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Sejam bem vindos. O objetivo deste Blog é informar as pessoas sobre os mais variados assuntos, os quais não se vê com frequência nas mídias convencionais, em especial acerca dos direitos e luta da juventude e dos trabalhadores, inclusive, mas não só, desde o ponto de vista jurídico, já que sou advogado.

sexta-feira, 19 de novembro de 2010

Zumbi e João Cândido: lições de raça e classe

WILSON H. SILVA
da redação do Opinião Socialista e membro da Secretaria Nacional de Negros e Negras dos PSTU

Zumbi dos Palmares

Desde o fim dos anos 70, novembro transformou-se em “Mês da Consciência Negra”, em homenagem a Zumbi dos Palmares, assassinado em 20 de novembro de 1695, e João Cândido, dirigente da Revolta da Chibata, iniciada em 22 de novembro de 1910.

Tomados como contraponto ao discurso que impunha o “13 de Maio” como dia para a celebração da liberdade “bondosamente” concedida pela princesa Isabel, ambos são muito mais do que “heróis”: são protagonistas de histórias que nos ensinam que o único caminho para a verdadeira liberdade é a luta.

Duas épocas, um mesmo inimigo
Zumbi tornou-se dirigente de Palmares ao questionar, em 1678, a liderança de Ganga Zumba, que, seduzido por um “acordo de paz”, aceitou transferir os quilombolas para uma espécie de “reserva”, onde eles teriam que viver sob vigilância.

A resistência de Zumbi a esse engodo é exemplar. Desde muito cedo, negros e negras perceberam que, para se livrar da escravidão, não seria preciso apenas se libertar das correntes; era necessário, também, construir um novo tipo de sociedade.

Palmares significava esse desafio não só por organizar-se como uma República dentro de uma sociedade colonial, mas também por questionar as próprias bases do sistema.

É isso que fica evidente no relato do português Manuel Inojosa, em 1677: “Entre eles tudo é de todos e nada é de ninguém, pois os frutos do que plantam e colhem ou fabricam nas suas tendas são obrigados a depositar às mãos de um conselho, que reparte a cada um quando requer seu sustento”.

Foi isso que motivou as dezenas de investidas militares contra o quilombo – que também abrigava judeus, índios, brancos pobres e gente perseguida pelos colonizadores – até sua completa destruição, pelo sanguinário bandeirante Domingos Jorge Velho, em 1694.
Palmares, contudo, em vez de representar a história de uma derrota, é, até hoje, um exemplo da importância da luta. Uma lembrança que alimentou os sonhos de João Cândido, o “Almirante Negro”, e o cerca de dois mil marinheiros (negros, na maioria) em 1910, na Revolta da Chibata.

Há 95 anos, dispostos a pôr um fim aos maltratos e castigos, os marinheiros tomaram dois navios de guerra, eliminaram seus oficiais e voltaram seus canhões contra a sede do governo federal, então o Rio de Janeiro.

Vitoriosos contra a chibata, os marinheiros, infelizmente, também foram vítimas de “acordos” fraudulentos. Depois de “anistiados”, dezenas foram presos e centenas foram deportados e mortos na Selva Amazônica.

Essas são duas histórias que servem como exemplos de que o combate ao racismo, para ser vitorioso, tem que se dar contra o sistema que dele se beneficia. Uma luta que, também, só pode ser travada em unidade com os demais oprimidos e explorados pela sociedade.

São lições que hoje continuam válidas, quando as amarras que nos prendem são as do capital e o que nos vitima é a exploração.
Lições que, lamentavelmente, têm sido abandonadas pela maioria do movimento negro, mas que, para nós, Negros e Negras do PSTU, têm que ser resgatadas diariamente e são a única forma de prestar a devida homenagem a Zumbi e a João Cândido.

