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Sejam bem vindos. O objetivo deste Blog é informar as pessoas sobre os mais variados assuntos, os quais não se vê com frequência nas mídias convencionais, em especial acerca dos direitos e luta da juventude e dos trabalhadores, inclusive, mas não só, desde o ponto de vista jurídico, já que sou advogado.

quinta-feira, 24 de outubro de 2013

O significado do "leilão" de Libra

Por Maximiano Laureano, do Rio de Janeiro

A palavra LEILÃO, para alguns estudiosos, surge do verbo "LICITARI? “leiloar, oferecer pelo melhor preço”, derivado de LICERE, “ser permitido”. "Leilão" é aquela coisa do "quem dá mais", com várias ofertas, "dou-lhe uma, dou-lhe duas" etc.

Por esse sentido e pelo que foi divulgado pelos próprios analistas burgueses, NÃO houve "leilão do Campo de petróleo de Libra".

O que houve foi a formação de um cartel com 5 das 10 maiores empresas de energia do mundo, que ganharam de presente do governo brasileiro a maior reserva de petróleo do mundo.

Com a "coisa" que houve no dia 21 de Outubro de 2013, ou seja lá o nome que o governo brasileiro der, ele pode deixar de arrecadar até R$ 331,3 bilhões em 35 anos com o "leilão do pré-sal", segundo Ildo Sauer, ex-diretor de Gás e Energia da Petrobras no governo Lula e atual professor do Instituto de Energia e Ambiente da USP.

Foto: Rodrigo Noel.

Ele afirma que isso se dará devido o modelo de partilha, que foi usado para o "oferecer pelo melhor preço", ou "leilão": royalties de 15%; imposto de renda de 34% sobre o lucro; bônus de assinatura de R$ 15 bilhões, conforme determinado em edital; preço do barril de petróleo a US$ 160; e dólar a R$ 2,20. Lembrando que o cálculo não leva em conta taxa de juros e inflação.

Além disso, a Petrobrás deve participar do consórcio vencedor, com no mínimo 30%, sendo responsável por desenvolver tecnologia, contratar funcionários e adquirir bens e serviços no mercado nacional.

Segundo Braeyr Grudka, diretor do SINDIPETRO-RJ, esse tema é muito importante para a população, pois o controle sobre essa matriz energética torna o Brasil independente de outros em termo de energia. Com o petróleo nas mãos de empresas privadas, principalmente estrangeiras, o Brasil corre o risco de perder esta autonomia. O ritmo de produção deve atender primeiramente as demandas da população brasileira e suas reservas devem durar tempo suficiente para que o país desenvolva fontes alternativas de energia, principalmente renováveis, pois o petróleo é um recurso finito. 

Muitas bombas de gás lacrimogênio e balas de borracha
foram utilizadas. A repressão gratuita e desmedida foi
uma das marcas da repressão a manifestação.
Foto: Rodrigo Noel.

O diretor do SINDIPETRO-RJ ressalta que o petróleo, pela sua importância como matriz energética deveria ser controlada pelo Estado, por meio de uma empresa estatal, como a Petrobrás, e os recursos do petróleo deveriam ser controlados por câmaras populares, que determinariam onde estes seriam investido, para atender à saúde pública, educação pública, transportes públicos de qualidade, saneamento básico, moradias populares para desabrigados, sem-teto, moradores de áreas de risco, enfim, para atender às demandas da população.

Brayer lembra que a maior parte do petróleo produzido pela Petrobrás é refinado e distribuído no Brasil, enquanto que a maioria das empresas estrangeiras que atuam aqui preferem exportar o petróleo para fora, pois são beneficiados assim com a isenção de ICMS estabelecida pela lei Kandir, que serve para incentivar as exportações. Com isso, o petróleo,que poderia gerar mais impostos e mais empregos, acaba cumprindo este papel em outros países.

Para encerrar, existe uma grande diferença sobre o leilão(doação!?) do Campo de Libra, pois em todos os caso de leilões feitos antes no mundo, as áreas são pouco conhecidas ou exploradas, mas em Libra a área foi bem estudada e já foi encontrado petróleo, ou seja, não estão leiloando um campo que ainda será descoberto, mas petróleo, algo que nunca foi feito na história.

E mais: a legislação brasileira da partilha também prevê que se o Governo quiser, pode entregar diretamente as áreas do Pré-Sal para a Petrobras, sem precisar fazer leilão, mas o objetivo do Governo não é atender a demanda nacional de petróleo, mas sim, leiloar para arrecadar recursos e cobrir a meta de superávit primário ainda não atingida. Mais uma vez o Governo prioriza o pagamento de juros da dívida ao invés de atender a demanda da população.

