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Sejam bem vindos. O objetivo deste Blog é informar as pessoas sobre os mais variados assuntos, os quais não se vê com frequência nas mídias convencionais, em especial acerca dos direitos e luta da juventude e dos trabalhadores, inclusive, mas não só, desde o ponto de vista jurídico, já que sou advogado.

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terça-feira, 3 de setembro de 2013

Com o apoio do governo, congresso deve votar projeto que diminui proteção ao trabalhador. TST condena projeto.

O projeto de lei que legaliza a contratação de prestadoras de serviços para executarem atividades-fim em uma empresa entre outros temas, está para ser votado, nesta semana, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.

Trata-se do o Projeto de Lei 4330/2004 que, se aprovado, de uma hora para outra, como afirma Leonardo Sakamoto em seu blog, a empresa em que você trabalha pode pedir para você abrir uma empresa individual e começar a dar nota fiscal mensalmente para que ela fuja de impostos e tributos.

Pelas regras atuais, as empresas são proibidas de terceirizarem sua atividade fim, com o que apenas serviços como faxina, portaria e segurança podem ser terceirizados. Aprovada a nova lei todo e qualquer setor das empresas poderão ser terceirizados, o que levará a precarização de direitos e o rebaixamento de salários.

Numa decisão histórica, 19 ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST) redigiram um parecer que condena em termos duros e enfáticos o Projeto de Lei 4330/2004, que escancara a terceirização e abre caminho a um dramático retrocesso na legislação e nas relações trabalhistas do Brasil, comprometendo o mercado interno, a arrecadação tributária, o SUS e o desenvolvimento nacional.

É o texto do TST condenando o projeto da terceirização. Leia e tire suas conclusões:

Brasília, 27 de agosto de 2013

Excelentíssimo Senhor deputado Décio Lima

Presidente da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania

A sociedade civil, por meio de suas instituições, e os órgãos e instituições do Estado, especializados no exame das questões e matérias trabalhistas, foram chamados a opinar sobre o Projeto de Lei nº 4.330/2004, que trata da terceirização no Direito brasileiro.

Em vista desse chamamento, os Ministros do Tribunal Superior do Trabalho, infra-assinados, com a experiência de várias décadas na análise de milhares de processos relativos à terceirização trabalhista, vêm, respeitosamente, apresentar suas ponderações acerca do referido Projeto de Lei:

I. O PL autoriza a generalização plena e irrefreável da terceirização na economia e na sociedade brasileiras, no âmbito privado e no âmbito público, podendo atingir quaisquer segmentos econômicos ou profissionais, quaisquer atividades ou funções, desde que a empresa terceirizada seja especializada.

II. O PL negligencia e abandona os limites à terceirização já sedimentados no Direito brasileiro, que consagra a terceirização em quatro hipóteses:

1- Contratação de trabalhadores por empresa de trabalho temporário (Lei nº 6.019, de 03.06.1974);
2- Contratação de serviços de vigilância (Lei n 7.102, de 20.06.1983);
3- Contratação de serviços de conservação e limpeza;
4- Contratação de serviços especializados ligados a atividades-meio do tomador, desde que inexista a personalidade e a subordinação direta;

III. A diretriz acolhida pelo PL nº 4.330-A/2004, ao permitir a generalização da terceirização para toda a economia e a sociedade, certamente provocará gravíssima lesão social de direitos sociais, trabalhistas e previdenciários no País, com a potencialidade de provocar a migração massiva de milhões de trabalhadores hoje enquadrados como efetivos das empresas e instituições tomadoras de serviços em direção a um novo enquadramento, como trabalhadores terceirizados, deflagrando impressionante redução de valores, direitos e garantias trabalhistas e sociais.

Neste sentido, o Projeto de Lei esvazia o conceito constitucional e legal de categoria, permitindo transformar a grande maioria de trabalhadores simplesmente em ´prestadores de serviços´ e não mais ´bancários´, ´metalúrgicos´, ´comerciários´, etc.

Como se sabe que os direitos e garantias dos trabalhadores terceirizados são manifestamente inferiores aos dos empregados efetivos, principalmente pelos níveis de remuneração e contratação significativamente mais modestos, o resultado será o profundo e rápido rebaixamento do valor social do trabalho na vida econômica e social brasileira, envolvendo potencialmente milhões de pessoas.

IV. O rebaixamento dramático da remuneração contratual de milhões de concidadãos, além de comprometer o bem estar individual e social de seres humanos e famílias brasileiras, afetará fortemente, de maneira negativa, o mercado interno de trabalho e de consumo, comprometendo um dos principais elementos de destaque no desenvolvimento do País. Com o decréscimo significativo da renda do trabalho ficará comprometida a pujança do mercado interno no Brasil.

V. Essa redução geral e grave da renda do trabalhador brasileiro – injustificável, a todos os títulos – irá provocar também, obviamente, severo problema fiscal para o Estado, ao diminuir, de modo substantivo, a arrecadação previdenciária e tributária no Brasil.

A repercussão fiscal negativa será acentuada pelo fato de o PL provocar o esvaziamento, via terceirização potencializada, das grandes empresas brasileiras, que irão transferir seus antigos empregados para milhares de pequenas e médias empresas – todas especializadas, naturalmente -, que serão as agentes do novo processo de terceirização generalizado.

Esvaziadas de trabalhadores as grandes empresas – responsáveis por parte relevante da arrecadação tributária no Brasil -, o déficit fiscal tornar-se-á também incontrolável e dramático, já que se sabe que as micro, pequenas e médias empresas possuem muito mais proteções e incentivos fiscais do que as grandes empresas. A perda fiscal do Estado brasileiro será, consequentemente, por mais uma razão, também impressionante. Dessa maneira, a política trabalhista extremada proposta pelo PL 4.330-A/2004, aprofundando, generalizando e descontrolando a terceirização no País, não apenas reduzirá acentuadamente a renda de dezenas de milhões de trabalhadores brasileiros, como também reduzirá, de maneira inapelável, a arrecadação previdenciária e fiscal da União no País.

VI. A generalização e o aprofundamento da terceirização trabalhista, estimulados pelo Projeto de Lei, provocarão também sobrecarga adicional e significativa ao Sistema Único de Saúde (SUS), já fortemente sobrecarregado. É que os trabalhadores terceirizados são vítimas de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais/profissionais em proporção muito superior aos empregados efetivos das empresas tomadoras de serviços. Com a explosão da terceirização – caso aprovado o PL nº 4.330-A/2004 -, automaticamente irão se multiplicar as demandas perante o SUS e o INSS.

