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Sejam bem vindos. O objetivo deste Blog é informar as pessoas sobre os mais variados assuntos, os quais não se vê com frequência nas mídias convencionais, em especial acerca dos direitos e luta da juventude e dos trabalhadores, inclusive, mas não só, desde o ponto de vista jurídico, já que sou advogado.

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segunda-feira, 12 de março de 2012

MC EMICIDA LANÇA NOVO RAP “Dedicado às vítimas do [favela do] Moinho, Pinheirinho, Cracolândia, Rio dos Macacos, Alcântara e todas as quebradas devastadas pela ganância”

 

Ainda que surpreenda algumas pessoas, sou fã de rap, principalmente do rap engajado, que traz em sua letras a realidade nua e crua da luta de classes e das mazelas sociais do sistema capitalista.

Foi assim que, faz algum tempo, descobri o rapper Emicida, um artista das ruas que a cada dia tem mostrado mais engajamento social.

Só para se ter uma idéia seu novo som “Dedo na Ferida”, é ilustrado por um clique que tem na “chacina” de Pinheirinho, seu principal cenário.

Abaixo trago duas matérias, uma extraída do site Terra, da jornalista Lorena Calabria, publicada originalmente em http://goo.gl/bK9x6 e outra, extraída do Blog do próprio rapper, que pode ser acessada em http://goo.gl/hNZUP.

É claro, logo abaixo dois atalhos. Um para assistir o clique e outro para fazer um do download em MP3 dela.

Abraços,

Adriano Espíndola

-=-=-=-

CLIQUE AQUI E ASSISTA O VÍDEO

FAÇA UM DOWNLOAD EM MP3, CLICANDO AQUI

"Dedo na Ferida"

Agradecimentos especiais:
Herbert do Sindicato dos metalurgicos de SJC pelas imagens internas do pinheirinho.
Dedicado a todos os focos de resistência popular que dia após dia, sofrem perante a ganância de corporações e empresários.

Letra: ​
scratchs ( pimenta nos zóio dos politicos )
Foda-se vocês, foda-se suas leis!
scratchs ( a fúria negra ressuscita outra vez )
Foda-se vocês, foda-se suas leis!
scratchs ( anota meu recado)
Foda-se vocês, foda-se suas leis!
scratchs ( primeiro eu quero que se foda )
Renan Samam, Emicida, o rap ainda é o dedo na ferida...

Vi condomínios rasgarem mananciais
a mando de quem fala de Deus e age como Satanás.
(Uma lei) quem pode menos, chora mais,
corre do gás, luta, morre, enquanto o sangue escorre –
é nosso sangue nobre, que a pele cobre,
tamo no corre, dias melhores, sem lobby.
Hei, pequenina, não chore.
TV cancerigena,
aplaude prédio em cemitério indígena.
Auschwitz ou gueto? Índio ou preto?
Mesmo jeito, extermínio,
reportagem de um tempo mau, tipo Plínio.
Alphaville foi ilusão, incrimine-os
Grito como fuzis, Uzis, por brasis
que vem de baixo, igual Machado de Assis.
Ainda vivemos como nossos pais Elis
quanto vale uma vida humana, me diz?

Foda-se vocês, foda-se suas leis!
scratchs ( a furia negra ressuscita outra vez )
Foda-se vocês, foda-se suas leis!
scratchs ( anota meu recado)
Foda-se vocês, foda-se suas leis!
scratchs ( primeiro eu quero que se foda )
Renan Samam, Emicida, o rap ainda é o dedo na ferida...

É só um pensamento, bote no orçamento
nosso sofrimento, mortes e lamentos,
forte esquecimento de gente em nosso tempo
visto como lixo, soterrado nos desabamento
em favela, disse Marighella. Elo
contra porcos em castelo
o povo tem que cobrar com os parabelo
porque a justiça deles, só vai em cima de quem usa chinelo
e é vítima, agressão de farda é legítima.
Barracos no chão, enquanto chove.
Meus heróis também morreram de overdose,
de violência, sob coturnos de quem dita decência.
Homens de farda são maus, era do caos,
frios como halls, engatilha e plau!
Carniceiros ganham prêmios,
na terra onde bebês, respiram gás lacrimogênio.

Foda-se vocês, foda-se suas leis!
scratchs (a fúria negra ressuscita outra vez)
foda-se vocês, foda-se suas leis!
scratchs (anota meu recado)
Foda-se vocês, foda-se suas leis!
scratchs (primeiro eu quero que se foda)
Renan Samam, Emicida, o rap ainda é o dedo na ferida.

 

-=-=-=-=-

 

O PICASSO DO RAP NACIONAL

por Lorena Calabria

Emicida é o Picasso do rap. Aaaaaah? Exagero? Sim, mas a comparação é pertinente. Presta atenção:

"Guernica", a obra mais famosa do Picasso, de 1937, é o retrato cubista das atrocidades fascistas da Guerra Civil espanhola.

Emicida pinta o seu “Guernica”, transformando a indignação em música inspirada por fatos recentes como a truculenta desocupação de Pinheirinho e a “limpeza” da cracolândia, entre outros. O alvo é a violência do Estado. E a cobertura da mídia.

“Dedo na ferida”, o novo single/vídeo, é mais que um tapa na cara. É uma bordoada. Uma voadora. Um golpe certeiro que leva a nocaute.

E assim como “Guernica”, também em preto e branco.

Para quem sentia falta do rap engajado ou da música de protesto no cancioneiro popular, taí a resposta.

“Dedo na Ferida” impressiona pelo caráter urgente. Capta o sentimento de milhares de pessoas que inundaram as redes sociais protestando.

É urgente também no formato. As imagens que acompanham “Dedo na ferida” são tão impactantes quanto seu recado. Em preto e branco, o vídeo, dirigido por Nicolas Prado, ganha ares épicos, uma espécie de Apocalypse Now.

Imagens dos conflitos retiradas da internet, outras cedidas pelo Sindicato dos Metalúrgicos de São Jose dos Campos (que acompanhou de dentro a desocupação do Pinheirinho), completadas por registros feitos por Emicida e DJ Nyack no bairro paulista do Cachoeira.

É, você não viu isso nos telejornais.

Emicida já havia cantado a bola: a Revolução é silenciosa.  E, como prenunciou Gil Scott-Heron, não será televisionada.

A seguir, a entrevista que fiz com o rapper, assim que ele saiu da aula de canto e piano. Você ficou surpreso? Eu não.

Você sempre falou de injustiça social e abuso de poder, mas nunca de forma tão direcionada, certeira. Me diga, o que te levou a isso?

EMICIDA – Na verdade, acho que passeio sempre por uma leveza poética e alguns socos no estômago. “Dedo na Ferida” foi mais soco no estômago do que leveza poética. Os temas sociais sempre estiveram presentes na minha música, mas eu busco uma forma mais rica de retratar isso – aliás, algo que não mudei em “Dedo na Ferida”. Mantenho a linha, só refleti mais sobre um mesmo tema, um exercício que tenho praticado muito nas novas rimas. Eu acompanho desde algum tempo notícias sobre a questão da reforma agrária no Brasil, que se faz necessária, assim como uma reforma urbana. Viajei para Porto de Galinhas no final do ano e vi que muito da orla da região está se tornando um conglomerado de hotéis de luxo, diferente de quando fui lá a primeira vez em 2001. Com as obras da Copa, tudo está se tornando um grande canteiro e as próximas gerações não terão mais aquela vista quando ali passarem. Isto tem martelado muito na minha cabeça, assim como a questão de Rio dos Macacos, que tomei conhecimento no final do ano passado ao conversar com amigos do MST sobre a situação dos quilombolas. O incêndio no Moinho ocorreu, a invasão do Pinheirinho e o uso da polícia na cracolândia para tratar de um problema de saúde pública… Foram pontos que involuntariamente viraram um rap.

Quando exatamente e onde compôs “Dedo na Ferida”? Os beats já existiam ou vieram depois?

EMICIDA – O Renan Samam passou aqui há alguns dias e deixou umas batidas para eu escutar. Quando notei, já estava escrevendo. Gravei uma guia e mandei pra ele, ele pirou e então eu falei com meu amigos do Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos, em especial com o Herbert, que me enviou as imagens. Já havia demonstrado que estas questões eram importantes e deveriam receber mais atenção. Mas posts nas redes sociais ganham retuites e respostas, mas não impactam como uma música. Então, decidi ligar a música ao tema por completo e colocar o dedo na ferida. DJ Nyack complementou com os scratchs. Fui com uma ideia simples e ele acabou desenvolvendo outra mil vezes melhor. O resultado é este do vídeo.

Na letra, alem da violência do Estado, você critica a cobertura da mídia. Onde você busca informação?

EMICIDA – A violência do Estado é um ponto; a indiferença por conveniência dos grandes veículos é outro. São dois pontos que eu gosto de abordar porque é impressionante ver a Tropa de Choque invadir um local onde famílias residem para fazer uma desapropriação, não encontrar resistência e disparar gás lacrimogêneo nessas famílias, agredir moradores, e no dia seguinte sai na capa dos jornais: "Confronto entre policia e moradores". Ah, tá me tirando! Aquilo foi um massacre. Isso tá errado, omissão pura. Eu busco formas de me informar. Vejo alguns dos jornais grandes também, mas estes não me trazem novidades em suas abordagens. É sempre parcial e em defesa de um mesmo lado, que nunca é o do povo. Sabe como você faz para o racismo continuar existindo? Você não fala dele. E é assim com as movimentações populares também. Você as ignora e, quando fala, fala num tom de "eles estão errados" ou "eles são a exceção". Não se entra na questão verdadeira que é: temos por direito garantido na constituição a dignidade da pessoa humana. Uma casa própria não pode ser um sonho, deve ser o básico. Agora, me explica por que a lei se faz presente quando se deve cobrar um erro de pessoas sem amparo e não se faz presente quando deveria oferecer a estrutura para que este tipo de coisa seja evitada, sem chegar neste ponto?

