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Justiça Federal derruba liminar que suspendeu a reintegração de posse do
Pinheirinho
Assim, a reintegração pode acontecer a qualquer momento
Filipe
ManoukianSão José dos Campos
Atualizada às 19h51
A
Justiça Federal acaba de derrubar a liminar que suspendeu a reintegração de
posse do Pinheirinho, concedida pela juíza federal de plantão, Roberta Chiara,
às 4h45 da madrugada de hoje.
Assim, a reintegração poderá acontecer a
qualquer momento, conforme a juíza da 6ª Vara Cível de São José, Márcia Mathey
Loureiro, já havia adiantado mais cedo, ignorando a legitimidade da decisão da
juíza federal de plantão.
No entendimento do juiz titular da Justiça Federal,
Carlos Alberto Antônio Júnior, que analisou a liminar da plantonista não seria
da esfera Federal se intrometer no processo já que a União ainda não se
manifestou concretamente pelo interesse em desapropriar a área.
Leia na
íntegra o despacho do juiz federal:
Chamo o feito à conclusão diante da
repercussão social que o caso está gerando na cidade.
Embora o pedido
liminar tenha sido apreciado em plantão judicial nesta madrugada, há forte
discussão em torno da competência do Juízo Federal, uma vez que a matéria
envolve cumprimento de decisão judicial estadual da 6ª Vara Cível local.
É de
se explicar que, uma vez acionado o plantão judicial, o juiz plantonista analisa
a caso em regime de urgência, e, logo que aberto o Fórum pela manhã, há regular
distribuição do feito a uma das Varas. No caso, este feito foi distribuído a
este Juízo Federal.
Uma vez aqui, este Juízo passa a processar o feito,
sendo-lhe devolvida toda a matéria.
Os acontecimentos do dia de hoje
mostram-me que não posso deixar para outro momento a análise da competência do
Juízo, sob pena de inviabilizar o funcionamento deste Juízo. Hoje todas as
audiências foram redesignadas para atender partes, patronos e interessados neste
feito, em especial, desejando informações sobre a competência. A relevância do
caso impõe maior celeridade.
Portanto, em que pese a análise do pedido
liminar, passo a analisar a competência deste Juízo, que, em sendo absoluta, é
matéria que pode ser conhecida e declarada de ofício a qualquer momento.
Pela
redação do art. 109 da Constituição Federal é competente a Justiça Federal
quando a União, suas autarquias ou empresas públicas federais tiverem interesse
no feito, sendo parte na lide.
No presente caso, a União foi arrolada como
ré. Não basta, contudo, indica-la como ré; é necessário que ela tenha
legitimidade ad causam, qualificada pelo seu interesse no feito, para permanecer
como tal.
O que vejo é que ela não é parte legítima para figurar como ré.
Isto porque não possui qualquer interesse jurídico no feito. Digo interesse
jurídico, e não político.
É inegável pelo protocolo de intenções e pelo
ofício do Ministério das Cidades juntados aos autos que há interesse político em
solucionar o problema da região. No entanto, este interesse não se reveste de
qualquer caráter jurídico que permita que a União possa ser demandada para dar
solução ao problema da desocupação ou ocupação do bem particular.
O bem não é
da União e não há interesse federal qualquer sobre a área. A questão é
eminentemente política, e envolve os interesses de habitação do Ministério das
Cidades. No entanto, não se vê que haja qualquer início de processo
administrativo, orçamentário, ou executivo que viabilize possa a parte autora
cobrar qualquer postura da União, judicialmente, para cumprimento daquelas
intenções.
Em outras palavras, não há qualquer interesse jurídico contra a
União neste feito. Bem por isso, ela não pode figurar como ré nesta
demanda.
De mais a mais, em nenhum momento se resguarda o interesse da massa
falida, proprietária da área, neste feito. Apenas haveria interesse da União se
houvesse decreto expropriatório federal para a área, posto que o imóvel é
particular. Não é o caso.
Por fim, vejo que o foro político, ainda que
envolva o Ministério das Cidades, não é suficiente para afastar a competência do
Juízo Estadual que já determinou a desocupação da área (6ª Vara Cível local), e
que não vê motivos para dilação do prazo de cumprimento da ordem, como requerido
pelo Ministério das Cidades. Não pode esta Justiça Federal sobrepor-se àquela
ordem sem prova do interesse jurídico federal na área e, como já dito, o
interesse que existe é apenas político, e não jurídico.
