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Sejam bem vindos. O objetivo deste Blog é informar as pessoas sobre os mais variados assuntos, os quais não se vê com frequência nas mídias convencionais, em especial acerca dos direitos e luta da juventude e dos trabalhadores, inclusive, mas não só, desde o ponto de vista jurídico, já que sou advogado.

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sexta-feira, 23 de setembro de 2011

EX-MINISTRO DE LULA, RÉU DO MENSALÃO, COLOCA EM RISCO SAÚDE DE POPULAÇÃO DE UBERABA/MG

titulo original: ANDERSON ADAUTO PROMOVE TERCEIRIZAÇÃO ILEGAL NA ÁREA DA SAÚDE, COLOCANDO EM RISCO À SAÚDE DA POPULAÇÃO DE UBERABA/MG

Um verdadeiro desrespeito à população de Uberaba em geral, em especial aos usuários da rede de saúde pública e aos trabalhadores do setor, a postura da Prefeitura do município, governado pelo Sr. Anderson Adauto, em não disponibilizar nas unidades de pronto atendimento da rede municipal de saúde (UPA’s – Unidades de Pronto Atendimento) tomógrafos durante 24 horas por dia.

Conforme notícia abaixo, publicada pela jornalista Ge Alves, em coluna mantida no Jornal da Manhã, matutino diário da cidade de Uberaba, a razão deste fato é que a prefeitura, terceirizou o serviço de tomografia para empresa particular e tal empresa só o presta durante o horário comercial, demonstrado a falta de compromisso com a saúde da população, tanto pela empresa terceirizada como pelo governo do Sr. Anderson.

Isso porque a necessidade do referido procedimento (tomografia), não se dá apenas em horário comercial, o que demonstra o quão equivocada e, até mesmo criminosa é a referida terceirização.

Classificamos mais essa terceirização promovida por Anderson Adauto como criminosa, porque pode levar à morte as pessoas mais humildes que não tenham condição de ser atendidas na rede particular.

O PSTU exige que Anderson Adauto rompa com o referido contrato de terceirização e que a prefeitura municipal disponibilize um serviço de saúde digno e completo para a população.

Exigimos, ainda, já que ilegais terceirizações na área de saúde, que sejam expropriados os equipamentos e bens da empresa privada que terceirizou os serviços em questão para que seja disponibilizado para os usuários da rede municipal de saúde pública.

Saúde não rima com lucro, é obrigação do poder público!

DIREÇÃO MUNICIPAL DO PSTU

 

ABAIXO A PUBLICAÇÃO REALIZADA NO JORNAL DA MANHÃ,

Atrasou

Reconhecido médico, leitor de Umas & Outras e de credibilidade inquestionável, me ligou informando que o tomógrafo que serve à UPA não é disponibilizado aos fins de semana nem após o horário de expediente comum. “Para fechar diagnóstico, como no caso deste rapaz, é imprescindível a tomografia craniencefálica, o que somente ocorreu após a transferência para hospital particular. E não é o primeiro caso”, me afirma. Segundo ele, quanto mais rápido o diagnóstico, mais rápida a adoção dos procedimentos necessários... Precisa falar mais?

Confirmado

Busquei junto à assessoria de imprensa da Secretaria Municipal de Saúde a versão para o fato. Questionei se “a UPA São Benedito dispõe de serviço de tomografia?” e “se sim, se é possível utilizá-lo durante 24 horas?”. A Secretaria confirma tratar-se de serviço terceirizado por ser exame de alta complexidade e, na UPA, utilizado para fechamento de diagnóstico, entendendo a Secretaria que, portanto, pode ser programado. A possibilidade de uso segue horário do parceiro, ou seja, comercial, de segunda a sexta, das 8h às 18h, e sábado até o meio-dia. Ressalta ainda que a UPA, no geral, é voltada à média complexidade, sendo exames como tomografia considerados serviços extras

