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Sejam bem vindos. O objetivo deste Blog é informar as pessoas sobre os mais variados assuntos, os quais não se vê com frequência nas mídias convencionais, em especial acerca dos direitos e luta da juventude e dos trabalhadores, inclusive, mas não só, desde o ponto de vista jurídico, já que sou advogado.

sexta-feira, 31 de dezembro de 2010

PRESENTE DE ANO NOVO – Vídeo entrevista com a Prof. Cecília Coimbra, do Tortura Nunca Mais

A professora Cecília Coimbra, coordenadora do Grupo Tortura Nunca Mais, fala sobre a crise de violência no Rio de Janeiro e as ocupações militares da Vila Cruzeiro e do Complexo do Alemão.

A entrevista foi concedida à TV PSTU, visite o site do PSTU, e conheça mais um pouco de novo intrumento de luta dos trabalhadores (clique aqui para visitar)

No mais, desejo a todos leitores do Blog Defesa do Trabalhador um 2011 de lutas, saúde e conquistas!

Adriano Espíndola Cavalheiro, advogado, militante do PSTU e coordenador do Blog Defesa do Trabalhador.

quarta-feira, 29 de dezembro de 2010

Banco Santander é condenado a pagar indenização de R$ 40 milhões por prática de assédio moral

Porto Alegre (RS), 17/12/2010 - A Justiça do Trabalho julgou procedente, em parte, ação civil pública (ACP), com pedido de antecipação dos efeitos de tutela, contra o Banco Santander (Brasil) S.A. O Banco terá de pagar indenização no valor de R$ 40 milhões por dano moral. A ACP foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), pelos procuradores do Trabalho Aline Maria Homrich Schneider Conzatti e Alexandre Corrêa da Cruz (atual desembargador do Trabalho), tendo tido atuação, também, dos procuradores do Trabalho Márcia Medeiros de Farias e Viktor Byruchko Junior.

A sentença ainda determina que o Banco Santander não submeta, permita ou tolere que seus empregados e ex-empregados (aposentados que recebem complementação de aposentadoria) sofram assédio moral, proibindo a exposição destes a qualquer constrangimento moral, especialmente em decorrência de humilhações, intimidações, ameaças veladas, atos vexatórios ou agressividade no trato pessoal.

O Banco deverá proceder às homologações de rescisões contratuais de seus empregados observando, no tocante à assistência prestada por sindicato, a base territorial deste e a categoria profissional por ele representada. O Santander também deverá encaminhar pedidos de emissão de comunicação de acidente do trabalho (CAT) de seus empregados, instruindo-os devidamente, sem questionar sobre a existência de nexo causal da doença com o trabalho. Nas rescisões contratuais, em caso de dúvida relativa à saúde do trabalhador, o Banco deverá emitir CAT e suspender o ato rescisório, enquanto não for realizada perícia no INSS para a verificação da incapacidade para o trabalho e nexo causal. O Banco deve, também, informar aos empregados sobre o direito de cada um à emissão de CAT, independentemente do juízo prévio do setor médico da empresa sobre o nexo causal entre doença e ambiente de trabalho.

O réu deverá elaborar, apresentar e implementar relatórios anuais do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), com planos de ações para monitoramento dos empregados que retornam ao trabalho após afastamento por doença profissional ou do trabalho, bem como plano de ações para adaptação dos empregados  portadores de doenças ocupacionais, reabilitados ou não, ao trabalho.
Em caso de descumprimento de qualquer uma das obrigações, o Santander terá de pagar multa diária de R$ 20 mil por empregado prejudicado. Os valores serão revertidos ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD).

MPT recorre para dobrar valor da indenização
Em virtude de não terem sido acolhidos alguns pedidos do Ministério Público do Trabalho, como, por exemplo, a condenação do Banco a não coagir seus empregados portadores de LER/DORT ou de qualquer doença a se demitirem, mediante comunicação falsa ao INSS de não mais possuírem os sintomas da doença a que acometidos e de desistirem de ações judiciais movidas contra o banco, bem como ter sido limitada a decisão ao município de Porto Alegre, o MPT interpôs recurso, buscando a reforma da sentença em tais aspectos, bem como aumento da indenização por dano moral coletivo para R$ 80 milhões. O recurso também busca a condenação da empresa DAC – Diogo A. Clemente Consultoria e Serviços em Recursos Humanos Ltda. a não pressionar trabalhadores de empresas contratantes, portadores de LER/DORT ou de qualquer doença, a se demitirem, mediante comunicação falsa ao INSS de que não mais possuem os sintomas da doença profissional ou da enfermidade. O Banco Santander também pode recorrer da decisão.

Entenda o caso
A atuação do Banco foi investigada e fiscalizada pelo MPT e pelo Ministério do Trabalho e Emprego a partir de 2002, quando houve a primeira denúncia. Foram reunidas todas as evidências necessárias para demonstrar que o empregador, em determinado momento, passou a negar a emissão da CAT aos empregados portadores de doenças ocupacionais e a discriminar e constranger moralmente aqueles que retornavam do benefício previdenciário, mantendo-os isolados dos outros empregados.

Fotografias de ação fiscal realizada em 2002 no Banco comprovaram a discriminação e o constrangimento de ordem moral  contra empregados portadores de doenças ocupacionais, com alta do INSS ou sendo reabilitados. Depoimentos de empregados do Banco e o sindicato da categoria comprovaram que CATs não eram emitidas pelo empregador. O médico coordenador do PCMSO do Banco à época também afirmou que os empregados que retornavam de benefício em decorrência de doenças ocupacionais ficavam em um local que serviu como  “uma estação de passagem”.

Fonte: Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul
Mais informações: (51) 3284-3066

segunda-feira, 27 de dezembro de 2010

O que nos espera no governo Dilma?

Formação do novo governo e declarações de ministros apontam o pior: ajuste fiscal seguido de reformas contras os trabalhadores

DIEGO CRUZ
da redação


Novo governo vai significar a continuidade da atual política econômica

Imagine a seguinte cena: um candidato qualquer à presidência da República em seu programa eleitoral na TV. Começa o discurso lamentando as condições externas não serem tão favoráveis quanto foram nos anos anteriores. Adverte para o perigo da inflação, que já ultrapassa as metas do governo e do rombo nas contas da Previdência. Promete então um rígido corte nos gastos públicos, um reajuste irrisório para o salário mínimo e, de quebra, uma redução no valor pago pelos empresários ao INSS dos empregados. Por fim recomenda “mão pesada” nas contas do governo.

Claro que nenhum candidato diria uma coisa dessas. Mas foi justamente o que o governo vem anunciando nos últimos dias, há apenas poucas semanas após as eleições, quando sua candidata Dilma Roussef prometia o céu na Terra. Fechadas as urnas e contabilizados os votos, o governo pôde tirar a máscara e expor claramente sua política econômica para o próximo período. E ela será exatamente o que anunciou à imprensa o ministro da Fazenda Guido Mantega, que deve permanecer no cargo no próximo mandato, “mão pesada” nos gastos públicos, leia-se, no Orçamento incluindo áreas como Saúde, Educação e Previdência pública.

Durante o auge da crise econômica mundial, no final de 2008, e seus reflexos quase imediatos no Brasil, o governo Lula pôs em prática uma política de subsídios, financiamentos públicos às empresas e isenções fiscais. Poderia ter decretado a proibição das demissões, estatizando as que insistissem em despedir, e reduzido a jornada de trabalho como forma de abrir novos postos. Mas, ao invés de ter uma política voltada aos trabalhadores, preferiu garantir os lucros dos banqueiros e empresários, à custa do dinheiro público. Agora, com a fatura sendo expedida, a depender do futuro governo serão novamente os trabalhadores que pagarão a conta de uma crise que se avizinha.

Crise na Europa
Se tem algo que o governo está certo, é quando diz que a conjuntura internacional não será tão favorável nos próximos anos. Se o governo Lula pôde surfar a onda do crescimento econômico mundial, que aumentou a demanda por commodities (matérias-primas básicas) e possibilitou acumular superávits (ou “lucros” com o mercado externo), agora a situação é outra. Nos EUA, que foi o trem que puxou o resto da economia mundial, a crise está longe de terminar e faz uma legião de 15 milhões de desempregados em todo o país.

Mas é na Europa que a crise se mostra cada vez mais dramática. A série de estímulos fiscais e ajuda aos banqueiros e empresários cobram agora seu preço revelando os enormes rombos nos orçamentos públicos. A bola da vez deste final de ano é a Irlanda, que gastou o equivalente a 32% de seu PIB para salvar os bancos. A Grécia, por sua vez, reaparece com um rombo insanável. Em praticamente todos os países, os governos impõem brutais cortes fiscais, atingindo a Educação e praticamente todas as áreas sociais. Na Inglaterra, os resquícios do Estado de Bem-Estar Social estão sendo desmantelados, terminando o trabalho iniciada por Tatcher há 30 anos.

Mas o que isso tem a ver com o Brasil? No âmbito de um mercado globalizado e, pior, com uma economia dominada pelas multinacionais e o capital internacional, como a nossa, é inevitável que essa crise aporte por aqui. Só para se ter uma ideia, a Europa compra 21% das commodities que o Brasil exporta. Cerca de 10% da capital bancário no país é espanhol, e os bancos da Espanha estão ligados aos países quebrados. E tudo isso representa: além da redução nas exportações, mais repasses de lucros das filiais bancárias para a matriz, como ocorre no Santander.

Concluindo o panorama sombrio para o próximo ano, o próprio governo prevê um rombo de 50 bilhões de dólares com o mercado externo em 2011. Ou seja, o país vai ficar 50 bi mais pobre no próximo ano.

O time do ajuste fiscal
Além da conjuntura externa, a formação da equipe econômica do governo Dilma já adianta o que virá a seguir. O segundo posto mais importante da República, a Casa Civil, só abaixo do presidente, estará a cargo de Antônio Palocci Filho. O petista é considerado o homem dos banqueiros do partido. Para quem não se lembra, foi Palocci quem, logo no início do governo Lula em 2003, mais bancou a política de ajuste fiscal e juros altos.

