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Sejam bem vindos. O objetivo deste Blog é informar as pessoas sobre os mais variados assuntos, os quais não se vê com frequência nas mídias convencionais, em especial acerca dos direitos e luta da juventude e dos trabalhadores, inclusive, mas não só, desde o ponto de vista jurídico, já que sou advogado.

sábado, 16 de agosto de 2014

O aviso prévio e o afastamento por atestado médico durante sua vigência

por Adriano Espíndola Cavalheiro, de Uberaba/MG

Especial para a Anota

Em face das recorrentes consultas sobre o tema, escrevi o presente estudo buscando esclarecer a matéria para os clientes de meu escritório, sendo que o compartilho para meus leitores da Anota, pois, certamente, servirá para ajudar a esclarecer dúvidas sobre o afastamento médico previdenciário durante a vigência do aviso-prévio.

Pois bem, o aviso prévio é ato unilateral, por meio do qual é informada, previamente, pelo empregado ou o empregador, a pretensão de reincidir o contrato de trabalho.

Diferentes efeitos sobre o contrato de trabalho podem ocorrer, se durante o seu curso, o empregado venha se afastar do trabalho por motivos de saúde, sendo este o tema deste pequeno texto, com o que passo a falar desses s efeitos em três situações, a saber:

  • O afastamento, POR DOENÇA DO TRABALHO OU ACIDENTE DO TRABALHO, durante o aviso-prévio;
  • O afastamento, por doença comum, POR MENOS DE 15 DIAS, durante o aviso-prévio;
  • E o afastamento Por Doença Comum, Por Mais De 15 Dias, durante o aviso-prévio.

Vejamos, pois:

1. O AFASTAMENTO, POR DOENÇA DO TRABALHO OU ACIDENTE DO TRABALHO, DURANTE O AVISO-PRÉVIO.

Se no curso do aviso-prévio o empregado vier sofrer acidente de trabalho ou padecer de doença profissional, o entendimento sumulado pelo TST, através de sua Súmula 378, é no sentido de que, desde que haja afastamento do trabalho por prazo superior a 15 dias, ele passa a gozar de estabilidade provisória, pelo prazo mínimo de doze meses, contado da alta médica.

Isso quer dizer que, se o empregado, ao final desse prazo mínimo de doze meses, continuar com sequelas decorrentes do acidente, o prazo da garantia do emprego pode e deverá ser prorrogado.

Neste mesmo sentido o parágrafo único do artigo 4º da CLT que estabelece que “computar-se-ão, na contagem de tempo de serviço, para efeito de indenização e estabilidade, os períodos em que o empregado estiver afastado prestando serviço militar e por motivo de acidente do trabalho.”

Vale esclarecer o que quer dizer entendimento sumulado do TST, sendo ele aquele adotado pela mais alta corte trabalhista brasileira, por meio de Súmula, servindo de referência para todos os demais juízes do trabalho.

Ainda que não seja o assunto deste estudo, vale dizer que em caso de acidente de trabalho ou doença profissional, o empregador deve recolher o FGTS do trabalhador de todo período de afastamento e, ainda, que ele fica sujeito a indenizar moral e materialmente, os prejuízos que o acidente causou ao trabalhador.

2. O AFASTAMENTO, POR DOENÇA COMUM, POR MENOS DE 15 DIAS, DURANTE O AVISO PRÉVIO.

Durante os primeiros quinze dias de afastamento, por doença comum, o contrato de trabalho é interrompido. Ainda que isso possa parecer estranho, tecnicamente quer dizer que, nos primeiros quinze dias persistem todas as obrigações do empregador em relação ao contrato de trabalho, como pagamento de salários e recolhimento de FGTS do trabalhador. Apenas durante a concessão do benefício previdenciário pelo INSS, ou seja, a partir do 15º dia de afastamento, o contrato de trabalho é suspenso.

Só a partir desta suspensão, isto é, do 16º dia de afastamento, quando passa se dar a obrigação do INSS de fazer o pagamento do benefício previdenciário, é que as obrigações do patrão são suspensas, entre elas a de pagar salário e recolher INSS.

Assim, se durante o curso do aviso-prévio for concedido atestado de até 15 dias do contrato de trabalho, temos que o contrato de trabalho estará em plena vigência, estando apenas interrompido e não suspenso.

