu estafe na área de saúde no que diz respeito à questão aqui em comento, e por outro lado, renovando meu voto de apoio a direção da OAB, ao mesmo tempo em que REAFIRMO A NECESSIDADE DE SE REALIZAR UM ATO PÚBLICO DE REPÚDIO AS DECLARAÇÕES CRIMINOSAS DO SENHOR PREFEITO PAULO PIAU, SOBRE OS ADVOGADOS DE UBERABA E, AINDA, EM DEFESA DA ADVOCACIA.

Finalizo, reproduzindo artigo do colega advogado Leuces Teixeira, onde ele também refuta as declarações e atitudes de Paulo Piau, exigindo-lhe que dê nomes aos bois. Leuces é uma importante liderança entre os advogados de Uberaba e, como eu, apoia a atual gestão da OAB de Uberaba.

Adriano Espíndola

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Piau: dê nome aos bois!

Por Leuces Teixeira

Ando atento aos recentes acontecimentos no tocante à polêmica dos remédios fornecidos pelo município, principalmente quando decorre de ordem judicial. Primeiramente quero esclarecer que tenho o direito de entrar na discussão, apesar de atuar na advocacia criminal, trabalho com outros advogados que atuam na área cível. E mesmo se fosse o contrário, iria escrever do mesmo jeito. Entendo, salvo melhor juízo, que a situação caminhou e está caminhando para onde não deveria. Ninguém, em sã consciência, desconhece os desmandos e os descompassos praticados pelos nossos governantes em todos os níveis. Sem demagogia e hipocrisia, temos um atendimento em nível hospitalar e ambulatorial adequado e satisfatório em nosso município para aqueles desprovidos de um ótimo plano de saúde? A resposta é não! Não temos sequer onde colocar os encarcerados que necessitam de cumprir medidas de segurança; digo mais: temos precárias condições de internamento para os viciados – em todos os níveis. O que estou dizendo é fato. Na área de segurança, estamos vivenciando uma situação jamais imaginada. Basta abrir o Jornal da Manhã, praticamente todos os dias deparamos com todos os tipos de violência em nossa cidade e região. Quantas pessoas morreram de dengue em nossa cidade este ano? Quantas morrerão no ano que vem? Alguma medida judicial foi tomada para exigir responsabilidade de quem de direito? Tem gente morrendo nas UPAs por falta de atendimento? Aliás, em algumas situações, nossas UPAs deveriam ser chamadas não de unidades de pronto-atendimento, mas sim de pronto-falecimento, me desculpe pela sinceridade. Já disse nesse espaço que votei no prefeito Paulo Piau, mais ainda, que não arrependi; quero que chegue ao final do seu mandato e possa estar defendendo a mesmo posição – do não-arrependimento. Todavia, peço ao ilustre alcaide que reflita sobre a declaração no sentido de existir uma indústria de liminares, ou, ainda, profissionais do Direito numa situação de verdadeiro aproveitamento com o sofrimento alheio. Não é essa a questão, ou seja, quando um advogado faz um requerimento em juízo, o mesmo vai alicerçado numa procuração e documentos entregues pelo cliente; sabedor de que vai existir o contraditório, inclusive, dependendo do caso, com a devida fiscalização do Ministério Público. Não quero crer e imaginar que um advogado postule numa demanda dessa estirpe, inventando situações inexistentes e tentando induzir o magistrado ao erro. Tem que ser muito ingênuo, para não mencionar outro adjetivo inaudível neste espaço. Todavia, quero também acreditar que o nosso prefeito esteve num dia infeliz quando colocou os advogados que militam nessa área na mesma cumbuca. Uma coisa quero deixar bem claro, com o devido respeito: caso militasse nesse segmento da advocacia, não titubearia, num segundo sequer, em interpelar judicialmente Paulo Piau. Senhor prefeito, tenho o maior respeito e admiração por sua pessoa, há excelentes profissionais do Direito em sua assessoria; caso exista alguma irregularidade, denuncie, dê nome aos bois. Do contrário, peça desculpas, ou diz que foi mal interpretado, nossa OAB merece respeito. Na vida política isso é possível de ocorrer! Grande abraço, quero, ao final do seu mandato dizer de peito aberto que não me arrependi de ter votado em Paulo Piau Nogueira para prefeito de nossa cidade!!!