Pouco antes de ser cassado por corrupção e quando ainda era ministro, Palocci tentava emplacar a ideia do chamado “déficit nominal zero”. Um duro ajuste fiscal para reduzir os gastos públicos, a fim de que, mesmo com o pagamento de R$ 185 bilhões de juros da dívida por ano, o governo não tenha déficit, ou seja, prejuízo. Hoje, o governo só tem superávit se não é considerada essa conta dos juros, caso contrário o déficit chega a 2% ou 3%.

Para completar o time do ajuste fiscal estão Miriam Belchior no Ministério do Planejamento e Alexandre Tombini no Banco Central, dois nomes desconhecidos pela população, mas que já estão no governo hoje. Ou seja, comprometidos com a manutenção da atual política econômica.

Preparar a resistência
Para o início do governo Dilma, o ministro Guido Mantega já anunciou um corte de R$ 20 bilhões logo de cara. Já se fala, porém, em cortes da ordem de R$ 45 bilhões dos gastos públicos correntes, ou seja, em gastos com salários e manutenção de serviços públicos.
Além disso, em meio à campanha eleitoral, o jornal carioca O Globo divulgou que a atual equipe econômica já estaria formulando uma nova reforma da Previdência para o próximo mandato. À época, Dilma negou a informação, mas nos últimos dias o atual ministro do Planejamento e futuro dono das Comunicações, Paulo Bernardo, vem insistindo na necessidade da reforma.“Fatalmente vamos ter de discutir regras novas. Um bom ponto de partida seria tentar uma reforma que signifique uma mudança importante para quem vai entrar no mercado”, afirmou à revista Brasil Atual, ligada à CUT.

A reforma da Previdência do setor público em 2003 levada a cabo por Lula logo no início de mandato pegou muitos de surpresa. Para a grande maioria da população, o novo governo gerava tremendas expectativas. Grande parte da esquerda, por sua vez, não acreditava que o governo Lula começaria com um ataque tão grande. Desta vez, porém, não faltam avisos.

Cabe aos trabalhadores e suas organizações prepararem desde já a resistência a esses ataques, a exemplo da reunião que ocorreu em 25 de novembro em Brasília com a presença da CSP-Conlutas e dezenas de entidades sindicais e de movimentos populares, que aprovou a formação de um espaço para a organização de jornadas de lutas já para o primeiro semestre de 2011. Uma nova reunião acontece em 27 de janeiro, também em Brasília.

fonte: site do PSTU

quinta-feira, 23 de dezembro de 2010

INFORMES SOBRE O CASO CESARE BATISTA

De acordo com um informe da Agência Brasil, repercutido pela maior parte dos órgãos de imprensa, mencionando uma declaração do chefe do Gabinete da Presidência da República, Gilberto Carvalho, o ministro chefe da Advocacia Geral da União, Luiz Inácio Lucena Adams, teria entregado, na terça feira 21, a seu quase homônimo Luiz Inácio Lula da Silva, o parecer sobre o qual deverá fundamentar-se a decisão do presidente da república para determinar o status do perseguido escritor italiano Cesare Battisti.

O fato despertou muita curiosidade na imprensa tanto italiana como francesa e brasileira, embora seja impossível discernir qual é o grau de conhecimento que os diversos órgãos possuem sobre o particular, mas, ninguém duvida (com sentimentos diferentes, é claro), de que o presidente Lula rejeitará o pedido de extradição. Aliás, desde há mais de um ano, em novembro de 2009, quando Lula falou sobre o assunto na cidade de Salvador, na Bahia, mais de um 90% das pessoas interessadas (incluindo as autoridades italianas e a cúpula do Santo Ofício tropical, que simularam não acreditar que Lula fosse capaz de proteger Battisti) não duvidaram um segundo em pensar que a resposta de Lula seria uma rejeição ao pedido italiano. A conclusão era óbvia: se ele tivesse querido conceder a extradição, não esticaria o momento da decisão, pois não haveria nenhuma vantagem em estender o clima de tensão. Aliás, a cúpula do STF teria recebido uma decisão favorável de Lula com os braços abertos, e a elaboração daquele “complicado” acórdão que esgotou as reservas de neurônios do relator, teria demorado, em vez de mais de quatro meses, menos de quatro dias.

A curiosidade não é sobre o que vai decidir Lula, mas sobre quais são os mecanismos jurídicos em que sua decisão estará fundada. Segundo as mesmas fontes que divulgaram o encontro entre os dois dignitários, Lula teria manifestado sua decisão de “não deixar o problema para sua sucessora”, mas também não teria prometido sua assinatura para esta semana. Aparentemente, o presidente deseja ter um embasamento muito sólido da sua decisão, para “evitar desdobramentos”, o que em bom vernáculo pode ser traduzido como “evitar novas provocações dos inquisidores”.

Como já comentamos várias vezes, a AGU teria vários enunciados no Tratado de Extradição entre o Brasil e a Itália, que colocariam Battisti na absoluta impossibilidade de ser extraditado. Entretanto, é mais provável que Adams tenha se baseado especialmente na proibição constitucional, que, além de possuir maior força, apresenta um argumento de evidência absolutamente inquestionável: aquele da prisão perpétua a que Cesare está condenado na Itália.

É verdade que os outros argumentos, sobre direito a um julgamento justo, direito à integridade física e mental, e proteção contra tortura e morte, são absolutamente diáfanos, e o único que se poderia duvidar, com algum mínimo bom senso, seria seu risco de ser morto. Para tanto, poderia mencionar-se o caso de Tony Negri ou Adriano Sofri aos quais não se tentou matar, apesar de terem um perfil digno e não negociador, muito semelhante ao de Cesare. Mas, também é bom ter em conta que tanto o sindicato de carabineiros, como o de policiais, algumas organizações de vítimas, e até vários dignitários de estado, prometeram “acertar contas com ele”. Mas, o risco de tortura, o maltrato físico e psíquico, e absoluta falta de lisura jurídica, são absolutamente claros.

Entretanto, o argumento de que a Constituição Federal proíbe a prisão por vida é muito mais evidente a qualquer pessoa, seja que conheça ou não a situação de Battisti, mesmo que nunca tenha ouvido falar de extradição. Por outro lado, o apelo à Constituição tem um componente de soberania que dispensaria argumentações em torno dos outros artigos do tratado. É claro que o grupo (cuja dimensão atual já não é tão grande) que pretende o linchamento a todo custo pode inventar qualquer coisa: pode dizer que os italianos devem agir como lhes dê na telha, condenado o prisioneiro a prisão perpétua, fuzilamento, degola ou morte na roda. De fato, este tipo de baixarias foi várias vezes defendido por blogueiros “marrons” e advogados de pé de patíbulo.

Aliás, a cláusula colocada no relatório do caso Battisti, “exigindo” (?) que a Itália respeite os máximos de punibilidade que se aplicam no Brasil, é pura prestidigitação. Como foi muito bem enfatizado pelo jurista Dalmo Dallari, o processo contra Battisti já transitou totalmente em julgado. Ninguém poderia modificar a sentença de cadeia perpétua, para, por exemplo, 20 anos, como prometeram cinicamente alguns ministros italianos. Isso só poderia ser feito violando a lei italiana. Alguém pode dizer “e daí, qual é o problema do governo italiano em violar a lei?”. Concordo, não é problema nenhum. Mas, certamente não o fariam para ajudar a uma pessoa que tentam linchar desde 1981, e para o qual sim violaram e ajudaram a violar as leis internacionais.

Então, penso que o jurista Adams deve ter colocado sua ênfase na impossibilidade jurídica de entregar um extraditando estrangeiro a um país que já determinou, através de uma sentença definitiva, que o candidatosofrerá uma punição que a Constituição Brasileira acha indigna. Isto se afina com os mais exigentes padrões do direito internacional, e não requer nenhuma hesitação. Não obstante, entende-se a prudência do presidente Lula de ter todos os recursos jurídicos possíveis para justificar sua decisão.

Seria injusto com o presidente pensar que ele acredita que o ex-presidente do Tribunal e ex-relator da extradição 1085, se deixariam convencer por “razões jurídicas”. Contra a crença habitual de que juízes e tribunais possuem uma força, digamos, de iure, no caso do Brasil eles possuem uma força tão factual como a de um exército. Quem duvida, mate esta charada: “alguém pode dar um exemplo de um país democrático no qual alguma vez um corpo jurídico tenha invadido a jurisdição do executivo ao ponto de revogar um refúgio outorgado por este?”

Se alguém encontra um caso documentado sobre isto nos últimos 50 anos, adoraria saber, porque me ajudaria em minha condição de ativista de direitos humanos. Por sinal, nem a própria Itália faz isso. O que faz, como aconteceu no caso de Öcalan, é exatamente o oposto: a magistratura “lava as mãos” para que o governo extradite, expulse, seqüestre ou entregue a governos torturadores todos os estrangeiros pouco simpáticos. De vez em quanto, se a coisa levanta muita onda, se faz um simulacro de julgamento, como aconteceu recentemente com os agentes da CIA que foram condenados na Itália, mas jamais cumprirão suas penas. Sem dúvida, isto é tão infame como a interferência no executivo, mas não é a mesma coisa.

Mas o presidente Lula deve ter percebido que tanto os italianos como seus procuradores vernáculos estão desgastados, e provavelmente encontrariam no plenário do Supremo uma oposição algo maior. Tudo isto, entretanto, promove uma reflexão amarga. Qualquer que seja a figura jurídica usada pelo presidente (por exemplo, o asilo ou uma forma ampla deindulto), estas formas de graça ou “perdão” (perdão pela palavra, mas assim é chamado na gíria jurídica) são de absoluta discricionariedade do presidente da república, e qualquer intromissão da justiça nisso tornaria ainda mais sinistra a imagem do poder inquisitorial.