São essas as ponderações que apresentamos a Vossa Excelência a respeito do Projeto de Lei nº 4.330-A/2004, que trata da ‘Terceirização’

Respeitosamente,

Seguem as assinaturas dos ministros Antonio José de Barros Levenhagen; João Oreste Dalazen; Emmanoel Pereira; Lelio Bentes Corrêas; Aloysio Silva Corrêa da Veiga; Luiz Philippe Vieira de Mello Filho; Alberto Luiz Bresciane de Fontan Pereira; Maria de Assis Calsing; Fernando Eizo Ono; Marcio Eurico Vitral Amaro; Walmir Oliveira da Costa; Maurício Godinho Delgado; Kátia Magalhães Arruda; Augusto Cesar Leite de Carvalho; José Roberto Freire Pimenta; Delaílde Alves Miranda Arantes; Hugo Carlos Sheurmann; Alexandre de Souza Agra Belmonte e Claudio Mascarenhas Brandão

quinta-feira, 3 de novembro de 2011

CAMPANHA PELA APLICAÇÃO DE 10% DO PIB EM EDUCAÇÃO

Amigos e amigas,

O movimento social, sindical e estudantil, está lançando em todo o país uma campanha nacional pela aplicação de 10% do PIB (produto interno bruto) brasileiro, ou seja, do total das riquezas produzidas no páis em Educação Pública.

Essa campanha é de extrema importância, pois muito se fala em melhoria no sistema educacional brasileiro, mas pouco, muito pouco mesmo, tem se realizado.

Mesmo sem depositar nenhuma confiança no governo, mas apenas na força dos trabalhadores mobilizados, a campanha prevê, inclusive, a realização de plebiscito popular, para pressionar Dilma a acatar as reivindicações .

Alías, uma bandeira justa como esssa, se não acolhida por Dilma, será mais uma demonstração que os governos do PT, podem ser tudo, menos governos da classe trabalhadora.

Clique no link abaixo e acesse o Blog no qual fiz publicar materiais da campanha.

http://pstu-uberaba.blogspot.com/2011/11/campanha-pela-aplicacao-de-10-do-pib-em.html 

Abraços

Adriano Espíndola

sábado, 11 de junho de 2011

RIO DE JANEIRO: marcha neste domingo 12.06, em Copacabana, contra Cabral e pró- bombeiros, professores e demais servidores públicos

Titulo Original: Sexta feira 'vermelha' prepara marcha neste domingo em Copacabana
Dia foi de protestos no interior e na capital, com marcha de professores
RICARDO TAVARES, DO RIO DE JANEIRO

A sexta-feira, 10, foi um dia como há muito não se via no Rio de Janeiro. Começou com uma manifestação dos pescadores que, logo cedo, fizeram uma "barqueata" até o local onde a maior parte dos 439 bombeiros permaneciam detidos, em Niterói. Vários barcos deixaram o quadrado da Urca, e atravessaram a Baía de Guanabara, levando manifestantes, familiares e dezenas de bombeiros que atuam como salva-vidas. Segundo um dos organizadores, o pescador Ronaldo Moreno, militante do PSTU e da CSP-Conlutas, "foi uma iniciativa importante dos pescadores para denunciar a arbitrariedade do governo do estado que criminaliza os movimentos sociais e está tratando os bombeiros como vândalos". Os barcos saíram com faixas vermelhas e foram em direção a Jurujuba, em Niterói, em uma atividade amplamente noticiada pela imprensa e que recebeu o apoio da população.
Pouco antes dos pescadores e bombeiros chegarem a Jurujuba, por volta das 10h, chegava a informação de que um habeas corpus permitindo a libertação de todos os 439 presos. A notícia aumentou o ânimo dos lutadores no estado e a chegada ao quartel foi uma festa. A vitória parcial, mas muito importante, confirmou para os milhares de ativistas que vale a pena lutar e que só assim é possível conquistar vitórias.
Às 15h, uma grande marcha tomou a Avenida Rio Branco, no Centro da cidade, com milhares de pessoas. Estavam lá os professores estaduais, que estão em greve por tempo indeterminado, os estudantes e diversas entidades, como a CSP Conlutas e a Anel. A marcha foi uma demonstração de solidariedade à luta dos bombeiros.
VEJA O VÍDEO DA TV PSTU, clique aqui.
INTERIOR
O dia foi de protesto também no interior. Em Nova Friburgo foi realizado um ato com cerca de 800 pessoas, incluindo muitos bombeiros e desabrigados da tragédia provocada pelas fortes chuvas de janeiro. Na ocasião, a cidade da Região Serrana foi duramente atingida e três bombeiros morreram durante os resgates. Agora 29 estavam presos sendo chamado de vândalos pelo governador Sergio Cabral.
Também houve protesto em Macaé, no Norte Fluminense. Os bombeiros, junto com a oposição petroleira e a CSP-Conlutas, o PSTU e demais entidades, fizeram uma caminhada contra o ditador Sergio Cabral e exigindo o atendimento das reivindicações e anistia para todos os lutadores. No Sul Fluminense, Volta Redonda viu uma carreata no dia 8, com 70 carros em apoio aos bombeiros. Neste sábado, será a vez de Barra Mansa realizar uma grande carreata em apoio aos bombeiros e aos profissionais de educação em greve.
MARCHA
Todos estes protestos, as greves e a notícia da libertação prometem transformar o ato deste domingo em um evento histórico. Os bombeiros, que forma libertados na manhã destes sábado, depois de exames de corpo delito, anunciaram que estarão em peso na manifestação, para agradecer o apoio recebido na população. De fato, ao longo da semana, a cidade foi tomada por uma onda vermelha de solidariedade, que contagiou de artistas da Globo, que gravaram um vídeo de apoio, até torcedores do Vasco, que comemoravam o título da Copa do Brasil. Todo esse sentimento vai se encontrar no domingo, às 10h, na esquina da Avenida Princesa Isabel com a Avenida Atlântica, para uma grande marcha.
Os protestos de domingo também devem refletir a crise aberta na segurança pública, que teve parte do contingente influenciada pela luta dos bombeiros. Os sindicatos ligados a Segurança Pública estão unificados, inclusive os policiais civis e estarão concentrados em Copacabana a partir das 09h.
A CSP-Conlutas está propondo a continuidade dos protestos, com um dia de luta no dia 16, como um Dia de Vermelho, com paralisações e protestos aonde for possível. A data já é um dia de protestos dos servidores públicos federais, que farão marcha a Brasília, e de setores da educação. No Rio, os trabalhadores das Escolas Técnicas do Estado (APFAETEC), ligado a CSP-Conlutas, já aprovaram a greve para a quarta-feira, dia 15. E há ainda a possibilidade de os profissionais da Saúde entrarem em greve. Eles tem assembleia neste sábado. Os médicos foram chamados de vagabundos pelo governador há alguns anos e assim como bombeiros e professores, são responsabilizados pela crise do serviço público.
O PSTU tem sido parte ativa desta luta contra o autoritarismo e o arrocho salarial. O partido produziu um adesivo chamando Cabral de "Ditador do Rio", que foi assumido amplamente pelos ativistas e pela população. Cerca de 13 mil foram distribuídos nesta sexta-feira, em claro sinal de repúdio a truculência do governador. Também foi recebido com simpatia o panfleto distribuído pelo partido na manifestação e os cartazes colados no dia anterior, alertavando que "lutar não é crime"
O presidente do partido no Rio, Cyro Garcia, tem estado presente nas diversas atividades da greve. O ato deste domingo também terá a presença da professora Amanda Gurgel, militante do partido no Rio Grande do Norte, símbolo da luta dos professores contra o caos no ensino.
O partido, que tem nove militantes entre os processados no ato do Consulado, na visita de Obama, defende a continuidade da luta, para garantir que não haja represálias. "A liberdade foi uma grande vitória, mas é preciso seguir lutando, pois não há garantias de que eles não sofram perseguições. Inclusive, o Ministério Público já indiciou os 439. Devemos exigir o arquivamento do processo contra todos os manifestantes". O partido tem defendido a proposta de formação de um Sindicato dos Bombeiros, com amplo direito de sindicalização e de greve, para que possam seguir lutando e se organizando, contra esse governo e o pior piso salarial do país.
Vejam vídeo do protesto da última sexta:
fonte: site do PSTU, clique aqui e visite