Neste quadro, a concessão do atestado não afeta o aviso, ele continua a fluir normalmente, com o que o patrão deve pagar os dias faltantes para seu o fim e comunicar o trabalhador da data do seu acerto.

Lembro que estamos falando de doença comum e não de doença do trabalho ou acidente de trabalho, cujo regramento foi exposto no ponto anterior deste estudo.

3. O AFASTAMENTO, POR DOENÇA COMUM, POR MAIS DE 15 DIAS, DURANTE O AVISO PRÉVIO.

Entretanto, quando o empregado, por motivo de doença (doença comum), fica afastado por mais que 15 dias, por força de atestado médico, utilizando-se do benefício auxílio-doença da previdência social, ele ficará afastado pela empresa nos primeiros 15 dias de atestado, sendo que a partir do 16º dia, deve ser habilitado para a percepção do auxílio doença junto ao INSS.

A partir do décimo sexto dia o contrato de trabalho, nesta hipótese, fica suspenso.

Com efeito, o empregado afastado por mais de quinze dias durante o aviso, deve retornar ao trabalho depois de receber alta médica previdenciária, trabalhando o restante dos dias de aviso prévio que faltavam quando foi afastado pela previdência social.

Encerro por aqui, esperando ter ajudado a compreender esta matéria um tanto quanto confusa, mas que o entendimento se faz necessário por todos aqueles que querem entender, ainda que apenas um pouco, de seus direitos.

* Adriano Espíndola Cavalheiro, é advogado trabalhista em Uberaba/MG e assessor jurídico de entidades sindicais. Membro do corpo jurídico da CSP Conlutas e da Renap – Rede Nacional de Advogados e Advogadas Populares. É presidente da Comissão de Movimentos Sociais da 14ª Subseção da OAB de Minas Gerais (OAB/Uberaba) e Coordenador Geral do Instituto de Advogados e Advogadas do Triângulo Mineiro. É articulista da ANOTA - Agência de Notícias Alternativas. Email:advocaciasindical@terra.com.br

Fonte: clique aqui e faça uma visita.http://agencianota.blogspot.com.br/

sexta-feira, 15 de agosto de 2014

SOBRE O DRAMA DOS USUÁRIOS DE DROGAS: Não quero sua piedade, quero seu remorso e seu vômito

 

Não quero sua piedade, quero seu remorso e seu vômito

Por Gerivaldo Neiva *

Foto Raimundo Mascarenhas (Calila Notícias)

Na manhã de ontem, 14/08, um jovem de 15 anos, M.S.S, foi morto com vários tiros na cabeça e sua mãe informou que tinha envolvimento com drogas. Disse, também, que residia há dois anos em outro estado e retornou quando soube que seu filho estaria envolvido com drogas, inclusive fazendo reunião familiar, na véspera, para saber se estava devendo aos traficantes.[1]

Em minutos, seu corpo estava sendo alvo de fotos em aparelhos celulares e, em segundos, circulava em redes sociais a imagem de um corpo negro, franzino, olhos abertos, a cabeça crivada de balas e uma poça de sangue misturada com terra.

- Era um “pombo sujo”. Envolvido com drogas. Não tinha futuro, coitado. Este é o mundo das drogas. Não tem caminho de volta. Tão jovem e já perdido na droga. É assim mesmo. Ainda vão morrer muitos. Maldita droga... - Repetiam-se os comentários.

Nada se comenta sobre sua vida, sua história, sua infância, seus pais e irmãos, sua tragédia pessoal e familiar. Nada sobre os açoites que a vida lhe deu. O sofrimento. As noites de solidão. Sua agonia. Sua dor e sua fuga. A busca de um refúgio para suportar as feridas abertas da vida. A saudade do colo e conselhos da mãe. Sua primeira droga. O primeiro cheiro de cola, a primeira dose de cachaça, a primeira cerveja, o primeiro baseado, a primeira pedra de crack. Nada disso importa. Agora, apenas um corpo, um “pombo sujo”...

Na tarde deste mesmo dia, assoberbado de processos para julgar, anunciam-me que M.P. quer falar comigo. Com urgência! O que será?

