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Sejam bem vindos. O objetivo deste Blog é informar as pessoas sobre os mais variados assuntos, os quais não se vê com frequência nas mídias convencionais, em especial acerca dos direitos e luta da juventude e dos trabalhadores, inclusive, mas não só, desde o ponto de vista jurídico, já que sou advogado.

sexta-feira, 17 de abril de 2009

OAB CONFIRMA ILEGALIDADE DA PRISÃO E EXTRADIÇÃO DE CESARE BATTISTI

O BRASIL TEM UM PRESO POLÍTICO: CESARE BATTISTI
 

Celso Lungaretti (*)
 
A ditadura militar acabou em 1985, mas existe atualmente um prisioneiro político no Brasil: o escritor italiano Cesare Battisti.

Desde o último dia 15 de janeiro, quando foi publicada no Diário Oficial a decisão do Governo brasileiro concedendo-lhe refúgio humanitário, ele deveria ter sido colocado em liberdade, para escrever seus livros e viver em paz neste país que sempre se notabilizou pela acolhida generosa aos perseguidos políticos de todas as nações e tendências ideológicas.

Tal entendimento foi reforçado pela Comissão de Estudos Constitucionais do Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), ao acatar parecer do jurista José Alonso da Silva, um dos maiores constitucionalistas brasileiros da atualidade, segundo o qual "qualquer que seja a decisão do Supremo Tribunal Federal no processo da extradição, esta não pode mais ser executada, tendo em vista a concessão da condição de refugiado do extraditando".

Cesare Battisti está preso no Brasil há exatos 25 meses, por determinação do STF, que acolheu prontamente um pedido italiano neste sentido.

No entanto, sustenta a OAB, "a decisão do Ministro da Justiça, concedendo a condição de refugiado a Cesare Battisti, sob ser um ato da soberania do Estado brasileiro, está coberta pelos princípios da constitucionalidade e da legalidade".

E, o que é mais importante, "em face dessa decisão, e nos termos do art. 33 da Lei 9.474, de 1997, fica obstada a concessão da extradição, o que implica, de um lado, impedir que o Supremo Tribunal Federal defira o pedido em tramitação perante ele, assim como a entrega do extraditando ao Estado requerente, mesmo que o Supremo Tribunal Federal, apesar da vedação legal, entenda deferir o pedido" (grifo meu).

Foi o que afirmei quando, sabatinado pela Folha de S. Paulo, o presidente do STF Gilmar Mendes admitiu uma hipótese juridicamente indefensável: "Se for confirmada a extradição, ela será compulsória e o governo deverá extraditá-lo".

A imprensa propalara o boato (já que nenhuma fonte o confirmava) de que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva teria mandado ao STF o recado de que, se fosse para extraditar Battisti, que tratasse de tornar sua decisão definitiva -- pois, cabendo a ele decidir como última instância, Lula se recusaria a arcar com o ônus dessa infâmia.

Mendes correu a sinalizar que o Supremo quebraria o galho, mesmo que tivesse de incidir num aberrante casuísmo.

No mesmo dia, eu adverti:

"...nesse prato feito que Gilmar Mendes pretende enfiar pela goela dos brasileiros adentro, há dois ingredientes altamente indigestos, que implicam uma guinada de 180º nas regras do jogo até hoje seguidas e sacramentadas por decisões anteriores do próprio STF:

* a revogação, na prática, do artigo 33 da Lei nº 9.474, de 22/07/1997 (a chamada Lei do Refúgio), segundo o qual "o reconhecimento da condição de refugiado obstará o seguimento de qualquer pedido de extradição baseado nos fatos que fundamentaram a concessão de refúgio";
* a transformação do julgamento do STF em instância final, em detrimento do Executivo, ao qual sempre coube tal prerrogativa."

A OAB acaba de confirmar integralmente minha avaliação, vindo ao encontro da posição que sustento há meses: ao manter Battisti preso depois da concessão do refúgio humanitário, o STF extrapola suas atribuições e inspira fundados receios de que esteja colocando motivações de ordem política à frente do espírito de justiça e da letra da Lei.

É como muitos brasileiros percebem a atuação do ministro Gilmar Mendes. Será catastrófico para a imagem do Judiciário se o Supremo como instituição o acompanhar nessa faina reacionária.

Obs.: a íntegra do parecer de José Alonso da Silva está em http://www.oab.org.br/noticia.asp?id=16483
 
* Jornalista, escritor e ex-preso político, mantém os blogs 

domingo, 12 de abril de 2009

SEM -TETOS DE UBERABA PRECISAM DE SUA AJUDA

Amigos e amigas,

Estamos enfrentando em Uberaba/MG, uma situação bastante delicada e que necessita do apoio de todos, militante, político ou financeiro para que seja vitoriosa, qual seja, uma ocupação promovida por cerca de 1.100 famílias em uma grande área pertencente ao Município e dois grandes proprietários de Uberaba, sendo, um deles, pelas informações levantadas, proprietário de uma grande construtora.

A área estava abandonada, sendo que apesar de junto a mesma existir uma perímetro de preservação ambiental, com três nascentes de água, estava servindo como depósito de lixo e resto de construções, lá despejado, em face da falta de fiscalização da prefeitura, por empresas de transporte de entulhos.

Antes de buscar qualquer diálogo com os ocupantes, a Prefeitura entrou com processo de reintegração de posse no dia 26.03.2009, que teve liminar deferida no dia seguinte, pela Primeira Vara Cível da Comarca de Uberaba.