domingo, 13 de março de 2011

CSP-Conlutas repudia acordo entre Dilma Rousseff e centrais sindicais sobre a correção da Tabela do Imposto de Renda

As centrais sindicais governistas, CUT, Força Sindical, CTB, NSCT, UGT, CGTB, dobraram-se ao governo Dilma ao fecharem acordo para a correção da Tabela de Imposto de Renda em 4,5%. Segundo o Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Federal, a tabela não é reajustada corretamente. Ou seja, de acordo com a inflação do período, desde 1995, a defasagem no reajuste chega a 64%. São os trabalhadores mais uma vez que saem perdendo. Sequer a inflação de 6,54%, referente ao ano de 2010, foi reposta.

O pior é que as centrais aceitaram esse mesmo critério de correção, sempre abaixo da inflação, para os próximos quatro anos. Isso significa que o pequeno reajuste conquistado pelos trabalhadores nas campanhas salariais no ano passado, será corroído pelo Imposto de Renda, num momento em que existe um grande aumento dos preços dos alimentos, dos aluguéis, dos combustíveis e dos transportes públicos em todo país.

É mais um arrocho no salário do trabalhador. Assim como fizeram com o salário mínimo, essas centrais sindicais governistas fazem mais uma vez um acordo prejudicial aos trabalhadores. As demais reivindicações, como fim do fator previdenciário e redução da jornada de trabalho, sequer foram apreciadas.

Assim, a primeira reunião da presidenta Dilma com essas centrais sindicais teve um final frustrante.

O governo continua com uma política econômica que privilegia os banqueiros e as grandes empresas. Para isso, impõe aos trabalhadores um constante aumento dos juros, corte nos gastos sociais, corte orçamento, retira direitos do funcionalismo público, aumenta o salário mínimo em apenas R$ 35, enquanto as centrais sindicais governistas seguem satisfeitas.

“Consideramos a reunião bastante positiva, a presidente teve boa disposição de explicar a política do governo em todas as áreas e a política econômica que nós tínhamos muitas dúvidas”, disse um dos representantes das centrais.

A CSP-Conlutas (Central Sindical e Popular) chama a todas as entidades sindicais e populares a repudiar este acordo e continuar a lutar, nas ruas, nas fábricas, nos bancos, nas escolas, pela correção da tabela de imposto de renda e pelas reivindicações dos trabalhadores.

Secretaria Executiva Nacional da CSP-Conlutas, Luiz Carlos Prates Mancha

segunda-feira, 23 de agosto de 2010

SOBRE A COMPETÊNCIA CRIMINAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO: QUEM TEM MEDO DO LOBO MAU, OU MELHOR, DO LOBO EM PELE DE CORDEIRO?

João Humberto Cesário, ilustre jurista pátrio, professor e magistrado do Trabalho do TRT da 23ª Região, do qual tenho a honra de figurar no rol de amigos, em seu ótimo blog Ambiência Laboral, http://ambiencialaboral.blogspot.com/, após comentar recente decisão do E. TST confirmando condenação por Danos Morais Coletivos, no importe de R$5milhões, imposta à Construtora Lima Araújo Ltda, proprietária das fazendas Estrela de Alagoas e Estrela de Maceió, por exploração de trabalho escravo, faz importantes questionamentos sobre a ausência de competência à Justiça do Trabalho para julgar e processar os aspecto criminal da exploração do trabalho escravo, vez que decorrente da relação de trabalho a referida questão.

João Humberto, que é defensor da competência criminal da Justiça do Trabalho, faz os seguintes questionamentos:

1- qual o argumento racional para que se subtraia da Justiça do Trabalho a competência criminal, atribuindo-a à Justiça Federal (artigo 109, VI, da CRFB)?

2- é razoável que em um único tema jurídico, determinado órgão do Poder Judiciário conheça dos seus aspectos trabalhistas, civis e administrativos, enquanto outro se pronuncia sobre os meandros criminais?

3- a quem interessa tal dicotomia? à sociedade?!

Pois bem, em minhas Petições Iniciais Trabalhistas, tenho invocado o artigo 40 do Código do Processo Penal, requerendo que os juízes do trabalho notifiquem o Ministério Público Federal – MPF, quando caracterizados crimes decorrentes da relação de trabalho, para que se instaure o devido procedimento legal.

O resultado prático de tais requerimentos, entretanto, tem sido frustrante, vez que, se por um lado grande parte dos magistrados trabalhistas os indeferem, dizendo que a denúncia deve ser feita diretamente pelo próprio interessado, por um outro, quando acolhidos os referidos requerimentos, em apenas alguns poucos casos, não mais do que meia dúzia, nos quase 10 anos que adoto o referido procedimento, tiveram inquérito instalados, dos quais, entretanto, de nenhum tive notícias sobre resultado final, isto é, creio que a sanção penal decorrente da transgressão da legislação trabalhista não restou aplicada.