Conheceu os lugares citados na letra? Teve contato com pessoas que viveram na pele todo o drama?

EMICIDA – Eu conheci a favela do Moinho há um ano, em um evento chamado “A vida é um moinho”, onde fomos convidados para nos apresentar, por que a prefeitura havia cortado o fornecimento de água. Quando vi o incêndio na comunidade foi muito triste e me soou como mais um capítulo de uma história cruel. Houve um evento em que nos convidaram pra tocar novamente, mas não tínhamos a data, pois estaríamos em Salvador. Coincidentemente, o dia deste evento foi o dia em que às 5 da manhã invadiram o Pinheirinho. Quando meu celular tocou com o prefixo 012 (DDD da região de São José dos Campos), já imaginei a merda acontecendo. A polícia tinha invadido de surpresa a quebrada. Então, como eu estava longe acompanhei a repercussão pela internet. Eu podia fazer pouco e uma vez que ao retornar a invasão da polícia e o esvaziamento do bairro já haviam sido concluídos. Pensei que o primeiro passo era dar alguma espécie de amparo às famílias que estão em condições sub-humanas nos abrigos, amontoados, precisando de mantimentos. Fiz a música, pois música é o que sei fazer e disponibilizei no vídeo o endereço para que enviem mantimentos para estas famílias.

Lançar o clipe e a música juntos foi pensado ou calhou? Sentiu que a música ganharia ainda mais força com as imagens da real situação?

EMICIDA – Já queríamos fazer isto com outro single, mas o tempo de produção da música com a do vídeo não sincronizou e deu errado. Acho uma estratégia muito boa, impactante, principalmente quando se tem uma mensagem tão forte. As imagens ali falariam por si só. Hoje em dia, todos acessam um youtube, então pensar no vídeo como parte da estratégia de lançamento é um ponto muito importante – fora o fato de que realmente isso amplifica o alcance. Ao receber as imagens, já liguei para o Nicolas Prado, que havia acabado de ser contratado pelo Laboratório Fantasma (produtora do artista) para cuidar dos vídeos e passei algumas ideias. Captamos o resto no Cachoeira e casamos as duas estéticas. No final, conseguimos produzir um vídeo que expressa o que o som pede.

Além desse lançamento e do pedido para donativos, você planeja mais alguma ação?

EMICIDA – Estou conversando com algumas pessoas, planejando coisas. Mas não quero aparecer por estar fazendo algum tipo de trabalho social. Então, dificilmente isso será divulgado. O máximo que fiz e que reverberou foi a música – e nisso não tinha como eu não aparecer. Era estratégico usar minha relevância hoje em prol do tema. Agora quero que as ações corram pelas ruas, sem querer trazer pra mim essa imagem de bom samaritano. Sou músico, quero que as pessoas me respeitem e admirem pela minha música. O resto é um "algo a mais" que é mais vinculado a minha pessoa do que ao artista Emicida.

Uma pergunta, digamos, “intima e pessoal” (risos). O que sua mãe achou o resultado? Curtiu a citação a Elis?

EMICIDA – Não falei com minha mãe ainda sobre isso, nem sei se ela já ouviu. Provavelmente já. Espero que ela curta (risos).

***

PRÓXIMOS PASSOS DE EMICIDA

Música na trilha sonora de vídeo game é apenas uma das novidades de Emicida para o futuro próximo. Segundo seu produtor Evandro Fióti, o rapper está focado no planejamento do novo disco: “o primeiro oficial,uma vez que até aqui só lançamos singles,mixtapes e Eps, formatos não tão comuns no mercado nacional”.

Enquanto isso, Emicida segue com invejável agenda de shows pelo Brasil. E nesta segunda-feira (12), realiza o sonhode cantar suas músicas ao lado de uma orquestra (a Allegro), em apresentação só para convidados na Sala São Paulo.

Ele também se prepara para levar suas rimas ao exterior. No fim do mês, dia 25 de março, se apresenta pela primeira vez em Buenos Aires, dividindo a noite com Criolo no Niceto Club. Algumas datas pela Europa estão em negociação.

A camiseta Hip Hop Salvou Minha Vida, que vemos no clipe de “Dedo na Ferida”, logo vai estar à venda nos shows e no site do rapaz.

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Emicida lança Web clipe e música nova

“Como Um Tapa Na Cara”

Emicida lança “Dedonaferida”, single + clipe, que reflete sobre as tragédias cotidianas da atualidade e manda recado singelo aos donos do poder: “foda-se suas leis, foda-se você!”

Fernanda Negrini (Vice Br)

Foto: Fernanda Negrini (http://vice.com)

Por Arthur Dantas
Na geração mais recente e atuante de artistas hip hop, você encontra de tudo um pouco, desde o cronista urbano ébrio por excelência - Ogi -, ao MC que leva sua bagagem rap para outros formatos e causa furor, como o Criolo, por exemplo. Uns revolucionam o gangsta com tempero local e um ou dois ases na manga - como Don L. -, e tem até os que encarnam com perfeição a boa e velha tradição do cavaleiro solitário que segue adiante apesar de tudo e todos, como o Kamau. Mas além de todas as virtudes comumente atribuídas ao Emicida nos meios de comunicação (sobretudo, a do cara que renovou o público de rap e recriou a altivez do gênero), a que me chama mais a atenção é o amadurecimento explícito através de seus trabalhos e intervenções como figura pública. Sua nova faixa, “Dedonaferida”, produzida por seu já habitual parceiro Renan Samam, é um exemplo disso.

“Dedicado às vítimas do [favela do] Moinho, Pinheirinho, Cracolândia, Rio dos Macacos, Alcântara e todas as quebradas devastadas pela ganância”.

A faixa contou com direção de Nicolas Prado - parceiro da Laboratório Fantasma desde que passou a trabalhar com o MC no programa Sangue B, da MTV -, usando imagens dos conflitos recentes retiradas da internet, além de captação doeEmicida e DJ Nyack, direto do [bairro] “Cachoeira, laje da dona Jacira, mais precisamente”, como informado pelo produtor e irmão do MC, Evandro Fióte.

O beat pesado, emulando a era de ouro do rap mais politizado, tanto estadunidense quanto brasileiro, parece feito sob encomenda.  Pergunto para o rapper se o beat foi feito sob encomenda como imaginava e descubro o engano: “Ele me mandou, eu ouvi aqui e escrevi um dia, do nada.”E porque decidiu ser mais explícito nessa letra é o que pergunto na sequência: “Acho que a abordagem tinha que ser essa, isso tem que soar como um tapa na cara”.

Lembro da expressão “tapa na cara da burguesia”, que de tão mal empregada e desgastada, virou inclusive piada em clipe clássico(http://www.youtube.com/watch?v=osIx2eCbk-c) da trupe do extinto programa de humor Hermes e Renato. A letra, cheia de imagens violentas (TV cancerigena,
aplaude prédio em cemitério indígena. / Auschwitz ou gueto? Índio ou preto? / Mesmo jeito, extermínio, / reportagem de um tempo mau, tipo Plínio), vai preenchendo a batida pesada e mostra uma faceta pouco exercitada pelo MC.

Tratando de repressão policial, mídia tendenciosa e conflitos sociais, o MC não se esquivou de tratar das políticas do cotidiano e expôs a perplexidade diante de uma opinião pública que cada vez mais se adequa à pensata de famoso poeta alemão, que diz “do rio que tudo arrasta, diz-se que é violento / mas ninguém chama violentas às margens que o comprimem”. Confira rápido bate-papo com Emicida e o clipe logo abaixo:

Tem espaço ainda pro rap ser a “CNN do gueto”, como diz [líder do Public Enemy] Chuck D.?
Sempre vai ter. O dia que este tipo de rap não existir mais, o rap morreu - isso nem é um pensamento meu, olha a última do Mos Def
(http://www.youtube.com/watch?v=nFg7-4vBPWM) , olha o disco do Common... Os caras se ligaram que tem coisa séria que precisa ser dita ainda, por nós e pros nossos.

Em São Paulo, em particular, vive-se uma espiral de violência estatal e indiferença da população civil. No teu blog, quando você escreveu sobre Pinheirinho, muita gente chiou ou até estranhou seu posicionamento ao lado de quem foi expulso. Isso te assusta na real? Como você se sente diante disso?
Acho comum, infelizmente. O Brasil tem um histórico do povo ser colocado contra o povo e abraçar a causa da "elite": olha pro caso da USP, olha a favela do Moinho, a situação dos quilombolas, do MST, de todas as famílias sem ter onde morar... embora esta parcela da população seja gigantesca, a mídia faz com que o povo pense que são baderneiros, "maconheiros" (esta palavra que porcamente trouxeram de volta em pleno século 21). O que me assusta é a apatia das pessoas perante estas situações: você está assistindo o governo solucionar um problema de moradia com a Tropa de Choque agredindo mulher com criança de colo e acha que é isso que deve ser feito? Na hipótese mais bizarra, o Estado ainda estaria errado pela forma como trata as pessoas. Me sinto no meio de tudo isso como um peixe nadando contra a maré – sempre fui isso. Mas acho um bom teste pro rap também, no momento de exposição gigantesca e egocentrismo extremo, vamos ver quais temas ainda são relevantes... Me sinto na obrigação de dizer isto, até pela quantidade de pessoas que me ouvem. Minha música é produto do que meu coracão me permite ver, nem sempre vai ser pra sorrir, fico preocupado com gente se tornando inimiga de seus vizinhos, em função de noticias de uma imprensa vaidosa, que funciona de acordo com seus próprios interesses.