Original do artigo do Dr. Leuces foi publicado em http://www.jmonline.com.br/novo/?noticias,22,ARTICULISTAS,87473

quarta-feira, 6 de novembro de 2013

Polícia mata cinco pessoas por dia no Brasil

Levantamento mostra ainda que mais de 70% da população não confia na polícia

Da redação do Opinião Socialista

O 13º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, divulgado nesse dia 5 de novembro, comprovou com dados concretos aquilo que há muito já se percebia. A polícia no Brasil mata e muito. Em 2012 morreram "em confronto com policiais em serviço" 1890 pessoas. Isso significa que, a cada dia, a polícia mata ao menos 5 pessoas. Para se ter uma ideia, nos EUA, com uma população 60% maior, a polícia matou 410 durante o ano e, no violento México, 1652. Os dados foram compilados pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, ONG que reúne especialistas e pesquisadores na área de segurança.

O quadro refletido pelo anuário mostra uma polícia cada vez mais violenta e letal, como em São Paulo, onde a polícia matou 461 pessoas em 2011 e 563 no ano seguinte. As mortes causadas pela polícia são em sua grande maioria registradas como "auto de resistência", ou seja "resistência seguida de morte", ainda que essa tipificação não exista no Código Penal. Segundo o próprio relatório, "fato é que as ocorrências designadas como 'resistência seguida de morte' passaram a ser utilizadas com muita frequência por algumas polícias, mesmo em casos em que tudo indicava tratar-se de um homicídio, ou mesmo execução". Lembrando que esses dados se referem apenas à polícia em serviço.

Desconfiança
O número que mais vem repercutindo na imprensa, no entanto, é o índice de desconfiança da população em relação à polícia. Segundo a pesquisa, 70,1% não confiam na polícia. Esse número representa um crescimento de 9% na desconfiança da polícia em relação a 2012, o que pode evidenciar um recrudescimento da violência policial nesse último período. A polícia só perde para os "partidos políticos" (95,1%) e o Congresso Nacional (81,5%) no quesito desconfiança.

Esses dados foram coletados na pesquisa Índice de Confiança na Justiça brasileira, da Escola de Direito a Fundação Getúlio Vargas. O relatório aponta problemas como a ineficiência da polícia na resolução de crimes, alta burocracia da Justiça e ainda a violência associada à polícia, sobretudo as militares. "Os constantes confrontos entre PM's e manifestantes que aconteceram neste ano terminaram por reforçar ainda mais a imagem de polícia truculenta", analisa Rafael DAlcadipani, professor adjunto da Linha de Pesquisa em Estudos Organizacionais da FGV.

Apesar de reconhecer os baixos soldos que vigoram na base dos 520 mil policiais que existem no país, assim como os equipamentos precários, o levantamento refuta a tese de que se gasta pouco com segurança pública no país. De acordo com o anuário, o país gastou R$ 61,1 bilhões com o setor só no ano passado, valor 16% superior ao que foi gasto em 2011. Nenhum outro setor social teve um aumento tão grande, mostrando as reais prioridades dos governos.

Outro número preocupante revelado pelo Fórum é o aumento do número de estupros, que superou a taxa de homicídios. Em 2012, foram registrados 50.617 casos, ou 26,1 casos para cada grupo de 100 mil habitantes, sendo que, em 2011, essa relação era de 22,1, o que significa um aumento de 18,17%  no período. Há que se levar em conta ainda que esse crime, em geral, é subnotificado e a realidade é muito pior.