Passando às respostas aos questionamentos feitos pelo i. Professor e Doutor João Humberto Cesário, iniciando pelo questionamento de número 2 de seu blog, onde ele questiona se é “razoável que em sobre um único tema jurídico, determinado órgão do Poder Judiciário conheça dos seus aspectos trabalhistas, civis e administrativos, enquanto outro se pronuncia sobre os meandros criminais?”

Creio que, de fato, não há sentido na dictomia apresentada e questionada pelo professor. Essa dictomia, entrementes, decorre do estabelecido na Constituição Federal, em artigo 109, o qual determina que compete à Justiça Federal julgar e processar os crimes previstos em tratado ou convenção internacional (inciso V), as causas relativas a direitos humanos a que se refere o § 5º deste artigo, qual seja, grave violação de direitos humanos (inciso V-A), os crimes contra a organização do trabalho (inciso VI), nas quais, o trabalho escravo e o infantil, certamente, se enquadram.

Segundo MARCELO JOSÉ FERLIN D'AMBROSO, douto Procurador do Trabalho da 12ª Região, em artigo publicado no Site Jus Navegandi[1], no qual é defendida a competência criminal da Justiça do Trabalho, o Juiz do Trabalho JÔNATAS DOS SANTOS ANDRADE, em exposição apresentada no II Encontro de Juízes e Procuradores do Trabalho de Santa Catarina, trouxe à baila a tese desenvolvida no STF, por ocasião de decisões acerca da competência da Justiça do Trabalho em ações acidentárias, sobre a unidade de convicção. Buscando-se elementos sobre a teoria, colhe-se do julgado no RE 438639, da Excelsa Corte, o seguinte: "salientou-se que deveria intervir no fator de discriminação e de interpretação dessas competências o que se chamou de ‘unidade de convicção’, segundo a qual o mesmo fato, quando tiver de ser analisado mais de uma vez, deve sê-lo pela mesma justiça." Ou seja, o Supremo Tribunal Federal reconhece hoje que a cisão de competência não favorece a aplicação de justiça, e que a divergência de decisões para ações decorrentes da mesma relação de direito material invocada entre órgãos jurisdicionais distintos causa um impacto deletério no jurisdicionado

Então, a dictomia estabelecida na Constituição Federal, resultando que os crimes decorrentes da relação de trabalho sejam julgados pela Justiça Federal, em face ao princípio da Unidade de Convicção, deve ser considerada equivocada, mormente em sua forma absoluta, hoje em vigor.

Passamos agora aos demais questionamentos do Professor e Juiz Dr. João Humberto.

Assim, prima facie, é preciso destacar que além da exploração do trabalho escravo e infantil - cancros inerentes ao capitalismo moderno, que leva ao extremo a exploração do homem pelo homem na busca desmedida do lucro – há várias outras lides criminais que decorrem da relação de trabalho.

Tipificados nos artigos 197 a 207 do Código Penal, temos as seguintes figuras penais, a saber, atentado contra a liberdade de trabalho; contra a liberdade de contrato de trabalho e boicotagem violenta; contra a liberdade de associação; paralisação de trabalho, seguida de violência ou perturbação da ordem; paralisação de trabalho de interesse coletivo; invasão de estabelecimento industrial, comercial ou agrícola, sabotagem; frustração de direito assegurado por lei trabalhista; frustração de lei sobre a nacionalização do trabalho; exercício de atividade com infração de decisão administrativa; aliciamento para o fim de emigração e aliciamento de trabalhadores de um local para outro do território nacional.

Antes de continuar com este pequeno artigo, um parênteses para expor o que entendo por DIREITO, fazendo minhas as palavras de Piotr Stutchka (jurista bolchevique, primeiro Comissário do Povo para a Justiça do Estado Soviétivo Russo) "o Direito é um sistema (ou uma ordem) de relações sociais, que corresponde aos interesses da classe dominante e que, por isso, é assegurado pelo seu poder organizado (o Estado)." [2]

Neste diapasão, com todo o respeito àqueles que defendem o deslocamento amplo da competência criminal para julgar fatos decorrentes da relação de trabalho para a Justiça do Trabalho, o dito popular “pau que bate em Chico, bate em Francisco”, aplicável perfeitamente à espécie, me leva à conclusão de que esse deslocamento pleno pode ser equivocado, porquanto, prejudicial aos trabalhadores e suas organizações.

Ademais, voltando ao dito popular acima transcrito, é certo que, em se tratando de normas coercitivas estatais, elas batem muito e com muita força nos chicos, nos zés, nos joãos, nos pedros, enfim, no povo pobre, enquanto acaricia e protege aqueles oriundos das classes sociais mais abastadas. O caso Pimenta Neves, que no momento em que escrevo este texto, completa 10 anos impunidade, mesmo o referido jornalista tendo confessado o assassinato de sua então namorada, ou, ainda, os inúmeros casos de impunidade de corruptos e corruptores em nosso país, são exemplos dessa realidade lamentável. A composição da população carcerária, idem.

Assim, não recebo com grande entusiasmo a tese de deslocamento para a Justiça do Trabalho da competência criminal, mormente se essa competência vier de forma ampla, em face de minha concepção e compreensão acerca do Direito acima explanada e, ainda, por fazer um corte de classe da Magistratura e do Ministério Público do Trabalho, os quais não se diferenciam, essencialmente, na composição de Magistratura e do Ministério Público dos demais ramos do direito.

Explico-me: diante da própria natureza do direito, que em minha opinião corresponde a um sistema de relações sociais para assegurar os interesses da classe dominante de determinado tipo de sociedade, por um lado, e, por outro, e de uma análise sociológica da composição de classe da magistratura e do ministério público - formados por juristas que, em sua maioria, ou são provenientes das classes mais abastadas ou com essas acabam se identificando no decorrer de suas carreiras, inclusive, em face de suas boas e merecidas remunerações -, não é difícil antever que dotar a Justiça do Trabalho de competência criminal, poderá levar que fenômenos reacionários, como os interditos proibitórios - cada vez mais freqüentes na seara trabalhista, utilizados para impedir o exercício pleno do direito de greve (impedindo os piquetes) - adquiram uma face mais dramática, transformando a Justiça do Trabalho em mais palco da criminalização do movimento social/sindical, uma realidade crescente neste início de século.