Baste lembrar que, no tortuoso e falacioso “documento didático”, escrito por Carlos Mário da Silva Velloso para “abrandar” a opinião pública, e mostrar como Genro era um moleque mal comportado, até aquele personagem de Umberto Eco reconheceu que o asilo era discricionário. Segundo ele, o “pecado” de Tarso era dar asilo “sob o disfarce de refúgio”. Embora esta última frase seja um sem sentido do tamanho da quadratura do círculo, é importante notar que o filósofo-magistrado não pôde evitar reconhecer que o poder de dar asilo é, sim, discricionário.

A reflexão amarga é esta: que tipo de democracia vivemos? Em nenhuma democracia, inclusive as mais fracas, o poder judicial se atribui o privilégio de outorgar ou privar o presidente de um direito dado pela Constituição. Quando fazem isto, como no caso de Honduras em 2009, é porque já se tornaram ditadura. O fato de que a sociedade brasileira, que possui excelentes juristas (todos os quais, por sinal, apoiaram Battisti) não consiga reagir a esses excessos, mostra um panorama de risco para a vida institucional futura. É estarrecedor pensar que os abusos do judiciário, em vez de serem denunciados a os organismos internacionais e ao próprio parlamento nacional, são aceitos pelas autoridades até com certo temor de não desagradar. A ditadura do judiciário da que falava Marco Aurélio de Mello não é, em absoluto, um perigo iminente: é uma realidade de altíssimo impacto que só não vemos porque não somos vítimas. Para talvez algum dia reajamos como o personagem da poesia de Brecht.

Mas, isso é um assunto que talvez mereça ser discutido durante décadas. Hoje devemos celebrar que a “vincenda” de Cesare está chegando a seu fim.

Por Carlos Lungarzo, da Anistia Internacional (Título Original - Caso Battisti: Semi-Final)

sábado, 18 de dezembro de 2010

Sionismo e anti-semitismo

O verdadeiro anti-semitismo (título original)

Por  Abdel Latif Hasan Abdel Latif, palestino, médico


Anti-semitismo é um termo inexato para descrever  a perseguição sofrida por judeus na Europa, em especial durante o século XIX.

O termo é inexato porque a maioria dos judeus na Europa são descendentes de convertidos aos judaísmo no século IX e X. e principalmente dos khazares.
Os Khazares constituíam  um império de tribos turcas na Ásia central e Rússia, que adotou o judaísmo como religião oficial do império, dando origem à população judaica na Europa oriental, em especial Rússia e Polônia.

A perseguição contra judeus na Europa foi motivada por  questões religiosas, políticas e  sobretudo econômicas.

A situação atual modificou-se de forma radical.

Os judeus gozam de situação privilegiada em termos econômicos, culturais e políticos.  Não  sofrem restrições  de acesso a postos importantes e cobiçados.

Hoje, são os palestinos, árabes e muçulmanos, as grandes vítimas da perseguição, discriminação e massacres nas mãos dos novos anti-semitas – os “sionistas” e  simpatizantes.

Enquanto muitos estudiosos questionam a origem semita dos atuais judeus, não há dúvida alguma de que os árabes (gênero)  e  os palestinos (espécie)  são povos semitas, que nunca abandonaram sua terra, muito menos sua história na região.

O Estado sionista não apenas ocupou a Palestina Histórica e expulsou a maioria do seu povo desde 1948, mas discrimina os palestinos que continuam vivendo em suas casas e terras no que é hoje conhecido como Israel.

Exemplo disso  é uma declaração recente feita por centenas de rabinos israelenses. O “decreto” religioso proíbe aluguel  ou venda de casas para cidadãos árabes que vivem em Israel e ameaça aqueles que violarem essa ordem de serem isolados “excomungados”  e   punidos.

Segundo a bula religiosa, “qualquer um que venda ou alugue casa para árabes causa grande prejuízo aos judeus, uma vez que os goym tem estilo de vida diferente  do nosso e o objetivo deles é nos prejudicar sempre”.

Até hoje, mais de trezentos rabinos influentes em Israel assinaram o decreto.

O chefe do movimento, rabino Shmuel Eliahu, da cidade de Safad, é conhecido por suas declarações e posições racistas contra a minoria palestina em Israel.

O que causou o movimento do rabino é a presença de alguns alunos árabes,  que estudam em uma faculdade local e são vítimas de agressões racistas diárias por parte  da comunidade judaica da cidade.

A solução encontrada pelos religiosos judeus é proibir os árabes de morar na cidade.

Vale lembrar que Safad é uma cidade palestina, construída pelos cananitas, há três mil anos e seu nome em aramaico significa Fortaleza. Situa-se  no litoral  norte da Galiléia.

No  século XVI, um pequeno grupo de judeus religiosos, fugindo da perseguição na Espanha e em Portugal, após a expulsão dos árabes  da Andaluzia, instalou-se na cidade. Eles viviam em harmonia e paz com os árabes-palestinos da cidade até  o início do século XX.

A chegada dos novos imigrantes sionistas, com a intenção de expulsar os nativos e criar um Estado exclusivo para os judeus em toda Palestina,  deu início a um novo capítulo na História da cidade e da região.

Safad foi ocupada no início de maio de 1948 por forças militares isarelenses, poucos dias antes da criação do Estado judeu.
Sua população árabe-palestina foi expulsa e suas casas foram destruídas. A população de várias aldeias circunvizinhas  foi massacrada, como por exemplo, as aldeias de Saasa, Ein Zeitun e várias outras localidades.

Nas ruínas dessas aldeias, os sionistas construíram fazendas para os imigrantes judeus recém-chegados, parques nacionais ou simplesmente deixaram a terra abandonada.

Safad, hoje, é uma cidade totalmente judaica. Os árabes nativos da região não apenas foram expulsos e proibidos de retornar a suas terras, mas são proibidos de comprar ou alugar casas  e terras na cidade.

Para os religiosos judeus, a proibição baseia-se  no Torah.  Dizem que no Torah está escrito que “Deus  deu a terra de Israel  ao povo de Israel. O mundo é tão grande e Israel tão pequena, mas todos a cobiçam. Isso é injusto”. São as palavras do rabino Yusef Sheinin, um dos líderes do movimento.

A “justiça” desse rabino é estranha. Ele prega não apenas expulsar um povo de sua pátria, mas discriminar a  minoria desse povo que ainda vive na sua terra.

O que o mundo não deve aceitar e permitir é  uma “justiça” desse naipe, que ainda usurpa o nome de Deus para encobrir práticas de ódio.

Outro rabino do assentamento Beit Il, dentro dos territórios palestinos ocupados desde 1967,   líder do movimento  Gush Emunin, Shlomo Aviner, declarou que “os árabes são 25% dos cidadãos de Israel e não devemos permitir que criem raízes aqui”.

Os palestinos não precisam criar raízes na terra, porque suas raízes são a própria terra. A cidade de Safad é exemplo disso: uma cidade cananita milenar, com nome aramaico (Aram = Síria) e alma árabe, onde viviam antes da invasão dos sionistas, muçulmanos e cristãos e judeus, em um mesmo espaço, com respeito e harmonia.

Os sionistas transformaram Safad em um gueto. Colonos,  que enfrentam dificuldades em criar laços com a terra e os povos onde vivem , falando de  raízes,  é  pura hipocrisia.

A bula dos rabinos de Israel mostra a crise que uma sociedade racista e colonialista enfrenta para se afirmar e auto-definir. O racismo, discriminação, expansionismo e militarismo são instrumentos indispensáveis não apenas para construir essas comunidades coloniais, como também para mantê-las.

A discussão sobre  o decreto religioso envolveu vários setores da sociedade israelense: religiosos e seculares, da esquerda e  da direita. Os rabinos ditos  moderados emitiram opinião que se mostrou tão racista  quanto à  dos extremistas.

Um dos rabinos considerados moderados, Haim Drucman, tentou amenizar os efeitos das declarações dos rabinos favoráveis aos pogroms contra os palestinos dentro de Israel.

Segundo Drucman, “é necessário diferenciar entre árabes leais ao Estado Judeu e árabes não confiáveis”. “Os primeiros devem ter direitos e devem ser tratados de forma diferente, mas os outros devem ser expulsos”.  O rabino não explicou como ser leal a um Estado,  que exclui e se  define como não seu, exclusivo de outro grupo.

A minoria árabe-palestina do Estado judeu (25%) é considerada uma ameaça, “a bomba demográfica” e a única solução, segundo muitos políticos sionistas é a expulsão dos palestinos.

Israel não é Estado de  todos os seus cidadãos, como qualquer outro Estado normal do mundo, mas Estado de uma parcela da população, cidadãos judeus. Os árabes em Israel são cidadãos de terceira categoria, tratados como estrangeiros na sua própria terra,  e  temem a toda hora  serem expulsos de suas casas.

O que Israel quer de fato é  a redefinição de conceitos humanos básicos, como liberdade, direitos humanos, cidadania, igualdade e fraternidade.

A ideologia sionista pode ser definida como nazi-sionista, uma vez que baseia-se nos mesmos fundamentos nazistas da pureza racial e mito da supremacia e separação total entre grupos  e etnias diferentes. O decreto do rabinato é irmão das leis de Nuremberg.

Em um artigo publicado no jornal Israel Hoje, em 13/12/2010, a jornalista Amona Alon, sugeriu que é obrigação de Israel mostrar ao mundo que a desigualdade não é discriminação, mas apenas reflexo de diferenças entre povos diferentes. Os brancos da África do Sul não foram tão longe.

Segundo a jornalista, as medidas tomadas por Israel,  para  forçar seu caráter de exclusividade judaica, são necessárias e justificáveis, mesmo contrariando os ideais liberais. O que a jornalista sugere é que os judeus em Israel tem direitos que os não judeus não  podem ter.  Fim da isonomia. Sua lógica é distorcida, racista, retrógrada e oportunistas, já que certamente se qualquer outro Estado tomasse essas medidas discriminatórias contra os seus cidadãos judeus, seria acusado de  crime, racismo, perseguição anti-semita.