Policia que mata... negros e pobres
O anuário não especifica a violência policial por raça, mas recente pesquisa divulgada pelo IPEA (Instituto de Pesquisas Econômica Aplicada), "Segurança Pública e Racismo Institucional", revela que ela não é generalizada. A brutalidade policial tem endereço certo e alvo definido: em geral as periferias e tendo como vítimas jovens e negros. Segundo a pesquisa, as chances de um jovem negro sofrer algum tipo de agressão por parte da polícia é quase o dobro do que um branco. A pesquisa mostra que 6,5% dos negros vítimas de algum tipo de agressão apanharam da polícia. Entre os brancos, esse número é de 3,7%.

O anuário de segurança pública mostra, assim, uma violência crescente das forças de repressão do Estado, que matam cada vez mais. No entanto, mostra também que a desconfiança da população vem crescendo e, ao se levar em conta os recentes protestos nas periferias de São Paulo, a paciência diminuindo.   

LEIA MAIS
Baixe o Anuário Brasileiro de Segurança Pública (em pdf) aqui

Fonte: Site do PSTU, clique aqui e visite

domingo, 3 de novembro de 2013

Dependência não se cura com prisão, mas com cuidado e tratamento

Juiz determina, ao invés de prisão, tratamento para viciado em drogas

por Adriano Espíndola Cavalheiro, de Uberaba

Especial para ANOTA

Gerivaldo Alves Neiva, retratado ao lado em charge do cartunista Carlos Lattuf, é um daqueles Juízes que nos surpreende com decisões avançadas, verdadeiras referências aos operadores do Direito (advogados e outros) que colocam suas vidas profissionais a serviço da classe trabalhadora.

Em decisão proferida nos primeiros dias deste mês de outubro, Dr. Gerivaldo negou o pedido de prisão preventiva de viciado envolvido com tráficos de drogas, formulado pelo Ministério Público, em Conceição do Coité, cidade do interior da Bahia, onde ele é exerce a magistratura. No lugar da prisão, determinou a soltura e o tratamento do acusado. 

Abaixo transcrevo sua sentença, pelo teor progressista nela contido e, ainda porque, o envolvimento com drogas é um sério problema que envolve parte significativa da sociedade e, por conseguinte, da classe trabalhadora: 

terça-feira, 29 de outubro de 2013

TRABALHADORES DA UFTM TENTAM BARRAR A PRIVATIZAÇÃO DO HOSPITAL DAS CLÍNICAS EM UBERABA

Servidores Públicos da UFTM protocolam representação no Ministério Público Federal visando o cancelamento do contrato que terceiriza o Hospital das Clínicas e abre o caminho para sua privatização.

 

Foi protocolada no dia 28/10/2013 representação junto à Procuradoria da República em Uberaba (Ministério Público Federal), visando a anulação do contrato celebrado em janeiro deste ano entre a Universidade Federal do Triângulo Mineiro e a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares-EBSERH .

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Liderados por Simea Aparecida (foto) - que além de fazer parte do Conselho Universitário da UFTM e da Central Sindical CSP-Conlutas, é também membro da Coordenação Geral da Chapa 01 Oposição, que concorre às eleições do SINTE-MED Uberaba, os trabalhadores - que também são membros da chapa - pretendem a anulação do contrato, por entende-lo lesivo à Universidade, aos seus servidores e estudantes e, ainda, à população de uma maneira geral.

Na representação, assinada pelo advogado Adriano Espíndola Cavalheiro, é explicado que apesar da EBSERH ser uma sociedade anônima, tendo o governo federal como o seu principal acionista, tanto a lei que a criou como àquela que rege às sociedade anônimas no Brasil, permitiram que capital privado venha dela fazer parte.

