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Sejam bem vindos. O objetivo deste Blog é informar as pessoas sobre os mais variados assuntos, os quais não se vê com frequência nas mídias convencionais, em especial acerca dos direitos e luta da juventude e dos trabalhadores, inclusive, mas não só, desde o ponto de vista jurídico, já que sou advogado.

sábado, 21 de novembro de 2009

Caso Cesare- Artigo de João V. Goulart

STF promulga: “O Brasil de joelhos diante da Itália”

Como brasileiro não posso neste momento deixar de externar meu espanto sobre o desfecho do caso Battiste no Supremo Tribunal Federal da Nação.

Não bastasse ter sido o julgamento de um crime supostamente penal, onde o empate de quatro votos a quatro garantiria a posição em favor do réu, vimos à sanha política manifestar-se no último voto de minerva dado pelo presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, proferindo um voto eminentemente político para colocar em xeque mais uma vez o peso da decisão de manter Battiste no território nacional na mão do Presidente Lula.

Não bastasse esta posição do ministro Gilmar Mendes de colocar o Brasil de joelhos diante de entregar uma vida de um lutador por reformata inconteste de por que a Itália não realizou as mesmas pressões políticas quando este permaneceu por mais quase dez anos no território da França.

Quer com seu voto, Ministro Gilmar Mendes colocar o Brasil nos moldes de subserviência internacional, não podendo o executivo ter a prerrogativa de conceder o refúgio político aqueles seres humanos perseguidos pelos poderosos de outrora?

Ou quer ministro Gilmar Mendes provocar mais uma vez a instabilidade constitucional de nosso presidente eleito e reeleito por maioria da vontade emancipada de nosso povo brasileiro?

Quer vossa excelência auto reafirmar-se, claro com a extrema vaidade pessoal, que o cargo que ocupa não lhe dá esse direito?

Lá de longe, no exílio que nos abrigou refugiados desde a ruína do edifício do Estado de direito que nos trouxe o golpe de 1964, pelo menos tivemos esta proteção de outros países latino-americanos que nos abrigaram enquanto no nosso país muitos covardes de todos os setores se aliavam a ditadura militar para abrigarem-se sob suas asas, inclusive com sustentação do judiciário que botava panos quentes nos desaparecimentos, nas mortes, nas torturas e viviam aqui dentro de nosso país como se este fosse um oásis de tranqüilidade jurídica, social e econômica.

Tenho fé e esperança em nosso país.

Com Jango, meu pai, o Presidente constitucional que foi morto no exílio, onde estava refugiado por ter lutado politicamente contra as opressões e arbitrariedades, sejam elas jurídicas, sociais de castas ou econômicas que dominam a economia popular, pude ver de longe que meu país evoluía para a abertura política da anistia e a volta dos exilados.

O que não esperava, é que depois do avanço político as nossas instituições que deveriam proteger a pessoa humana, continuam tão retrógadas como na ditadura, ou pior, pois a vaidade pessoal é um câncer daqueles prepotentes que tudo acham poder.

Inclusive ajoelhar o Brasil diante da Itália!

João Vicente Goulart
Diretor do IPG-Instituto Presidente João Goulart 
Brasília 19 de novembro de 2009.

sexta-feira, 20 de novembro de 2009

CESARE BATTISTI: FUNDADO TEMOR (E CERTEZA) DE PERSEGUIÇÃO

por Carlos Alberto Lungarzo
Anistia Internacional (USA)
MI 2152711

A Lei 9474 de 1997, conhecida como Lei de Refugiados, estabelece no Artigo 1º quais são as pessoas qualificáveis para obter refúgio no Brasil. No primeiro item se menciona a os que, devido a fundados temores de perseguição, não queiram ou não possam voltar ao seu país.

Se os fundadores temores de perseguição dão um forte motivo para garantir o refúgio, com maior razão, esses temores devem proibir a extradição. Com efeito, se não damos refúgio a uma pessoa perseguida, estamos sendo omissos face ao risco de outro ser humano. Agora, extraditar significa enviar diretamente ao perigo. Muitas vezes, não podemos proteger alguém, mas muito mais grave é ajudar a que alguém seja prejudicado.
Algumas pessoas podem achar que a Lei de Refugiados não merece ser cumprida, já que, de fato, foi “pisada” pelo relator do Caso Battisti, e por os que acompanharam seu voto. Então, vejamos o que diz o Tratado de Extradição entre a República Federativa do Brasil e a República Italiana (Roma, 17/10/1989; Brasília, 14/07/1993; DOU, 12/07/1993). Não pode duvidar-se do valor deste tratado, já que foi assinado também por Itália.

No Artigo 3, inciso (f), afirma-se que a extradição não será concedida, se a parte requerida tiver razões ponderáveis para supor que a pessoa reclamada será submetida a atos de perseguição e discriminação.

Ainda, no Artigo 5 (b) afirma-se que a extradição tampouco será concedida houver fundado motivo para supor que a pessoa reclamada será submetida a pena ou tratamento que de qualquer forma configure uma violação dos seus direitos fundamentais.

Veja a íntegra do tratado em:
www.mj.gov.br/data/Pages/MJB53EDE30ITEMID09581BA8F888491EB6B01761356533E8PTBRIE.htm ==> Cooperação Internacional > Acordos Internacionais > Extradição > alinha 12

No caso de Cesare Battisti, existe um temor fundado de perseguição, porém tem algo mais: a certeza da perseguição. Vou mencionar várias informações que mostram que, se Cesare Battisti pisar território italiano, sua vida e sua integridade física e psíquica estarão condenadas.
Prisão Perpétua

Em março de 2009, vários italianos condenados a prisão perpétua enviaram uma carta aberta ao Presidente Lula, agradecendo pelo fato de que, ao recusar a extradição de Battisti, estava mostrando sua preocupação por uma pena que não é outra coisa que a morte lenta. Na mesma carta, relatam as novas aberrações introduzidas pelo governo italiano, entre as quais se encontra a prisão de jornalistas, e citaam a frase de Benjamin Constant: [a prisão perpétua é] “uma consagração da escravidão e uma degradação da condição humana”.

É por isso que a Constituição Federal Brasileira (artigo 5º, XLVII) proíbe a prisão perpétua e, nos casos em que o STF se pronuncia favoravelmente à extradição passiva, o tribunal inclui uma cláusula vedando o cumprimento de prisão maior de 30 anos.

