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Sejam bem vindos. O objetivo deste Blog é informar as pessoas sobre os mais variados assuntos, os quais não se vê com frequência nas mídias convencionais, em especial acerca dos direitos e luta da juventude e dos trabalhadores, inclusive, mas não só, desde o ponto de vista jurídico, já que sou advogado.

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segunda-feira, 11 de agosto de 2014

Orientações jurídicas sobre aposentadoria especial dos frentistas

 

Por Adriano Espíndola Cavalheiro,

De Uberaba/MG, especial para Anota.

 

A atividade desenvolvida em posto de gasolina é considerada insalubre, para fins de contagem de tempo especial, seja no serviço externo, como de frentista ou lavador de carros, frentista-caixa, frentista vigia, vigia, etc,  seja em serviço interno, a exemplo de operador de caixa, gerente, auxiliar administrativo,  entre outras funções. 

Além por transitar pela área em que são operadas as bombas de combustível o trabalhador se sujeita aos riscos naturais da estocagem de combustível, considerados área de risco com inflamáveis líquidos, sujeito à insalubridade ou periculosidade. 

Não importa o nome da função, frentista, lubrificador, bombeiro, lavador de autos ou serviços gerais. É o fato de o trabalhador exercer suas atividades em ambiente de risco que garante o adicional de insalubridade ou periculosidade e o direito à aposentadoria especial. 

Assim, como o trabalhador em posto de combustível exerce atividade nociva à saúde pode se aposentar com 25 anos de trabalho no posto. 

Entretanto, quando o trabalhador não possui o tempo mínimo para receber a aposentadoria especial, isto é, não tenha trabalhado os 25 anos em um posto, poderá converter o tempo de serviço especial em atividades comuns. Nesse caso o tempo será acrescido de 20% do tempo de serviço para as mulheres e 40% para os homens.

Pegamos, por exemplo, um trabalhador com cerca de 13 anos de trabalho em posto de gasolina, mas que não ficou a vida toda trabalhando em posto. Fazendo a conversão, não mais será o caso de aposentadoria especial. Contudo, esses 13 anos de serviços valerão aproximadamente 18 anos de contagem de tempo. Isso não só pode antecipar a data da aposentadoria como também aumentar o valor do benefício.

Para se aposentar o frentista precisa pegar com seu atual e antigo empregadores um documento chamado PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário. Antigamente esse documento tinha os nomes de SB 40 ou de DSS 8.030

Maiores informações procure um advogado especialista em Previdência de sua confiança ou a assessoria jurídica de seu sindicato, ou ainda, através dos emails defesadotrabalhador@terra.com.br ou advocaciasindical@terra.com.br

ADRIANO ESPÍNDOLA CAVALHEIRO é advogado militante e articulista da Agência de Notícias Alternativas.  É responsável pelos departamentos jurídicos do Sindpetro/Uberaba (Sindicato dos Frentistas de Uberaba), do STR/ Conceição (Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Conceição das Alagoas) e do Sinte-Med / Uberaba (Sindicato dos Trabalhadores Técnico-Administrativos em Educação das Instituições Federais de Ensino Superior do Município De Uberaba). Mantém o blog Defesa do Trabalhador - (blog integrante da rede ANOTA). É, tambémm coordenador local da CSP-Conlutas e Presidente da Comissão de Movimentos Sociais da 14ª Subseção da OAB/MG. Contato: defesadotrabalhador@terra.com.br

A DIVULGAÇÃO, CITAÇÃO, CÓPIA E REPRODUÇÃO AMPLA DESTE TEXTO É PERMITIDA E ACONSELHADA, desde que seja dado crédito ao autor original (cite artigo de autoria de Adriano Espíndola Cavalheiro, publicado originalmente pela ANOTA – Agência de Notícias Alternativas)

domingo, 29 de março de 2009

AUXÍLIO DOENÇA SONEGADO: Justiça manda INSS restabelecer benefício suspenso

AUXÍLIO DOENÇA SONEGADO: Justiça manda INSS restabelecer benefício suspenso

Não é raro acontecer do trabalhador doente, receber alta do INSS.
Clique abaixo e veja o que vem sendo feito para combater essa prática.


CLIQUE AQUI: AUXÍLIO DOENÇA SONEGADO: Justiça manda INSS restabelecer benefício suspenso

segunda-feira, 16 de março de 2009

Acidentes de trabalho: Combate à subnotificação eleva em 152% o reconhecimento dos benefícios acidentários


Amigos e amigas,

Empregadores ávidos por lucros, quando seus empregados adoeçem, buscam de todas as formas evitar que o adoecimento sejam relacionados ao trabalho, buscando com tal procedimento evitar estabilidade e indenizações pecuniárias ao trabalhador, assim como o recolhimento do FGTS durante o período de afastamento e, ainda, o pagamento do SAT.