Em resumo, a lógica israelense  se funda nas seguintes asserções:

1º Tenho direito de ser racista e o mundo deve  aceitar isso, porque é a  maneira  da minha auto-afirmação;

2º É direito meu praticar a discriminação contra os árabes cidadãos de Israel, porque  é  a única forma de manter o caráter de exclusividade judaica do Estado.

3º É meu direito viver em guerra permanente, já que é a garantia da minha existência, porque a paz  verdadeira  é justa e isso representa ameaça a meus privilégios.

4ª Matar e causar sofrimento é a única maneira encontrada por Israel para sobreviver, já que precisa subjugar a população nativa, para manter seus privilégios.

Isso não é lógica, isso é patológico!  Essas  anomalias e taras ameaçam o mundo!

quinta-feira, 16 de dezembro de 2010

Lula, WikiLeaks e os arquivos da ditadura brasileira

Quando o WikiLeaks terá acesso aos arquivos da ditadura?

JEFERSON CHOMA
da redação do Opinião Socialista

Nessa semana a OEA (Organização dos Estados Americanos) condenou o Brasil por não ter investigado os crimes cometidos por militares durante a Guerrilha do Araguaia. A decisão foi tomada pela Corte Interamericana de Direitos Humanos e determinou a punição dos torturadores e assassinos que agiram contra os guerrilheiros.

O ministro da Defesa, Nelson Jobim, reagiu a sentença e tratou rapidamente de acalmar os ânimos dentro das Forças Armadas. “O processo de transição no Brasil é pacífico, com histórico de superação de regimes, não de conflito”, disse o ministro que ainda lembrou não existir possibilidade de punir os agentes que praticaram tortura, pois o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu contra a revisão da Lei de Anistia.

A decisão da OEA nos faz lembrar que, ao longo de oito anos de governo Lula, não só os militares responsáveis pelos crimes mais bárbaros da ditadura permaneceram impunes, como a maioria dos arquivos sobre o período ainda se encontram inacessíveis.

Em todos esses anos, qualquer menção sobre a possibilidade de abrir os arquivos da ditadura ou punir torturadores foi motivo de inúmeras crises no governo. A última e mais importante ocorreu durante a polêmica sobre o 3° Programa Nacional de Direitos Humanos, no inicio de 2010. O ponto mais importante do programa previa a criação de uma comissão da verdade para apurar os crimes da “repressão política” da ditadura militar. Foi o que bastou para desatar a fúria da direita e da mídia, que acusaram a medida de fomentar o “revanchismo”. A gritaria reacionária fez com que o governo Lula recuasse quase que imediatamente.

O regime militar brasileiro levou a cabo violações sistemáticas dos direitos humanos, desde execuções extrajudiciais, tortura, prisões arbitrárias e restrições à liberdade de expressão. Centenas de pessoas desapareceram. Gente como Honestino Guimarães (último presidente da UNE eleito no final dos anos 1960) ou o ex-deputado Rubens Paiva que foram aprisionados e sumiram. Até hoje ninguém sabe o destino dos desaparecidos, onde estão enterrados, quem os matou e por quê.

Durante a cerimônia de balanço dos oito anos de seu governo, no ultimo dia 15, o presidente Lula mencionou mais uma vez a divulgação dos arquivos diplomáticos dos Estados Unidos pelo WikiLeaks e disse que o site não teria trabalho em divulgar arquivos de seu governo: “O WikiLeaks não vai precisar entrar clandestinamente. Vai ter tudo que precisar. Não vai ter vazamento porque vamos vazar antes” , disse.

Não senhor presidente. Seu governo esteve longe de ser transparente. A não divulgação dos arquivos da ditadura militar é a comprovação mais vergonhosa de que o PT foi incapaz de trazer a luz toda verdade sobre o regime militar. Depois de oito anos, o Brasil é ainda um dos poucos países no continente a não investigar os crimes da ditadura. Outros que amargaram o regime dos militares produziram avanços na investigação dos crimes e punição dos culpados. Como foi, por exemplo, o caso da Argentina que desclassificou como secretos os documentos relacionados com as forças armadas do período da ditadura. Muitos militares argentinos já foram julgados após a criação das comissões da verdade.

O governo Lula termina sob o silêncio vergonhoso perante os crimes dos militares. Dilma, que sofreu o diabo nas mãos dos militares vai seguir pelo mesmo caminho. Como esperança só nos resta que a inspiradora coragem dos diretores do WikiLeaks sirva de exemplo para que estes crimes possam vir a tona algum dia em nosso país.

fonte: site do PSTU

segunda-feira, 13 de dezembro de 2010

AINDA SOBRE A RECENTE DECISÃO DO STF SOBRE A TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA

Amigos,

Trago para o nosso espaço, um misto de política e jurídico, mais uma contribuição do Professor e Juiz do Trabalho João Humberto Cesário, acerca da recente e (equivocada) decisão do STF sobre a responsabilidade da administração pública sobre os créditos dos trabalhadores que lhe prestam serviços por meio de empresas interpostas (terceirização).

Os argumentos do Prof. João Humberto são um alento, perante mais este grave ataque aos direitos dos trabalhadores patrocinado, lamentavelmente, pelo STF.

Boa leitura.

Adriano Espíndola Cavalheiro,

Advogado e Editor do Blog Defesa do Trabalhador

 

VOLTANDO AO TEMA: O STF, A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E A TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA

Meus caros! Como vocês se recordam, publiquei aqui no blog, recentemente, uma postagem sobre a decisão em que o Supremo Tribunal Federal declarou, na ADC nº 16, a constitucionalidade do artigo 71, § 1º, da Lei de Licitações (Lei 8.666-1993).

Consoante sabemos, o prefalado preceito legal dispõe que a inadimplência do contratado pelo Poder Público em relação a encargos trabalhistas não transfere à administração pública a responsabilidade por seu pagamento.

À primeira vista, portanto, o veredito em comento inviabilizaria a possibilidade de a Justiça do Trabalho responsabilizar o Estado subsidiariamente pelo adimplemento de créditos trabalhistas não saldados pelas empresas terceirizadas que lhe prestam serviços.

Já àquela época adverti que a decisão do STF merece todo o respeito e deve ser disciplinadamente cumprida, observados, no entanto, os seus contornos, limites e possibilidades.

Passado, com efeito, o primeiro impacto causado pelo julgado, volto ao tema com o necessário distanciamento, justamente para discutir quais seriam os contornos, os limites e as possibilidades que o STF teria deixado aos Juízes do Trabalho.

Para o desvencilhamento da tarefa que se me apresenta, acredito ser imprescindível, antes de tudo, transcrever as palavras do Ministro Cezar Peluso, digníssimo Presidente do Supremo Tribunal Federal, sobre a matéria. Disse, Sua Excelência, ao comentar o decidido:

“Isso não impedirá o TST de reconhecer a responsabilidade, com base nos fatos de cada causa. O STF não pode impedir o TST de, à base de outras normas, dependendo das causas, reconhecer a responsabilidade do poder público”. (Fonte: Sítio eletrônico do STF. Consultado em 12.12.2010, às 16:43 h)

Como se vê, o esclarecimento realizado pelo Presidente do STF abre margem para o chamado diálogo das fontes jurídicas. Nesta perspectiva, o artigo 71, § 1º, da Lei de Licitações deverá ser interpretado, como já deixei entrever na postagem anterior (clique aqui para ler), em perspectiva lógico-sistemático-teleológica, com vários outros preceitos de interesse para o deslinde da questão, mormente em consonância com os seguintes dispositivos:

  • Artigo 37, caput, § 6º, da Constituição (princípios da legalidade e da moralidade; responsabilidade objetiva do Estado pelos danos que os seus agentes causarem a terceiros);

  • Artigos 186, 187 e 927 do Código Civil (ato ilícito; abuso de direito; reparação civil decorrente de atos ilícitos);

  • Artigo 186 do Código Tributário Nacional (regime preferencial dos créditos trabalhistas e dos créditos decorrentes de acidentes do trabalho);

  • Artigos 27 e 55 da Lei de Licitações (fiscalização da qualificação econômico-financeira e da regularidade fiscal da terceirizada na habilitação para a Licitação; fiscalização da manutenção das condições de habilitação durante toda a execução do contrato).

Não há dúvidas, dessarte, que a Justiça do Trabalho poderá perfeitamente condenar o Estado ao pagamento subsidiário (ou mesmo solidário...) de créditos trabalhistas inadimplidos pelas empresas terceirizadas, naqueles contextos em que a administração pública não demonstrar que tenha cumprido todos os deveres que o ordenamento jurídico lhe impõe.

Vale ressaltar, aliás, que nestas hipóteses o ônus da prova será sempre dirigido ao Poder Público, em face do que dispõe o princípio processual da aptidão para a prova. Sobre a aludida regra de distribuição probatória, afigura-se-me de bom alvitre transcrever um breve excerto do meu livro Provas e Recursos no Processo do Trabalho (clique aqui para adquiri-lo):

É fundamental saber que relativamente à distribuição do ônus da prova a legislação de regência traça tão-somente diretrizes gerais para a orientação básica dos atores processuais. Assim é que a atenuação dessas diretivas, fundada no princípio da aptidão para a prova, vem a cada dia ganhando destaque no foro trabalhista.

Dito de outro modo, enquanto os artigos 818 da CLT e 333 do CPC disciplinam a distribuição estática do ônus da prova, a práxis forense preconiza a repartição dinâmica do encargo probatório, para que por via dela se evitem julgamentos injustos, nos quais uma parte, não obstante possuir razão em uma contenda, veja inviabilizada a obtenção do bem da vida perseguido judicialmente, em virtude da impossibilidade de produzir uma prova para ela difícil, improvável ou mesmo impossível (probatio diabolica), enquanto que a contraprova do seu adversário seria de tranqüila veiculação.