Em geral, este tipo de restrição se considera atendida quando o país requerente assina um compromisso formal de cumprir com ela. Normalmente, não há motivos para duvidar sobre o cumprimento desta promessa. Entretanto, a coisa é diferente no caso de Battisti. Vejamos:

No dia 7 de maio de 2007, o então Guardasigilli (Ministro de Justiça da Itália) Clemente Mastella teria feito uma revelação ao Alberto Torregiani, segundo o jornal La Repubblica, um dos mais sérios da península. Reproduzo literalmente o começo do §3:

Nella conversazione con Alberto Torregiani, il ministro avrebbe spiegato che quel riferimento al fatto che Battisti non rischierà il carcere a vita, era dettato dalla volontà di evitare eventuali problemi con l'autorità giudiziaria del Brasile, paese nel quale l'ergastolo non è previsto.

Na conversa com Alberto Torregiani, o ministro teria explicado que aquela referência ao fato de que Battisti não corre risco de passar a vida no cárcere, foi ditado pela vontade de evitar qualquer problema com a autoridade judiciário do Brasil, país no qual não está prevista a cadeia perpétua.

O antigo jornal conservador Corriere della Sera publicou, na mesma época, uma notícia que afirmava que Mastella tinha prometido ao Brasil que a pena de prisão perpétua não é real, e que o preso tem direito a descontos, liberdade antecipada, saídas periódicas e outras vantagens, o qual enfureceu aos parentes de Torregiani e Sabbadin.
http://archiviostorico.corriere.it/2007/maggio/07/Battisti_parenti_delle_vittime_contro_co_9_070507015.shtml
 
Condições Prisionais
O problema de se realmente Battisti seria realmente obrigado a cumprir prisão perpétua ou não pode parecer sem sentido, quando se pensa que as condições de vida nas prisões italianas conduzem muitas pessoas ao suicídio. A ONG de Direitos Humanos, Antígone, que se especializa na crítica ao sistema prisional italiano, publicou uma informação sobre os suicídios nas cadeias. Desde 2000 até começos desse ano, há uma média aproximada de 60 casos por ano. (Os valores variam um pouco segundo a fonte, entre 501 e 518 em nove anos.)

Veja o resumo do relatório de Associazione Antígone sobre as prisões italianas:
www.osservatorioantigone.it/upload/images/6914oltre%20il%20tollerabile%20stampa.pdf > síntese VI rapporto.

O tratamento cruel e degradante nas prisões italianas também é frequente. Esse tratamento está inclusive legalizado pelo Ato Administrativo Prisional de 1975, cujo artigo 41-bis institui um regime, que é único em Ocidente (o sistema de isolamento das prisões americanas é considerado menos extremo). A pessoa colocada neste regime está totalmente isolada do resto de mundo e não tem direito a lazer, esporte, trabalho, cartas, telefonemas, etc., nem qualquer outro contato, salvo uma visita por mês de um parente direto, feita através de interfones. Estas visitas são autorizadas para evitar que os familiares dos detentos façam denúncias sobre desaparição e morte dos internos.

É falso o que habitualmente se diz de que o 41-bis foi criado para punir os mafiosos. (Mesmo se fosse assim, isto não o justificaria.) De fato, foi especialmente criado para presos políticos, sindicais e estudantes, e só se estendeu às sociedades criminosas em 1992, depois do assassinato de Falcone. Atualmente, é verdade que ele se aplica especialmente a mafiosos, porque os presos políticos sobreviventes têm diminuído.
Veja a matéria escrita em inglês por especialistas em sistemas prisionais italianos.
www.senzacensura.org/public/rivista/sc02_0911en.htm
 
Nesta matéria também se informa que o sistema é aplicado com freqüência a imigrantes clandestinos. Sugiro a seguinte reflexão: se existe um tratamento assim contra pessoas que não têm antecedentes políticos nem criminais, que apenas entram em Itália para arrumar emprego, que pode esperar um ex-militante de esquerda? Especialmente, num caso como o de Battisti, que tem sido ameaçado por todos os meios de comunicação, pelos parentes das vítimas, por políticos e até por membros do governo.
Itália é, além disso, o único país de Europa, salvo eventualmente Grécia (não tenho os dados exatos sobre Grécia neste momento), onde a tortura não está prevista no código penal. Este fato encoraja, mais que em qualquer outro país da região, a aplicação de tormentos aos prisioneiros, já que se o detento não morrer ou ficar fortemente ferido, não há nenhuma figura jurídica para processar o torturador.

Além de Antígone, e outras organizações menos conhecidas de Direitos Humanos, também Anistia Internacional afirma em seu relatório de 2009, que até essa data a tortura não era considera crime na Itália. Veja o relatório de Anistia em português, inglês ou espanhol, em:
http://thereport.amnesty.org/pt-br/regions/europe-central-asia/italy

Ameaças Diversas
Os jornais italianos difundem, desde a época em que Battisti foi detido no Brasil, notícias dos familiares de pessoas que foram vítimas de atos terroristas (sejam de “esquerda” ou de direita). Para a associação destes familiares, AIVITER, todos os crimes são atribuídos à esquerda.

Veja o site desta associação, na parte referida a Battisti:
www.vittimeterrorismo.it/iniziative/battisti/battisti09.htm
Inclusive, a vezes se menciona a Battisti na Itália como se tivesse sido membro das Brigadas Vermelhas, uma organização onde ele nunca esteve. Em La Repubblica, muitos familiares de vítimas manifestam desconfiança sobre a colocação de Battisti na prisão. Alguns dizem: "Quell'uomo presto uscirà dal carcere" (Aquele homem fugirá da cárcere logo.) Isto faz pensar que algumas pessoas cogitam sobre a possibilidade de que ele seja morto.
www.repubblica.it/2007/03/sezioni/cronaca/battisti-arresto/mastella/mastella.html
 
Itália não pode executar oficialmente ninguém porque a pena de morte está proibida em toda a UE. Nos últimos tempos, porém, Federico Aldrovandi e Aldo Bianzino, dois homens detidos apenas com base em averiguação de antecedentes, morreram nas mãos da polícia, sem que houvesse nenhuma condenação. O caso de Aldrovandi não foi investigado, e o de Bianzino tem produzido perícias contraditórias. (Veja o texto já citado de Anistia Internacional).

Outra ameaça potencial é a representada pelos métodos parapoliciais e paramilitares que os governos italianos usam desde há muito tempo. Há menos de 4 anos, o Serviço de Inteligência do Exército, SISMI contratou o Dipartimento Studi Strategici Antiterrorismo, um grupo privado dirigido por um ex-policial e ativo militante fascista. O SISMI tinha oferecido E$ 2 milhões para capturar Battisti e outros dois refugiados italianos, um deles morando na Suíça e outro na Nicarágua. O operativo não foi realizado por razões desconhecidas. Não obstante, os diretores do grupo foram liberados.
www.privateforces.com/index.php?option=com_content&task=view&id=694

Este tipo de problema, que acontece com freqüência nos serviços secretos italianos, têm conduzido a muitas mudanças de nome e estrutura desses serviços. Aparentemente, os grupos parapoliciais privados que eles contratam também mudam de nome. Se Battisti fosse devolvido às prisões italianas, é claro que eles não precisariam seqüestrar-lo, mas este tipo de grupos também se especializa em assassinatos.