Uma greve, por exemplo, na qual ocorra venha ocorrer uma ocupação de fábrica, um piquete ou, ainda, um enfrentamento com forças repressivas estatais, não restam dúvidas, poderá resultar em processos e condenações criminais impostas pela Justiça do Trabalho contra dirigentes e ativistas sindicais, vez que tais fatos podem ser enquadrados, sem maiores dificuldades, nos tipos penais acima expostos (artigos 197 a 207 do Código Penal).

Frente às minhas ponderações, certamente haverá quem argumente que os tipos penais acima mencionados já existem e que, portanto, não seria o deslocamento para a Justiça do Trabalho da competência criminal o motivo do aumentos da repugnante criminalização do movimento sindical e social dos trabalhadores.

Entretanto, no momento atual - já que nada impede que com um recrudescimento das relações sociais essa realidade se altere - tais tipos penais não são amplamente aplicados em desfavor do movimento sindical, exatamente porque a Justiça Federal e a Justiça Comum, assoberbadas com seus processos tradicionais, consideram os delitos decorrentes das relações de trabalho, tendo em vista que alheios às suas realidades, como de menor potencial ofensivo, não aplicando, por conseguinte, as penalidades do Código Penal contra o movimento social e sindical organizado.

Todavia, com o deslocamento amplo da competência criminal para a Justiça do Trabalho, data maxima venia, as conseqüências criminais da relação de trabalho seria exatamente o campo de autuação penal deste ramo especializado da justiça, quadro perfeito para aplicar penalizantes, atualmente não aplicadas.

É neste aspecto, pois, renovadas as vênias, que reside o grande perigo do deslocamento pleno da competência criminal à Justiça do Trabalho processar e julgar processos decorrentes da relação de trabalho, ao qual, acredito, não se atentaram os defensores desta tese, via de regra, advogados, juízes e procuradores do trabalho comprometidos com uma sociedade democrática e com a defesa da dignidade humana dos trabalhadores.

Portanto, com todo o respeito à opiniões divergentes, sou extremamente contrário dotar amplamente a Justiça do Trabalho de competência criminal. Sou contra dar mais tentáculos ao estado repressor, pois a Justiça do Trabalho faz parte do estado, para punir aos trabalhadores.

Todavia, considerando que a defesa da competência criminal à Justiça do Trabalho parte da necessidade de enfrentar, coibir e erradicar o trabalho escravo, infantil e/ou degradante, para se evitar que essa competência criminal se volte contra os trabalhadores e suas organizações, é necessário que ela não seja ampla, mas restrita ao trabalho escravo, ao trabalho infantil e, ainda, ao aliciamento de trabalhadores.

Lado outro, para evitar que interpretações do texto legal que venha estabelecer essa competência não sejam usadas em desfavor dos trabalhadores, até mesmo em face da atual redação do artigo 109 da Constituição Federal, essa mudança restrita deva vir em forma de Emenda Constitucional, que incorporasse mais um inciso ao artigo 114 da Carta Magna, declarando expressamente que, em matéria criminal, seria competente a Justiça do Trabalho apenas para julgar os processos criminais decorrentes da prática de trabalho escravo, do trabalho infantil e do aliciamento de trabalhadores.

Se assim não for, o lobo mau coloca medo, principalmente porque, em pele de cordeiro, está a entoar cantos de sereia!

ADRIANO ESPÍNDOLA CAVALHEIRO, é advogado na área trabalhista/sindical, atuando como assessor jurídico de entidades sindicais de trabalhadores (sindicatos e federações). Membro da Renap (Rede Nacional de Advogados e Advogadas Populares) e do Corpo Jurídico da CSP- Conlutas (Central Sindical e Popular Coordenação Nacional de Lutas). É militante do PSTU. Mantém o Blog Defesa do Trabalhador http://defesadotrabalhador.blogspot.com/. Contatos: defesadotrabalhador@terra.com.br



[1] D'AMBROSO, Marcelo José Ferlin. Competência criminal da Justiça do Trabalho e legitimidade do Ministério Público do Trabalho em matéria penal: elementos para reflexão. Jus Navigandi, Teresina, ano 10, n. 995, 23 mar. 2006. Disponível em: . Acesso em: 21 ago. 2010.

[2] Piotr Stutchka, in, Problema do Direito de Classe e da Justiça de Classe, Editora Sundermamm

Esta obra está licenciada sob uma Licença Creative Commons. Você pode copiar, distribuir, exibir, executar, desde que seja dado crédito ao autor original (cite texto de autoria de Adriano Espíndola Cavalheiro, no site www.recantodasletras.uol.com.br). Você não pode fazer uso comercial desta obra. Você não pode criar obras derivadas.

sexta-feira, 18 de junho de 2010

Nota da Secretaria Executiva Nacional Provisória eleita no Conclat

Nota da Secretaria Executiva Nacional Provisória eleita no Conclat

A Secretaria Executiva Nacional reunida no dia 15 de junho de 2010, em São Paulo, se dirige às entidades sindicais e populares e aos delegados e delegadas do Conclat

O Conclat – Congresso Nacional da Classe Trabalhadora – se constituiu num evento muito importante para as entidades sindicais e populares que participaram da sua construção. O número de participantes (3115 delegados/as) e a representação sindical (aproximadamente 3 milhões de trabalhadores/as) e popular (71 movimentos populares de 12 estados) ali reunida não deixam dúvidas da importância do Congresso.

A organização do Congresso foi definida consensualmente, a partir das resoluções do Seminário Nacional realizado em novembro/2009 e pela Coordenação constituída. O objetivo fundamental do Congresso era avançar na unidade das entidades que compunham a Coordenação.

As diferenças que persistissem seriam definidas por votação dos/as delegados/as presentes. Foi esse o acordo entre todas as organizações que permitiu a convocação do Congresso. Em nenhum momento, qualquer uma das organizações declarou que não aceitaria votação de algum tema polêmico, como pode ser demonstrado pelo próprio Regimento do Congresso, apresentado consensualmente pelas entidades convocantes.

O Conclat se instalou e cumpriu a sua pauta até o final, desde a abertura política, a defesa das teses, trabalhos em grupo até a plenária final de votação das resoluções.

Os/as delegados/as aprovaram as resoluções de conjuntura, plano de ação e a fundação de uma central sindical e popular, deliberando sobre as divergências ainda pendentes de organização da entidade: composição, estrutura e formato das instâncias de direção e nome.

A retirada do plenário de uma parte dos/as delegados/as quando da abertura do processo para eleição da Secretaria Executiva resultou num duro golpe ao processo construído, constituindo-se numa derrota do esforço que todos/as haviam realizado para a realização do Congresso.

Lamentamos profundamente a atitude tomada pelos/as companheiros/as que se retiraram e a consideramos um erro.