As famílias que protagonizam a ocupação, não fazem parte de nenhum movimento organizado. Realizaram-na premidas pela realidade que vive o país e que também assola Uberaba: O desemprego e a carestia de vida resultantes da crise econômica mundial do capitalismo.

As famílias, em face ao nosso vínculo com as lutas dos trabalhadores, procuraram nosso escritório de advocacia para acompanhar a situação jurídica da ocupação e, para nossa surpresa até o momento, não conseguimos localizar nenhum outro processo de reintegração, a não ser aquele da prefeitura, sendo certo, entretanto, que os dois proprietários, ao menos pelo o noticiado pela imprensa local, também acionaram a Justiça. Nessa semana teremos certeza de quantos são os processos.

Por um outro lado, através da representação local Conlutas, começou a ser organizada uma campanha de apoio a tais famílias, visando pressionar as autoridades competentes para tentar reverter a ordem de despejo, garantir o direito de moradia a tais famílias e arrecadar medicamentos, alimentos e lona para sustentar a ocupação.

Por ora, peço que façam aprovar em suas entidades a moção ao final dessa mensagem ou que a assinem enquanto pessoa física, enviando para as autoridades ao final desta também relacionadas.

Veja através dos atalhos abaixo notícias sobre a ocupação.

Sem-teto recebem o apoio de movimentos populares [12/04/2009]

http://www.jmonline.com.br/novo/?noticias,2,CIDADE,7488
por Gisele Barcelos, Jornal da Manhã

Sem-teto permanecem na área invadida [10/04/2009] http://www.jmonline.com.br/novo/?noticias,1,GERAL,7466
por Marilu Teixeira, Jornal da Manhã

Advogado reivindica bom senso http://www.jmonline.com.br/novo/?noticias,1,GERAL,7370

por Marilu Teixeira, Jornal da Manhã

PM adia desocupação para evitar confronto
http://www.jmonline.com.br/novo/?noticias,1,GERAL,7369
por Marilu Teixeira, Jornal da Manhã

Sem-teto devem desocupar área hoje http://www.jmonline.com.br/novo/?noticias,2,CIDADE,7305
por Gisele Barcelos, , Jornal da Manhã

Feriado da Semana Santa retarda decisão da situação dos invasores

http://www.jornaldeuberaba.com.br/?MENU=CadernoA&SUBMENU=Cidade&CODIGO=29474

Jornal de Uberaba


Advogado acredita em cunho político em desocupação no Ozanan

http://www.jornaldeuberaba.com.br/?MENU=CadernoA&SUBMENU=Politica&CODIGO=29440

Jornal de Uberaba

Advogado busca revogação da liminar de reintegração de posse

http://www.jornaldeuberaba.com.br/?MENU=CadernoA&SUBMENU=Politica&CODIGO=29362

Jornal de Uberaba

Reunião pouco produtiva ontem entre prefeito e invasores de área

http://www.jornaldeuberaba.com.br/?MENU=CadernoA&SUBMENU=Politica&CODIGO=29361

Jornal de Uberaba

Adriano Espíndola


MODELO DE MOÇÃO DE MENSAGEM DE APOIO:

O direito à moradia digna é assegurado constitucionalmente a todos os cidadãos brasileiros. Derivado do princípio da dignidade humana, que em nosso país, também encontra guarita na Constituição Federal, o direito à moradia digna se sobrepõe, inclusive, ao direito de propriedade, uma vez que, pelas normas constitucionais vigentes, a propriedade deve ser exercida observando sua função social.

Neste sentido, através da presente manifesto meu apoio aos trabalhadores sem-tetos, mais de mil famílias, que ocupam áreas pertencentes ao Município de Uberaba e dois grandes particulares, nas adjacências do aeroporto de Uberaba, áreas que se encontravam abandonadas, servindo de depósito de lixo, de refúgio para a criminalidade e para degradação ambiental.

Aproveito, ainda, para manifestar minha discordância como a situação vem sendo tratada em Uberaba: Como um caso de polícia, no qual os trabalhadores que ocupam as referidas áreas, são tratados como se fossem bandidos e não cidadãos lutando para que o Poder Público cumpra com a sua obrigação de assegurar moradia digna para todos!

Neste sentido, entendo que a revogação das liminares de reintegração de posse e, ainda, suspensão dos processos judiciais no qual Município de Uberaba e dois grandes particulares de Uberaba, buscam o despejo daquelas famílias, com o início de um imediato processo de desapropriação, é o caminho mais sensato para ser percorrido.

Afinal, uma desocupação, por forças polícias, considerando o número de família envolvidas no presente caso, pode resultar em mortes e em ferimentos de crianças, idosos, mulheres e trabalhadores que se encontram em áreas ocupadas.

Todo apoio às famílias sem teto de Uberaba!

Respeito ao direito à moradia e ao cumprimento da função social da propriedade.

Não ao despejo e à violência policial!

Reforma Urbana, Já!

Enviar moção para

Prefeito Anderson Adauto: prefeito@uberaba.mg.gov.br

Governador Aécio Neves: segov@governo.mg.gov.br

Presidência da Câmara Municipal de Uberaba: vereadorlourival@camarauberaba.mg.gov.br

Ministério da Cidades: cidades@cidades.gov.br

FÓRUM DE UBERABA: ura1civel@tjmg.jus.br

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS: gapre@tjmg.jus.br

Com Cópia para : conlutas.uberaba@terra.com.br