Há um fato suspeito na pressa e ansiedade com que o estado italiano e grande parte da opinião pública exigem a devolução de Battisti desde 2007. Se o que eles querem é justiça (na hipótese de que Battisti realmente fosse culpável) poderiam considerar suficiente que ele esteja preso no Brasil. De fato, em Brasil há alguns presos estrangeiros que seus países não reclamam porque consideram que a punição imposta aqui é suficiente. Entretanto, na Itália há grande “agitação” pelo retorno de Battisti. O sindicato de carcereiros quer que ele volte o mais rápido possível, o Ministro de Defesa diz que vai “falar” com Battisti, quanto “tiver ele aqui”. A procura de justiça não se coaduna com todo esse açodamento.

Finalmente, quero referir-me de maneira genérica ao grande número de expressões injuriosas, ameaças e expressões violentas de políticos e magistrados italianos, mas também jornalistas e, sobretudo, familiares de vítimas de atentados. A forma aparentemente incontrolada em que estas expressões foram dirigidas contra os que deram refúgio a Battisti têm chamado muito a atenção.
Tanto o Ministro da Justiça, Tarso Genro, como o advogado de Battisti, Luís Barroso, e o juiz Marco Aurélio de Mello, entre outros, têm observado com perplexidade o caráter ameaçador e totalmente inusitado desse comportamento. É um fato evidente que não há casos comparáveis dessa forma de conduta nas relações internacionais do mundo moderno.

Não é possível avaliar exatamente a probabilidade, mas há quase certeza absoluta de que Battisti não sobreviveria na Itália muito tempo, depois que a publicidade sobre sua extradição fosse esquecida.

A extradição de Battisti é uma condenação quase certa à tortura e à morte. O Brasil não pode destruir para sempre sua fama de país hospitaleiro e generoso que possui desde a época do Império, e que o tem transformado no paradigma internacional de cordialidade.
Já a anulação que fez o STF do refúgio dado pelo Ministro da Justiça é um fato gravíssimo, ilegal e exorbitante, que pode colocar em risco a vida dos mais de 4.000 refugiados que o país possui.

Sabemos que a proteção dada a Battisti atrairá sobre o Presidente Lula o veneno da mídia, das elites e da Itália. Mas, esse é um preço que deve pagar-se se desejamos preservar o que mais importa: a vida humana e o prestígio do povo brasileiro.

quinta-feira, 19 de novembro de 2009

Caso Cesare Battisti: DANÇARINAS E JURISTAS

por Laerte Braga,

escritor e jornalista


“Não me parece que o Brasil seja conhecido por seus juristas, mas sim por suas dançarinas. Portanto, antes de pretender nos dar lições de Direito, o ministro da Justiça faria bem se pensasse nisso não uma, mas mil vezes”. A afirmação foi feita pelo deputado italiano Ettore Pirovano, da Liga Norte, partido de extrema direita Referia-se à decisão do ministro da Justiça Tarso Genro de conceder a Cesare Battisti o status de refugiado político.


Um dos pontos chaves da plataforma do partido desse deputado é a divisão da Itália. O norte, mais rico e o sul, mais pobre.


A primeira dançarina que o embaixador italiano contratou no Brasil foi Gilmar Mendes, funcionário de Daniel Dantas e posto por conta da irresponsabilidade do chamado estado democrático, na função de presidente do que deveria ser a corte suprema de justiça.


Michele Valensise ao retornar ao Brasil, havia sido chamado pelo governo (governo ou filme pornô?) de Sílvio Berlusconi em atitude de protesto contra a decisão de Tarso Genro, visitou Gilmar Mendes. Como convém a esse tipo de “visita”, entrou pela porta dos fundos do camarim da dançarina preferida de Daniel Dantas.

Levou flores, perfumes e uma garrafa de bom vinho italiano com certeza. E outros mimos, lógico, dançarinas como Gilmar adoram aquele negócio de dançar agarradas a um mastro (epa!) e ir juntando os dólares que são jogados pela platéia. Guardam estrategicamente no sutiã ou na parte debaixo, digamos assim, pudicamente, do modelo duas peças que usam.


Daí a somar outras dançarinas e complicar a situação tentando subverter a constituição, não foi tão difícil assim. As luzes e neon italianos, naturalmente tudo acrescido de presunto de Parma e queijos os mais variados, fizeram com que todos terminassem no reservado do gabinete e uma grande farsa fosse montada para justificar aquela noite de excessos e libações.


Lembra as casas de banho dos imperadores romanos.


Desde os dois habeas corpus concedidos a Daniel Dantas, a impunidade em torno de suas negociatas com o tal instituto que montou para vender diplomas, empregar outras dançarinas, inclusive supostos repórteres de tevê (da GLOBO lógico, Eraldo Pereira e receber verbas públicas em convênios fajutos, Gilmar se acha a primeira dançarina da companhia e acredita que suas curvas lhe dão o direito de submeter o Brasil ao regime podre e fétido do tucanato DEMocrata. É muito silicone.


Boa parte de culpa nesse strip tease é do governo Lula que aceitou passivo as falsas denúncias feitas pela mídia corrompida (VEJA) no caso de gravações inexistentes no gabinete da dançarina em epígrafe, desmontando um trabalho extraordinário do delegado Protógenes Queiroz e por extensão, todo um processo posto em marcha na Polícia Federal contra esse tipo de prostituição, a pior de todas.


A frase do deputado Ettore Pirovano, por exemplo, jamais foi citada pela REDE GLOBO, ou qualquer veículo do grupo, sabidamente uma agência estrangeira em ação no País.

Em contrapartida William Bonner, porta-voz da boate BBB, uma espécie de conglomerado FIESP/DASLU, PSDB, DEM, latifundiários, grandes empresários e banqueiros, compareceu ao programa de Maria Beltrão para discorrer sobre como mentir e formar Homer Simpsons em série, abóboras, permitindo que os telespectadores escolhessem a cor da gravata que a ser usada na edição do JORNAL NACIONAL (NACIONAL deles, nunca é demais lembrar).


Você escolhe a gravata de Bonner, especialistas tecem comentários em torno das gravatas oferecidas como opção e Bonner fala as mentiras de todo o dia, secundado por figuras como Miriam Leitão, engravatado e enfarpelado pelo próprio “abóbora”.