Parabéns, petistas! Seu governo do coração entregou a maior reserva de petróleo do mundo! O PSDB chora de inveja.

Além destes dois soldados da Força Nacional de Segurança filmando os manifestantes, um outro soldado do exército
também monitorava os ativistas com câmera. Foto: Rodrigo Noel.

Fonte: ANOTA – Agência de Notícias Alternativas, clique aqui e visite

terça-feira, 22 de outubro de 2013

O DIREITO A TRATAMENTO MÉDICO E A MEDICAMENTOS POR MEIO DE AÇÕES JUDICIAIS: O ADVOGADO COMO AGENTE DE JUSTIÇA SOCIAL

Por Adriano Espíndola Cavalheiro,

Especial para Anota

Todo trabalhador deve ter seu direito à saúde respeitado. A demora excessiva no agendamento de consulta médica, na realização de exames, tratamentos ou cirurgias, são atos ilegais e contrariam até mesmo a Constituição Federal, que estabelece a dignidade da pessoa humana como princípio fundamental a ser respeitado em nosso país, estabelecendo que a saúde é um direito de todos e dever do estado, leia-se, governos municipal, estadual e federal.

Além disso, o SUS - por meio das prefeituras municipais e/ou governos estaduais - deve fornecer próteses, órteses e outros insumos para portadores de patologias ou deficiências gratuitamente, inclusive, para uso cirúrgico. Caso esse fornecimento seja negado ou aconteça a cobrança de qualquer quantia, tem-se lesão à dignidade do trabalhador, assim como ao seu direito à saúde. Esclareço, ainda, que é dever do SUS (governos municipais / estaduais) fornecer os medicamentos necessários para tratar de seu problema de saúde. Tal obrigação decorre do reconhecimento, na Constituição Federal, da dignidade humana como fundamento da existência do Estado brasileiro e do direito à saúde como um direito de todos.

Todavia, o que assistimos na realidade é algo totalmente diferente ao exposto até agora. Passar meses aguardando atendimento, não ter medicamentos fornecidos, aguardar eternidades por cirurgias e internações, é a realidade que assola a grande maioria dos trabalhadores de nosso país.

É possível, entretanto, acionar o Judiciário para que seu direito seja garantido. No caso de cirurgias / internações urgentes - que se não realizadas a sua vida entre em risco (o que precisa ser comprovado por atestado médico) - ou ainda, em caso de necessidade de determinados medicamentos, cujo uso seja devidamente atestado como indispensável por seu médico, é possível conseguir com relativa rapidez (de uma semana a cerca de um mês, na maioria dos casos) ordens judiciais para garantir o seu direito. O mesmo vale para próteses, órteses e outros insumos para portadores de deficiência.

Entretanto, se faz necessário procurar um advogado para garantir seus direitos judicialmente. Procure, inicialmente, o sindicato de sua categoria profissional, ainda que você esteja desempregado, pois o departamento jurídico do sindicato poderá entrar com a ação gratuitamente em seu favor ou, se houver cobranças, lhe cobrar um valor simbólico. Pode, ainda, procurar a defensoria pública.

Da mesma forma, você pode procurar um advogado particular para buscar seus direitos. Pela gravidade da situação das pessoas que têm o atendimento protelado (que praticamente em todos os casos não têm condição de pagar pelo tratamento médico de forma particular), a maioria dos advogados cobrará valores simbólicos, pois, além do munícipio ser condenado em honorários sucumbenciais neste tipo de ação (honorário sucumbencial é um valor que, além daquele que você paga ao seu advogado, o município terá, em caso se sua vitória, também pagar a ele), existe a possibilidade de combinar como pagamento de honorários parte de pagamento de eventuais multas que o munícipio seja condenado neste tipo de ação.

Com informações de minha experiência profissional e do Idec - Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor

Adriano Espíndola é advogado militante e articulista da Agência de Notícias Alternativas. Mantém o blog Defesa do Trabalhador - (blog integrante da rede ANOTA) Contato: defesadotrabalhador@terra.com.br

A DIVULGAÇÃO, CITAÇÃO, CÓPIA E REPRODUÇÃO AMPLA DESTE TEXTO É PERMITIDA E ACONSELHADA, desde que seja dado crédito ao autor original (cite artigo de autoria de Adriano Espíndola Cavalheiro, publicado originalmente pela ANOTA – Agência de Notícias Alternativas)

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Foto: Mato Grosso News.