\

Sejam bem vindos. O objetivo deste Blog é informar as pessoas sobre os mais variados assuntos, os quais não se vê com frequência nas mídias convencionais, em especial acerca dos direitos e luta da juventude e dos trabalhadores, inclusive, mas não só, desde o ponto de vista jurídico, já que sou advogado.

sábado, 17 de maio de 2014

Ericsson é condenada a indenizar ex-funcionário vítima de homofobia

Técnico de eletrônica sofreu ofensas por quatro anos na presença de superiores, sem que nenhuma providência fosse tomada. Juíza reconheceu que houve discriminação em função de sua orientação sexual

A empresa Ericsson foi condenada a indenizar um ex-funcionário vítima de homofobia, na cidade de São José dos Campos (SP). O técnico de eletrônica Maximiliano Galvão receberá R$ 90 mil por danos morais. Ele relata que sofreu ofensas por quatro anos na presença de superiores, e que nenhuma providência foi tomada.

Segundo informações do Sindicato dos Metalúrgicos local, a juíza Maria da Graça Barbosa reconheceu que o trabalhador sofreu discriminação em função de sua orientação sexual por parte de gerentes e supervisores. As situações foram gravadas em áudio por Galvão e apresentadas nos autos do processo.

“Depois que eu me casei, eu levei a minha certidão de casamento para a empresa e a opressão aumentou absurdamente. E eu não aceito isso, estou indo lá para trabalhar, é minha vida profissional. A condição sexual não define caráter, e caráter é o que eu mais tenho. Por isso que eu fui reclamar. Então me mandaram embora, só que eles não sabiam que eu estava gravando tudo e levei para a audiência.”

A justificativa para a demissão foi a de que o técnico de eletrônica estava causando tumulto na empresa, depois de ter apresentado denúncia ao sindicato.

Galvão afirma que o valor pedagógico da sentença é mais importante que a indenização, pois pode incentivar outras pessoas a reagirem contra a discriminação e o assédio no ambiente de trabalho.

“Pode servir de exemplo, tanto para a empresa como para os funcionários que sofrem com isso e não têm coragem de denunciar porque acha que um cara tem força por ser gerente ou diretor de uma empresa. Aqui fora é igual e a verdade prevalece”.

De São Paulo, da Radioagência BdF, Jorge Américo.

Ouça o áudio desta matéria, clicando aqui

*Maximiliano Galvão (segunda foto)

Fonte: http://www.brasildefato.com.br/radioagencia

Leia, ainda, sobre direitos dos homossexuais (clique abaixo)

TST entende que casais homoafetivos têm os mesmos direitos dos casais heterossexuais

sexta-feira, 16 de maio de 2014

MANIFESTAÇÕES DESTE 15 DE MAIO MOSTRAM O CRESCIMENTO DAS LUTAS EM TODO O PAÍS

zmNo dia de ontem, 15 de maio – 15M dia mundial de mobilizações contra as injustiças da Copa - houve muita luta em todo o país. Foram inúmeras greves e manifestações de trabalhadores, mobilizações promovidas pelos movimentos populares, como o fechamento da Rodovia Anhanguera em OSASCO/SP promovida pelo Luta Popular, ou as manifestações em São Paulo, promovidas pelo MTST.

Os metalúrgicos de São Paulo paralisaram 15 fábricas. Os professores estão em greve em São Paulo, Belo Horizonte (aqui também os demais servidores municipais) e no Rio de Janeiro. Os servidores tecnico-administrativos das Universidades também estão em greve ha mais de um mês. Também estão em greve professores e servidores tecnico-administrativos dos Institutos Federais de Educação. Trabalhadores do transporte estão em greve ou mobilizados em várias regiões do país. Ontem a manutenção do Metro de São Paulo paralisou e os metroviários fizeram uma forte manifestação no centro da cidade.