Conheço M.P, desde quando era adolescente. Hoje deve ter mais de 20 anos. Quando adolescente, tinha um sorriso largo e olhos brilhantes. Furtava casas e vivia sendo preso. Cumpriu diversas medidas. Sabia apenas “desenhar o nome”. Tinha, ainda tem, forte dificuldade de aprendizagem. Sem profissão, trabalhou descarregando cargas, servente de pedreiro, bicos os mais diversos. Para aplacar a dor de sua tragédia pessoal e familiar, usou álcool, tabaco, maconha e, quando chegou no crack, não parou mais. Tornou-se maior de idade, continuou furtando para satisfazer a dependência (gaba-se de nunca ter roubado com violência ou ameaça) e nem sabe quantas vezes já foi preso. Em uma dessas, recebeu a visita íntima da namorada e dessa visita nasceu a pequena V.

Hoje, M.P. não tem mais o sorriso largo e nem o brilho nos olhos. Em contrapartida, tem o lábio queimado do cachimbo e os dedos pretos e queimados. Sua vida não vale nada. Não tem formação escolar e nem profissional. É um delinquente comum. “Ladrãozinho safado”. Para coroar sua inutilidade social, é um ex-presidiário. Penso, quando lhe cobram que trabalhe e seja “honesto”, que deveria responder: Como, senhor, se não sei ler e nem escrever e o poder público se encarregou de me “analfabetizar”? Como, senhora, se não tenho profissão e sou um ex-presidiário?

Enquanto a foto de M.S.S. circulava por aparelhos celulares e fazia a festa no whatsapp, M.P. me confessou que tinha sofrido atentado e que seus antigos fornecedores de pedras de crack iriam lhe matar a qualquer momento. Seus olhos, pela primeira vez, eram de medo. Quanto deve? A voz saiu trêmula de uma cabeça baixa e cambaleante: “800 reais...”

O prefeito da cidade, Francisco de Assis, estava ao meu lado e lhe ofereceu um emprego, em obra de calçamento de ruas, para começar na manhã seguinte. Mesmo sem carteira de trabalho, dá-se um jeito. Sua companheira, também assustada, ficou encarregada de avisar aos fornecedores que agora M.P. vai trabalhar e honrar seu compromisso.

De retorno ao gabinete, enquanto a foto de M.S.S. continua ganhando o mundo, reconheço, sem pudor algum, que acabei de “enxugar” mais uma pedra de gelo e que a água continua a escorrer. Além de M.P. são dezenas de jovens, pobres e periféricos, sem escolaridade e sem profissão, dependentes de drogas para aliviar suas tragédias, que correm o risco de morte.

Recosto a cabeça na cadeira, o peito aperta, respiro fundo para conter o choro e a raiva de não entender por que as pessoas não veem M.P. e M.S.S. a partir de suas tragédias, mas como “pombos sujos” e justificar suas mortes por isso. Por que as pessoas usam a “droga” como causa das mortes e não entendem que elas são apenas a consequência da dor de cada um? Por que insistem nesta política insana de “guerra às drogas” e não veem que é exatamente a proibição e criminalização das drogas que estão matando os meninos? Por que não entendem que não haverá, jamais, um mundo sem drogas, mas que é absolutamente viável um mundo mais justo e solidário e que neste mundo não se mata por dívidas de drogas? Por que não veem, finalmente, que é a miséria, a pobreza, a enorme desigualdade social e a falta de oportunidades que criam os tais “pombos sujos” e que a droga apenas alivia sua dor quando o mundo lhe esqueceu?

Meus olhos marejados, confundindo imagens no teto, vê a imagem de M.S.S. morto. Seu rosto é inocente e sua boca, de forma sarcástica e vingativa, balbucia: não, não quero sua piedade ou compaixão. Não quero que lamentes por mim. Agora é tarde. Quero seu remorso por ter me abandonado, por não ter cuidado de mim, por não ter me educado, por não ter me oferecido oportunidades. Agora, quero sua agonia, sua náusea e seu vômito azedo e fedido sobre seu farto e gostoso almoço.

* Juiz de Direito (Ba), membro da Associação Juízes para a Democracia (AJD), membro da Comissão de Direitos Humanos da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e Porta-Voz no Brasil do movimento Law Enforcement Against Prohibition (Leap-Brasil)

fonte: http://www.gerivaldoneiva.com/

quinta-feira, 14 de agosto de 2014

Realizada importante assembleia pelo Sinte-MED neste 11 de agosto

Assembleia Geral discutiu 30 Horas, Assédio Moral, Insalubridade, Desvio de Função, além de eleger representantes para a Plenária da FASUBRA e ratificar alterações na direção do sindicato.