FONTE: BLOG DO PSTU/UBERABA, CLIQUE AQUI E FAÇA UMA VISITA

sexta-feira, 15 de abril de 2011

CRISE NOS CANTEIROS DE OBRAS DO PAC: CSP - Conlutas protocola documento com exigências ao governo e empreiteiras

CSP-Conlutas apresenta documento de propostas na reunião da Comissão Nacional da Construção Civil e Pesada


DA REDAÇÃO DO JORNAL OPINIÃO sOCIALISTA DO PSTU



Aconteceu nesta quinta-feira, em Brasília, a segunda reunião da Comissão Nacional da Construção Civil e Pesada. Segundo relato de Atnágoras Lopes, membro da Secretaria Executiva da CSP-Conlutas, o clima era tenso entre governo, centrais sindicais e representantes da Camargo Correia, Odebrecht e outras empresas.

A CSP-Conlutas protocolou um documento na reunião com suas propostas. Abaixo, reproduzimos o texto na íntegra.



NEGOCIAÇÃO NACIONAL: SETOR DA CONSTRUÇÃO CIVIL E PESADA

Propostas da CSP-Conlutas – Central Sindical e Popular

Objeto: Definir compromissos e medidas que interfiram imediatamente nos graves problemas referentes às relações de trabalho, relações sociais e na interação entre os canteiros e a comunidade local existentes nas obras de infraestrutura (energia, transporte, pré-sal etc.), habitação e eventos esportivos (equipamentos, mobilidade urbana, pólos esportivos e outros).

A legitimidade da representação dos sindicatos de base
Para sustentação e legitimidade dessa negociação registra-se o respeito à representatividade dos sindicatos como entidades de primeiro grau no desenvolvimento da defesa, proteção, negociação e denúncia das condições de trabalho, vivência e meio ambiente dos operários lotados nesses canteiros de obra. Assim, esta Comissão não substitui, em hipótese nenhuma, a autonomia dessas entidades e suas instâncias de decisão.

Liberdade, Autonomia e Independência da organização sindical
As partes acordam sobre a eliminação imediata e completa de qualquer desconto compulsório dos salários dos trabalhadores, lotados nestes canteiros de obra, com o objetivo de sustentação dos sindicatos. No mesmo sentido, estabelecem o pleno respeito à sindicalização individual e espontânea, como mecanismo de aceitação e obrigatoriedade do respectivo desconto e repasse às entidades de classe.

Descriminalização dos Trabalhadores:
A Comissão Nacional do Setor da Construção Civil e Pesada entende que todos os conflitos, hoje expostos, são de natureza TRABALHISTA. Assim, se compromete a suspender e/ou retirar as queixas, denúncias e representações, seja de natureza cível ou criminal, apresentadas contra trabalhadores que participaram dos conflitos trabalhistas e serão tomadas, em caráter de urgência, todas as medidas para libertação de qualquer trabalhador preso ou detido por consequência dos conflitos objeto desta negociação.

Contratação dos empregados:
a- Toda contração dos empregados, nas obras de construção civil e pesada, onde houver investimento financeiro por parte do Estado, BNDES, CEF, FAT, FGTS, BB e qualquer instituição financeira estatal (Federal, Estadual ou Municipal), serão efetivadas via SINE e de maneira direta pela empresa contratante da concessão não sendo permitida subcontratação ou terceirização desses empregados.

b- Será garantida a completa isonomia salarial entre todos esses contratados, com base nos acordos realizados pelo sindicato local, com a garantia de que nenhum trabalhador ou trabalhadora de mesma profissão tenha salário diferenciado.

c- Aos empregados já contratados fica estabelecido que não serão efetivadas nenhuma demissão imotivada. Também, dado que há, por parte dos sindicatos locais, toda uma reivindicação referente à necessidade de reajustar os salários vigentes os que subscrevem esse termo acordam garantir celeridade quanto as negociações locais referente ao tema.