No ato de fechou o processo de mobilizações em São Paulo, lamentavelmente, mais uma vez a truculência da PM mais uma vez marcou presença. Atiraram bombas de gás sobre os manifestantes sem nenhuma razão, obrigando a que a manifestação se dividisse ao meio. Mesmo assim uma parte dos manifestantes conseguiu chegar até o Pacaembu e terminar lá o seu protesto como havia sido planejado.

Os governos - federal, estaduais e municipais - seguem firmes em seu proposito de conter pela violência o protesto daqueles que reclamam apenas os seus direitos. Direitos que este governos não se dispõem a respeitar. Não aprenderam com junho passado que não é a violência da polícia que vai parara a luta. Ela está crescendo e vai crescer cada vez mais enquanto os governantes insistirem em privilegiar os bancos, empreiteiras e grandes empresas ao invés de atender as necessidades da população.

A presidenta Dilma desdenhou os protestos de ontem. Disse que foram muito fracos. Se foi sincera em sua declaração, a presidenta apenas mostra com isso que não está entendendo nada do que acontece no país. O descontentamento dos trabalhadores, da juventude, do povo pobre nas periferias das grandes cidades está crescendo a olhos vistos. Vamos ter mais lutas - greves, ocupações e mobilizações - até a Copa. E depois dela também.

Por Zé Maria de Almeida, presidente do PSTU e coordenador da  CSP-conlutas

segunda-feira, 12 de maio de 2014

Direitos da Trabalhadora Gestante

 

INÍCIO DA ESTABILIDADE:

A estabilidade da gestante está prevista no art. 10, II, “b, do ato das disposições transitórias da Constituição Federal de 1988, que dispõe sobre a proibição de dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante desde aconfirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

Diante da referida previsão, a estabilidade da gestante deve ser conferida a partir da data da confirmação da gravidez (concepção da gravidez) e não da comunicação do fato ao empregador, entendimento que é seguido pacificamente pelo Tribunal Superior do Trabalho.

Necessário esclarecer que a expressão “data da confirmação” nada mais é do que adata da concepção da gravidez em si. Por exemplo, se uma empregada tem dúvida sobre a gravidez, e ao procurar o médico no mês de maio confirma que a concepção se deu desde janeiro, o que conta para início da estabilidade é o mês de janeiro, momento em que se teve a concepção do bebê.

 

GRAVIDEZ DURANTE O AVISO PRÉVIO:

No caso da empregada que em gozo do aviso prévio (trabalhado ou indenizado) descobre que está grávida, a esta também é assegurada a estabilidade provisória conferida às gestantes, consoante disposição do Art. 391-A da CLT, recentemente inserido pela Lei12.812/2013, bem como da Súmula 244 do TST.

GRAVIDEZ DURANTE CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO E CONTRATO DE EXPERIÊNCIA:

No contrato por tempo determinado, e inclusive no contrato de experiência, o mesmo entendimento é seguido, conforme dispõe a Súmula 244, III, do TST.

Importante esclarecer que ainda que o empregador desconheça o estado gravídico da empregada e a dispense e, posteriormente à dispensa a empregada descubra que está grávida, tendo a concepção ocorrido durante o contrato de trabalho, tal desconhecimento pelo empregador não afasta o dever de pagamento de indenização decorrente da estabilidade ou de sua reintegração.

 

CONCEPÇÃO OCORRIDA ANTERIORMENTE À ADMISSÃO – POLÊMICA:

Questão que ainda não foi objeto de norma legal, nem de Súmula, mas que os juízes do trabalho vêm adotando o entendimento de que há estabilidade provisória, é a hipótese de a concepção se dar antes mesmo da própria contratação.

Ou seja, a gestante é contratada no mês de maio, mas descobre que já estava grávida desde fevereiro, tendo a concepção ocorrido anteriormente ao contrato de trabalho. Mesmo assim, a gestante terá direito à estabilidade provisória, pois o que se visa é a proteção da gestante e do bebê, sendo certo que a garantia de emprego é a forma de possibilitar sobrevivência digna dos mesmos.