O falecido Jô Soares costumava dizer quando vivo que “homem de gravata eu respeito”. Deve ser por aí.


Cesare Battisti é só o bode expiatório de um processo bem mais amplo. A face visível de um jogo sórdido transformado em espetáculo, como convém aos dias atuais. Gilmar no mastro principal, tudo a média luz e Cezar Peluzo em performances de acrobacia jurídico/dançarina.


Não contavam com Marco Aurélio Mello, no tipo batida policial desmontando toda a jogatina e toda a prostituição que rolava na aparente agência funerária, quer dizer, corte suprema.


Nem por isso Gilmar se deu por vencido. Já anunciou que o caso pode ter novos desdobramentos, ou seja, mantém a disposição de continuar dançando e se for o caso ir tirando os adereços até a nudez total, sem o menor constrangimento, está lá para isso.


Na Vila Mimosa tem mais respeito, é proibido cuspir no chão, que dirá travestir-se de ministro do que deveria ser uma corte suprema.


O presidente da República só tem uma opção. Conceder o status de refugiado a Battisti, ou se for o caso, até de exilado, já que demonstrado à larga que por trás de todo esse tango Fernando Henrique Cardoso andou na cozinha e colocou a cozinheira no Senado em troca do silêncio.


Do contrário deixa claro que foi seduzido pela dançarina Gilmar Mendes e a bota vai lhe ser aplicada da forma mais vergonhosa possível, como tacão fascista, no lugar mais humilhante já imaginado.


A sentença que condenou Battisti na Itália usa trinta e quatro vezes, o ministro Marco Aurélio citou isso em seu voto, a expressão “crime político”.


A presença acintosa do embaixador da Itália na primeira mesa do salão principal da boate fere a soberania brasileira, tanto quanto a declaração estúpida do deputado Ettore Pirovano.


As declarações do presidente do Senado José Sarney “recomendando” a Lula que cumpra a decisão do STF fazem jus a uma velha mundana, já desdentada e ornada por bigodes imorais, que montou praça na política e vendeu tudo o que podia, como se deixou comprar todas as vezes que a relação custo despesa lhe era favorável.


Existem determinados momentos na vida que ou você passa batido e nem olha para o lado, do contrário vira estátua de sal. Não é o dilema de Lula. É só ser Lula, nada além disso.


A empreiteira responsável pela parte que desabou do Rodoanel em São Paulo, obra superfaturada e contribuinte da caixinha tucana, havia sido desqualificada de mentirinha no primeiro lance da licitação. Associou-se a uma das ganhadoras e segundo um engenheiro disse hoje, empregado da firma, não usou sequer material de segunda, mas de quinta. Não vai dar na GLOBO.


O destaque vai ser a gravata de Bonner. E a culpa é da falta de ranhuras nas pistas do aeroporto de Congonhas.


Dizer que as instituições ditas democráticas estão virando um circo é ser injusto com o circo e os que ali trabalham. Um prostíbulo, é faltar com respeito a mulheres que são pegas em condições desfavoráveis de trabalho.


Mas dizer que está uma bagunça não ofende ninguém. E que a boate da dançarina Gilmar Mendes está fora de qualquer padrão que se possa imaginar como mínimo de justificativa, é só estar constatando uma realidade.

Cinco dançarinas e quatro ministros, com todo respeito e toda reverencia a todas as dançarinas.


Só se espera que Lula não caia no conto dessas sereias falsificadas e com perfume italiano de quinta categoria.


Pela dignidade do Brasil.


Quem sabe na próxima Gilmar não permite aos brasileiros escolher a cor do biquíni a ser usado no show?


E antes que me esqueça, o novo filho de FHC também virou empregado do Senado.


Quem sabe?


-=-=-=

PS: Ainda que não comungue totalmente com o artigo, compartilho com leitores do Blog pois dimensiona o absurdo que se constituiu a decisão do Supremo sobre Cesare.


Adriano Espíndola

terça-feira, 17 de novembro de 2009

CASO CESARE BATTISTI : O que acontece nas prisões italianas?

Que Acontece nas Prisões Italianas?

Carlos Alberto Lungarzo

Anistia Internacional (USA)

MI 2152711

Aproveito para agradecer a Susanna Marietti, da Sociedade Italiana Antígone, por seu assessoramento na redação desta matéria.

Se Cesare Battisti fosse finalmente extraditado, ele seria destinado, com certeza, a uma prisão de alta segurança pelo resto de sua vida. A cínica condição colocada por alguns dos juízes que votaram em favor da extradição, lembrando orgulhosamente que as tradições brasileiras não permitem recolher um prisioneiro por mais de 30 anos, será, para as autoridades italianas, algo menos que papel higiênico de baixa qualidade. O ex ministro Mastella, o ministro La Russa e outros, já disseram aos familiares de supostas vítimas do condenado que “aquele palhaço passará a vida toda na cárcere”.

Isto pode ser uma questão puramente formal, porque, se tudo desse errado, na pior das alternativas (que eu não ouso nem pensar neste momento), Battisti teria a têmpera de não dar aos abutres daqui o prazer de entregá-lo vivo nem aos urubus da lá o prazer de caçá-lo. De qualquer maneira, é importante que todos saibam como são as condições de um preso na Itália atual.

Prisão Perpétua

O nome ergástolo, que é dado na Itália à punição por reclusão até o fim da vida, não foi adotado por acaso. É o mesmo nome que usaram os medievais, quando a língua oficial da nobreza era o latim, que por sua vez tirou esta palavra do grego: “ergástolo” quer dizer trabalho forçado, que era o castigo ao qual estavam submetidos, até pouco tempo atrás, os presos por vida. Note-se que na Itália é frequente usar nomes medievais e não modernos para os fatos relativos à vida prisional: a própria prisão é chamada “galere” inclusive em linguagem culta, não apenas como gíria, em homenagem aos tempos em que os presos morriam remando nos barcos (galere) sob as chicotadas dos mestres. Este homenagem à Idade Média nas prisões italianas poderia ser apenas um anacronismo de linguagem, mas não é: pelo contrário, é um sintoma de que o sentimento em relação com os internos é o mesmo, e de que as condições sob as quais vivem são quase iguais. De fato, são um pouco menos horríveis porque um choque elétrico é menos doloroso e mais reversível que um esquartejamento.