Diante dessa situação, junto com a maioria das delegações, encaminhamos o Congresso até o final, elegendo uma Secretaria Executiva Nacional Provisória, responsável por encaminhar o plano de ação votado e as demais resoluções do Congresso, a estruturação e organização da Central, bem como a luta pela unidade dos lutadores numa mesma organização nacional.

Assim o fizemos porque essa é uma necessidade de nossa classe, que segue sendo fortemente atacada pelos governos e pelo patronato e necessita da unificação de todos que estejam dispostos a se enfrentar com essa situação, com independência frente aos governos e à burguesia.

Por esse motivo estamos a favor de empreender todos os esforços para uma recomposição e para que os setores que se retiraram venham se juntar aos demais e compor organicamente a central fundada no Conclat.

O momento histórico está a nos exigir a construção desse instrumento: uma organização de frente única, construída e dirigida desde as suas entidades de base, uma central sindical e popular, que o Conclat decidiu por incorporar ainda o movimento estudantil, a juventude trabalhadora e dos movimentos populares e também os movimentos classistas de luta contra as opressões.

A democracia é um valor fundamental nessa organização. Todos os debates podem e devem ser feitos, bem como todos os acordos possíveis devem ser valorizados. A experiência de construção do Conclat demonstrou a vitalidade do nosso movimento: foram cerca de 900 assembléias realizadas em todo o país, reunindo milhares de trabalhadores e trabalhadoras.

Garantidas as condições para o debate, como ocorreu no Conclat, as diferenças que porventura permanecerem serão decididas pelas instâncias da Central, pelo voto dos representantes das entidades que a compuserem. De outra forma, cairíamos no risco da paralisia e do internismo. Não existe outra forma possível de funcionamento em qualquer organização de frente única. A unidade na ação será garantida por um programa comum, democracia nas discussões e unidade no encaminhamento das resoluções votadas em maioria, quando não for possível o consenso.

Com esse entendimento, nos colocamos à disposição e fazemos um chamado aos setores que romperam com o Conclat para que nos reunamos para debater os encaminhamentos que forem possíveis no processo de reorganização da esquerda sindical e popular.

Reiteramos a nossa disposição de empreender todos os esforços para a recomposição. A central sindical e popular fundada no Conclat é parte deste esforço e acreditamos que deve se constituir num pólo de aglutinação de todos os setores classistas e de luta.

Nesse sentido, sabendo das preocupações reiteradas pelos/as companheiros/as que se retiraram do Conclat quanto ao nome da Central, informamos que: 1. Tendo em vista a deliberação da Intersindical de desautorizar o uso do nome de sua organização na marca da Central, informamos que não utilizaremos o nome da Intersindical até que a reunião da Coordenação Nacional, já convocada para o mês de julho, decida que atitude tomar frente a esse impasse; 2. Nossos materiais e declarações públicas serão assinados pela “Secretaria Executiva Nacional Provisória eleita no Conclat” e pela “Central Sindical e Popular fundada no Conclat”, até que a Coordenação Nacional de entidades de base se reúna e 3. Estamos abertos a dialogar com os/as companheiros/as que se retiraram do Conclat, buscando uma saída, nos marcos das votações realizadas no Congresso e que contemple as preocupações levantadas pelos/as companheiros/as.

Reafirmamos o nosso respeito por todo o processo e pelas deliberações do Conclat e a continuidade de nossos esforços pela construção da unidade.

São Paulo, 15 de junho de 2010.

Secretaria Executiva Nacional (Provisória) da Central Sindical e Popular fundada no Conclat

quinta-feira, 10 de junho de 2010

Nota oficial da Conlutas sobre os acontecimentos dos Congressos da Conlutas e Conclat

Amigos e amigas,

Como deve ser de conhecimento da maioria de vocês, a Conlutas, a Intersindical, o MTL, entre outros convocaram um congresso, ocorrido recentemente, da classe trabalhadora, onde se buscava a fusão destas entidades.

Infelizmente, a Intersindical, não obstante ter concordado com os critérios de convocação do congresso, inclusive com aqueles para resolver as polêmica, após participar de todas as votações, se retirou do congresso, o qual, ainda que resultou na fundanção de uma nova entidade, restou numa derrota de nossa classe.

Espero, sinceramente, que os camaradas da Intersindical revejam suas posições.

Aqui trago uma Nota da Conlutas sobre o assunto e, ainda, um vídeo com Zé Maria de Almeida, pré candidato do PSTU, e Cacau, pela Conlutas,  falando sobre o tema.

Divulguem.

Adriano

 


Leia abaixo a íntegra da nota oficial da Conlutas sobre o Conclat

O Conclat – Congresso Nacional da Classe Trabalhadora – aglutinou 4.000 participantes, dos quais 3.180 delegados/as, com uma representação de base dos sindicatos de cerca de 3 milhões de trabalhadores/as. A Conlutas era a organização com maior representatividade. Nosso Congresso contou com 1.800 delegados/as.

O que era para ser uma grande vitória do processo de reorganização, infelizmente, se transformou numa derrota, pela decisão do bloco Intersindical/Unidos/MAS de se retirar do Congresso depois de perder a votação do nome da nova entidade.

Toda a programação do Congresso foi garantida: do ato político de abertura, passando pela defesa das teses em plenário, trabalhos em grupo até a plenária final de votação das resoluções. O Congresso deliberou sobre os principais temas em discussão: Conjuntura e plano de ação, caráter, composição e funcionamento da Central.

A última votação importante, antes da eleição da Secretaria Executiva, era a definição do nome da nova central. Após um intenso debate acerca das propostas apresentadas, sagrou-se vencedora a proposta do nome da nova central ser “Conlutas/Intersindical – Central Sindical e Popular” apresentada pelo MTL e defendida pela Conlutas.

Na votação, essa proposta obteve cerca de 2/3 dos votos. O resultado foi acatado publicamente pelos demais setores. Tudo isso está filmado e estará disponível nos próximos dias na internet.

No entanto, depois desta votação, a Intersindical decidiu abandonar o Congresso, no que foi seguida pelas delegações do MAS – Movimento Avançando Sindical – e pelo agrupamento “Unidos Pra Lutar”.

Uma prática inaceitável - O Conclat só foi convocado porque a Intersindical e demais setores envolvidos no debate da reorganização concordaram em chamar um CONGRESSO DELIBERATIVO, que decidisse pelo voto dos delegados/as as polêmicas que não se resolvessem entre as organizações envolvidas no processo.

Essa decisão foi tomada, por unanimidade, no Seminário Nacional realizado em novembro de 2009, na Quadra dos Bancários, em São Paulo.