Essa questão gera polêmica entre os empresários, pois o empregador não pode solicitar qualquer exame, perícia, laudo, etc, para atestar o estado da mulher antes de contratá-la, sob pena de realizar atitudes discriminatórias, assumindo assim plenamente os riscos do negócio.

Pelo exposto, vê-se que intenção do ordenamento jurídico pátrio é de propiciar a proteção não só da garantia de emprego da mulher, mas principalmente da criança que virá a nascer, pois depende dos rendimentos da sua genitora para ter condições dignas de vida. Assim, atualmente em todas as modalidades de contrato de trabalho é garantida à gestante a estabilidade provisória no emprego, desde a confirmação da gravidez (concepção do nascituro) até cinco meses após o parto.

Fonte: JusBrasil/ Larissa Trigo Figueiredo dos Santos

Leia também:  .

ALIMENTOS GRAVÍDICOS: Gestantes podem recorrer à Justiça para pedir auxílio financeiro ao pai da criança antes do parto
GESTANTE TEM DIREITO À ESTABILIDADE MESMO SE FICAR GRÁVIDA DURANTE CONTRATO DE EXPERIÊNCIA, PARECER TÉCNICO DE ADRIANO ESPÍNDOLA CAVALHEIRO

domingo, 11 de maio de 2014

LÊ TRAZ LIBERDADE

Gerivaldo Alves Neiva*

Vi esta frase em um adesivo de uma faculdade de letras. A letra “z” era invertida, parecendo um “s” e formava um bonito trocadilho: lê traz liberdade ou letras liberdade.

Esse adesivo me fez lembrar de uma situação que vivi há mais de 20 anos. Na época, eu era advogado de “posseiros” e pequenos proprietários de terra no interior da Bahia. Era o auge da expansão da fronteira agrícola na região oeste e também de muitos conflitos fundiários. Ao contrário de hoje, a luta era para ficar na terra, era defender a terra!

Naquela época, uma grande empresa rural, mais de fachada do que de fato, com recursos da Sudene, estava “grilando” terras no oeste da Bahia. Era tempo da fartura de recursos para o Proálcool e para o bolso de falsos investidores que recebiam o dinheiro público e sumiam no mundo...

Apesar de ser advogado recém formado, conhecia bem esse problema no interior da Bahia, pois havia feito estágio na Federação dos Trabalhadores na Agricultura – FETAG. Aliás, fui um estagiário privilegiado. Aprendi a advogar com Lúcia Lyra, Paulo Torres e Edson Souza. São figuras quase mitológicas para o mundo jurídico-alternativo-popular na Bahia! São quase entidades, orixás baianos!

Pois bem, certo dia atendi no escritório um “posseiro” que estava sendo ameaçado por um preposto dessa temida e poderosa empresa. Conversamos sobre o caso, tomei nota das informações para a ação possessória e lhe apresentei a procuração para assinar. Ele recebeu a caneta que lhe ofereci, olhou o papel, olhou em meus olhos, olhou novamente o papel e me devolveu a caneta.

Era um agricultor típico. Rosto queimado do sol escaldante do oeste baiano e repleto de marcas. Mãos grossas e unhas sem corte e algumas com pequenas marcas de terra. Trazia um chapéu de couro apertado entre as mãos e calçava um bota também de couro. Os olhos ligeiros corriam meu escritório e misturavam medo e esperança.

Seu ato de me devolver a caneta ainda seria explicado, mas pensei em vários motivos. O primeiro e o que eu mais temia é que ele não estava acreditando no “taco” de um advogado com apenas 21 anos de idade para enfrentar aquela dureza. Pensei também que ele não acreditava na saída legal e tentaria resolver a seu modo. Pensei em outras possibilidades, mas não pensei jamais na contundente resposta que ele me daria com a voz embargada e forte ao mesmo tempo:

- Doutor, o senhor me desculpe, mas eu sou analfabetizado.