A letra do Racionais MCs que diz "não confio na polícia, raça do caralho" continua valendo em 2012?
Infelizmente, sim.

quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012

PSTU quer Conselho Nacional de Justiça investigando caso de Pinheirinho

 

[Foto: Geraldo Magela / Agência Senado]

O presidente do Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado (PSTU) José Maria de Almeida, o Zé Maria, considera indispensável que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apure os fatos relacionados à ordem de reintegração de posse da área de Pinheirinho, em São José dos Campos (SP), em janeiro. Para Zé Maria, a ação policial deveria ter sido paralisada, já que havia duas ordens judiciais conflitantes envolvidas.

Em audiência na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), nesta sexta-feira (23), o presidente do PSTU sugeriu que o colegiado acione o CNJ, para investigar o caso. Para Zé Maria, antes de qualquer coisa era necessário solucionar a divergência entre as duas esferas judiciais que se manifestaram no caso - a ordem de desocupação expedida pela juíza da 6ª Vara Cível de São José dos Campos, Márcia Loureiro, e a liminar da Justiça Federal que suspendia essa decisão.

Zé Maria, que foi um dos convidados da audiência, disse que fatos anteriores também geram dúvidas sobre a decisão da juíza Márcia Loureiro. Segundo ele, o advogado da massa falida que reivindica o terreno, por meio de ação judicial, já havia entrado com petição desistindo do mandato para a imediata reintegração de posse. Na sua avaliação, isso mostra que a juíza agiu de forma "mais interessada do que a parte interessada".

O presidente do PSTU em São José dos Campos, Antonio Donizete Ferreira, também advogado dos ex-moradores de Pinheirinho, salientou que a juíza expediu a ordem de desocupação "de ofício", ressuscitando uma liminar de 2005 que já teria sido cassada pelo Superior Tribunal de Justiça. Ele manifestou estranheza com supostas manifestações da juíza acerca do valor do terreno, em que a magistrada citaria montantes acima de R$ 100 milhões. Disse, no entanto, que nenhuma avaliação faria parte dos autos do processo.

Moradia

O partido, com atuação política na comunidade de Pinheirinho, cobrou ainda solução definitiva para o problema de moradia da população desalojada, hoje recendo benefício do aluguel social ou morando em abrigos. Zé Maria disse que o prefeito de São José, Eduardo Cury, do PSDB, não está interessado nesta questão e que a "esperança" seria o governo federal, pois teria "instrumentos jurídicos" para desapropriar a área, inclusive porque a União é credora de tributos relativos ao imóvel.

Foi também solicitado que a CDH acompanhe os inquéritos que apuram as denúncias de violência policial durante a desocupação. O advogado Aristeu Neto atribui à ação policial a morte de um rapaz atropelado durante a desocupação. Conforme explicou, o condutor teria perdido o controle do veículo devido ao efeito de bombas de gás que atingiram o interior do veículo. No caso de um senhor idoso ainda hospitalizado, com laudo indicando AVC, ele diz que houve espancamento.

Também participaram da audiência o deputado estadual Marco Aurélio Souza, do PT, que representou a Assembléia Legislativa, o vereador de São José Tonhão Dutra, também do PT.

Gorette Brandão / Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012

CSP-Conlutas: DILMA DESAPROPIE PINHEIRINHO

Central entrega ao governo federal pedido para a desapropriação do Pinheirinho

O sindicalista Zé Maria de Almeida, dirigente da central sindical CSP-Conlutas, entregou nesta segunda-feira (13) ao governo federal solicitação formal para que a área do Pinheirinho, na zona sul de São José dos Campos (SP), seja desapropriada. A central pede que o terreno seja destinado às famílias despejadas na reintegração de posse do último dia 22.

Zé Maria foi recebido pelo secretário-geral da Presidência da República, Gilberto Carvalho. O sindicalista entregou também um relatório com supostas violações de direitos humanos durante a operação. 

Após a reintegração de posse, o governador Geraldo Alckmin e o prefeito de São José dos Campos, Eduardo Cury (PSDB), anunciaram a construção de 5.000 moradias e afirmaram que as famílias removidas do Pinheirinho teriam prioridade na distribuição das casas.

Segundo Zé Maria, até agora o governo do Estado e a prefeitura não deram garantias de que a promessa será cumprida.

O terreno do Pinheirinho tem 1,3 milhão de metros quadrados e pertence à massa falida da Selecta Comércio e Indústria S/A, empresa do investidor Naji Nahas. A área foi adquirida em 1982 e executada dez anos depois por falta de pagamento de impostos. Só à prefeitura a massa falida deve R$ 14,6 milhões de IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano).

Em 2004, famílias sem-teto ocuparam a área e começaram a construir casas. Segundo o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), havia quase 6.000 pessoas no Pinheirinho.

Nahas foi preso em 2008 durante a operação Satiagraha, acusado pela Polícia Federal de cometer crimes no mercado financeiro. Em 1989, o investidor foi apontado como o responsável pela quebra da bolsa do Rio de Janeiro, ao comprar e vender ações para si mesmo, utilizando laranjas, para controlar os preços do mercado.

Ato de juristas

Na quinta-feira (16) um grupo de juristas e advogados fará um ato na Faculdade de Direito da USP (Universidade de São Paulo), no centro da capital paulista, para protestar contra o que eles consideram uma "aberração jurídica" no episódio da reintegração de posse da comunidade.

Confirmaram presença a Raquel Rolnik, relatora da ONU (Organização das Nações Unidas) sobre o direito à moradia; Jorge Luiz Souto Maior, juiz e Professor da Faculdade de Direito da USP; Carlos Duarte, Presidente do Sindicato dos Advogados de São Paulo; e Aristeu César Pinto Neto, da Comissão de Direitos Humanos da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) subseção São José dos Campos.
A ideia dos organizadores é recolher assinaturas para denunciar na OEA (Organização dos Estados Americanos) os responsáveis pela reintegração de posse no Pinheirinho.

Fontes: Com informações do site Uol e do Blog Língua Ferina

sábado, 11 de fevereiro de 2012

Ainda o Pinheirinho – Jurista aponta a ilegalidade dos atos do judiciário e executivo no caso

 

Por José Osório de Azevedo Jr.*,

na Folha de S. Paulo

Os fatos são conhecidos: uma decisão judicial de reintegração de posse sobre uma favela. A ocupação começou em 2004, por pessoas necessitadas de moradia.

Segundo a Folha, a proprietária obteve reintegração liminar em 2004. Durante um imbróglio processual, os ocupantes permaneceram. Em 2011, uma nova decisão ordena a reintegração. Foi essa a ordem que o Poder Executivo cumpriu no dia 22 de janeiro, com aparato policial, caminhões e máquinas pesadas.

A ordem era, porém, inexequível, pois, em sete anos, a situação concreta do imóvel e sua qualificação jurídica mudaram radicalmente.

O que era um imóvel rural se tornou um bairro urbano. Foi estabelecida uma favela com vida estável, no seu desconforto. Dir-se-á que a execução da medida mostra que a ordem era exequível.

Ninguém duvida da exequibilidade física da ordem judicial, pois todos sabem que soldados e tratores têm força física suficiente para ‘limpar’ qualquer terreno.

O grande e imperdoável erro do Judiciário e do Executivo foi prestigiar um direito menor do que aqueles que foram atropelados no cumprimento da ordem.

Os direitos dos credores da massa falida proprietária são meros direitos patrimoniais. Eles têm fundamento em uma lei também menor, uma lei ordinária, cuja aplicação não pode contrariar preceitos expressos na Constituição.

O principal deles está inscrito logo no art. 1º, III, que indica a dignidade da pessoa humana como um dos fundamentos da República. Esse valor permeia toda a ordem jurídica e obriga a todos os cidadãos, inclusive os chefes de Poderes.

As imagens mostram a agressão violenta à dignidade daquelas pessoas. Outro princípio constitucional foi afrontado: o da função social da propriedade. É verdade que a Constituição garante o direito de propriedade. Mas toda vez que o faz, estabelece a restrição: a propriedade deve cumprir sua função social.

Pois bem, a área em questão ficou ociosa por 14 anos, sem cumprir função social alguma. O princípio constitucional da função social da propriedade também obriga não só aos particulares, mas também a todos os Poderes e os seus dirigentes.

O próprio Tribunal de Justiça de São Paulo já consagrou esse princípio inúmeras vezes, inclusive em caso semelhante, em uma tentativa de recuperação da posse de uma favela. O tribunal considerou que a retomada física do imóvel favelado é inviável, pois implica uma operação cirúrgica, sem anestesia, incompatível com a natureza da ordem jurídica, que é inseparável da ordem social. Por isso, impediu a retomada. O proprietário não teve êxito no STJ (recurso especial 75.659-SP).

Tudo isso é dito porque o cidadão comum e o estudante de direito precisam saber que o direito brasileiro não é monolítico. Não é só isso que esse lamentável episódio mostrou. Julgamento e execução foram contrários ao rumo da legislação, dos julgados e da ciência do direito.

Será verdade que uma decisão tem de ser cumprida sempre? Só é verdade para os casos corriqueiros. Não para os casos gravíssimos que vão atingir diretamente muitas pessoas indefesas.

Estranha-se que o governador tenha usado o conhecido chavão segundo o qual decisão judicial não se discute, cumpre-se. Mesmo em casos menos graves, os chefes de Executivo estão habituados a descumprir decisões judiciais. Nas questões dos precatórios, por exemplo, são milhares de decisões judiciais definitivas não cumpridas.