Sem essa condição não seria possível chamar o Congresso, pois polêmicas tão ou mais importantes que a do nome ainda estavam pendentes, tais como o caráter e a composição da Central, o formato e funcionamento da direção.

Durante todo o período anterior, a Comissão pela Reorganização/Coordenação pró Central funcionou tendo por base o acordo político. Esgotada essa fase, de acúmulo nos debates e conhecimentos das distintas opiniões, convocou-se o Congresso para que a base decidisse tudo o que não foi possível resolver por consenso.

A ruptura do Congresso pelo bloco Intersindical/Unidos/MAS, então, só se explica porque esses setores não aceitam que a base decida as polêmicas que as direções não foram capazes de resolver, e querem impor, por acordo entre as correntes, as suas posições por sobre o que a base decide. Isso evidentemente seria um retrocesso inaceitável.

Nenhuma entidade que sirva à luta dos trabalhadores funciona em base a esse critério, pois, desta forma, nossa Central deixará de ser um instrumento de aglutinação e de luta dos trabalhadores/as e passará a ser um fórum de discussão permanente entre dirigentes, sem serventia para a luta e a defesa dos trabalhadores/as.

Entendemos que todos os esforços devem ser feitos para que os/as companheiros/as do bloco Intersindical/Unidos/MAS revejam suas posições e se incorporem à nova central criada no Conclat. Esforços podem e devem ser feitos para aparar as arestas e diferenças menores. No entanto, o respeito à democracia operária deve presidir o funcionamento da entidade e a relação entre os setores envolvidos.

É inconcebível que a cada vez em que se encontrem em minoria num debate os dirigentes se levantem, se retirem das discussões, ou simplesmente abandonem a organização. Nenhuma organização séria, para a luta dos trabalhadores, poderia ser construída em base a este critério.

O Congresso se restabeleceu com a maioria ainda presente e concluiu o processo de constituição da nova Central, elegendo uma Secretaria Executiva Provisória, conformada praticamente por consenso, para encaminhar as resoluções aprovadas no Congresso.

A Secretaria (conformada por representantes de diversas entidades como a Conlutas, MTL, MTST, dentre outros) se reunirá nos próximos dias e certamente adotará resoluções buscando restabelecer a unidade e o respeito às decisões coletivas tomadas no Congresso, bem como tomará em suas mãos o encaminhamento do plano de lutas aprovado e a organização da nova Central fundada no Conclat.

São Paulo, 8 de junho de 2010.
Coordenação Nacional de Lutas

FONTE DA NOTA: SITE DA CONLUTAS, CLIQUE AQUI E VISITE

FONTE DO VÍDEO: SITE DO PSTU

quinta-feira, 11 de março de 2010

ALÉM DOS TITULARES OS DIRIGENTES SINDICAIS SUPLENTES TAMBÉM SÃO ESTÁVEIS

Estabilidade de dirigentes sindicais se estende a sete suplentes, diz TST

A garantia provisória de emprego do dirigente sindical e do respectivo suplente está sustentada nos artigos 8º, inciso VIII, da Constituição, e 543, parágrafo 3º, da CLT. Com o julgamento que restabeleceu sentença condenando a empresa Reunidas S.A. – Transportes Coletivos a reintegrar uma trabalhadora, a Seção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho marca entendimento no sentido de essa proteção ser aplicada até o limite também dos sete suplentes.

Apesar da divergência, prevaleceu, por maioria, o voto do relator, ministro Vieira de Mello Filho.

Segundo o ministro Vieira, é essa a interpretação que deve ser dada à análise conjunta dos preceitos constitucionais e legais.

Para o relator dos embargos, que reformou decisão da Terceira Turma, a estabilidade provisória alcança “não apenas os sete dirigentes sindicais do artigo 522 da CLT, mas também os sete respectivos suplentes”.

Por essa abordagem, o limite de dirigentes alcançados pela estabilidade pode chegar a catorze.

Proteção reconhecida pela Constituição

O ministro relembra que a proteção legal dirigida aos suplentes, incluída na Constituição, foi reconhecida posteriormente ao artigo 522 da CLT e não objetivou reduzir o número de dirigentes sindicais titulares lá discriminados.

A Constituição assegura a estabilidade provisória aos empregados eleitos para cargo de direção ou representação sindical, bem como a seus respectivos suplentes.

Limites da proteção

No entanto, como esclarece o ministro Vieira de Mello, “o texto constitucional não define, e nem seria sua atribuição, os limites dessa proteção jurídica, essencial ao desempenho das funções atribuídas aos dirigentes sindicais”.

A definição desses limites cabe à legislação ordinária, pois, conforme explica o relator, “não se admite que essa garantia possa ser outorgada, indiscriminadamente, a número ilimitado de empregados”.

Nesse sentido, conclui que deve ser observado, para fins exclusivos de limitação da garantia de emprego aos dirigentes sindicais, o disposto no artigo 522 da CLT – ou seja, uma diretoria constituída de, no máximo, sete e, no mínimo, três membros e de um Conselho Fiscal composto de três membros.

Limite

O posicionamento divergente defende, para a aplicação da estabilidade sindical, o máximo de sete como limite tanto para os membros efetivos quanto para os suplentes.

De acordo com esse entendimento, defendido pelo ministro Horácio Senna Pires, se “a estabilidade provisória constitui uma exceção ao princípio geral do poder potestativo (da vontade) do empregador de rescindir o contrato sem justa causa, sua interpretação e aplicação devem sempre ocorrer de forma restritiva”. (E-RR – 205/2005-026-09-00.1) (Fonte: TST)

Fonte: Agência DIAP

Data: 19/11/2009

segunda-feira, 11 de janeiro de 2010

CARTA ABERTA AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE UBERABA: ainda a Súmulas vinculantes 15 e 16 do STF

Amigos servidores.

Ainda que eu considere inconstitucionais, as Súmulas 15 e 16 do STF permitem à prefeitura não reajustar o vencimento dos servidores municipais de Uberaba, que equivaliam até então a um salário-mínimo.

Contudo, para adotar este procedimento, ou seja, para não aplicar automaticamente o reajuste, a soma do vencimento com outras vantagens e benefícios percebidas pelo trabalhador (o que se chama tecnicamente de remuneração), deve ser superior ao novo salário-mínimo de R$510,00. Caso essa soma não alcance o valor do novo salário-mínimo, a PMU tem que completar o valor com um abono salarial.