Diante deste quadro,
AFASTO A UNIÃO DO PÓLO PASSIVO DO FEITO, por falta de legitimidade ad causam, E,
COM ISSO, DECLARO-ME INCOMPETENTE PARA CONHECIMENTO E PROCESSAMENTO DO FEITO,
DETERMINANDO SUA REMESSA À 6ª VARA CÍVEL DA JUSTIÇA ESTADUAL DE SÃO JOSÉ DOS
CAMPOS, preventa nesta causa de pedir.
Casso a liminar concedida, diante da
incompetência deste Juízo.
Proceda a Secretaria como necessário, com baixa na
distribuição.
Comunique-se o Juízo da 6ª Vara Cível local.
Diante da
relevância do assunto e da comoção social envolvida, disponibilize-se na
Internet o teor desta decisão, providencie o necessário para sua publicação, e,
decorrido o prazo, remetam-se os autos via oficial de justiça para o Juízo
competente.
Pric.
Notícia. Os moradores do Pinheirinho
receberam a informação minutos após a decisão judicial. Para eles, a situação
não é mais desesperadora.
"Foi uma grande vitória hoje cedo porque tínhamos
uma tropa a minutos de entrar e nós estávamos prontos para enfrentar. Agora,
essa organização não muda nada. Todos continuam mobilizados. A situação não é
desesperadora", disse o líder dos sem-teto, Valdir Martins (Marrom).
Leia, ainda:
União
entra no processo contra reintegração de posse no Pinheirinho
Liminar
suspendendo desocupação, por outro lado, perde efeito e PM pode invadir qualquer
momento a área
 DIRETO
DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SP) |
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Horas após a liminar concedida pela juíza federal Roberta Chiari, na madrugada
desta terça-feira, 16, a Advocacia Geral da União (AGU) tomou parte no processo
contra reintegração de posse no Pinheirinho. Esse é um importante passo contra a
decisão de desocupação expedida pela Justiça estadual.
A suspensão
ocorreu quando a Polícia Militar já se preparava para cumprir a reintegração,
que deveria ocorrer por volta das 6h. PMs já cercavam o perímetro, cortavam
estradas e um grande efetivo se encaminhava ao local quando chegou a notícia da
decisão judicial. A justificativa utilizada pela juíza de plantão para a
suspensão da iminente repressão foi o protocolo de intenções elaborado pelas
três esferas do governo, assim como a própria integridade das
famílias.
Foi, na verdade, uma resposta à ação cautelar dos moradores
contra a União, o Estado e o Município, pedindo que a Polícia Militar, Polícia
Civil assim como a Guarda Municipal se abstenham de cumprir a ordem de
reintegração.
Após reiterados apelos, a AGU finalmente resolveu tomar
parte no processo de reintegração de posse. Isso significa um passo para a causa
ir definitivamente para a Justiça Federal, tirando o processo da Justiça comum,
onde a juíza de São José dos Campos (SP), Márcia Loureiro, já havia demonstrado
sua clara intransigência em relação ao drama de milhares de famílias que vivem
na ocupação.
Cai liminar suspendendo reintegração
A
entrada da AGU no processo, porém, se dá momentos depois de o juiz Federal
Carlos Alberto Antônio Júnior se declarar incompetente para julgar o caso,
contrariando decisão da juíza plantonista. Para ele, não está demonstrado
claramente o interesse da União no caso, logo, não seria da alçada federal. Com
isso, a liminar suspendendo a reintegração perde efeito e os milhares de
moradores do Pinheirinho voltam a ser alvo da ação da polícia, que pode ocorrer
a qualquer momento.
A decisão expõe o jogo de empurra-empurra das
autoridades das três esferas de governo. Enquanto a prefeitura de Eduardo Cury
se nega até mesmo a assinar um protocolo de intenções para regularizar a área, o
governo Federal, embora afirmasse ser conta a reintegração, não havia até agora
demonstrado de forma concreta seu interesse em tomar parte no caso. Com a
entrada da AGU, aumenta a possibilidade de o processo voltar para a Justiça
Federal.
O problema é que, até que isso aconteça, está valendo a
reintegração expedida pela juíza Márcia Loureiro. Ou seja, a situação é
extremamente delicada e a qualquer momento a Polícia Militar pode efetuar a
desocupação das 1843 famílias que estão há oito anos na área
Fonte: site do PSTU