Por Leone Rangel, de Uberaba/MG para a Anota

Especial para o SINTE-MED e para a AnoTa

Em assembleia geral realizada neste dia 11.08.2014, presidida por uma das Coordenadoras Gerais do Sindicato dos Trabalhadores Técnico-administrativos em Educação das Instituições Federais de Ensino Superior de Uberaba (Sinte-MED), SIMEA APARECIDA, os técnicos administrativos da UFTM discutiram assuntos de interesse da categoria profissional. Deste importante encontro deliberativo do SINTE-MED, além de Simea, participaram, também, as coordenadoras do sindicato MAIDA LEAL, DANIELA NESPOLI, MÁRCIA RESENDE, NORMA SUELI, ROSA EMÍLIA e ILZA MARTINS, além do assessor jurídico o advogado ADRIANO ESPÍNDOLA CAVALHEIRO. Entre os assuntos tratados na assembleia, estiveram os trabalhos da Comissão de Viabilização da Implementação da Jornada Semanal de 30h na UFTM, adicional de insalubridade, desvio de função e diferenças remuneratórias, além de eleger delegados para a Plenária da Nacional da FASUBRA e ratificar remanejamento de membros da diretoria, em face do afastamento de dois diretores. 

A assembleia votou, também, duas moções uma de apoio aos servidores técnicos administrativos da Universidade Federal Santa Catarina e outra de repúdio à Reitora daquela Universidade, Roselane Neckel. Isso porque, os trabalhadores da UFSC, a chamada greve de portas abertas, onde os trabalhadores, à revelia da direção da Universidade, aderiram ao sistema de turnos de seis horas, deixando a universidade aberta nos horários nos quais os estudantes e usuários em geral sempre encontravam as portas fechadas. Isso porque, com o fim da greve nacional de 2014, após dois anos de trabalho da Comissão de 30h daquela Universidade, a reitoria baixou portaria determinando o cumprimento de 40h, fazendo letra morta o trabalho da comissão, que decorreu de acordo da greve ainda de 2012.

Na qualidade de convidada do SINTE-MED, participou da Assembleia MARINA DUTRA, uma das coordenadoras da Comissão de 30h (há uma segunda coordenadora nesta comissão, qual seja, a companheira Simea), que deu um informe aos trabalhadores sobre o trabalho da comissão, além de prestar esclarecimentos diante das dúvidas que foram colocadas.

Já o Dr. Adriano Espíndola Cavalheiro, fez uma intervenção discorrendo sobre a questão do adicional de insalubridade, informando que durante as negociações da greve deste ano de 2014, o Sr. Reitor, no que diz respeito à insalubridade comprometeu-se a revisar o adicional de insalubridade de, após análise técnica, de todos os servidores que entenderem estar recebendo o mesmo em percentagem menor que deveria estar recebendo. Foi explicado tanto pelo advogado como pelos coordenadores do Sindicato presente à assembleia e, também, através de falas de membros do então comando local de greve, que para tanto o servidor deve fazer requerimento diretamente junto ao setor competente (NASS). Ainda quanto a este assunto, Dr. Adriano explicou que há uma ação em curso, movida pela ASMED, que favorecerá apenas os sócios daquela entidade, mas que o laudo judicial técnico poderá ser aproveitado, em futuros processos por toda a categoria, que serão propostos pelo SINTE-MED.

No que diz respeito ao desvio de função, foi explicado durante a assembleia, também pelo departamento jurídico do sindicato, que estão sendo preparadas ações coletivas para que aqueles que trabalham em desvio de função, tenham acrescidas em seus vencimentos diferenças remuneratórias decorrentes do valor do vencimento o cargo de origem e aquele do cargo efetivamente exercido.

A assembleia, por unanimidade, também, ratificou o remanejamento realizado pela direção do Sindicato dos cargos ocupados por seus membros, em face da renuncia da diretora Elizabete Quaiotti e Diógenes Alexandre Silva, por meio do qual as companheiras Rosa Emília da Silva Rangel e Ilza Helena Martins, passaram ocupar os cargos de Coordenadoras Administrativas Financeiras (COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO) e convocadas para ocupar os cargos de coordenadoras de Política de Comunicação as diretoras suplentes Tânia Cristina da Silva e Maria José Siqueira da Silva.