*José Osório de Azevedo Jr. é professor de direito civil e desembargador aposentado do Tribunal de Justiça de SP.

quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012

FACISMO TUCANO: Prefeitura de São José dos Campos desaloja moradores de abrigo de madrugada


Moradores foram ameaçados para se retirarem de abrigo da própria prefeitura


LUCIANA CANDIDO
da redação do Jorna Opinião Socialista

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Dando continuidade ao plano fascista contra pobres em São José dos Campos (SP), a prefeitura do PSDB de Eduardo Cury deu início à desocupação dos alojamentos na madrugada desta quinta-feira, dia 9. A Guarda Civil, acompanhada por representantes da Prefeitura, chegou à 1h da manhã no abrigo da escola CAIC com ônibus para levar os moradores.

A alegação foi que os sem-teto tinham de sair porque as aulas começariam na segunda-feira. A guarda intimidou os moradores dizendo que a Tropa de Choque chegaria pela manhã para tirar à força quem não saísse “pacificamente” naquele mesmo instante. Com medo, algumas famílias entraram nos ônibus da prefeitura mesmo sem saber para onde seriam levadas.

As famílias que resistiram estão saindo de forma organizada, levadas pelos coordenadores do movimento aos abrigos Vale do Sol e Centro Poliesportivo, que é coordenado pelo movimento. Assim, os sem-teto não se dispersam e podem continuar sua luta por moradia unidos e mais fortes.

“Essa prefeitura não tem sensibilidade nenhuma. Acordar uma criança a 1h da manhã, dizendo que ela tem que ir de um lugar a outro, pode isso?”, disse Toninho Ferreira, advogado dos sem-teto. Para ele, essa ação é mais uma demonstração de que não houve preocupação alguma com as pessoas quando se fez o despejo violento do Pinheirinho. “Fizeram isso com os judeus em 45”, afirma.

As famílias que saíram foram levadas ao alojamento do Latão, que, segundo informes dos moradores e dos coordenadores do movimento, é o que está em piores condições de sobrevivência. “Nós estamos trabalhando intensamente par tirar as pessoas de lá, aquilo não dá”, informou Toninho.

Precariedade
As condições nos abrigos estão cada vez mais insuportáveis. Há muitas crianças, idosos e doentes. As mães reclamam que não conseguem matricular os filhos nas escolas e têm dificuldades para serem atendidas no posto médico do bairro. A alimentação é insuficiente e a prefeitura chegou até a entregar comida estragada na semana passada.

Apesar de estarem pegando a bolsa-aluguel de R$ 500, os sem-teto não estão conseguindo alugar imóveis. Além de não encontrarem casas por esse valor, eles não têm fiador e muitos não têm sequer documentos, pois foram destruídos pela polícia junto com suas residências. Muitos alegam, ainda, que estão sofrendo preconceito. Uma moradora de um bairro da região contou que uma vizinha a procurou para assinar um abaixo-assinado contra uma família do Pinheirinho que alugara uma casa na sua rua. Ela discutiu com a mulher e se negou a assinar.

A batalha dos sem-teto, agora, é pela retomada do terreno do Pinheirinho. Eles estão exigindo da presidente Dilma que desaproprie a área. “O movimento não acabou”, disse Toninho. No dia 3 de março, haverá uma festa para comemorar os oito anos da Ocupação Pinheirinho, que se deu no dia 26 de fevereiro de 2004. Vários artistas já confirmaram presença.

fonte: Site do PSTU, clique aqui e visite

sexta-feira, 3 de fevereiro de 2012

CASO PINHEIRINHO: Direito de propriedade deve atender à função social

 

Por Jorge Luiz Souto Maior

Eu não tenho onde morar
É por isso que eu moro na areia
Eu nasci pequenininho
Como todo mundo nasceu
Todo mundo mora direito
Quem mora torto sou eu

(Dorival Caymmi - Eu Não Tenho Onde Morar - 1960)

O que aconteceu na localidade conhecida por Pinheirinho, em São José dos Campos, município que possui um dos maiores orçamentos per capita do Brasil, pode ser considerado uma das maiores agressões aos Direitos Humanos da história recente em nosso país.

Querem dizer que tudo se deu em nome da lei, mas com tal argumento confere-se ao Direito uma instrumentalidade para o cometimento de atrocidades e, pior, tenta-se fazer com que todos os cidadãos sejam cúmplices do fato. Só que o Direito não o corrobora. Senão vejamos.

Na base jurídica do ato cometido está, dizem, o direito de propriedade. Um terreno foi invadido, obstruindo-se o direito da posse tranqüila ao seu titular, e, portanto, precisa ser desocupado. Simples assim.

Mas, o direito de propriedade, conforme previsto constitucionalmente, deve atender à sua função social (artigo 5º, inciso XXIII, da CF). Sem esse pressuposto nenhum direito de propriedade pode ser exercido.

A Constituição, ainda, garante a todos os cidadãos, como preceito fundamental, o direito à moradia (artigo 6º, inserto no Título II, do Capítulo II, da CF).

Desse ponto de vista, a ocupação, para fins de moradia, de uma terra improdutiva, abandonada, sobre a qual o proprietário não exerce o direito de posse, que não serve sequer ao lazer e que pela sua localidade e tamanho precisa, necessariamente, atender a uma finalidade social, não é mera invasão. Trata-se, em verdade, de uma ação política que visa pôr à prova a eficácia dos preceitos constitucionais, cabendo esclarecer que essa não é uma temática exclusiva do meio rural já que as normas jurídicas mencionadas não fazem essa diferenciação e também a Constituição de 1988 passou a admitir o usucapião de imóveis urbanos (artigo 183).

Assim, diante de uma ocupação dessa natureza compete ao proprietário, que pretenda recuperar a posse da terra, com o pressuposto que de fato a exerça, demonstrar que sua propriedade cumpre uma função social, tendo direito, inclusive, a uma decisão liminar, proferida logo no início do processo judicial, quando o esbulho tenha ocorrido a menos de um ano e um dia da propositura da ação possessória. Vale reforçar: como fundamento da ação não basta demonstrar o título de propriedade. Deve-se demonstrar a posse e provar que a propriedade cumpre uma função social.

Do contrário, a ocupação representa uma desapropriação indireta do imóvel, que recupera a função social da propriedade, agindo o particular em substituição ao Estado, que se mostra inerte em duplo sentido: no aspecto da realização de políticas públicas efetivas de construção de moradias dignas para todos; e no que tange à exigência plena das finalidades sociais das propriedades privadas. Nesse caso, confere-se ao proprietário a possibilidade de acionar judicialmente o Estado para pleitear o recebimento de indenização equivalente ao valor de mercado do imóvel, que, então, deve ser desapropriado para atender sua função social. Vide, a propósito, decisão proferida no Processo 1.0000.00.271812-0/000(1), da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, relator desembargador Garcia Leão, que julgou procedente o pedido do proprietário de receber indenização do Estado pela desapropriação. Quando propriedades rurais ou urbanas, cuja posse não é exercida por seu titular, e que não atendem função social alguma, estando apta a tanto, passam a ser ocupadas por cidadãos que não têm onde morar, também os respectivos proprietários são atingidos pela inércia do Estado, vez que só existem cidadãos prontos para o ato em questão porque o Estado não cumpre a sua obrigação constitucional.

Várias, são, aliás, as decisões da Justiça do Estado de São Paulo no sentido da afirmação da função social da propriedade, aplicada em situações análogas à do Pinheirinho. Em sentença proferida pelo juiz Amable Lopez Soto, em janeiro de 2006, nos autos do processo 007.96.318877-9, em trâmite na Vara Cível do Fórum Regional VII de Itaquera, restou consignado:

Ocorre que hoje a área transformou-se em um dos muitos bairros pobres de São Paulo, logo, a partir da inação do Estado em criar as condições de moradia para milhares de pessoas que vivem na rua, sem teto próprio, estas, por extrema necessidade, acabaram por praticar o ato de desapropriação indireta do imóvel, repartindo o espaço de forma a permitir uma moradia minimamente digna.

A partir da inação do Estado parte da população fez uso de um dos instrumentos que, a princípio, só ao Estado é permitido, o de desapropriação indireta de área que não cumpria sua função social.

Ao final, julgando improcedente o pedido de reintegração, concluiu:

Enfim, o que se tem nestes autos é uma verdadeira impossibilidade de reintegração de posse ante o tempo e a situação hoje existente, cabendo ao autor, como forma de não se empobrecer sem justa causa e, ante a responsabilidade do Estado, propor a ação de reparação que permita recompor, pela via da indenização, seu patrimônio.

No corpo de sua sentença, Amable cita várias outras decisões com igual teor.

a) O particular que tem sua propriedade invadida por mais de cinco mil pessoas que, se desalojadas, não terão para onde ir, deve buscar do Poder Público a indenização a que faz jus decorrentes da desapropriação indireta. Entretanto, a reintegração de posse não deve ser deferida, em homenagem ao princípio da função social que a propriedade tem, nos termos do artigo 2º, IV, da Lei 4.132/62 e artigo 5º, inciso XXIII, da Constituição Federal.

(....)

...tecnicamente a sentença não merece reparos. Mas o direito evolui, situação que, particularmente, atingiu o direito de propriedade. Não é mais possível idealizar a proteção desse direito no interesse exclusivo do particular, pois hoje princípios da função social da propriedade aguardam proteção mais efetiva. Não fora isso, a função do Judiciário, de solucionar conflitos de interesse, não pode desprezar a necessidade de por fim ao embate posto nos autos, mas de impedir, com a decisão dada, que outras lides venham a acontecer.

Está em estudo um litígio entre um particular que teve suas terras inutilizadas invadidas e um grupo de mais de cinco mil famílias que ali se instalaram por não ter outro lugar para ficar.

Retiradas do local, por certo deverão ocupar outro. Se particular, novo conflito será criado. Se públicas, também o Poder Público, em tese, tem direito de recuperá-las. O certo é que, para qualquer local onde sejam essas pessoas levadas, o mesmo problema que aqui aparentemente se resolve será novamente criado. Sequer condenar os requeridos a flutuar é possível, pois em tese o espaço aéreo sobre um imóvel pertence ao dono da superfície (artigo 526 do CC).