Não é verdade que a condena por vida repugne os sentimentos humanitários unicamente nos países mais avançados. Inclusive sociedades com longa tradição de violência e intolerância têm abolido esta macabra filha doentia da pena de morte. É verdade que países laicos humanistas, com extremo liberalismo e naturalismo, como Noruega, a máxima pena por qualquer crime não pode passar de 21 anos. No entanto, mesmo em estados que foram muito diferentes, e praticaram até épocas recentes grandes genocídios, como a Croácia, a Espanha e a Servia, os movimentos humanitários conseguiram colocar as penas de prisão por baixo de um limite de 30 ou ainda 25 anos, como em Portugal.

As autoridades italianas costumam dizer que a prisão por vida é apenas “virtual”, porque um prisioneiro que tenha cumprido 26 anos de prisão com boa conduta pode ganhar a liberdade. Mas, isso é falso. Existe uma eventualidade de que isso aconteça, mas os próprios advogados de prisioneiros desconhecem casos concretos em que tenha sido aplicado este benefício, e apenas podem dizer que ouviram falar. De maneira nenhuma consiste numa regra, e segundo os boatos, aos duas ou três vezes em que esta cláusula foi aplicada, foram necessários complexos trâmites e enormes esperas, desde que, obviamente, os casos de liberação aos 26 anos tenham realmente existido.

Por exemplo, Antonino Marano, internado na Carcere dell'Ucciardone, em Palermo, Sicília, já cumpriu 43 anos de prisão sem qualquer esperança de ver-se livre algum dia. Casos que excedem os 30 anos são muito comuns, e estão relatados numa carta que os condenados a prisão perpétua enviaram a Lula depois da outorga de refúgio a Battisti.

O Regime 41 bis

Itália é muito diferente do resto dos países formalmente democráticos no tratamento do crime político. Em todos esses estados, o crime político (mesmo que sua definição ofereça sempre algumas dificuldades sutis) é aquele que se faz por alguma convicção e não por interesse pessoal e, portanto, é tratado com certa maior gentileza que o crime comum. Até no Brasil, com sua tradição de barões, militares e escravocratas, o crime político merece algum trato diferencial, como se deriva da lei 9474/97, tão debatida nestes dias.

Na Itália é exatamente o contrário. Os mafiosos, salvo quando perdem a amizade com as autoridades, podem sair livres logo. Para um ladrão comum é mais difícil. Já um preso político pode passar anos num sistema brutal pelo mesmo crime.

O regime 41 bis tomou seu nome do artigo 41-bis do Ato Administrativo Prisional 354 (AAP354), que permite aplicar ao Ministro de Justiça ou do Interior uma forma de disciplina prisional que deixaria maravilhado a Meister Eymerich, o famoso inquisidor alemão do século 15. Antes de exagerar em nossa indignação, pensemos, porém, que uma selvagem e sádica forma de prisão semelhante ao 41 bis se aplica no Brasil com o nome de Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), que foi calorosamente defendida pelo críptico advogado Thomas Bastos (o primeiro ministro de justiça do presidente Lula) e resistiu todas as críticas de organizações de Direitos Humanos.

Talvez seja justo dizer que este RDD é mais parecido ao americano e, na prática, menos brutal que o italiano, e se aplica com menos freqüência. O AAP354 foi publicado no 26 de julho de 1975, uma época em que as Brigadas Vermelhas já eram ativas, mas ainda não tinham cometido os atos tipicamente terroristas de 1978, já sobre uma nova liderança da que se sempre se supus que tinha sido infiltrada pela polícia.

Nessa data, a primeira fase das BV estava quase acabada, pois seus principais núcleos tinham sido desmontados, e ainda não tinha surgido Prima Linea (o que aconteceria no ano seguinte), que foi novo pesadelo da repressão. O grande terrorismo (os stragi) produzido pelo operativo Gladio já existia desde 1969. Não é necessário dizer que o 41-bis não visava punir este tipo de terrorismo, pois seus realizadores não foram nem mesmo submetidos à justiça comum, salvo, nos últimos anos, alguns poucos que foram judicialmente poupados (salvo Vincenzo Vinciguerra, um terrorista fascista que assassinou três policiais e ganhou o ódio da corporação).

Outro detalhe interessante é que desde 1975 até 1992, um período relativamente longo, nunca as autoridades italianas se interessaram por aplicar este sistema á Máfia. Só em junho desse ano, quando foi assassinado o juiz Giovanni Falcone, o establishment entendeu que as sociedades criminosas tinham saído de sua habitual função história de ser parte complementar do sistema, e o sistema prisional do 41-bis foi aplicado a eles.

Portanto, quando o sistema foi inventado, em 1975, o objetivo não era combater nem a máfia, nem o terrorismo fascista, mesmo que fosse parcialmente. O sistema estava dedicado exclusivamente aos grupos revolucionários e aos movimentos sociais, que no ano de 1974 tinham estado enormemente ativos.

É fácil descrever o sistema 41-bis. Ele mantém o preso numa cela estreita, na qual pode ser sempre vigiado desde fora, sem absolutamente nenhum direito de praticar qualquer forma de recreação, atividade cultural, comunicar-se com outras pessoas mesmo por carta, telefone ou qualquer outro meio. Seu único “privilégio” é receber alimentação, atenção médica (se o prisioneiro morrer logo acaba a diversão de juízes, policiais e carcereiros), e uma visita por mês que pode variar de 10 a 30 minutos, através de um intercomunicador e vários painéis de vidro, de um familiar de primeiro grau.

Seria ridículo dizer que este sistema e desumano, porque animal nenhum vive nessas condições. O sistema é infrabiológico, um invento de mentes sádicas e maniqueístas que reproduzem as torturas medievais.

Repúdio do 41 bis

Em Novembro de 2007, a Corte Européia de Direitos Humanos condenou a Itália pelas condições brutais de prisão sob o sistema 41-bis. Este fato é notável, pois sendo Itália principal base da NATO, os organismos europeus tendem a preservá-la de críticas. Por unanimidade, a corte decidiu que o 41-bis violava os artigos 6 e 8 de Convenção Européia dos DH (o direito a ter um julgamento limpo e o direito à vida familiar e privada). Entretanto, a condenação não fala em torturas. Pela data da manifestação da Corte é quase certo que Itália estaria executando ações de tortura proxy em benefício da “guerra ao terror”, e o organismo europeu evitou levantar problemas políticos.

Entretanto, mesmo nos Estados Unidos, onde o tratamento de imigrantes ilegais é muito duro, alguns juízes das barras (equivalentes da OAB) de Califórnia e Texas se recusaram a entregar a Itália criminosos de alta periculosidade. Uma juíza de Los Angeles, que firma com a sigla D. D. Sitgraves, considerou que o tratamento do sistema 41-bis é uma forma sistemática e contínua de tortura.