Em seu último ponto, os trabalhadores em assembleia, elegeu a chapa única de delegados para a Plenária Nacional da FASUBRA, onde será feito um balanço da greve nacional e traçar as próximas ações do movimento nacional dos servidores federais técnicos administrativos nas instituições federais de ensino superior. Simea Aparecida de Freitas, Rosa Emília da Silva Rangel, Ilza Helena Martins e Ana Paula de Azevedo foram as delegadas eleitas delegadas para a Plenária.

Com informações prestadas pela coordenação geral e da assessoria jurídica do SINTEMED.

Texto encaminhado por Adriano Espíndola Cavalheiro, colaborador da Anota em Uberaba/MG

segunda-feira, 11 de agosto de 2014

Orientações jurídicas sobre aposentadoria especial dos frentistas

 

Por Adriano Espíndola Cavalheiro,

De Uberaba/MG, especial para Anota.

 

A atividade desenvolvida em posto de gasolina é considerada insalubre, para fins de contagem de tempo especial, seja no serviço externo, como de frentista ou lavador de carros, frentista-caixa, frentista vigia, vigia, etc,  seja em serviço interno, a exemplo de operador de caixa, gerente, auxiliar administrativo,  entre outras funções. 

Além por transitar pela área em que são operadas as bombas de combustível o trabalhador se sujeita aos riscos naturais da estocagem de combustível, considerados área de risco com inflamáveis líquidos, sujeito à insalubridade ou periculosidade. 

Não importa o nome da função, frentista, lubrificador, bombeiro, lavador de autos ou serviços gerais. É o fato de o trabalhador exercer suas atividades em ambiente de risco que garante o adicional de insalubridade ou periculosidade e o direito à aposentadoria especial. 

Assim, como o trabalhador em posto de combustível exerce atividade nociva à saúde pode se aposentar com 25 anos de trabalho no posto. 

Entretanto, quando o trabalhador não possui o tempo mínimo para receber a aposentadoria especial, isto é, não tenha trabalhado os 25 anos em um posto, poderá converter o tempo de serviço especial em atividades comuns. Nesse caso o tempo será acrescido de 20% do tempo de serviço para as mulheres e 40% para os homens.

Pegamos, por exemplo, um trabalhador com cerca de 13 anos de trabalho em posto de gasolina, mas que não ficou a vida toda trabalhando em posto. Fazendo a conversão, não mais será o caso de aposentadoria especial. Contudo, esses 13 anos de serviços valerão aproximadamente 18 anos de contagem de tempo. Isso não só pode antecipar a data da aposentadoria como também aumentar o valor do benefício.

Para se aposentar o frentista precisa pegar com seu atual e antigo empregadores um documento chamado PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário. Antigamente esse documento tinha os nomes de SB 40 ou de DSS 8.030

Maiores informações procure um advogado especialista em Previdência de sua confiança ou a assessoria jurídica de seu sindicato, ou ainda, através dos emails defesadotrabalhador@terra.com.br ou advocaciasindical@terra.com.br

ADRIANO ESPÍNDOLA CAVALHEIRO é advogado militante e articulista da Agência de Notícias Alternativas.  É responsável pelos departamentos jurídicos do Sindpetro/Uberaba (Sindicato dos Frentistas de Uberaba), do STR/ Conceição (Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Conceição das Alagoas) e do Sinte-Med / Uberaba (Sindicato dos Trabalhadores Técnico-Administrativos em Educação das Instituições Federais de Ensino Superior do Município De Uberaba). Mantém o blog Defesa do Trabalhador - (blog integrante da rede ANOTA). É, tambémm coordenador local da CSP-Conlutas e Presidente da Comissão de Movimentos Sociais da 14ª Subseção da OAB/MG. Contato: defesadotrabalhador@terra.com.br

A DIVULGAÇÃO, CITAÇÃO, CÓPIA E REPRODUÇÃO AMPLA DESTE TEXTO É PERMITIDA E ACONSELHADA, desde que seja dado crédito ao autor original (cite artigo de autoria de Adriano Espíndola Cavalheiro, publicado originalmente pela ANOTA – Agência de Notícias Alternativas)