Fiz uma primeira confusão entre alfabetizado e analfabetizado, mas compreendi em seguida que ele não sabia assinar seu nome na procuração. Havia naquela expressão, no entanto, muito mais do que o significado de ser analfabeto. Não era mais uma simples condição de não saber assinar o nome, mas de ter se tornado analfabeto, aliás, de ter sido a conseqüência de um processo de abandono pelo poder público, de ter sido esquecido na zona rural, de não ter sido contado como gente...

Passado o constrangimento, tentei lhe explicar que seria necessário fazer uma procuração pública no cartório, que não se incomodasse com a situação de não saber assinar o nome e também lhe contei aquela velha piada do doutor que pede ao pescador para lhe atravessar o rio de canoa. No meio do rio, o doutor pergunta se o pescador sabe ler e ele responde que não. O doutor, então, responde que o pescador perdeu metade da vida. Percebendo o perigo iminente, o pescador pergunta ao doutor se ele sabe nadar e a resposta também é negativa. O pescador, então, observa que o doutor vai perder a vida inteira, pois a canoa vai afundar.

Ele riu meio sem graça, mas se animou um pouco e concordou que os saberes são diferentes, observando que um advogado sabe sobre a Justiça e um homem da roça sabe sobre a natureza, que é o seu mundo.

Pensou um pouco e começou a falar com sabedoria: meu doutor, eu sei se o ano vai ser bom de chuva e sei até o mês que vai chover; conheço o canto de todos os pássaros e sei o que eles conversam; conheço a pisada da onça, do caititu, da raposa e sei onde mora cada um desses bichos; sei todas as horas do dia, desde a madrugada, de acordo com o cantar do galo ou de outros avisos da natureza; conheço todos os paus, folhas e raízes boas prá remédio; na natureza, doutor, até as formigas têm o que dizer... Meu doutor advogado, de natureza eu também sou doutor!

Se tivesse deixado, ele teria conversado horas sobre seus saberes, mas tinha outros clientes para atender ainda naquela calorenta manhã. Antes de sair, ele suspirou fundo e me disse:olhe doutor, esse todo meu saber só me serve na roça. Aqui na cidade, como não sei ler, ando tateando como um cego. É assim mesmo, quem não sabe ler é como um cego.

Mais de 20 anos se passaram...

Pois bem, hoje sou Juiz de Direito e não preciso mais de procuração do cliente. Hoje tenho jurisdicionados. (Não gosto desse nome, pois transmite uma idéia de reinado e súditos.) O certo, no entanto, é que ou Juiz de Direito e continuo tentando ler e ver o mundo em que vivo.

E vejo, por exemplo, crianças concluindo o primeiro ciclo do ensino fundamental sem saber ler ou escrever, sendo aprovados automaticamente. Algumas não podem ser classificadas sequer como “analfabetos funcionais.” Ficam esperando apenas a hora da merenda, mas depois se cansam da mesmice da escola, entram para a estatística de evasão escolar e vão para as ruas.

Hoje, depois de 20 anos, interrogo jovens de 20 anos acusados de pequenos furtos para comprar pedras de “crack” e quando peço sua assinatura no termo do interrogatório, vejo a caneta sendo devolvida e trocada pela esponja do carimbo.

Por coincidência, estamos no vigésimo aniversário da Constituição de 1988, onde a educação é direito de todos e dever do Estado, mas o Estado Brasileiro continua“analfabetizando” suas crianças e conduzindo seus jovens ao nada, ao descrédito total, à desesperança, cegos, errantes pelo mundo!

Alguns constitucionalistas, no entanto, dizem que nossa Carta Magna é maravilhosa, pois já nos garantiu o mais longo período de estabilidade política.

A cegueira deles é outra...

* Juiz de Direito em Conceição do Coité – Ba.

Conceição do Coité, 23 de novembro de 2008, ano XX da Constituição Federal de 1988

fonte: http://www.gerivaldoneiva.com/