Quando o Poder Público, responsável pela proteção de todos os cidadãos, inclusive dos aqui requeridos, permite durante muito tempo que muitos se instalem em determinado local, há de ser reconhecida a desapropriação indireta. É o sacrifício do um proprietário, indenizado, entretanto, por toda a sociedade, que servirá de solução a um conflito que se eternizaria com a simples determinação de sua desocupação.

Entendido que o imóvel foi, de forma indireta, desapropriado, não caberia a ação possessória que tem por finalidade recuperar a posse em decorrência da propriedade. Mas, tendo havido perda desta, para o interesse público em disputa, a pretensão deve ser tão somente indenizatória contra o Poder Público responsável pela política urbana.

Os bens indiretamente expropriados, porque aproveitados para fins de necessidade, utilidade pública, ou de interesse social, não podem ser reavidos in natura, impossível vindicar o próprio bem, a ação cujo fundamento é o direito de propriedade, visa, precipuamente, à prestação do equivalente da coisa desapropriada, que é a indenização... (STF, RTJ 61/389). (José Luis Gavião de Almeida, Acórdão proferido na apelação n. 823.916-7, J. 27/08/02 – RT 811/243):

b) A Prefeitura do Município, reconhecendo a existência do problema social ínsito nesta ação e em duas outras de áreas contíguas que tramitam nas duas outras varas cíveis deste foro, ajuizou ação de desapropriação ora em trâmite na 5ª Vara da Fazenda Pública.

Pretende-se regularizar a situação de fato já consolidada no tempo (os réus ocupam o imóvel, no mínimo, desde 1.994), mediante pagamento de indenização a quem de direito.

Não é razoável que para proteção da posse de uma empresa seja destruído um bairro inteiro numa verdadeira operação de guerra, desencadeada pelo Estado, quando existe outra solução mais afinada com o interesse social, isto é, a desapropriação do imóvel com o pagamento da indenização a quem faça. (Magistrado Mário Dacache, autos do processo n. 2.122/95, juízo cível do Fórum Regional VII de Itaquera)

c) No caso dos autos a coisa reivindicada não é concreta, nem mesmo existente. É uma ficção.

Os lotes de terreno reivindicados e o próprio loteamento não passam, há muito tempo, de mera abstração jurídica. A realidade urbana é outra. A favela já tem vida própria, está, repita-se, dotada de equipamentos urbanos. Lá vivem muitas centenas, ou milhares de pessoas. (…) Lá existe uma outra realidade urbana, com vida própria, com os direitos civis sendo exercitados com naturalidade. O comércio está presente, serviços são prestados, barracos são vendidos, comprados, alugados, tudo a mostrar que o primitivo loteamento só tem vida no papel. (…).

Loteamentos e lotes urbanos são fatos e realidades urbanísticas. Só existem, efetivamente, dentro do contexto urbanístico. Se são tragados por uma favela consolidada, por força de uma certa erosão social, deixam de existir como loteamento e lotes.

A realidade concreta prepondera sobre a 'pseudo-realidade jurídico-cartorária'. Esta não pode subsistir em razão da perda do objeto do direito de propriedade. Se um cataclisma, se uma erosão física, provocada pela natureza, pelo homem ou por ambos, faz perecer o imóvel, perde-se o direito de propriedade.

É verdade que a coisa, o terreno, ainda existe fisicamente.

Para o direito, contudo, a existência física da coisa não é fator decisivo, consoante se verifica dos mencionados incisos I e III do artigo 78 do CC (de 1.916). O fundamental é que a coisa seja funcionalmente dirigida a um finalidade viável, jurídica e economicamente. Pense-se no que ocorre com a denominada desapropriação indireta. (…)

Por aí se vê que a dimensão simplesmente normativa do Direito é inseparável do conteúdo ético social do mesmo, deixando a certeza de que a solução que se revela impossível do ponto de vista social é igualmente impossível do ponto de vista jurídico. (…)

O princípio da função social atua no conteúdo do direito. E, dentre os poderes inerentes ao domínio, previstos no artigo 524 do Código Civil (usar, fruir, dispor e reivindicar), o princípio da função social introduz outro interesse (social) que pode não coincidir com os interesses do proprietário. (…)

Assim, o referido princípio torna o direito de propriedade, de certa forma, conflitivo consigo próprio, cabendo ao Judiciário dar-lhe a necessária e serena eficácia nos litígios graves que lhe são submetidos” (apCiv. 212.726-1-8-SP, j. 16.12.1994, Desembargador José Osório)

Não se pode esquecer, ademais, que o Estado atual é o Estado de Direito Social e neste sentido rege-se, juridicamente, pela obrigação de garantir a eficácia dos direitos sociais, constitucionalmente consagrados, não lhe cabendo, portanto, assegurar o direito de propriedade numa perspectiva meramente liberal, até porque também esse direito está vinculado a cumprir uma função social e isso não é retórica, tratando-se de expressão inequívoca da lei.

Em resumo, instalado um tal conflito de ocupação, cabe ao Estado assumir sua responsabilidade perante o problema, desapropriando o imóvel para o fim de integrá-lo a um projeto habitacional, e não fingir que não faz parte do problema, vendo a situação como mero embate entre particulares e, pior, impor uma solução que atenda, exclusivamente, o interesse do direito de propriedade, numa perspectiva liberal, passando por cima de vários outros valores integrados ao ordenamento jurídico como Direitos Fundamentais.

No caso do Pinheirinho o que se viu foi um profundo desrespeito à ordem jurídica.

Entendamos o caso: em 2004, em São José dos Campos, um terreno urbano de um milhão e trezentos mil metros quadrados, foi ocupado por algumas famílias, para fins de moradia. O terreno pertencia a uma empresa falida, Selecta, e estava abandonado. Até antes da ocupação o terreno não cumpria função social alguma. As famílias em questão eram vítimas do déficit imobiliário daquele município, numa situação inconcebível, já que São José dos Campos é uma das cidades mais ricas do Brasil.

Não se tratou, pois, de mera invasão, mas de ato político organizado para extrair o Estado de sua inércia e para buscar a eficácia dos preceitos constitucionais do direito à moradia e da função social da propriedade. Não se tratou, igualmente, de ato de pessoas espertas, que quiseram se aproveitar da situação, passando à frente na fila dos milhões de brasileiros que também não têm onde morar, pois, como bem ponderou Ricardo Boechat, comentando o assunto, nenhum esperto tem como projeto de vida morar em um terreno ocupado, em precárias condições habitacionais. Os espertos estão em outros lugares, bem mais confortáveis, por certo. Os ocupantes do Pinheirinho são, ao contrário, pessoas injustiçadas e sofridas, vítimas da inércia de governantes que insistem em tratar as estruturas do Estado fora da perspectiva do Direito Social e do respeito aos Direitos Humanos. Claro, como insistiram em mostrar os autores da agressão, lá também havia consumidores de drogas e até alguns objetos frutos de furto, mas isso em nada altera a configuração jurídica refletida na situação, até porque drogas se consumem, infelizmente, por todos os cantos e o encontro de objetos furtados não representa, por si, identificação de autoria do crime e, de todo modo, a pena pelo furto não é a perda do direito à moradia. É forçoso reconhecer, portanto, que aquelas pessoas foram vitimadas pela histórica péssima distribuição de renda que reina em nosso país. Nossa profunda injustiça social está na base do fenômeno e não pode ser negligenciada.

Mas, admitamos que toda essa análise jurídica esteja errada, que nada disso justifique o ato cometido pelos cidadãos que se tornaram, pela ocupação, moradores do Pinheirinho. Partamos do princípio de que um erro não justifica o outro e que não se corrige a ilegalidade da inércia do Estado com outra ilegalidade, cometida pelo particular. Reconheçamos, enfim, que houve um ato ilegal pela “invasão” e que a autoridade do ordenamento jurídico precisava mesmo ser recomposta.

O problema é que para que a recomposição da realidade anterior todas as inserções jurídicas do fato consumado precisavam ser consideradas. Quando se coloca em pauta a autoridade do ordenamento jurídico é do todo jurídico que se fala e não de um aspecto único e isolado. Assim, mesmo abstraindo as noções de que a ocupação para moradia não se trata de mera invasão e de que a retomada da posse precisa passar pelo crivo da avaliação da função social da propriedade, a efetivação do direito do proprietário de reaver a posse do imóvel deve ser confrontado com outros direitos que porventura estejam em jogo na situação fática existente. O ato da reintegração, por conseguinte, não pode ser feito de forma a atingir a integridade física das pessoas, mesmo se tratadas, juridicamente, como “invasoras”, conforme já fixado pelo STJ em decisão proferida em pedido de intervenção federal no Estado do Mato Grosso, requerida pela massa falida de Provalle Incorporadora Ltda., por não haver o Governador daquela unidade federativa atendido requisição de força policial do Juízo de Direito da Vara de Falências e Concordatas de Goiânia para dar cumprimento a mandado de reintegração de posse em área de 492.403 m²:

EMENTA DIREITO CONSTITUCIONAL. INTERVENÇÃO FEDERAL. ORDEM JUDICIAL. CUMPRIMENTO. APARATO POLICIAL. ESTADO MEMBRO. OMISSÃO (NEGATIVA). PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. PONDERAÇÃO DE VALORES. APLICAÇÃO. 1 - O princípio da proporcionalidade tem aplicação em todas as espécies de atos dos poderes constituídos, apto a vincular o legislador, o administrador e o juiz, notadamente em tema de intervenção federal, onde pretende-se a atuação da União na autonomia dos entes federativos. 2 - Aplicação do princípio ao caso concreto, em ordem a impedir a retirada forçada de mais 1000 famílias de um bairro inteiro, que já existe há mais de dez anos. Prevalência da dignidade da pessoa humana em face do direito de propriedade. Resolução do impasse por outros meios menos traumáticos. 3 - Pedido indeferido. (INTERVENÇÃO FEDERAL Nº 92 - MT (2005⁄0020476-3) - RELATOR: MINISTRO FERNANDO GONÇALVES)

No caso Pinheiro esse entrelace de direitos foi solenemente ignorado, a começar pelos aspectos processuais. A ação política da ocupação do terreno teve início em 2004. No mesmo ano, o proprietário do imóvel, a massa falida da empresa Selecta, ingressou com a ação de reintegração, mas não obteve decisão liminar favorável à sua pretensão. Interpôs, então, recurso denominado agravo de instrumento, tendo conseguido, junto à 16ª Câmara do Tribunal de Justiça, a concessão da liminar para a reintegração. Mas, tal decisão, em virtude de vícios processuais formais, foi cassada, mediante mandado de segurança, impetrado pelos moradores. O processo, então, prosseguiu seus trâmites normais, com diversos embates jurídicos, sendo que em 2010 a nulidade do meio processual utilizado pela Massa Falida para tentar reformar a decisão que negou a liminar foi confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça, prevalecendo, então, a decisão inicial, que negou a liminar de reintegração.