“A Lei que cria a EBSERH, assinada pela presidenta Dilma - explica Simea Aparecida - abre as porteiras da privatização dos hospitais universitários no país. Depois de privatizar os portos, os aeroportos, as rodovias e o pré-sal, o governo petista quer implementar uma lei por ele próprio criada que, na prática, significa a privatização dos hospitais universitários. A EBSERH é uma empresa S/A, ou seja, uma sociedade anônima. Ainda que num primeiro momento ela tenha sido criada apenas com capital da do governo federal, a lei que a estabelece e a leis das sociedades anônimas, permite, a criação de filiais com capital misto, ou seja, com capital privado. O problema é que, uma empresa com capital privado atua para garantir o lucro, o que não é o não pode ser o caso dos Hospitais Universitários. Lucro num hospital universitário significa a precarização, ainda maior, do atendimento à população, significa o corte de pesquisas na área da saúde por parte da Universidade e a maior exploração dos trabalhadores. Isso é totalmente ilegal e fere, inclusive, a autonomia universitária, pois não será mais a UFTM que definirá as prioridades de pesquisa e ensino nos cursos da área de saúde dentro do Hospital das Clínicas de Uberaba, mas sim essa famigerada EBSERH” - concluiu a sindicalista.

O Adriano Espíndola Cavalheiro, ao seu turno, informa “que há uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, questionando a Lei 12.550 de 2013 que cria a EBSERH, dizendo que considera temerária tanto a assinatura do contrato, como o certame em andamento, para contratação de pessoal, via a EBSERH, pois se a lei for derrubada pelo STF, pode estar se criando sérios problemas tanto para a gestão do Hospital das Clínicas da UFTM, como para os trabalhadores que vierem a ser aprovados no concurso”.

Espindola explica também que pela Constituição Federal a iniciativa privada pode atuar na área da saúde e educação, somente de forma complementar.” A EBSERH é uma empresa S/A, ao estilo do Banco do Brasil ou da Petrobrás, atuará no mercado visando o lucro, sendo, sem dúvida, uma empresa privada, com participação governamental em suas ações. Transferir totalmente a gestão e administração do Hospital das Clínicas para essa empresa é transferir o hospital para a iniciativa privada, o que é ilegal pelas leis brasileiras e causará prejuízos para os universitários, para a Universidade e para a população de Uberaba e região”, concluiu.

A representação é um requerimento para que o Promotor de Justiça entre com a ação. Nos próximos dias o Ministério Público Federal deve apresentar uma resposta à representação que lhe foi apresentada.

 

Com informações, da ANOTA - Agência de Notícias Alternativas, livre reprodução (Texto e foto Leone Rangel).

domingo, 27 de outubro de 2013

Outubro Rosa: a verdade brasileira para além da publicidade

por Karine Afonseca, de Brasília

especial para Agência de Notícias Alternativas

No mês de outubro se comemora o Outubro Rosa. O mês é internacionalmente conhecido pelo combate ao câncer de mama e utilizado para alertar as mulheres quanto à importância do diagnóstico precoce do câncer de mama. Várias são as ações do outubro rosa para alertar a mulher sobre os riscos do câncer de mama e a importância da detecção precoce.

O câncer de mama é o segundo tipo mais frequente no mundo e é o mais comum entre as mulheres, correspondendo a 22% dos casos novos a cada ano. Além de ser o mais frequente entre as mulheres é o tipo de câncer que mais mata mulheres no Brasil, sendo, só em 2011, 11.880 mortes de mulheres pelo câncer. Esses números têm demonstrando tendências de crescimento, quando comparado com o ano de 2000, que foram 11.580 mortes.

Estudos recentes vêm demonstrando que países que possuem programas de rastreabilidade do câncer de mama têm aumentado significativamente o número de diagnóstico desse tipo de câncer, e em compensação a taxa de sobrevida de 5 anos também vem aumentando, sendo que nos Estados Unidos o número de novos casos detectados no ano de 2012, foi de 76 casos por 100.000 mulheres e no Brasil foi de 52,5 casos por 100.000 mulheres. Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), a taxa de sobrevida média após 5 anos de diagnóstico do câncer de mama na população de países desenvolvidos é de  85% e nos países  em desenvolvimento é de aproximadamente 60%.  No Brasil essa taxa é de 50%.