Tortura

Em tempos recentes, a tortura tem sido associada com personalidades patológicas, e especialmente com sujeitos afetados de transtornos sexuais. No documentário experimental La Torture feito por um grupo de jovens franceses em 1972, para resumir informações sobre os torturadores de Argélia, se destaca este aspecto: O torturador é quase sempre místico, identifica o sexo com a maldade, e sua forma mais comum de relacionamento sexual é o estupro, pois isso lhe permite satisfazer-se fingindo de está “punindo” a sexualidade. O fato encontrou confirmação em algumas poucas pesquisas que puderam fazer-se com os torturadores da ditadura argentina. A personalidade do moderno torturador é compatível com a do torturador inquisitorial: seu maior objeto de ódio são pessoas fracas, mulheres, crianças, gays e membros de outras raças.

Apesar disso, mesmo nos países católicos como França, Espanha e Portugal, a tortura tem sido colocada no código penal. Na Europa, em diversas datas, a tortura foi considerada crime específico (independente de lesões, morte ou estupro) nos pequenos estados balcânicos, na Austria, Bélgica, Dinamarca, Estônia, Islândia, Letônia, Eslovênia, Eslováquia, todos os países escandinavos, a totalidade do Reino Unido, Holanda, Polônia, Alemanha, Suíça, Suécia, Hungria e Turquia. Também nos pequenos estados como Luxemburg.

Itália, como todos os países europeus assinou a convenção de Estrasburgo de 1987 sobre prevenção da tortura. Entretanto, ao ser um dos poucos países da região que não a considera crime, punir diretamente os torturadores não é possível.

Em 2008, os lugares onde se comprovaram mais frequentes atos de tortura aplicados contra detentos provisórios (pessoas detidas por falta de documentos, vadiagem ou pequenos furtos) são Gênova, Turim, Treviso, Velletri, Florença, Forli, Frosinone (a prisão onde esteve Battisti), Lecce, Livorno, Milano, Padua e Peruggia.

Raramente se relatou o uso de instrumentos especiais de tortura. Em geral, os tormentos aplicados são afogamento, chutes, pancadas e impactos com objetos quaisquer (panelas, garrafas, etc.) Os casos que conduzem a morte são investigados. Atualmente não há, porém, nenhum incriminado.

Segundo o informativo, “Horizontes restritos”, mesmo entre os que não estão sujeitos ao sistema 41-bis, o índice de suicídios é alto. De janeiro de 2000 a março de 2009, houve 501 suicídios entre internos de todo o país. Não se sabe que proporção corresponde a presos políticos.

segunda-feira, 16 de novembro de 2009

CARTA ABERTA A GILMAR MENDES


São Paulo, 14 de novembro de 2009

Excelentíssimo Senhor Presidente do Supremo Tribunal Federal do Brasil
Dr. Gilmar Ferreira Mendes
Prezado Senhor:
Escrevo a Vossa Excelência na simples condição de alguém que milita em defesa dos Direitos Humanos desde a adolescência, que passou por várias seções da Anistia Internacional, foi voluntário do ACNUR e da Justiça e Paz.