Nesse meio tempo, a ocupação foi se organizando ainda mais e se consolidou com a constituição de uma Associação de Moradores, que urbanizou o local com a formação de ruas, praças e a divisão do terreno em lotes com 250 metros quadrados, obedecendo-se, ainda, a regra, fixada pela Associação, de uma família por terreno. Formou-se no lugar um autêntico bairro, com novos moradores, pessoas oriundas da comunidade local, São José dos Campos, trabalhadores com ocupações diversas e também, é claro, desempregados, que para lá se dirigiam e investiam na construção de suas casas, agindo de tal forma, com boa-fé, principalmente em razão do aceno dado pelas três esferas do poder, Federal, Estadual e Municipal, em torno da possibilidade concreta da regularização da situação. Representantes das esferas do Poder visitaram por diversas vezes a comunidade.

E, de repente, em julho de 2011, uma nova juíza atuando no processo, tendo ciência da definição da questão pelo STJ, que consolidava a situação favorável aos moradores, concede liminar para a reintegração de posse, sem motivação específica baseada em fato novo.

É isso mesmo. O que se viu no Pinheirinho teve por fundamento uma decisão liminar, concedida sete anos e meio depois do ingresso da ação de reintegração, não se considerando a alteração fática havida no local, que, em verdade, apenas reforçava as razões para a rejeição da reintegração, ainda mais em sede de decisão liminar. É evidente, pois, a impropriedade da medida, de caráter liminar, insista-se, diante do tempo já decorrido, que eliminou a urgência para esse tipo de solução para um conflito tão complexo, estando, ademais, ultrapassado, há muito, o requisito do ano e dia, e, sobretudo, em razão da profunda alteração fática advinda no local desde o início do processo. Segundo o Censo realizado pela própria Prefeitura de São José dos Campos, já viviam no local 1.577 famílias, ou, mais precisamente, 5.488 pessoas, sendo 2.615 com idade entre 0 e 18 anos. Além disso, o assentamento, ou bairro como também era tratado, continha 81 pontos comerciais, seis templos religiosos e um galpão comunitário.

Bem se vê que a questão envolvia um feixe enorme de direitos, não estando em jogo única e exclusivamente o direito de propriedade da massa falida. Assim, ainda que fosse para privilegiar o direito de propriedade da massa falida, sem a necessidade de justificá-lo pelo pressuposto da finalidade social, haver-se-ia, no mínimo, que assegurar que outros direitos não fossem, simplesmente, desprezados.

O ato da desocupação, portanto, mesmo se considerada legítima, deveria ser precedido de uma organização tal que permitisse a preservação dos demais direitos envolvidos. Ainda que os moradores se apresentassem armados, dispostos a lutar contra a ordem judicial, as negociações, com todos os meios institucionais possíveis, deveriam conduzir à solução da situação. E, ademais, era o que se anunciava, tanto que a própria massa falida assinou documento, levado ao processo da falência, aceitando a prorrogação da efetivação da ordem de reintegração. No Pinheirinho houve até festa para comemorar a reabertura das negociações, que não se encaminhavam, propriamente, em torno da forma de reintegração, mas na direção, enfim, da desapropriação por atuação direta da Federação, o que talvez não interessasse aos propósitos especulativos locais e às pretensões eleitorais dos governos do Estado e do Município.

Assim, o que se verificou na seqüência, já no dia seguinte, foi uma reviravolta inexplicável da postura do Judiciário frente às possibilidades de negociação e a utilização da “trégua” como estratégia para desarmar os moradores, possibilitando a concretização da violência policial, típica de uma guerra, contra os cidadãos do Pinheirinho, ação esta que já estava preparada, por certo, há muitos dias, diante de seu vulto, e que vai ficar para os anais da nossa história, em razão dos efeitos produzidos, como uma das maiores aberrações humanitárias já vistas, ainda que os seus comandantes a queiram apontar como uma ação “limpa”, conforme assinalado pelo juiz Rodrigo Capez, assessor da presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo: “Pelo Poder Judiciário, representando a presidência do TJ, gostaríamos de expressar nosso agradecimento pelo belo trabalho executado pela Polícia Militar. Uma ação bem planejada e muito bem executada. Para aqueles que imaginavam que haveria um novo Eldorado do Carajás, um massacre, essa ação limpa demonstrou que esses temores eram absolutamente infundados. Hoje se cumpre a reintegração de posse"[1].

Em concreto, o Poder Judiciário e o Governo do Estado de São Paulo se uniram contra os moradores do Pinheirinho, tratando-os como inimigos. Não cola o argumento da defesa da legalidade e do resgate da autoridade do ordenamento jurídico, como visto. E mesmo que houvesse, repita-se, por que, depois de quase oito anos de uma situação consolidada, em que um terreno baldio, que servia à especulação imobiliária, foi transformado em um bairro de moradores de baixa renda, teve-se tanta pressa para devolver a posse do terreno à massa falida? Por que, para chegar a esse objetivo, mobilizar 2 mil policiais militares, helicópteros, cães e armas de todo tipo (ainda que menos letais)? Por que expulsar, de forma abrupta e violenta, pessoas de suas casas na calada da noite de um domingo, fazendo com que essas pessoas deixassem para trás seus pertences, utensílios, roupas e até documentos? Por que fazer tudo isso sem qualquer preocupação com a condição humana dessas pessoas, conduzindo-as a abrigos improvisados, sem condições minimamente dignas de sobrevivência? (As imagens dos abrigos falam por si e tendo constatado a situação in loco posso assegurar que as imagens não refletem o total drama vivido por aquelas pessoas). Por que submeter essas pessoas, nos abrigos, ao uso de pulseiras com cores diferentes, para que pudessem ser identificadas como moradoras do Pinheirinho? Por que deixarem crianças e jovens assistirem tamanha brutalidade contra seus pais? Que mal essas crianças cometeram? Que tamanho mal, ademais, cometeram todos aqueles que lá estavam à procura de um lugar para morar, sendo certo que não era um lugar nenhum pouco glamoroso? Por que passar um trator por cima das casas e estabelecimentos comerciais que foram construídos no local ao longo de oito anos de consolidação do bairro?

Tudo isso para entregar o terreno a uma massa falida, que nunca se preocupou com a função social daquela propriedade e que certamente não vai exercer a posse sobre o terreno?

Ora, em nenhuma ponderação de valores que se faça da situação vivenciada, atendendo os pressupostos da razoabilidade e da proporcionalidade, vai se chegar ao peso que foi dado ao interesse da massa falida, valendo acrescentar que a empresa em questão, Selecta, proprietária do imóvel, também ela, nunca cumpriu qualquer função social, jamais tendo produzido um alfinete sequer, vez que foi constituída apenas para servir de fachada nas intermediações de negociações imobiliárias das empresas de um grupo econômico. No processo de falência respectivo, inclusive, não há credores trabalhistas ou quirografários. O único credor é o próprio Estado, sobretudo o município de São José dos Campos, com relação à dívida de IPTU, em torno de R$14 milhões.

Alguma razão não muito clara, que pode ser, por hipótese, um melindre entre as esferas de Poder Estadual e Federal, já que uma autorizava a reintegração e a outra a recusava, ou que pode ser a necessidade do governo estadual de afirmar sua autoridade diante dos movimentos sociais, sobretudo diante do alcance eleitoral que a questão atingiu, foi determinante para que a Justiça Estadual, em ato que chegou a ser reivindicado pelo Presidente do Tribunal, que enviou assessor direto para cuidar do assunto, passasse por cima de todos os Direitos Humanos envolvidos e determinasse a reintegração da posse, sendo auxiliada, com a maior presteza possível, pelo governo Estadual, que, com a intervenção direta do próprio governador, autorizou a instauração de uma ação de guerra contra os cidadãos do Pinheirinho.

É isso mesmo. Os nossos co-cidadãos foram vítimas de uma ação militar típica de guerra, que foi programada durante quatro meses, conforme reconheceu, em recente entrevista, a juíza do processo de reintegração, e que, por isso mesmo, precisou ser executada passando por cima até do acordo judicial assinado pelas partes, no processo da falência, em torno da suspensão da reintegração. E um dado extremamente importante deve ser destacado, que torna a origem da ação policial, a mando do estado de São Paulo, ainda mais questionável: em entrevista ao Jornal, O Vale, a juíza do processo de reintegração, que concedeu a liminar, confessou que o ato policial não estava plenamente sob o seu controle e que sabia dos riscos que estava impondo aos moradores do Pinheirinho. Disse ela, textualmente: “A operação me surpreendeu, positivamente.”