Tal fraude se da através da sonegação da CAT (comunicação de Acidente de Trabalho, tecnicamente denominada de Subnotificação Acidentária.

Já apontamos tal situação em artigo publicado na revista Jurídica Eletrônica Jus Vigilantibus nos seguintes termos:
http://jusvi.com/artigos/23520

"Entretanto, como aponta LUIZ SALVADOR, presidente da Abrat (Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas), em artigo publicado no site Defesa do Trabalhador (www.defesadotrabalhador.com.br/), é de conhecimento notório e público, inclusive do governo de que menos de 20% das CAT’s – Comunicação de Acidente do Trabalho – são emitidas, com o que além de mascarar as estatísticas acerca de acidente de Trabalho, o INSS acaba concedendo um benefício errado, auxílio doença comum (B32), sem fonte de custeio, ao invés do benefício acidentário com fonte de custeio (SAT – com contribuição incidente sobre a folha de pagamento das empresas).."

A notícia abaixo. mesmo como tendo fonte o INSS, demonstra que a situação começa a mudar, sendo que há muito ainda para ser feito pelo movimento social organizado para combater essa e outras irregularidades cometidas contra o trabalhador quando o assunto é a concessão de benefícios sociais.

Até mais.

Adriano Espíndola

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Acidentes de trabalho: Combate à subnotificação eleva em 152% o reconhecimento dos benefícios acidentários

O combate à subnotificação de acidentes de trabalho, desde a adoção do Nexo Técnico Epidemiológico (NTEP) em abril de 2007, vem causando grande impacto na concessão de auxílios-doença acidentários a segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Exemplo da mudança é que, de agosto a setembro de 2008, a concessão de auxílios-doença acidentários pulou de 28,361 mil para 36,831 mil (30% de aumento). A Instrução Normativa nº 31 (IN 31), publicada no dia 11 de setembro, unificou o reconhecimento do NTEP e de mais dois nexos técnicos que reconhecem as doenças profissionais e de trabalho pelo INSS, independentemente da Comunicação de Acidentes do Trabalho (CAT).

O que o INSS adotou é que o reconhecimento das incapacidades acidentárias, pelos médicos peritos, continua sendo feita pela CAT. Porém, a IN 31 amplia o reconhecimento sem a comunicação, tanto com o NTEP e mais as listas de doenças profissionais, que antes eram consideradas de natureza previdenciária.

Ao se comparar a concessão de auxílios-doença acidentários, entre 2008 e 2007, verifica-se variações significativas e até impressionantes. Exemplos: aumento de 606,5% no ano passado das doenças do aparelho digestivo; de 64% das doenças do aparelho circulatório; e de 67% nos transtornos mentais e comportamentais. Os afastamentos por LER/Dort representaram 23% a mais que em 2007.

No total, em 2008 foram concedidos 30% de auxílios-doença a mais que em todo o ano de 2007 (o número de concessões pulou de 274,946 mil para 356,336 mil). Levando-se em consideração o ano de 2006 - quando a nova metodologia não era utilizada -, o aumento foi de 152% (de 141 mil concessões para 356,336 mil).

Antes da adoção do NTEP e dos outros nexos técnicos, eram registrados como acidentários apenas os casos em que a empresa preenchia a CAT, ao encaminhar o trabalhador para a perícia médica. Com a adoção do NTEP, os médicos peritos foram treinados e ficaram autorizados a classificar benefícios como acidentários, mesmo sem a CAT, desde que haja nexo entre a doença, ocupações e o setor de atividade do trabalhador.

Vantagens - O secretário de Políticas de Previdência Social, Helmut Schwarzer, explica que o aumento da concessão dos auxílios-doença de natureza acidentária não implica aumento de despesa para a Previdência. "Muda apenas a nomenclatura. As regras de cálculo são as mesmas para a concessão do auxílio-doença previdenciário".

Schwarzer destaca como principais contribuições da nova metodologia, implantada a partir do NTEP, o aperfeiçoamento pela Previdência Social do reconhecimento de doenças relacionadas ao trabalho; o combate sistemático às subnotificações; maior atenção das empresas em relação aos programas de proteção à saúde dos trabalhadores e as normas legais pertinentes; além de orientar na definição de ações prioritárias sobre as atividades econômicas, doenças e acidentes que precisam de mais cuidados e de políticas de prevenção.

O diretor de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional, Remigio Todeschini, lembra que as alterações provocadas pelo NTEP obrigam os empregadores a recolherem a cota do FGTS, no período de afastamento do empregado, e garantem ao trabalhador o direito à estabilidade no emprego por um ano, após a caracterização da natureza acidentária pela Previdência Social. 


Fonte: Ministério da Previdência Social, 13/03/2009