Qualificação Profissional
Será desenvolvido e executado um plano emergencial de qualificação profissional para os trabalhadores da construção civil e pesada, por iniciativa e coordenação do Governo Federal (que buscará convênios e/ou parcerias com os governos estaduais ou municipais). Para este programa o governo se apoiará exclusivamente nas instituições de ensino técnicos das três esferas governamentais, não sendo permitida a transferência de recursos públicos para a iniciativa privada ou entidades associativas.

Fiscalização e prevenção
a- Com o acompanhamento e coordenação da Comissão Nacional será realizada uma Força Tarefa, envolvendo o MTE, MPT e Sindicatos locais, para a realização de fiscalizações nos canteiros de obras objeto desta negociação.

b- As partes acordam sobre a realização urgente de um concurso público federal com o objetivo de dobrar o número dos agentes fiscalizadores do MPT e MTE.

c- Em todos os canteiros de obra, objeto deste acordo, será garantido, com o acompanhamento do sindicato local, a realização de eleições e treinamento para as CIPAs.

Condições de moradia (alojamentos) e folgas
a- Com base nas orientações e resolução da OIT, OMS e normas regulamentadoras específicas vigentes para o setor da construção civil e pesada serão definidos os padrões a serem obedecidos na construção e manutenção dos alojamentos e áreas de vivência dos empregados que necessitam morar nos canteiros objeto deste acordo.

b- Para os trabalhadores moradores (alojados) será garantida, via acordo coletivo celebrado pelos sindicatos de base e empresários, uma folga (baixada) de 10 dias a cada período de dois meses de trabalho.

c- Todas as despesas de translado, obra/casa/obra, serão de inteira responsabilidade dos empregadores, ficando estabelecida a obrigatoriedade da utilização de transporte aéreo para distância superior a 500km.

Redução da Jornada de Trabalho
Sem nenhuma redução de salários ou direitos fica acordado, por esta negociação nacional, que em todas as obras, objeto deste termo, a jornada de trabalho será de 36 horas semanais.

Adicional de Horas-extras
Em todos os canteiros de obra objeto deste acordo será respeitado os limites da execução de horas extras, previsto em lei, bem como fica definido que nos acordos e convenções coletivas, celebrados pelos sindicatos locais e empresas, para as horas-extras realizadas aos sábados o percentual (adicional) mínimo a ser negociado será de 100% e quando executada de segunda a sexta esse percentual mínimo será de 70%.

Delegado sindical de base
a- Fica estabelecida a regulamentação do direito à eleição, coordenada pelo sindicato local dos trabalhadores, de delegados sindicais de base na proporção definida pelo acordo ou convenção coletiva local.

b- A estes delegados sindicais será concedida garantia de emprego durante a vigência do acordo ou convenção coletiva celebrado pelo sindicato local e carência de um ano após termino deste período, sendo garantido o direito a uma reeleição consecutiva.

Penalidades pelo descumprimento da presente negociação
a- Em caso de descumprimento a quaisquer destas normas as empresas contratadas para execução desses empreendimentos terão imediatamente a suspensão do acesso às verbas públicas e em caso de reincidente será punida com a suspensão integral da concessão e/ou contrato daquela obra.

b- Neste caso serão garantidos os empregos de todos os trabalhadores lotados naquela obra, sua imediata absorção pela nova empresa executora ou diretamente pela esfera estatal responsável pela execução da mesma.

São Paulo, 12 de abril de 2011.

Fonte: Site do PSTU, VISITE http://pstu.org.br/

CRISE NOS CANTEIROS DE OBRAS DO PAC: CSP-Conlutas protocola documento com exigências ao governo e empreiteiras

domingo, 7 de novembro de 2010

NOTA À IMPRENSA SOBRE ACIDENTE DE TRABALHO QUE CEIFOU A VIDA DE MARTINHO:

NOTA À IMPRENSA

A respeito da morte do companheiro Martinho Domingos Valente Alberte, maquinista de trens do metrô de Belo Horizonte (CBTU) e militante fundador do PSTU, atropelado por um trem na estação Eldorado do metrô na última quinta-feira, 4 de Novembro.