Não sou membro de nenhum partido político ou seita religiosa, não sou eleitor no Brasil nem em meu país de origem, não recebo dinheiro da Itália, nem de grupos terroristas.
Conheci Battisti esta semana; antes que recebesse refúgio, nunca tinha ouvido fala dele nem no grupo a que pertencia. Tampouco tenho interesse intelectual ou profissional no caso: sou um cientista e não advogado, jornalista ou político. O que me move a empenhar‐me nesta causa são o sentido de solidariedade, minha visão ética da vida e, também, a vergonha que me produz pensar que possa viver sob instituições nas quais se pratica linchamento.
Embora tenha uma firme ideologia pessoal, repudio igualmente aos neofascistas italianos que perseguem Battisti e aos pseudo‐esquerdistas que se enrolam na causa do revanchismo e a “vendetta”.
Acompanhei muitos casos em minha condição de membro de AI, e vi pessoas liberadas por um STF diferente: vi a liberação de Fernando Falco, na qual participei ativamente, e a do padre Medina, em cujo apoio apenas pude redigir algumas cartas. Antes disso, soube da extradição de Mário Firmenich, que foi correta.
Minha atividade em favor dos DH não foi apenas a de preencher papéis. Na década de 70 protegi refugiados do Cone Sul, vítimas da Operação Condor, com grave perigo para mim e minha família. Na década de 80 participei na resistência contra o Operativo Charlie no México e na América Central. Por tudo isso, não tenho nenhum embaraço em assumir que me sinto plenamente qualificado para exigir justiça para Battisti.
Não estou pedindo clemência. Este é um termo teológico. O extraditando merece justiça. Em meus anos de militância conheci dúzias de vítimas da repressão e posso afirmar que é relativamente fácil, nessas condições, reconhecer a têmpera de alguém. Bastou estar uma hora com Cesare Battisti para perceber que ele tem enorme coragem, o oposto exato de seus inimigos, que se movem nas sombras, protegidos pelo poder. Posso me equivocar, mas
me parece certo que Battisti não poderá ser amedrontado, como não foram amedrontados Nicola Sacco, Bartolomeu Vanzetti, Joe Hill, Ethel Rosenberg, Dreyfus, Olga Benário, e muitos outros.
Não vou dizer a V.Exa que a história nos julgará: a história é longa e talvez só mude muito tempo depois que se acabe a única vida que temos certeza que possuímos. A crença na justiça histórica é apenas uma maneira racional de fantasiar um desejo mítico de eternidade.
Mas, quero fazer uma observação prática: a realização da vingança de outros, como simples procuradores, talvez não seja um bom negócio e não se possa fazer dela um bom proveito. Muitos dirão que, apesar de que Hitler e Mussolini tiveram má sorte, esse não foi o caso de Margareth Thatcher nem do ditador Franco, e que boa parte da Espanha e da Itália ainda apóia o fascismo e seus similares, e parecem ter muito sucesso.
Mas, será realmente assim? Será que o triunfo de crueldade faz seus autores felizes?
Todos os anos, milhares de flores chegam ao túmulo de Bobby Sands e dos outros 9 heróicos garotos que levaram até a morte sua greve de forme em 1981, e não o fizeram para pedir liberdade, apenas para manifestar seu desprezo por seus infames opressores. Seu carrasco, a senhora Thatcher, só recebe os cumprimentos de subservientes empresários que enriqueceram com a ruína de seu país. Os que já não podem beneficiar‐se dela, se afastaram.
Aliás, se o ódio compensa, eu gostaria de saber: por que o racismo atravessa a Itália?
Por que os mesmos vândalos que exigem a cabeça de Battisti andam com tochas ateando fogo em acampamentos de africanos, árabes e ciganos, matando mulheres e crianças? Será que pessoas felizes precisam de violência?
Não digo que esses atos deveriam parar por razões morais. Os que os praticam não tem uma moral humanista: eles não acreditam na humanidade, mas nos mitos, na raça, na linhagem, nas armas.
Mas, será que os massacres, a punição coletiva, a perseguição e o papel de inquisidores medievais leva alguma felicidade a suas mentes doentias? Se não for assim, qual é a vantagem desse ódio?
Não posso evitar pensar no famoso coronel de Carandiru. Ele sentiu‐se muito feliz quando massacrou 111 pessoas indefesas, mas, será que era feliz junto a sua namorada, que aplicou com ele a mesma metodologia criminosa, a única que eles conhecem?
Não estou dizendo a ingenuidade de que “a vida se vinga” ou “o mal acaba recebendo seu castigo”. A história mostra que isso não é verdade. Esta é uma idéia antropomórfica, válida para os que acreditam num destino personalizado. Há, porém, uma razão mais básica. A crueldade, a vingança e o revanchismo tornam as pessoas doentes. Não é o castigo divino; é o “castigo” de nossas próprias células.
Estatísticas feitas nos Estados Unidos, na França, durante a Guerra de Argélia, e na Nicarágua, depois da libertação, mostram que torturadores, carrascos, linchadores, têm o maior índice de problemas em sua vida afetiva. Na Georgia, por cada 9 famílias de militares com graves quadros de violência familiar, há apenas 2 famílias civis com os mesmos problemas. Em Alabama, por cada mulher de civil que apanha de seu marido, há 4,7 esposas de policiais que padecem desse problema.
Contrariamente às opiniões cheias de ódio, de sede de sangue e de “vendettas”, há muitas pessoas que valorizam Battisti, sua integridade, resistência e inteligência, sua qualidade de escritor, sua capacidade de lutar durante 30 anos e estar disposto a morrer, em vez de tornar‐se delator, “arrependido”, um lacaio da máfia peninsular.
Ele não estará sozinho em sua greve de fome, e não será possível para nenhum tribunal extraditar para Itália todos os amigos de Battisti.
Excelência, sei que o VE está num nível cognitivo muito superior ao de outras pessoas que se manifestaram contra Battisti. Sei reconhecer a inteligência de alguém, mesmo quando nossos valores sejam opostos. Ouso dizer que Vossa Excelência apreciou 100% da brilhante intervenção do Ministro Marco Aurélio, e reconhece, sem dúvida, que naquela longa argumentação não há uma palavra desnecessária, uma frase que não seja precisa, uma verdade que não tenha sido exaustivamente provada.
O Ministro Marco Aurélio fez, como ninguém tinha feito, uma análise profunda da Sentença 76/88, RG 49/84 da Corte d’Assise de Milano. Ele enumerou 34 provas de que Battisti foi tratado como autor de crime político e acusado diretamente de subversivo (evversivo). Não acredito, mesmo sendo um outsider, que em direito absolutamente tudo seja assunto de opinião.
Não posso pensar que o V. Exa. acredite realmente que esses crimes foram comuns. Nunca pensaria isso, porque seria insultar vossa inteligência, e eu nunca cometeria essa impropriedade. Também tenho certeza de que o V. Exa. sabe que a causa está prescrita. A prova dada pelo Ministro Marco Aurélio é um verdadeiro teorema, que só pode nos inspirar pena pelos que pretendem defender o parecer contrário.
Percebi que V. Exa. ouviu às poucas mas precisas ironias do Ministro Marco Aurélio sobre o cinismo do governo italiano e seus xenófobos e racistas partidários, ao descrever as 12 maiores injúrias que os mais altos políticos fizeram da cultura e do povo brasileiro e até de
seus magistrados. Ele fez isso, olhando “olho no olho” no Embaixador Italiano, que naquele momento abandonou a empáfia e fechou o rosto.
Sei que V. Exa entendeu que o Ministro Marco Aurélio desmascarou os interesses políticos e psicológicos (ressentimento, vingança, propaganda, revanchismo) que nada têm de jurídico e se escondem detrás de um julgamento feito com todas as violações possíveis aos Direitos Humanos e ao devido processo. E que ele também ressaltou o idealismo das gerações que lutaram contra a barbárie na década de 70, sem se importar que os vândalos usassem farda ou se vestissem à paisana.
Seria impossível duvidar de que VE ouviu a um dos maiores magistrados da atualidade falar da ditadura do judiciário, algo que conduzirá à catástrofe não apenas da instituição do refúgio, mas de toda a democracia.
Tampouco V. Exa ignora muitos fatos que, embora não tenham sido narrados no dia 12, são de absoluta evidência: Que o governo da Itália se utiliza da organização DSSA para sequestrar refugiados no exterior, que o ministro italiano Clemente Mastella disse aos parentes das vítimas que não cumpriria sua promessa feita ao Brasil de limitar a prisão de Battisti aos 30 anos, que Battisti morreria na Itália pelas mãos de seus algozes e, portanto, que a declaração de greve de fome de Battisti é a evidência de que prefere uma morte digna por sua própria mão.
Em fim, Senhor Presidente: Vossa Excelência sabe que o Ministro Marco Aurélio está certo, e hoje há milhares de pessoas que sabem disso. Não o conheço e não posso julgar se os Direitos Humanos e a Justiça são importantes ou não para Vossa Excelência.
Mas, caso o sejam, V.Exa tem uma excelente oportunidade de cumprir com esses direitos e honrar a justiça:
Admita o empate e outorgue ao réu o benefício da dúvida!
Atenciosamente
Carlos Alberto Lungarzo
Matrícula de Anistia Internacional (USA) 21525711

domingo, 15 de novembro de 2009

Folha de São Paulo – canalhice sem limites

CANALHA

"É uma dor canalha
Que te dilacera
É um grito que se espalha
Também pudera
Não tarda nem falha
Apenas te espera
Num campo de batalha
É um grito que se espalha
É uma dor
Canalha"
(Walter Franco, "Canalha")

O jornal da ditabranda continua dando repulsiva contribuição ao linchamento judicial e consequente assassinato do escritor Cesare Battisti, que já declarou preferir a morte à desonra de ser entregue como troféu a Silvio Berlusconi.
Seu editorial, no dia da segunda sessão de julgamento do pedido de extradição italiano (12/11), foi mais aberrante ainda do que os produzidos para bajular a ditadura militar quando esta impunha o terrorismo de estado ao País e trucidava os heróicos resistentes.
O título já disse tudo: Extraditar Battisti. Como regente do coral dos linchadores, a Folha de S. Paulo ditou sua palavra de ordem aos ministros do Supremo.
E mentiu descaradamente a seus leitores:

"Ao advogar a defesa do refúgio, Genro quis transformar um estrangeiro condenado em seu país por assassinatos comuns e premeditados em figura perseguida por opinião política".