Leia também: Cem anos da Revolta da Chibata: Uma luta de raça e classe, clicando aqui

Fonte: site do PSTU , visite.

quinta-feira, 18 de novembro de 2010

Ainda sobre o pênalti no Ronaldo

 

A turma que tá secando disse que a foto do pênalti é manipulada. Republico-a, com outras duas  para que os honestos avaliem.

penalti no Ronaldo

 

 

 

Pênalti claro, em vez do Perrela ficar falando pelo CUtuvelo, querendo desmerecer o Timão deveria falar pro zagueiro do Cruzeiro que tranco com o ombro nas costas do adversário é falta e que quando se comete falta dentro da área a regra é pênalti.

 

domingo, 14 de novembro de 2010

NOVAS OJ’s DO TST - outubro 2010

Peço licença para fazer a presente postagem, técnica mas útil para os profissionais e estudantes de Direito que acompanham o Defesa do Trabalhador.

Adriano

OJ-SDI1-406 ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PAGAMENTO ESPONTÂNEO. CARACTERIZAÇÃO DE FATO INCONTROVERSO. DESNECESSÁRIA A PERÍCIA DE QUE TRATA O ART. 195 DA CLT. (DEJT divulgado em 22, 25 e 26.10.2010)
O pagamento de adicional de periculosidade efetuado por mera liberalidade da empresa, ainda que de forma proporcional ao tempo de exposição ao risco ou em percentual inferior ao máximo legalmente previsto, dispensa a realização da prova técnica exigida pelo art. 195 da CLT, pois torna incontroversa a existência do trabalho em condições perigosas.

OJ-SDI1-407 JORNALISTA. EMPRESA NÃO JORNALÍSTICA. JORNADA DE TRABALHO REDUZIDA. ARTS. 302 E 303 DA CLT. (DEJT divulgado em 22, 25 e 26.10.2010)
O jornalista que exerce funções típicas de sua profissão, independentemente do ramo de atividade do empregador, tem direito à jornada reduzida prevista no ar-tigo 303 da CLT.

OJ-SDI1-408 JUROS DE MORA. EMPRESA EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. SUCESSÃO TRABALHISTA. (DEJT divulgado em 22, 25 e 26.10.2010)
É devida a incidência de juros de mora em relação aos débitos trabalhistas de empresa em liquidação extrajudicial sucedida nos moldes dos arts. 10 e 448 da CLT. O sucessor responde pela obrigação do sucedido, não se beneficiando de qualquer privilégio a este destinado.

OJ-SDI1-409 MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RECOLHIMENTO. PRESSUPOSTO RECURSAL. INEXIGIBILIDADE. (DEJT divulgado em 22, 25 e 26.10.2010)
O recolhimento do valor da multa imposta por litigância de má-fé, nos termos do art. 18 do CPC, não é pressuposto objetivo para interposição dos recursos de natureza trabalhista. Assim, resta inaplicável o art. 35 do CPC como fonte sub-sidiária, uma vez que, na Justiça do Trabalho, as custas estão reguladas pelo art. 789 da CLT.

OJ-SDI1-410 REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. CONCESSÃO A-PÓS O SÉTIMO DIA CONSECUTIVO DE TRABALHO. ART. 7º, XV, DA CF. VIOLAÇÃO. (DEJT divulgado em 22, 25 e 26.10.2010)
Viola o art. 7º, XV, da CF a concessão de repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho, importando no seu pagamento em dobro.

OJ-SDI1-411 SUCESSÃO TRABALHISTA. AQUISIÇÃO DE EMPRESA PERTENCENTE A GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO SUCESSOR POR DÉBITOS TRABALHISTAS DE EMPRESA NÃO ADQUIRIDA. INEXISTÊNCIA. (DEJT divulgado em 22, 25 e 26.10.2010)
O sucessor não responde solidariamente por débitos trabalhistas de empresa não adquirida, integrante do mesmo grupo econômico da empresa sucedida, quando, à época, a empresa devedora direta era solvente ou idônea economicamente, ressalvada a hipótese de má-fé ou fraude na sucessão.