O PSTU gostaria de esclarecer alguns fatos:


1. Martinho sofreu um acidente de trabalho, de total responsabilidade da CBTU - Ao contrário do que vem sendo divulgado pela empresa, Martinho não estava deixando o serviço. Ele ainda tinha mais uma viagem a fazer. Portanto, o acidente aconteceu durante o seu horário de serviço, sendo de total responsabilidade da empresa;

2. Martinho não estava caminhando sobre os trilhos
– Diferente da versão divulgada, Martinho não estava caminhando sobre os trilhos, mas ao lado dos trilhos, em procedimento comum entre os funcionários. O problema é que a área é totalmente insegura, com pouca iluminação e sem equipamentos de segurança, fato que é de conhecimento da empresa há anos;

3. Não há local adequado para deslocamento dos funcionários
– Ao contrário da versão da empresa, não há local adequado para o deslocamento dos funcionários no pátio de manobras dos trens. O local existente é tomado pelo mato, barro e bastante sujo, e só é utilizado quando os funcionários estão deixando o serviço, o que não era o caso;

4. Não há ambulância ou pronto atendimento no local
– Matinho ainda estava com vida quando foi encontrado por seus companheiros de trabalho, mas ele só foi socorrido pelo corpo de bombeiros, pois não há ambulância nem pronto atendimento no local;

Diante destes fatos, o PSTU exige a apuração do acidente, para esclarecer as circunstâncias em que se deu a morte de Martinho, para punir os responsáveis, e para evitar que acidentes como este voltem a acontecer.



Belo Horizonte, 6 de Novembro de 2010

Direção Estadual do PSTU – MG

Leia também matéria no site do PSTU  sobre Martinho e o acidente de trabalho que ceifou sua vida, clicando aqui


domingo, 29 de março de 2009

AUXÍLIO DOENÇA SONEGADO: Justiça manda INSS restabelecer benefício suspenso

AUXÍLIO DOENÇA SONEGADO: Justiça manda INSS restabelecer benefício suspenso

Não é raro acontecer do trabalhador doente, receber alta do INSS.
Clique abaixo e veja o que vem sendo feito para combater essa prática.


CLIQUE AQUI: AUXÍLIO DOENÇA SONEGADO: Justiça manda INSS restabelecer benefício suspenso

quarta-feira, 25 de fevereiro de 2009

Doença agravada no serviço gera auxílio-doença

A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, por unanimidade, decidiu que o INSS deve pagar auxílio-doença para uma mulher, portadora de asma brônquica, que trabalhava em uma máquina de operação de pintura. Ela ficava exposta a produtos químicos alérgicos.

O colegiado afirmou que o auxílio-acidente deve ser concedido quando verificada a ocorrência entre as atividades laborais e o surgimento ou piora de moléstia.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) apelou da sentença que condenou a autarquia ao pagamento das parcelas de auxílio-acidente vencidas, com correção monetária pelo IGP-DI, e juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação, respeitada a prescrição quinquenal.

Com base nos laudos periciais, o relator do recurso, juiz convocado Léo Romi Pilau Júnior, destacou que os produtos químicos manuseados pela trabalhadora desencadearam crises de broncoespasmo em indivíduos asmáticos, porém não causadores da doença.

No caso, ele entendeu que a doença genética da autora foi agravada pela exposição a fatores alérgicos como tinta, solventes e substâncias nocivas inaláveis. O juiz ressaltou não se tratar de invalidez, mas sim de redução da capacidade laborativa devido ao agravamento da asma por fatores ocupacionais. Quando do ajuizamento da ação, lembrou, a demandante ainda possuía vinculo empregatício.

Na avaliação do juiz, a concessão do benefício previdenciário está condicionada à existência de sequelas de qualquer natureza, que impliquem redução da capacidade laborativa ou modificação da atividade que o trabalhador desenvolvia anteriormente. A previsão está contida no artigo 86 e parágrafo 4º da Lei 8.213/91. Processo 70028073765.