Ao contrário do que se possa imaginar, o princípio da aptidão para a prova, do qual decorre a técnica de inversão do encargo probatório, não se trata de tema novo na doutrina, valendo realçar, no pertinente, a lição de César P.S Machado Jr, que bebendo nas fontes de Carnellutti, afirma que o processualista italiano aludia ‘à conveniência de atribuir a prova à parte que esteja mais provavelmente em situação de dá-la.’

Dessarte, numa perspectiva menos dogmática e mais racional, o juiz deverá, em algumas situações emblemáticas, atribuir o ônus da prova àquela parte que esteja em melhores condições de produzi-la, independentemente do balizamento dos artigos 818 da CLT e 333 do CPC. (p. 46 e 47)

De tudo o quanto antes foi exposto, resta induvidoso, pois, que a decisão prolatada na Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 16, a par do seu efeito vinculante (artigo 102, § 2º, da CRFB), não se constitui em óbice intransponível para a condenação do Estado ao pagamento de créditos trabalhistas.
Não há qualquer motivo, assim, para que os maus gestores públicos se ponham a comemorar...

Abraços mais felizes, João Humberto.

Fonte: Ambiência Laboral, clique aqui e faça uma visita

quarta-feira, 8 de dezembro de 2010

Legalizar as drogas para combater o tráfico

Américo Gomes, advogado do Ilaese

A grande burguesia brasileira e seus meios de comunicação tentam criar estereótipos sobre a legalização das drogas com afirmações como: “com a droga legalizada o seu consumo explodirá, pois seu status de “proibido” será derrubado atraindo muito mais gente para o consumo” . Ou produzindo caricaturas do tipo: “se a droga for legalizada, “drogados” ligados à criminalidade poderão comprar estas substâncias em qualquer esquina.” “Pedras de crack serão vendidas em botecos de qualquer favela” .

Como se o consumo e, principalmente o tráfico, estivessem ligados às camadas mais pobres da população e aos setores mais explorados da classe trabalhadora. Nada mais falso. Como atesta Pierre Kopp no livro “A economia da droga”, a droga movimentou cerca de 300 a 500 bilhões de dólares ao ano, abastecendo um mercado de aproximadamente 200 milhões de pessoas, uma quantidade nada desprezível. É um dos mercados mais rentáveis do mundo.

Cerca de 90% das receitas do tráfico vão para os bancos e são lavadas no sistema financeiro internacional. Somente os 10% restantes são repatriados aos países produtores e divididos entre os traficantes. A rentabilidade da droga é estimada em cerca de 3.000%, enquanto que os camponeses ficam com apenas 0,1% do volume final dos negócios.

Para a realização de toda esta operação, o sigilo bancário é um dos trunfos do narcotráfico, pois assim o sistema financeiro absorve os lucros do crime sem perguntar a origem. Assim, mais de 40 “paraísos fiscais” lavam os narcodólares. Enfim o narcotráfico é coisa de grandes capitalistas imperialistas.

Para se ter uma ideia, entre 1919 e 1933 vigorou a Lei Seca nos EUA, com a proibição da comercialização de álcool. Com isso houve um crescimento do comércio ilegal promovido pelas máfias, como a chefiada por Al Capone, lucrando muito, pois os preços foram multiplicados de 3 a 4 vezes.

O Brasil é considerado um dos principais corredores de drogas do mundo, e um “mercado em expansão”. Um dos motivos é que vários dos maiores bancos do país não informaram ao governo sobre contas suspeitas. A expansão do mercado ilegal de dólares (contrabando, narcotráfico) desenvolveu muitos esquemas para remessas ilegais de divisas para o exterior. Um exemplo são as contas CC-5 criadas pelo Banco Central à pessoas que residem no exterior mas que movimentam dinheiro no Brasil.

O Imperialismo e as drogas
Não é novidade que o comércio de drogas e o Imperialismo sempre mantiveram um grande envolvimento, como testemunham as guerras do ópio (1840-1860), quando a Inglaterra, gerente do tráfico de ópio, invadiu e derrotou a China para manter seu comércio.

Durante a Segunda Guerra Mundial, a OSS (Oficina de Serviços Estratégicos), antecessora da CIA, fez acordos com a máfia italiana e Lucky Luciano, um dos principais traficantes da época: em troca de informações de espiões nazi-fascistas ele e vários mafiosos foram libertados das prisões. Quando voltou a Itália em 1943, pelas mãos da OSS, Luciano construiu seu império através da heroína.

A produção massiva de drogas somente foi possível com a Revolução Industrial. Como explica Osvaldo Coggiola em “Questões de história contemporânea”, “a grande transformação das economias monoprodutoras em narcoprodutoras (…) se produziu durante os anos oitenta, quando os preços das matérias primas despencaram no mercado mundial: açúcar (-64%), café (-30%), algodão (-32%), trigo (-17%). A crise econômica mundial exerceu uma pressão formidável em favor da narco-reciclagem das economias agrárias, que redundou num aumento excepcional de oferta de narcóticos nos países industriais e no mundo todo”.

Em dezembro de 1989, 13.000 marines invadiram o Panamá com o objetivo de controlar o canal do Panamá e também o tráfico pelo canal. Afinal, por aí, somente o Cartel de Medellín, com a ajuda de Noriega, exportou para os EUA entre 1984 e 1986, 2 toneladas de cocaína e 500 toneladas de maconha. Manoel Antônio Noriega, ex-agente da CIA e chefe da polícia panamenha, participou do financiamento das guerrilhas de direita contra o governo sandinista da Nicarágua, operação “Irã-Contras” (compra de armas no Irã para financiar a guerrilha anti-sandinista), tinha deixado de ser um homem de confiança e queria muitos lucros para si próprio.

Os rebeldes Mujhaidines (base da Al Qaeda de Osama Bin Laden), produziam ópio. A produção passou de 250 para 800 toneladas durante o tempo em que a CIA enviava armas à guerrilha para lutar contra os soviéticos. Os talibãs ordenaram em julho de 2000 a destruição dos cultivos de papoulas. A produção de drogas foi retomada depois da invasão militar dos EUA ao Afeganistão em 2001. Após a invasão, o Afeganistão superou a Colômbia e se tornou o maior produtor mundial de drogas (principalmente ópio e heroína) e, em 2003, o negócio faturou 2,3 bilhões de dólares, mais da metade do PIB do país. O Afeganistão produz atualmente 92% do ópio mundial.

E por falar em Colômbia, este país produz cerca de 80% da cocaína do mundo e o narcotráfico representa 10% do PIB. Na década de 1980, com a queda dos preços das matérias-primas no mercado mundial, os fazendeiros deixaram de produzir café para produzir cocaína. O governo colombiano autorizou empréstimos externos para eles com dólares trocados por pesos, possibilitando que o narcotráfico ampliasse a atividade econômica; deram anistias tributárias, por meio das quais foram incorporados e legalizados os investimentos dos narcotraficantes. Esse plano ficou conhecido como a Ventanilla Siniestra. O mega-traficante Pablo Escobar era deputado. Políticos, congressistas e presidentes (como Ernesto Samper e Álvaro Uribe) são acusados de terem pertencido e serem financiados pelos Cartéis.

Os EUA e a União Européia investem bilhões de dólares com o chamado “Plano Colômbia”. No entanto, as áreas de cultivos de coca que eram de cerca de 50.000 hectares, entre 1986-1996 e, após o Plano Colômbia, chegaram a 169.800 hectares (em 2001).

O processo contra o coronel Oliver North envolvido no caso Iras-Contra, como diz o jornal San José Mercury News, “demonstraram com nomes e fatos que por vários anos a CIA e a DEA estiveram em contato com os chamados cartéis colombianos, protegendo, a entrada de drogas nos Estados Unidos. Tal operação servia para encontrar fundos ilegais para financiar as forças opositoras ao governo sandinista da Nicarágua”,

Guerra à juventude negra e pobre
E quem são os mais prejudicados com a expansão deste mercado? Os jovens. Em 2002 é publicado um estudo tendo por base o envolvimento de jovens no tráfico na cidade do Rio de Janeiro na qual se demonstrou um aumento no número de crimes na década de 1990 e ao mesmo tempo a redução da idade do ingresso das crianças no narcotráfico. A média de 15-16 anos nos anos 1990 caiu para 12-13 anos em 2000. Os jovens são em sua maioria pobres, negros e com baixa escolaridade (média de 6,4 anos).

Pela legalização das drogas
Sob o capitalismo a droga é uma mercadoria, o tráfico se organiza como uma empresa que objetiva o lucro. Diga-se de passagem, uma empresa com milhões de trabalhadores precarizados, sem nenhum direito trabalhista e vivendo sob um regime do medo, podendo ser torturados ou mortos em qualquer momento.

No tráfico de drogas não existe um “livre-mercado”. A distribuição e a venda são comandadas por um número reduzido de grupos hierarquizados que controlam a fase mais rentável: a transformação da pasta-base em cocaína. Enfim o narcotráfico é o sonho de produção de todos os grandes capitalistas Em regiões como Califórnia, a maior produtora do mundo, e no Nordeste brasileiro a produção da maconha é comandada pelos latifundiários da droga.

A luta contra o narcotráfico exige a luta contra a lavagem de dinheiro com um ataque a todo o sistema de circulação de capitais. Com punição exemplar ao grandes traficantes. Fazendo a reforma agrária nas terras em que se produz droga ilegalmente; confiscando o dinheiro e propriedades advindas do tráfico e da lavagem; acabando com o sigilo bancário e centralizando o crédito nas mãos do Estado através da nacionalização dos bancos.

Além disso, o governo deixaria de gastar bilhões em policiamento e repressão e arrecadaria bilhões com os impostos de quem comprasse drogas em locais legalizados. Estes impostos que poderiam ser aplicados em Saúde, Educação, atividades culturais e recuperação de químicos dependentes Legalização das drogas significa junto aos camponeses uma política de substituição de cultivos.

As drogas seriam qualificadas para o consumo: “médico, terapêutico e recreativo”. E os consumidores cadastrados para o consumo com o acompanhamento de um centro de saúde. Com isso o uso da droga seria “controlado”. Os dependentes químicos se submeteriam a um tratamento público, eficaz e humanitário, com recursos do Estado. que fornecerá uma rede pública com centros de tratamento e profissionais qualificados e bem treinados.