Como tantos juristas ilustres e respeitados defensores dos direitos humanos vêm afirmando desde 2007, sem que a Folha abra espaço para o outro lado nem conceda direito de resposta, Battisti foi condenado em 1988 mediante enquadramento numa lei criada especificamente para punir a subversão contra o Estado italiano.
E, em seu voto que seria suficiente para mandar de vez esse processo infame para a lata do lixo caso houvesse o mínimo respeito pela verdade e pela Justiça, o ministro Marco Aurélio Mello lembrou o singelo detalhe de que, na sentença que a Itália quer nos enfiar goela adentro, 34 (TRINTA E QUATRO!!!) vezes está dito que o motivo do processo é a subversão contra o Estado.
Numa ignóbil manipulação dos fatos, a Folha atribuiu ao ministro Tarso Genro aquilo que quem faz é o extremista presidente do STF Gilmar Mendes, em sua militância contra os movimentos sociais e os cidadãos que resistiram e resistem ao arbítrio neste sofrido país: "Ficou claro que a lei estava sendo desvirtuada para que pudesse atender a conveniências políticas de um grupo".
Que eu saiba, a lei tem sido desvirtuada neste país é para livrar poderosos como Daniel Dantas das grades.
Não me lembro de ter lido editoriais da Folha contra o maior desvirtuamento já cometido contra as leis deste país, a promulgação do Ato Institucional nº 5. Devo ter má memória.
Vestindo uma toga que deve ter alugado na loja de adereços teatrais ou tomada emprestada dos palhaços de algum circo, a Folha sentenciou que Battisti é um "criminoso".
Sim, ele é. Tanto quanto os injustiçados de todos os tempos e países, que comete(ra)m o crime de lutar contra a exploração do homem pelo homem. Para a burguesia e para seus lacaios da Folha de S. Paulo, este é e será sempre o maior dos crimes, justificativa para toda a desinformação e todos os linchamentos.
Finalmente, o jornal entoou a desmoralizadíssima cantilena de que a Itália era uma democracia quando torturava seus presos políticos e os submetia a farsas judiciais comparáveis às das ditaduras militares latinoamericanas e às da Santa Inquisição, além de fazer lobby explícito para que o ministro Toffoli amarelasse (o que acabou acontecendo):

"Esta Folha sustenta que a decisão da Justiça italiana precisa ser respeitada e que Battisti deve cumprir pena conforme as leis da democracia que o condenou. Apesar das controvérsias, parece não haver impedimento para que Toffoli participe da decisão (...). É a sua consciência que o ministro deve seguir para eventualmente se declarar impedido".

Quem publica um editorial desses implicitamente declara que abandonou de vez as boas práticas jornalísticas, preferindo atuar com a tendenciosidade de qualquer pasquim da extrema-direita.
Então, não é surpresa que, na edição deste domingo (15), o jornal subscreva versões policiais para colocar em dúvida a honestidade de Battisti:

"Segundo a Folha apurou, apesar de negar as quentinhas que lhe são oferecidas pela carceragem, Batistti tem em sua cela alguns biscoitos e doces".

"Apurou" como? Esteve na cela para verificar se lá realmente existiam biscoitos e doces? Ou comeu na mão dos outros, prováveis interessados em desmoralizar Battisti, apenas e tão-somente porque é esta também a faina a que a Folha se dedica?
Ademais, qual a verdadeira relevância em publicar que "Batistti tem em sua cela alguns biscoitos e doces", se ele realmente os possuir mas não os estiver comendo? Não poderão estar simplesmente esquecidos em algum canto?
Ou seja: para não violentar demais a verdade, a Folha nem sequer ousa afirmar que o escritor esteja alimentando-se às escondidas. Apenas insinua isto, da forma mais torpe.
E pensar que foi o principal jornal brasileiro em meados da década de 1970, quando tinha como diretor de redação o insperável Cláudio Abramo.
Parafraseando Edgar Allan Poe: "E o corvo disse, Nunca mais"...


CELSO LUNGARETTI, jornalista e escritor, mantém os blogues

http://naufrago-da-utopia.blogspot.com/

http://celsolungaretti-orebate.blogspot.com/

Uniban: Machismo produto do capitalismo a serviço de sua manutenção

Amigos e amigas,

Muito se falou do caso de Geysa, a estudande vítima de uma das maiores demonstrações de machismo na sociedade brasileira e suas instituições dos últimos 20 anos.

Entretanto, pouco relacionaram o episódio à busca descomedida do lucro, o que na verdade é o que explica o que assistimos na Universidade título deste post.

Abaixo, trago dois textos que tratam a questão à partir desta perspectiva.

Boa Leitura.

Adriano Espíndola

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Texto 1

Movimento de Mulheres em Luta manifesta-se contra atitude da Uniban no caso Geyse

Nós, do Movimento Mulheres em Luta, nos manifestamos contra a atitude da Universidade Bandeirantes (UNIBAN), quando no último domingo publicou nos jornais de circulação de São Paulo, a expulsão de Geyse Arruda. A aluna fora humilhada e insultada por cerca de 700 alunos, havendo necessidade da intervenção policial, simplesmente porque, segundo seus inquisidores, estava vestida inadequadamente para o ambiente universitário - trajava um vestidinho cereja, curto demais. Para surpresa geral a aluna fora julgada e condenada pela instituição numa atitude reacionária, hipócrita, ou seja, de vítima Geyse tornara-se culpada devendo pagar por seu crime. A ela a expulsão, aos que a insultaram a suspensão.

Leia o restante do texto 1 no site da Conlutas, clicando aqui

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Texto 2

Jurassic Park

Por João Paulo da Silva
Parece que, por mais que o tempo avance, ainda existem situações e setores sociais que insistem em nos puxar para o buraco, para o retrocesso. Algo como um retorno a épocas remotas, medievais, jurássicas até. Acho, inclusive, que há pessoas que adorariam voltar para dentro das cavernas. O caso da estudante de Turismo da Uniban, Geisy Arruda, agredida por usar um vestido curto dentro da universidade, é um daqueles exemplos que nos faz reviver os tempos do “uga-buga”. Mas não é só isso. Lamentavelmente, a barbárie de São Bernardo do Campo revelou – da pior forma possível – que a violência machista segue nos perseguindo e perturbando, como uma espécie de sombra do grotesco.

Leia o restante do texto 2, no blog  do João, clicando aqui