Seja como for, o fato é que os cidadãos do Pinheirinho foram tratados como inimigos do Estado. Foram presos sem processo, já que ficaram várias horas impossibilitados de sair do assentamento, enquanto a Polícia mantinha luta aberta contra moradores do bairro vizinho que se insurgiram contra ação policial intentada no local. Foram marcados como se estivessem em um campo de concentração. Foram desalojados. Foram conduzidos, por força, a um local inabitável, sem qualquer condição de higiene, não tendo havido, inclusive, qualquer cuidado especial com crianças, idosos e doentes. Ou seja, foram profundamente agredidos em sua dignidade. Registre-se, a propósito, que se trata de princípio fundamental da República Federativa do Brasil a proteção da dignidade da pessoa humana (artigo 1º, inciso III, CF) e que constituem objetivos fundamentais da República “construir uma sociedade livre, justa e solidária; garantir o desenvolvimento nacional; erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação” (artigo 3º, CF), valendo lembrar, ainda, que o Brasil deve reger-se nas suas relações internacionais pela“prevalência dos direitos humanos” (artigo 4º, inciso II, CF).

Os moradores do Pinheirinho, inclusive, tiveram o seu direito de propriedade, com relação aos seus pertences, desrespeitado e continuam, ainda hoje, sem que o Estado reconheça sua responsabilidade quanto ao problema do qual tudo se originou: a ausência de moradia.

Em concreto, aquelas pessoas, que de boa-fé puderam acreditar em um projeto de vida, por mais precário que fosse, com a formação do Pinheirinho, estão agora mendigando local para se alojar e, de certo modo, estão sendo tratadas como animais.

E o pior disso tudo é que essa situação foi imposta pelas forças institucionalizadas do Estado, cuja função seria a de, em primeiro plano, proteger o cidadão. E, ademais, quem vai pagar pela operação realizada? Os custos da operação serão calculados e inseridos no processo? Certamente não e a sociedade como um todo, portanto, arcará com a despesa que se fez necessária para a prática do ato destinado à defesa da posse de um terreno privado e que, ao mesmo tempo, soterrou vários Direitos Humanos. Vai se dizer que o governo estadual colaborou com a Justiça para a efetivação de uma ordem judicial, mas esse mesmo governo não se tem mostrado nenhum pouco colaborador no que se refere às decisões judiciais que visam o resgate da autoridade dos direitos sociais de incontáveis cidadãos. O estado de São Paulo deve cerca de R$ 20 bilhões em precatórios, que se arrastam interminavelmente, sendo R$ 15 bilhões a título de créditos trabalhistas e previdenciários.

A questão mais relevante que se apresenta, de todo modo, é: o que fazer agora?

Solidarizar-se com os ex-moradores do Pinheirinho é importante, mas não basta.

É preciso que a autoridade do ordenamento jurídico, visto de forma integral, seja imediatamente recobrada. Há urgência na prevenção e reparação dos direitos, que foram desrespeitados, dos, agora, “ex-moradores” do Pinheirinho.

Se o Estado se mostrou eficiente para preservar o direito de propriedade, cumpre-lhe, presentemente, demonstrar a mesma presteza para garantir a essas pessoas uma moradia digna e para reparar as agressões de que foram vítimas. Essa eficiência, alias, seria necessariamente antecedente à reintegração manus militaris operada, mas deve, enfim, ser operada. Assim, em razão de sua inércia perante o problema e por terem, pela própria inação, induzido os moradores do Pinheirinho a acreditarem na viabilidade do assentamento, e por terem sido completamente incapazes de construir uma solução para o problema, jogando tudo nas mãos do Judiciário, devem ser responsabilizados o município de São José dos Campos, o estado de São Paulo e mesmo o Governo Federal, sendo que o Judiciário, nas ações judiciais que venham a ser movidas, deve, mostrando que sua eficácia não tem lado, conceder liminar para obrigar os entes mencionados a pagarem indenização aos desalojados pelos danos pessoais experimentados, considerando a forma como foram tratados, assim como para determinar às esferas de poder competentes a construção imediata de casas com, no mínimo, o mesmo padrão que essas pessoas possuíam, com todos os seus utensílios, garantindo-lhes, enquanto a obra não for concluída, uma ajuda de custo para moradia e alimentação, sob pena de multa e demais conseqüências legais por desobediência à ordem judicial, mobilizando, para fazer cumprir a decisão garantidora dos Direitos Humanos, se necessário, o mesmo aparato policial utilizado na ação de reintegração de posse. E o terreno para tanto? Bom, cumpre aos entes públicos encontrá-lo!

Independente disso, a questão deve ser levada, imediatamente, à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, para que o Estado brasileiro não reste impune, em suas relações internacionais, da grave agressão aos Direitos Humanos que permitiu ocorrer em seu território, conforme preconizado no Manifesto de Juristas, organizado pelo professor Fábio Konder Comparato e o procurador do Estado de São Paulo, Márcio Sotelo Felippe[2].

E se nada disso puder ocorrer? E se for apenas um devaneio acreditar que tais respostas jurídicas possam ser dadas à presente situação? Sem que outras medidas, igualmente eficazes para reparar os Direitos Humanos agredidos, se apresentem, há se questionar, então, se não é hora de re-fundar o Brasil, a começar pelo impeachment dos responsáveis pelas atrocidades identificadas no caso do Pinheirinho, não sendo demais lembrar que no caso do estado de São Paulo o fato se insere em um contexto determinado de enfrentamento aos movimentos sociais, de desrespeito às liberdades democráticas e de ataque à pobreza por meio de força bruta.

O caso Pinheirinho foi muito grave e a sociedade brasileira como um todo está desafiada a encontrar soluções que recomponham, imediatamente, a credibilidade na eficácia do Estado Democrático de Direito Social, instituído constitucionalmente.

O maior risco que vislumbro em situações como esta é o da produção, e acatamento, de argumentos que tentam legitimar as atrocidades verificadas, desconsiderando-as enquanto tais ou as justificando por intermédio do Direito, como se os atores não fossem responsáveis pelos seus atos, apresentando-se apenas como espécies de escravos de uma imposição legislativa. Essa racionalidade é destruidora dos vínculos de solidariedade, desvirtua a finalidade social e humanística do Direito e das estruturas de poder, gera a perda da própria consciência humana e, no caso específico do Brasil, acaba servindo para preservar, sem possibilidade concreta de oposição, a injustiça social que assola a maior parte da população brasileira. A falta de moradia e o desrespeito à dignidade humana das classes economicamente menos favorecidas, aliás, chegam a fazer parte da cultura nacional. E, “se o senhor num tá lembrado, dá licença de contá. Ali onde agora está esse adifício arto era uma casa véia, um palacete assobradado. Foi ali, seu moço, que eu, mato Grosso e o Joça, construímo nossa maloca. Mas um dia, nóis nem pode se alembrá, veio os home c'as ferramenta, o dono mandô derrubá. Peguemo todas nossas coisa, e fumo pro meio da rua apreciá a demolição. Que tristeza que nóis sentia, cada táuba que caía, doía no coração. Matogrosso quis gritá, mas em cima eu falei: ‘Os home tá com a razão, nóis arranja outro lugá’. Só se conformemo quando o Joca falô: ‘Deus dá o frio conforme o cobertô’. E hoje nóis pega as paia nas grama dos jardim, e pra esquecê nóis cantemo assim: Saudosa maloca, maloca querida, qui dim donde nóis passemo os dias feliz da nossa vida.”[3]

Uma cultura, ao mesmo tempo, de insensibilidade e de resignação com a injustiça, que o próprio Adoniran Barbosa, em 1969, tentou mudar, com nova música, Despejo na Favela, a qual, no entanto, não restou tão difundida quanto a primeira:

Quando o oficial de justiça chegou
Lá na favela
E contra seu desejo
Entregou prá seu Narciso
Um aviso prá uma ordem de despejo, assinada seu Doutor
Assim dizia a petição:
Dentro de dez dias quero a favela vazia e os barracos todos no chão
É uma ordem superior,
Ôôôôôôôô, meu senhor, é uma ordem superior
Não tem nada não seu Doutor,
Não tem nada não
Amanhã mesmo vou deixar meu barracão
Não tem nada não seu Doutor
Vou sair daqui
Prá não ouvir o ronco do trator
Prá mim não tem problema
Em qualquer canto me arrumo
De qualquer jeito me ajeito
Depois o que eu tenho é tão pouco
Minha mudança é tão pequena que cabe no bolso de trás
Mas essa gente aí, hein, como é que faz????

Pois é, já passou mesmo da hora de alterar a base cultural em torno das questões sociais para reescrevermos nossa história.

[1]. http://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas-noticias/2012/01/25/pm-e-justica-restituem-posse-de-pinheirinho-e-exaltam-operacao.htm

[2]. http://www.viomundo.com.br/denuncias/juristas-e-entidades-comprometidos-com-a-democracia-denunciam-caso-pinheirinho-a-oea.html

[3]. Adoniran Barbosa, “Saudosa Maloca”, 1951.

Jorge Luiz Souto Maior é juiz do trabalho, titular da 3ª Vara do Trabalho de Jundiaí (SP), livre-docente em Direito do Trabalho pela USP e membro da Associação Juízes para a Democracia.