Junto a isso, o governo continuará combatendo o consumo através de campanhas educativas que expliquem os malefícios do consumo exagerado de toda e qualquer droga.


fonte: site do PSTU 

sexta-feira, 3 de dezembro de 2010

COMUNIDADES CARIOCAS: Nem o crime organizado, nem a ocupação militar


JULIO CONDAQUE, DA SECRETARIA ESTADUAL DA CSP-CONLUTAS RJ E DO QUILOMBO RAÇA E CLASSE

O Estado tem que garantir emprego, saúde, educação, habitação e saneamento básico. As eleições terminaram e com isso acabou também o período das falsas promessas. E, agora, os trabalhadores e o povo pobre continuam seu sofrimento. Logo após o final da contagem dos votos os preços dos alimentos dispararam, também subiram as tarifas, mas os salários continuam os mesmos. O governo já anunciou a intenção de retirar direitos sociais e trabalhistas. Para os trabalhadores fluminenses e cariocas o sofrimento é maior. Eles estão impedidos de sair às ruas sem colocar em risco suas vidas.

Os moradores de comunidades carentes do Rio de Janeiro vivem sob uma pressão terrível. De um lado são vítimas de agressões frequentes devido ao domínio do crime organizado, de outro sofrem as consequências de sucessivas incursões policiais que trazem sempre a violência e a discriminação racial e social contra inocentes.
Durante a campanha eleitoral, o candidato à reeleição Sérgio Cabral afirmava que sua política de segurança reduziria a violência nas comunidades mais pobres da cidade e do Estado. Mas não é isso o que estamos vendo. A partir deste 21 de novembro a falsa propaganda eleitoreira foi desmascarada. A ocupação militar das comunidades da Vila Cruzeiro e do Complexo do Alemão, longe de garantir uma vida melhor para estas populações, só trará uma vez mais a ilusão de que se pode acabar com o tráfico de drogas apenas prendendo alguns “soldados” do crime, que se escondem nos morros.

O comércio ilegal de drogas é um negócio capitalista, internacional e muito lucrativo. A venda das drogas chamadas de ilícitas tem por trás grandes empresários, policiais, políticos, membros do judiciário, enfim, uma grande empresa cujas ramificações são dentro do próprio Estado.

Infelizmente, mais uma vez vemos a situação se repetindo. As incursões policiais, desta vez com uma grande espetacularização pela mídia, provocam um aumento da criminalização da pobreza. Entretanto, apesar de todo o estardalhaço da mídia, "O Rio contra o crime", o que está em curso é uma política populista do Governo do Estado do Rio de Janeiro, com o apoio incondicional do Governo Federal e da Prefeitura. O objetivo de Sérgio Cabral, Eduardo Paz e de Lula é garantir os negócios da especulação imobiliária e das obras da Copa do Mundo de 2014 e das Olimpíadas de 2016, para isso buscam ganhar a opinião pública para a sua política de ocupação militar destas comunidades.

Não defendemos de forma nenhuma o tráfico de drogas e o crime organizado. Para os trabalhadores e o povo pobre, o crime organizado não é nenhuma alternativa de uma vida melhor. Entretanto, para de fato acabar com o tráfico ilegal não basta invadir favelas, é necessário a prisão e confisco dos bens daqueles que patrocinam este comércio, dos corruptos e corruptores.

Acabar com o tráfico de drogas deve ser uma ambição de todos. Mas, isso não pode significar dar apoio e uma “carta branca” para que estas comunidades sejam ocupadas militarmente, com violações constantes dos direitos individuais de seus moradores, com revistas absurdas em suas casas, nas ruas de suas comunidades, agressões, prisões ilegais , entre outras agressões inaceitáveis.

A única forma realista de se acabar com o tráfico é legalizando as drogas, com o monopólio de sua distribuição pelo Estado, enfrentando a dependência destas substâncias como uma questão de saúde pública, e não de repressão contra os usuários.

As drogas e armas não são produzidas nas comunidades carentes. A esmagadora maioria delas é importada, passam pelas fronteiras, atravessam o país e a cidade até serem vendidas e consumidas. Os verdadeiros traficantes não são tocados. São empresários e banqueiros que financiam a violência para aumentar seus lucros. Esses são responsáveis pelo sofisticado armamento e pela presença de drogas no Rio de Janeiro.

Neste momento, a maioria da população destas comunidades acaba apoiando as ações da polícia e das forças armadas porque acredita que a ocupação militar de suas comunidades trará uma vida melhor, mais segura. Mas, a realidade já começa a demonstrar que a presença da força policial só significará mais desrespeitos, repressão e desespero. E estas operações só servem para aprofundar os assassinatos da juventude pobre e negra. Seu principal objetivo não passa de uma limpeza étnica para preparar a cidade para os grandes eventos internacionais já mencionados.

Os trabalhadores não podem confiar na polícia, hoje ela tem como objetivo proteger a propriedade privada e não a vida do povo pobre. Defendemos o fim da PM, a desmilitarização da polícia, sua unificação e que ela seja subordinada e controlada pelos próprios trabalhadores, suas organizações sindicais e populares. Da mesma forma, defendemos o direito à sindicalização dos policiais.

Propomos que o Estado ocupe estas comunidades com políticas públicas gratuitas e de qualidade. O que estas populações precisam é de empregos, saúde, educação, habitação e saneamento básico. Não precisam da presença da polícia e das forças armadas de um estado que não defende ou garante seus direitos.

Além disso, as UPPs (Unidades de Polícia Pacificadora), não resolvem o problema de segurança pública, porque não resolvem o problema social enfrentado pelos trabalhadores e povo pobre dos morros do Rio de Janeiro. As UPPs não garantem empregos, salários dignos, saúde, educação e moradia para aqueles que moram nas comunidades.

Por isso, convocamos todas as entidades do movimento sindical, popular e estudantil, a OAB, a ABI e as demais entidades que lutam pela democracia para realizar uma ampla campanha contra a criminalização da pobreza e dos movimentos sociais. Uma campanha que exija o fim imediato das ocupações militares nas comunidades carentes do Rio e investimentos em serviços públicos de qualidade.

Rio de Janeiro, 30 de novembro de 2010.
FONTE: www.conlutas.org.br

Veja tamvém vídeo com Cyro Garcia, da direção do PSTU, sobre a ocupação militar das comunidades cariocas

domingo, 28 de novembro de 2010

Invasão das favelas no Rio: Quem é o inimigo. O papel dos aparatos de repressão

Os últimos acontecimentos da luta de classes recolocaram em debate qual o verdadeiro papel das policias e dos aparatos de repressão dentro do Estado burguês mesmo quando este se apresenta na forma de um “Estado Democrático de Direito”.

Engels nos ensinou que o Estado existe por que existem as classes sociais e, como sua consequência, a luta de classes. Então, para que esses antagonismos de classe não destruam o organismo social ergue-se um poder que se coloca, aparentemente, acima da sociedade, para atenuar e manter os conflitos de classe nos limites da “ordem”.

O Estado é um poder para a dominação da classe economicamente mais forte, um instrumento de opressão de uma classe por outra, criador de uma ordem legalizadora e consolidadora da opressão [1]. Um instrumento que permite a classe dominante efetivamente dominar, mantendo submetidas as classes exploradas.

Sua principal característica é a existência de uma força pública militar em contraposição a população organizada espontaneamente enquanto poder armado. Essa força militar é composta por destacamentos de homens armados: exército permanente e polícia, tendo à sua disposição prisões, tribunais e institutos penais de coerção.

Por isso ele e Marx saudaram o primeiro decreto da Comuna de Paris que suprimiu o exército permanente e o substituiu pelo povo armado. A polícia perdeu suas atribuições político-burguesas e transformou-se em um instrumento da Comuna, sendo o mandato de seus membros revogáveis a qualquer tempo. Juizes, procuradores e demais funcionários judiciários passavam a ser eleitos, estando seus mandatos sujeitos à revogação a qualquer tempo. Nesse quadro de absoluta elegibilidade e revogabilidade a qualquer momento de todos os funcionários communards, sem qualquer exceção, todos os cargos do serviço público haviam de ser prestados na base dos salários dos operários.

Por isso, Lenin chegou a afirmar: “Apenas o comunismo torna o Estado absolutamente desnecessário, porque não existe ninguém para ser suprimido, ‘ninguém’ no sentido de classe. (...) Não somos utopistas e não negamos minimamente a possibilidade da inevitabilidade de excessos da parte de pessoas individuais ou a necessidade de deter tais excessos. Em primeiro lugar, contudo, não se necessita de nenhuma máquina especial, de nenhum aparato especial de supressão. Isso será feito pelo próprio povo armado, tão simplesmente e tão prontamente como qualquer massa de povo civilizado, até mesmo na sociedade moderna, interfere para deter uma pancadaria ou impedir que uma mulher seja atacada. E, em segundo lugar, sabemos que a causa social fundamental dos excessos, que consistem na violação das regras do intercurso social, é a exploração do povo, suas necessidades e sua pobreza. Com a remoção da principal causa, os excessos começaram, inevitavelmente, a ‘perecer’. Não sabemos quão rapidamente e em que sucessão, porém, sabemos que perecerão. Com o seu perecimento, o Estado também perecerá” [2].

Como se ve então nossos mestres trabalhavam claramente com o conceito que o aparato de repressão policial existe para reprimir e agir de maneira coercitiva contra o povo pobre. E no caso do Brasil o povo pobre negro que vive nas favelas e nos bairros operários.

O combate a criminalidade é somente um subproduto desta tarefa principal ou até mesmo um disfarce para a implementação de sua tarefa fundamental.

Não se trata somente de policiais bons ou maus, mas sim de um Estado que é o maior impulsionador da violência e da criminalidade.

São as próprias instituições do Estado, corruptas e decadentes que promovem um circulo vicioso de repressão e crime.

