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Sejam bem vindos. O objetivo deste Blog é informar as pessoas sobre os mais variados assuntos, os quais não se vê com frequência nas mídias convencionais, em especial acerca dos direitos e luta da juventude e dos trabalhadores, inclusive, mas não só, desde o ponto de vista jurídico, já que sou advogado.

terça-feira, 5 de maio de 2015

ATAQUES AOS DIREITOS DOS TRABALHADORES: É PRECISO DE UMA GREVE GERAL PARA DERROTÁ-LOS!

 

Abaixo publico um importante texto sobre a proposta de terceirização aprovada na Câmara dos Deputados e aguardando tramitação no Senado Federal.

À pergunta que o texto termina, respondo: SE FAZ NECESSÁRIO UMA URGENTE GREVE GERAL, TANTO PARA DERROTAR OS PROJETOS DE LEI DA TERCEIRIZAÇÃO (BANCADO PELO PSDB, PMDB E CIA), COMO PARA DERROTAR AS MEDIDAS PROVISÓRIAS QUE ATACAM DIREITOS COMO O SEGURO DESEMPREGO E PENSÕES, EDITADA PELO GOVERNO DILMA.

Adriano Espíndola Cavalheiro

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Terceirização Total: será preciso um novo primeiro de maio?

Murilo Oliveira*

Nos setenta e três anos da CLT, a lei de terceirização aprovada pela Câmara dos Deputados (PL 4.330/2004 com as inúmeras emendas e acréscimos) se mostra como o maior ataque à proteção trabalhista na história brasileira. A pretexto de regulamentar a corriqueira prática empresarial de terceirizar mão de obra, a proposta introduz no sistema trabalhista o padrão de duzentos anos atrás das relações de trabalho: a “marchandage”.

O que se diz como a “moderna” gestão da empresa é a velha marchandage, que era definida na França no Século XIX quando um mercador alugava seus trabalhadores para as empresas em troca de lucro. Na terceirização permitida para todos os setores da empresa, o empresário não precisará mais ter empregados, bastando alugar todos os seus trabalhadores perante um outro empresário (também vulgarmente chamado de “gato”) numa “terceirização” total. Ainda pior ocorreu no final da votação: foi incluído o permissivo para que um trabalhador de uma empresa seja agora contratado como “empresário individual”, logicamente sem nenhum direito trabalhista.

Admitir esse “aluguel” de pessoas colide com toda a história do Direito do Trabalho, uma vez que há quase cem anos se proclamou que “o trabalho não pode ser tratado como mercadoria” (art. 427 do Tratado de Versalhes de 1919 e texto da Declaração Universal dos Direitos do Homem de 1948). Não sendo mera mercadoria, não pode ser o trabalhador alugado na atividade principal e regular da empresa, embora em muitas terceirizações haja apenas “locação de mão de obra” da prestadora (empresa empregadora) em favor da tomadora (empresa na qual trabalha o terceirizado).

Mas se pode perguntar qual o problema em “alugar pessoas” para sua atividade empresarial permanente e principal? Para o empresário não há problemas, mas sim soluções, pois se poderá até conseguir reduzir custos, mesmo que tenha que pagar o lucro do “Gato”. No outro lado, o trabalhador não mais se vincula em termos de categoria econômica à empresa que trabalha, perdendo os direitos ajustados pelos sindicatos, em clara medida de enfraquecimento dos sindicatos. No caso da conversão do antigo empregado em “empresa individual”, há exclusão total dos direitos trabalhistas e da proteção social. 

Em breve, será perceptível que as empresas não terão mais empregados e sim apenas colaboradores terceirizados. Ficará claro, por exemplo, que mesmo trabalhando em um banco nas típicas atividades de bancário, o trabalhador não terá os direitos especiais dos bancários ou até que os frentistas de postos de gasolina serão doravante empresários individuais. Diante desta precarização, as lutas trabalhistas vão ressurgir na rua combatendo esta falsa regulamentação da terceirização. Relembrando o passado, a pergunta se impõe: Será preciso um novo primeiro de maio para lutar contra esta precarização dos direitos do trabalhador?

* Juiz do Trabalho e Professor da UFBA