Texto disponibilizado pelo autor para o Defesa.

terça-feira, 31 de janeiro de 2012

ATO UNITÁRIO DE SOLIDARIEDADE AOS DESABRIGADOS DE PINHEIRINHO–QUINTA 02.02.2012 EM SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/SP

Todos ao grande ato unitário de solidariedade ao Pinheirinho

Nesta quinta, dia 2 de fevereiro, entidades organizam grande ato em São José dos Campos (SP)


A CSP-Conlutas, em conjunto com outras centrais sindicais, Sindicatos e organizações do Movimento Popular, está convocando um grande ato em solidariedade aos desalojados do Pinheirinho. A manifestação será nesta quinta-feira (2), às 9h, na Praça Afonso Pena, em São José dos Campos (SP). Caravanas da capital Paulista, Paraná, Minas Gerais e Rio de Janeiro já confirmaram presença.

Os ex-moradores do Pinheirinho sofrem com o descaso do prefeito Eduardo Cury (PSDB) que, após a desocupação do terreno, mantém essas pessoas em abrigos sem o mínimo de infraestrura e sem condições de se reerguerem. Os alojamentos não são apropriados para receber crianças, idosos e deficientes físicos.

O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), após a violenta desocupação consentida por ele, tenta posar de bom moço para a grande imprensa e sociedade. Alckmin garantiu que terrenos serão disponibilizados para atender essas famílias no período de 18 meses. Porém, a pergunta que fica é: essas pessoas ficarão nessa situação alarmante e precária durante todo esse período?

O mesmo posicionamento vemos por parte de Eduardo Cury (PSDB) que alardeia estar dando todo o suporte aos desalojados. Ao contrário disso, o que vemos são famílias vivendo em condições sub-humanas.

Todos acompanharam o massacre do governo do PSDB durante a desocupação do Pinheirinho, no último domingo (22). A violência mudou de forma, mas é tão devastadora quanto os cassetes, gás e pimenta e bombas de gás lacrimogêneo utilizados durante a ação da polícia. Agora, essas pessoas enfrentam a violência da falta de alimento, água, roupas remédios e moradia.

“Diante da situação de abandono por parte do poder publico aos desalojados, é muito importante que façamos uma grande manifestação em São José, para expressar a solidariedade de todo país aos moradores do Pinheirinho e protestar contra essa desocupação por parte do PSDB”, enfatiza o membro da Secretaria Executiva da CSP-Conlutas e metalúrgico de São José dos Campos, Luiz Carlos Prates, o Mancha.

Vamos todos à luta, fazer um grande ato em São José dos Campos. Vamos denunciar a situação precária em que se encontram os desalojados do Pinheirinho. Exigir do governo do PSDB e da presidente Dilma, em caráter de urgência, que desaproprie o terreno onde existia a ocupação e que este local seja destinado para programas habitacionais destinados às famílias que ali moravam.

Durante toda a semana passada, especialistas formadores de opinião, representantes dos Direitos Humanos e artistas demonstraram seu apoio ao Pinheirinho. Manifestações também ocorreram em diversas regiões do país em repúdio a ação truculenta da polícia e em solidariedade aos desalojados.

Vamos continuar demonstrando nosso total e irrestrito apoio ao Pinheirinho. Além das manifestações que continuarão ocorrendo no decorrer desta semana, a CSP-Conlutas está promovendo uma campanha financeira e de arrecadação de donativos.


A Luta continua! Somos Todos Pinheirinho!

FONTE: CSP - CONLUTAS

sexta-feira, 27 de janeiro de 2012

PINHEIRINHO: "Quem bate esquece, quem apanha lembra"–Texto de Carlos Latuff

Este texto é um desabafo. Não pretendo que seja uma análise aprofundada. Outros artigos estão sendo escritos com esse propósito, por gente bem mais capacitada que eu. Expresso aqui a revolta que contamina meu coração desde domingo passado, quando acordei com a notícia de que os milhares de moradores do Pinheirinho, em São José dos Campos, estavam sendo desalojados.

Estive lá na semana passada, numa visita de solidariedade àquelas pessoas que estavam na iminência de serem despejadas de um terreno que ocupavam desde 2004. A juíza Márcia Faria Mathey Loureiro, da 6ª Vara Cível de São José dos Campos, assinou a reintegração de posse (pomposo termo jurídico para despejo) em favor do senhor Naji Robert Nahas, notório especulador cujo nome aparece nas manchetes de jornal associado a crimes como lavagem de dinheiro, formação de quadrilha e evasão de divisas.

Foram muitos os esforços para tentar deter o despejo, de advogados que se voluntariaram a ajudar os moradores do Pinheirinho, até sindicalistas, militantes de partidos de esquerda, movimento dos sem-teto, dos sem-terra, parlamentares, artistas como o rapper Emicida. Formou-se uma verdadeira rede de apoio, como há muito eu não via. Fiz questão de visitar o Pinheirinho porque queria fazer mais por aqueles moradores do que simplesmente desenhar charges. Fiz questão tambem de registrar imagens da ocupação, sempre mostrada pela imprensa como um acampamento de rebeldes que armados de paus e pedras se recusavam a acatar pacificamente uma ordem judicial.

O que encontrei não foi surpresa. Estive em visita a ocupações urbanas e rurais por algumas vezes na vida. Os moradores do Pinheirinho me lembravam os camponeses que conheci em Rondônia e no Paraguai. Aqueles olhares, os sorrisos de boas vindas e os pés descalços, gente humilde, de poucos recursos mas de muita coragem, que precisa de terra pra viver, e não para a especulação imobiliária.

No Pinheirinho conheci uma família que saiu do interior da Bahia, onde sobreviviam do que conseguiam achar num lixão, e que construíram uma vida nova a custa de muito trabalho. O pai catando materiais recicláveis, a mãe vendendo secos e molhados em casa e a filha fazendo fraldas descartáveis. Tenho até hoje o papelzinho com o preço das fraldas. Conheci também o seu Jaime, um paranaense que veio com a família, e que me mostrou orgulhoso a horta que cuidou com tanto carinho, incluindo os pés de café que trouxe do Paraná. Visitei a Pamela e sua filhinha de 30 dias, e vi seu quintal, todo decorado pelo seu companheiro com brinquedos coloridos. Vi crianças jogando bola, brincando no chão de terra enlameado depois da chuva, vi a jovem mãe levando seu filho no carrinho, tentando desviar das poças de lama.

Com um celular ia compartilhando estas imagens com os internautas. Queria que todos vissem de que se tratava de gente, de carne, osso e alma, e não apenas figuras sem nome no noticiário da TV. Por esse exercício de humanidade não passam os que usam suas canetas de ouro para assinar ordens de despejo, nem tão pouco os policiais que as cumprem.

É comum a gente imaginar que por trás dessas decisões judiciais estejam figuras engravatadas que tem prazer em desalojar famílias pobres, que acham graça, riem, fazem piada, como vilões de filmes ou histórias em quadrinhos.

Cheguei a conclusão de que não é bem assim.

O despejo dos 9000 residentes daquele terreno foi uma ação burocrática, desprovida de sentimento. Fora os policiais militares, esses sim, que tem prazer em seu ofício brutal, os burocratas sequer tem contato com as vidas que destroem. As famílias do Pinheirinho são apenas obstáculos a serem removidos. Quando faço charges associando tais ações ao nazismo é porque identifico nelas a mesma ausência de humanidade. Penso em Adolf Eichmann e a tranquilidade com que descrevia o processo pelo qual deportou milhares para campos de concentração. Aquilo era para ele tão somente um ato administrativo.

Nem a juíza Márcia Faria, nem Naji Nahas, nem o prefeito de São José dos Campos Eduardo Cury ou o governador de São Paulo Geraldo Alckmin, se dispuseram a visitar a ocupação, já que seus moradores não são ninguém, não são nada além de um estorvo, um obstáculo ao império da ordem e da indústria imobiliária. Milhares de almas jogadas na rua, sem qualquer remorso ou compaixão, em favor de alguem que, diferente dos moradores do Pinheirinho, não precisa trabalhar para viver, sustenta-se através da falcatrua, da corrupção, das amizades influentes.

Os moradores ficaram sem lar, mas os que os despejaram, voltaram para o conforto de suas casas.

Quem vai se lembrar daquela gente quando, no terreno onde antes havia o Pinheirinho, for construído um mega shopping center? Quem sabe o novo empreeendimento seja batizado como "Pinheirinho Mall" ou talvez a palavra Pinheirinho nem seja mais usada pela administração municipal, na tentativa de apagar de vez a memória do que antes foi uma ocupação. Mas como diz o ditado popular, "quem bate esquece, quem apanha lembra".

*Carlos Latuff é cartunista. Publicado originalmente no blog Solidariedade Pinheirinho

quarta-feira, 25 de janeiro de 2012

VÍDEO DENÚNCIA: veja e entenda o “Massacre de Pinheirinho”

 

Assista e espalhe:

RENAP ENVIA CARTA AO STF EM APOIO AOS MORADORES DE PINHEIRINHO

CARTA DE SOLIDARIEDADE

Exmo. Sr. Dr. Ministro Cezar Peluso,
Relator do Mandado de Segurança 31120.

Reportamos ao Mandado de Segurança de nº 31120, impetrado pela Associação Democrática por Moradia e Direitos Sociais e que busca garantir a moradia de milhares de famílias despejadas em ação judicial desastrosa, levada a efeito pelo TJSP e cumprida pela Polícia Militar do Estado de São Paulo.

O direito à moradia, reflexo do constitucional do direito à dignidade da pessoa humana não pode ser ultrajado violentamente da forma como se viu no domingo último.

A ação estatal, que retirou famílias inteiras de seus lares, afronta o Estado de Direito Democrático e estarreceu o Brasil, com reflexos até no exterior.

Assim, contando com a sensibilidade e serenidade de V. Exa., abaixo assinamos a presente Carta de Solidariedade, na esperança de um julgamento justo que devolva àquelas famílias a dignidade tolhida pela força restabelecendo o interesse federal na área.

RENAP – REDE NACIONAL DE ADVOGADOS E ADVOGADAS POPULARES