Por isso violencia, prisão e mortes nas favelas do Rio de Janeiro, brutalidade na ação policial em ocupações, como a do Pinheirinho, grosserias e agressões contra jovens, negros e desempregados. Criminalização de trabalhadores e dirigentes sindicais quando realizam suas mobilizações. Enquando do outro lado sorrisos nas bocas de criminosos como Salvador Cacciola, e rapida passagens pelas grades de Pitta, Naji Nahas, Daniel Dantas.

Sem duvida a policia e os tribunais em nosso pais tem classe. A classe burguesa, e a clara determinação de repressão do povo pobre.

Com Lula, aumentou a criminalização
Atualmente, no Brasil, nos vendem a imagem que vivemos em um Estado Democrático, cumpridor das leis, com uma polícia e um judiciário neutro, e que agora, com o governo Lula, os trabalhadores tem mais espaço para conquistar suas reivindicações. Mas a vida e a realidade não são bem assim.

Apesar da aparência democrática há um aumento da criminalização dos movimentos sociais e cada vez mais os trabalhadores estão sendo impedidos de utilizar suas formas de luta.

Por exemplo, o MST sofreu por parte do Ministério Público do Rio Grande do Sul e Federal ações judiciais que visa colocá-los fora da lei e criminalizar as ocupações de terra como sendo atos de terrorismo.

Segundo os promotores, o MST é uma organização paramilitar, treinado pelas FARCs e que ameaça a segurança nacional. Por isso o Conselho do MP gaúcho decidiu iniciar uma série de medidas para “dissolução do MST e declaração de sua ilegalidade”. Proibiu qualquer deslocamento de sem-terra, como marchas ou caminhadas e passou a investigar acampamentos e lideranças por “práticas criminosas” e uso de verbas públicas. Pressionado, o Ministério Público recuou, mas acusou oito trabalhadores rurais em Carazinho de crimes contra a Lei de Segurança Nacional.

Além disso a Justiça Federal de Marabá, no Pará, multou três líderes sem-terra em R$ 5,2 milhões por terem participado de manifestações que interditou a Estrada de Ferro de Carajás (PA), que pertence à Vale do Rio Doce.

A maior ocupação urbana do Brasil, o Pinheirinho, em São José dos Campos, também sofre constantes blitz da polícia de maneira truculenta e com a imprensa dando sensacionalismo a qualquer crime que ocorre na ocupação, como os mesmos crimes não ocorressem em quaisquer bairros de São Paulo ou Rio de Janeiro.

No movimento sindical, recentemente a Apeoesp, filiada a CUT, recebeu uma multa de 1999 de 700 mil reais que esta sendo executada agora e uma de 2005 de 4 milhões de reais e a terceira 2008 de 500 mil e que levou ao bloqueamento provisório da conta, por realizar uma manifestação na Paulista, com isso sua conta foi bloqueada.

Os rodoviários do Amapá foram acusados por toda imprensa do estado, em conluio com a patronal, de terem sequestrado os ônibus na greve e terem cobrado passagens mais baratas para arrecada dinheiro para o Fundo de Greve. Neste caso tentam identificar uma ação dos trabalhadores com um crime inafiançável, preparando uma denuncia juntamente com o Ministério Publico do estado, para intimidar e, se não houver reação, colocar os dirigentes sindicais na cadeia.

Os petroleiros da FNP estão sendo acusados criminalmente por atentado violento ao pudor pela manifestação realizada pelos aposentados na porta do Edise, Rio de Janeiro, onde estes tiraram a roupa para criar um fato político. O Sindicato de Alagoas e Sergipe já recebeu cerca de 4 Interditos Proibitórios para que não possa mais realizar manifestações e uma multa de 750 mil reais. E na recente greve de 5 dias a Petrobras também conseguiu um Interdito para evitar a paralisação da refinaria da Bahia e para desocupar as plataformas ocupadas pelos grevistas na Bacia de Campos, que foram acusados de motim.

Na Revap em São José dos Campos a Petrobras buscou criminalizar os dirigentes do movimento através de um inquérito policial, pelos danos ocorridos na refinaria no confronto entre policia e grevistas. Tentando esconder suas responsabilidade por ter autorizado a entrada da Tropa de Choque dentro da refinaria, a noite, sem nenhuma ordem judicial e sem nenhum preparo para a ação. A direção da Petrobras é quem deveria ser criminalizada se ocorresse algum incidente grave.

O Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos, recebeu quase uma centena de Interditos Proibitórios, somente da Embraer, que ganhou em multas sobre o sindicato mais de 5 milhões de reais, para os quais são descontados 30% da arrecadação mensal (90 mil reais). Latequer e Hitachi também tem Interditos contra o sindicato. A GM também, recebeu Interditos Proibitórios que buscam impedir que o sindicato faça trabalho com os terceirizados e trabalhadores das empreiteiras e recentemente conseguiu uma Notificação Judicial para penalizar civil e criminalmente o sindicato e seus diretores, se estes realizarem atividades em outras bases, a exemplo da GM de Gravataí e São Caetano.

Como disse o dirigente da Conlutas, Atnagoras Lopes, “se realizamos greve fora da fábrica, recebemos Interditos e somos multados, se realizamos greve dentro da fábrica somos criminalizados, se realizamos passeatas somos punidos e também multados. Então que diabo de direito de greve é este que o trabalhador não pode ficar dentro, nem fora da fábrica e nem fazer manifestação”.

O PSTU assume o compromisso publico em seu programa eleitoral de combater a criminalização dos movimentos sociais e de assumir para si as bandeiras do Seminário Nacional contra a criminalização dos movimentos sociais realizado nos dias 21 e 22 de outubro, na sede da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, em Brasília (DF) e sua carta manifesto.

NOTAS:
[1]
LÊNIN, Estado e Revolução
[2] Idem

FONTE: SITE DO PSTU

sexta-feira, 26 de novembro de 2010

Suprema corte brasileira (STF) surrupia direito dos trabalhadores

 

Preocupante notícias, amigos e amigas que acompanham o Defesa do Trabalhador.

O STF acaba de tomar decisão que pode resultar que milhares de trabalhadores terceirizados se vejam alijados de receberem seus direitos trabalhistas se a empresa para qual eles trabalhem for fornecedora de mão de obra para o serviço público.

Isso mesmo, pela decisão do STF se o trabalhador prestar serviço de forma terceirizada para a Administração Pública estadual, federal ou municipal, corre o risco de não receber seus direitos trabalhistas, se os Juízes do Trabalho  seguirem os trilhos da decisão do sUPREMO, que determina que, em caso de inadimplência destes direitos pela empresa terceirizada,  a admnistração não fica responsável pelo pagamento.

Uma suprema sacanagem, um belo presente aos corruptos que chefiam a nação.

Abaixo análise do amigo João Humberto Cesáro, Professor e Juiz do Trabalho, sobre o tema, extraído do seu blog Ambiência Laboral ( clique aqui e visite)

Adriano Espíndola

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Caríssimos!

Em julgamento ocorrido na última quarta-feira (24.11.2010), o Supremo Tribunal Federal declarou, na Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 16, a constitucionalidade do artigo 71, § 1º, da Lei de Licitações (Lei 8.666-1993), a dizer que a inadimplência de contratado pelo Poder Público em relação a encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à administração pública a responsabilidade por seu pagamento.

A decisão, emanada do órgão de cúpula do Poder Judiciário brasileiro, obviamente, merece todo o respeito e deve ser disciplinadamente cumprida, observados, naturalmente, os seus contornos, limites e possibilidades. Tal circunstância não me impede de dizer, entretanto, que a reputo como equivocada.

É certo que o artigo 36, II, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) desautoriza-me, em princípio, a fazer qualquer juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças de órgãos judiciais.

Esclareço, todavia, que aqui não veiculo um juízo depreciativo da decisão tomada pelo STF. Procuro, apenas, democraticamente dirigir-lhe uma crítica respeitosa, fazendo-o com arrimo no artigo 5º, IV, da Constituição da República, que me garante o direito fundamental à livre manifestação.

Devo enfatizar, demais disso, que o próprio artigo 36, II, da LOMAN, ressalva ao magistrado a possibilidade de crítica às decisões judiciais, ainda que emanadas das instâncias superiores, desde que ventiladas em obras técnicas ou no exercício do magistério.

Assim é que realço, embora seja quase desnecessário em face da obviedade da situação, que não falo aqui propriamente como juiz, mas como professor de Teoria Geral do Processo e Direito Processual do Trabalho. Como se não bastasse, o blog pode ser evidentemente compreendido como uma obra técnica em tempos de comunicação instantânea, circunstância que reafirma o meu direito constitucional à livre manifestação.

O fato é que aqueles que labutam cotidianamente com os litígios que se desenvolvem na Justiça do Trabalho, sabem que todos os dias os Juízes do Trabalho se deparam com ações em que as empresas terceirizadas contratadas pela Fazenda Pública são demandadas pelo inadimplemento daquilo que pode ser considerado como o mínimo existencial laboral, como, por exemplo, para o pagamento de salários, férias, FGTS, 13º salário, horas extras e que tais.

E qual é o resultado comum dessas demandas? Consta-se que as terceirizadas, depois vilipendiarem desavergonhadamente os direitos básicos dos seus trabalhadores, não possuem qualquer idoneidade financeira, de modo que os seus empregados sequer recebem aqueles direitos sociais de índole constitucional imprescindíveis para uma existência pessoal e familiar digna.

Não é por outra razão que o presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA), Juiz Luciano Athayde Chaves, depois de confrontado com o teor da recentíssima decisão do STF, acabou por vaticinar:

"O enfraquecimento do tecido de proteção ao trabalho é motivo de preocupação; aflige à magistratura trabalhista a ameaça à efetividade dos direitos sociais dos trabalhadores, vítimas de um mercado constituído por empresas de baixa idoneidade econômica, inadimplentes com suas obrigações trabalhistas e que não atendem ao chamado da Justiça para cumprir os seus deveres previstos em lei".