O diagnóstico do câncer de mama é simples, podendo ser confirmado pelo exame clínico da mama associado à mamografia. E quando diagnosticado em sua fase inicial, possui 95% de chances de cura e reduz significativamente os riscos de mutilações. Apesar da facilidade no diagnóstico e tratamento desse tipo de câncer, o Brasil amarga baixas taxas de sobrevida após 5 anos do diagnostico, altas taxa de mortalidade, baixa cobertura  da mamografia e acesso desigual das mulheres a profissionais capacitados para realizar o exame clínico das mamas. 

Novas diretrizes para a detecção precoce do câncer de mama no Brasil

Desde 2004, o INCA vem trabalhando com novas diretrizes para a rastreabilidade do câncer de mama, contraindicando somente a realização do autoexame das mamas, principalmente para as mulheres que possuem 40 anos ou mais.  Essas diretrizes somente foram colocadas em prática no SUS em 2011 com o Plano de fortalecimento da rede de prevenção, diagnóstico e tratamento do câncer. Ano em que o governo federal percebeu que não ia atingir uma das metas do milênio que é o compromisso de até 2015 deter o crescimento da mortalidade por câncer de mama e de colo de útero.

As novas diretrizes orientam que toda mulher a partir dos 40 anos realize rastreamento anual, por meio do exame clínico da mama por um profissional de saúde capacitado, seja enfermeiros ou médicos, rastreamento por mamografia para as mulheres com idade entre 50 a 69 anos, com o máximo de dois anos entre os exames e o exame clínico da mama e mamografia anual, a partir dos 35 anos, para as mulheres pertencentes a grupos populacionais com risco elevado de desenvolver o câncer de mama.

Além dessas orientações de rastreabilidade, o INCA vem orientando os profissionais de saúde que vierem a atender uma mulher com lesão palpável ou outras alterações suspeitas, a finalizar o diagnóstico no prazo máximo de 60 dias. Prazo que por muitas vezes não se concretiza no Brasil, sendo que no ano de 2012, 25% dos resultados das mamografias diagnósticas (aquelas realizadas em pacientes com suspeita de câncer de mama) foram conclusivos após 60 dias.

A estrutura de saúde no Brasil para diagnosticar precocemente o câncer de mama

De acordo com os últimos dados do DATASUS, em 2012 somente 11% das mulheres que estão na faixa etária de 50-69 anos realizaram o exame de mamografia, o qual é indicado a cada dois anos para mulheres nessa faixa etária considerada de risco. Isso significa que a cada 100.000 mulheres na faixa etária de risco para desenvolver o câncer de mama, apenas 18 conseguem realizar uma mamografia.

A dificuldade que o Brasil possui em aumentar a rastreabilidade do câncer de mama, fator que pode reduzir a quantidade de mulheres que diagnosticam o câncer em um estágio avançado com o prognóstico desfavorável, pode ser explicada pelo baixo investimento na ampliação da cobertura de unidades básicas, centros especializados no diagnóstico e no tratamento ao câncer, além do baixo quantitativo de mamógrafos no Brasil, que hoje totalizam 4.608 aparelhos distribuídos em todo o território nacional. 

Associado ao baixo quantitativo de serviços oferecidos para as mulheres tem a qualidade dos exames, que por muitas vezes são de baixa qualidade, a estrutura física para os profissionais realizarem os exames clínicos nas unidades básicas de saúde e a capacitação dos profissionais de saúde, que por muitas vezes é secundarizada devido ao acúmulo de trabalho, faltando tempo para atualizações necessárias para os profissionais da saúde.

Hoje o outubro rosa tem um compromisso para além da conscientização das mulheres quanto à importância de prevenir o câncer de mama e da publicidade produzida em torno desse tema, pois muitas mulheres reconhecem a importância da realização do exame clínico de mama, querem realizar o acompanhamento anual com profissionais de saúde e realizar mamografias, mas não conseguem atendimento no SUS, devido a carência dos serviços oferecidos. 

Karine Afonseca é enfermeira e pesquisadora em saúde da mulher

Fonte: ANOTA , Agência de Notícas Alternativas, clique aqui e visite