Vale rememorar, por mais óbvia que a assertiva seguinte possa ressoar, que a Lei de Licitações, como qualquer outro diploma legal, deve ser interpretada em perspectiva lógico-sistemática.

Há de se ver, com efeito, que o artigo 27 da Lei de Licitaçõesestabelece que para a habilitação no certame licitatório a empresa deverá comprovar, perante a administração, dentre outros requisitos, a sua qualificação econômico-financeira e a sua regularidade fiscal (o que envolve, por exemplo, o adimplemento de créditos como o FGTS).

Em consonância com tal preceito, o artigo 55 da mesma Lei de Licitações aduz, com tintas fortes, ser obrigação do contratado manter, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

Percebe-se daí, portanto, que a administração tem o poder/dever de fiscalizar, permanentemente, se o contratado possui qualificação econômico-financeira, bem como se ele mantém a sua regularidade fiscal, depositado regiamente, por exemplo, o FGTS decorrente dos contratos mantidos com os seus empregados.

Vale dizer, para que não pairem dúvidas, que o FGTS, ao mesmo tempo em que é um direito trabalhista, possui inequívoca natureza jurídica fiscal, sendo gerido pela área social do governo federal, que, dentre outras possibilidades, pode usá-lo para a execução de programas de habitação popular, saneamento básico e infraestrutura urbana (artigos 4º c/c artigo 6º, IV, da Lei 8.036-90). Justamente por isso é que a doutrina abalizada o considera como um fundo social de aplicação variada.

Assim é que não se pode concluir de modo diferente, a não ser para se compreender que se a empresa terceirizada fecha as suas portas e não paga os créditos trabalhistas dos seus empregados (circunstância que os juízes de carreira presenciam todos os dias nas suas mesas de audiências...), o Poder Público terá negligenciado, às escâncaras, no cumprimento do seu poder/dever básico de fazer valer, respectivamente, os artigos 27 e 55 da Lei 8.666-1993.

Ora, como é palmar, o artigo 927 do Código Civil estatui, com colores acentuados, que aquele que por ato ilícito causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo, sendo certo, ademais, que o artigo 942 do mesmo Código Civil estabelece, sem margem para tergiversações, quese a ofensa tiver mais de um autor, todos responderãosolidariamente pela reparação (e não apenas subsidiariamente como enseja a tímida Súmula 331 do TST).

Mais do que isso, a administração pública, que é regida, entre outros princípios, pela legalidade e a moralidade (artigo 37, caput, da CRFB), responde objetivamente, nos termos do § 6º do artigo 37 da Constituição, pelos danos que os agentes das pessoas jurídicas de direito público, atuando nessa qualidade, causarem a terceiros.

Aliás, é no mínimo intrigante notar que o próprio § 2º do artigo 71 da Lei de Licitações estabelece, curiosamente, que a administração pública responde solidariamente com o contratado pelos encargos previdenciários resultantes da execução do contrato.

A explicação desse paradoxo, que reduz a pó a primazia do crédito trabalhista preconizada pelo artigo 186 do Código Tributário Nacional, talvez resida no fato de que o beneficiário pelo pagamento dos créditos previdenciários será, ao fim e ao cabo, a própria União Federal, por via da sua autarquia previdenciária.

Diante de todas essas ponderações, constato, entristecido, que a Corte Suprema, em que pese a iniludível autoridade ética e intelectual dos seus componentes, acabou por não laborar acertadamente ao decidir a Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 16.

Pior do que isso, o Supremo Tribunal Federal, obviamente que sem desejar fazê-lo, talvez tenha decretado, por vias transversas, ainaplicabilidade dos artigos 6º a 11 da Constituição da República para os empregados de empresas terceirizadas que prestam serviços à administração pública, relegando-os, pois, à absoluta precariedade no âmbito laboral.

Os maus administradores públicos - que lamentavelmente não são poucos no Brasil -, se antes já não reverenciavam regras comezinhas como a do devido concurso público (artigo 37, II, § 2º, da CRFB), agora terão um estímulo extra para aprofundarem as suas práticas clientelistas. As terceirizações ilícitas, que já não eram isoladas, certamente se multiplicarão. E os cabides de empregos precários estarão cada vez mais na ordem do dia.

Os juízes de carreira, que estão diariamente à testa das suas mesas de audiências no Brasil remoto, sabem muito bem do que estou falando...

Abraços entristecidos, João Humberto Cesário.

João Humberto é professor e Juiz do Trabalho. mantém o Blog Ambiência Laboral http://ambiencialaboral.blogspot.com

quinta-feira, 25 de novembro de 2010

AMAZÔNIA AMEAÇADA

O tamanho do estrago no meio da Amazônia

Clique em cima do mapa para ampliá-lo.

No mapa acima, produzido a partir de dados fornecidos pela própria Eletronorte, é possivel ter uma ideia das terras que serão atingidas pelo complexo hidrelétrico do Tapajós e a forma que elas vão afetar às unidades de conservação da região. As 5 hidrelétricas previstas para a região Oeste do Pará fazem parte do PAC II da dupla Lula-Dilma.

Elaboração: J. Doblas

Fonte: Blog Lingua Ferina, do Companheiro Cândido Neto, clique aqui e visite

Comentários do Ambientalista Celso Provezano (o trouxe para cá, pois ele revela outros dois aspectos interessante do desperdício de energia decorrente do consumismo exarcebado inerente ao capitalismo)

Adriano Espíndola

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Um absurdo até quando iremos afogar terras ferteis neste País por IRRESPONSABILIDADE !

A poucos dias atras estive escrevendo sobre este assundo desperdicio energetico! Aqui em Uberaba nossa querida administração publica e suas repartições estão todas ou quase todas com ar condicionado ligado no maximo com as janelas abertas escrevo isto pois estive observando tanto na administração como em uma repartição publica achei isto um absurdo !

Outro descaso ambiental são as Igrejas com suas lampadas de 400 watts de potencia ligadas no final do dia tanto para iluminar praças e Igrejas isto é um absurdo ! Cheguei a enviar um e-mail para a Igreja da Medalha informando que o problema seria o automatico pois bem depois da reclamação eles, os religiosos representantes de DEUS, regularam o automático.

Isto mostra a falta de PATRIOTISMO ,FALTA ETICA MORAL DISCIPLINA AMOR A VIDA EDUCAÇAO AMBIENTAL.

Grande abraço a todos e que algum DEUS de fato venha salvar este planeta pois se depender do homem estamos extintos ....
Celso PROVENZANO

sexta-feira, 19 de novembro de 2010

Zumbi e João Cândido: lições de raça e classe

WILSON H. SILVA
da redação do Opinião Socialista e membro da Secretaria Nacional de Negros e Negras dos PSTU

Zumbi dos Palmares

Desde o fim dos anos 70, novembro transformou-se em “Mês da Consciência Negra”, em homenagem a Zumbi dos Palmares, assassinado em 20 de novembro de 1695, e João Cândido, dirigente da Revolta da Chibata, iniciada em 22 de novembro de 1910.

Tomados como contraponto ao discurso que impunha o “13 de Maio” como dia para a celebração da liberdade “bondosamente” concedida pela princesa Isabel, ambos são muito mais do que “heróis”: são protagonistas de histórias que nos ensinam que o único caminho para a verdadeira liberdade é a luta.

Duas épocas, um mesmo inimigo
Zumbi tornou-se dirigente de Palmares ao questionar, em 1678, a liderança de Ganga Zumba, que, seduzido por um “acordo de paz”, aceitou transferir os quilombolas para uma espécie de “reserva”, onde eles teriam que viver sob vigilância.

A resistência de Zumbi a esse engodo é exemplar. Desde muito cedo, negros e negras perceberam que, para se livrar da escravidão, não seria preciso apenas se libertar das correntes; era necessário, também, construir um novo tipo de sociedade.

Palmares significava esse desafio não só por organizar-se como uma República dentro de uma sociedade colonial, mas também por questionar as próprias bases do sistema.

É isso que fica evidente no relato do português Manuel Inojosa, em 1677: “Entre eles tudo é de todos e nada é de ninguém, pois os frutos do que plantam e colhem ou fabricam nas suas tendas são obrigados a depositar às mãos de um conselho, que reparte a cada um quando requer seu sustento”.

Foi isso que motivou as dezenas de investidas militares contra o quilombo – que também abrigava judeus, índios, brancos pobres e gente perseguida pelos colonizadores – até sua completa destruição, pelo sanguinário bandeirante Domingos Jorge Velho, em 1694.
Palmares, contudo, em vez de representar a história de uma derrota, é, até hoje, um exemplo da importância da luta. Uma lembrança que alimentou os sonhos de João Cândido, o “Almirante Negro”, e o cerca de dois mil marinheiros (negros, na maioria) em 1910, na Revolta da Chibata.

Há 95 anos, dispostos a pôr um fim aos maltratos e castigos, os marinheiros tomaram dois navios de guerra, eliminaram seus oficiais e voltaram seus canhões contra a sede do governo federal, então o Rio de Janeiro.

Vitoriosos contra a chibata, os marinheiros, infelizmente, também foram vítimas de “acordos” fraudulentos. Depois de “anistiados”, dezenas foram presos e centenas foram deportados e mortos na Selva Amazônica.

Essas são duas histórias que servem como exemplos de que o combate ao racismo, para ser vitorioso, tem que se dar contra o sistema que dele se beneficia. Uma luta que, também, só pode ser travada em unidade com os demais oprimidos e explorados pela sociedade.

São lições que hoje continuam válidas, quando as amarras que nos prendem são as do capital e o que nos vitima é a exploração.
Lições que, lamentavelmente, têm sido abandonadas pela maioria do movimento negro, mas que, para nós, Negros e Negras do PSTU, têm que ser resgatadas diariamente e são a única forma de prestar a devida homenagem a Zumbi e a João Cândido.

Leia também: Cem anos da Revolta da Chibata: Uma luta de raça e classe, clicando aqui

Fonte: site do PSTU , visite.