As Súmulas vinculantes são instituídas pelo STF, com o que, ainda que inconstitucionais, portanto, ilegais, não acredito que as súmulas 15 e 16 deixarão de vigorar, uma vez que é do próprio STF a competência de julgar a constitucionalidade no direito brasileiro. Logo creio que devemos esperar que o STF considere seu próprio ato inconstitucional, isto é, ilegal.

Ademais, não adianta levar a questão ao judiciário, uma vez que todos os juízes são obrigados, pelo caráter vinculante das Súmulas 15 e 16, acatar os entendimentos nelas estabelecidos.

Preocupa-me, ainda, o fato de que a adoção das Súmulas 15 e 16 pela PMU pode representar uma sinalização de disposição de aumento zero na data base da categoria em maio de 2010, uma vez que se sem reajuste o servidor, considerando o conjunto de sua remuneração, ainda estiver ganhando mais que um salário-mínimo, mesmo que seu reajuste seja zero, a prefeitura pode alegar que é legal sua postura (o que, pessoalemnte, entendo ilegal).

Por um outro lado, há um alento para vocês servidores, isto é, nem tudo está perdido, pois o quadro acima delineado pode ser perfeitamente alterado com suas mobilizações, isto é, com a  capacidade irresignação, luta e organização da categoria como um todo.

Isso porque, contrário do anunciado na imprensa local por interlocutores da PMU, as Súmulas vinculantes 15 e 16 não proibem que a prefeitura de conceder o reajuste do salário-mínimo, pois a autonomia constitucional que os municípios têm garantida em nosso país, permite que o Sr. Prefeito envie projeto à Câmara Municipal para que seja reajustado o piso salarial de quem ganhava até então R$465,00 para R$510,00.

Em outras palavras, a Súmula não diz que está proibido reajustar, mas apenas que se não for reajustado, se o conjunto da remuneração do servidor for superior a um salário-mínimo, a não aplicação do reajuste não significa ilegalidade por parte do Prefeito, COMO TAMBÉM NÃO É ILEGAL ELE APRESENTAR PROJETO DE LEI AUTORIZANDO ESTE REAJUSTE.

Assim, com a edição das Súmulas Vinculantes 15 e 16 e sua adoção pela PMU, mais do que nunca a ação direta (mobilizações, pressão, paralizações e greves) passa a ser o único instrumento que pode garantir a correção e ganhos salariais para a categoria dos servidores públicos em Uberaba, uma vez que nem mesmo ao judiciário adianta mais recorrer.

É a hora de pressionar os sindicatos, formar comandos de mobilização e lutar por seus direitos, pois só a luta poderá garantir suas vitórias.

É o que eu tinha para esclarecer

Adriano Espíndola Cavalheiro

defesadotrabalhador@terra.com.br

sábado, 12 de dezembro de 2009

Redução da jornada de trabalho e a saúde dos trabalhadores

Por Leda Leal Ferreira,  pesquisadora da FUNDACENTRO

Os trabalhadores brasileiros estão mais uma vez lutando pela redução da duração da jornada semanal de trabalho. Todas as seis centrais sindicais de trabalhadores defendem a aprovação da Proposta de Emenda Constitucional - PEC 231/95, que propõe a diminuição da jornada das atuais 44 horas (em prática há mais de vinte anos, desde a Constituição de 1988) para 40 horas semanais, sem redução do salário, e o aumento da remuneração da hora extra (75% acima da hora normal) e vão buscar no Congresso Nacional os votos para sua aprovação.

Em geral, são os benefícios econômicos os mais citados como argumentos em prol da redução: se cada um trabalhasse menos, haveria mais empregos para outros, menos gente ficaria desempregada e o país teria um maior crescimento econômico.

Mas a diminuição da jornada pode trazer outros tipos de benefícios: melhorar o bem estar e a saúde dos trabalhadores pois o tempo que cada um disporia para fazer outras coisas que não trabalhar aumentaria, o que melhoraria a sua qualidade de vida e a de todos. Afinal, não se vive para trabalhar. Se nos dispusermos a ouvir o que os trabalhadores falam de seu trabalho, ouviremos sempre a mesma coisa: que estão trabalhando demais e mais que antes; que o que têm que fazer ultrapassa o razoável; que cada vez têm mais obrigações a cumprir e serviços a fazer; que são mais pressionados, que têm que dar mais produção; que têm que fazer sempre coisas diferentes; que não têm tempo; que não podem nem parar para respirar por alguns minutos em seus locais de trabalho. Em outras palavras, que o seu trabalho está cada vez mais intenso (com mais tarefasemcada unidade de tempo), mais denso.

Muitas doenças e perturbações, físicas e mentais, são decorrentes direta e indiretamente deste estado de coisas.

Não é à toa que as LER/DORT podem também ser chamadas de patologias de hiper-solicitação e que a síndrome da exaustão mental tem feito várias vítimas entre os trabalhadores, sem considerar os casos de mortes por exaustão no trabalho que, embora certamente relacionadas a graus insuportáveis de exploração do trabalho são tão difíceis de serem oficialmente caracterizados.

Este aumento da intensidade do trabalho, ou intensificação do trabalho foi conseguido às custas de várias formas: aumento puro e simples dos ritmos de trabalho, adoção de políticas de “enxugamento de pessoal” com diminuição do número de trabalhadores, estabelecimento de objetivos difíceis ou quase possíveis de se alcançar.

As novas políticas de “gestão”, estimulando a competição entre colegas de trabalho e instituindo práticas de individualização de responsabilidades, como os sistemas de avaliação individual de desempenho, aliados ou não a punições e prêmios, têm sido decisivas para explicar o aumento da intensidade do trabalho e seus efeitos negativos nos trabalhadores. O mesmo acontece com as formas de pagamento por produção, que incitam cada trabalhador a disputar consigo mesmo, numa corrida frenética.

É para se contrapor a este aumento do serviço, a esta intensificação do trabalho que a diminuição da jornada seria importante. Porque os prejuízos físicos e mentais que o trabalho provoca dependem tanto de sua intensidade (da quantidade de coisas que se tem que fazer por unidade de tempo) como de sua duração.

Em geral, duração e intensidade variam em sentido opostos. Se a intensidade é muito grande, a duração tem que ser menor. É um pouco o que se passa com atletas em uma corrida: numa maratona, a duração é maior e a velocidade dos atletas é menor; exatamente o oposto do que ocorre numa corrida de velocistas. Ninguém consegue ser velocista e maratonista o mesmo tempo.

Assim, o alto grau de intensidade do trabalho atual, com todos os seus efeitos prejudiciais aos trabalhadores, é um dos motivos pelos quais a redução da jornada se torna tão importante.

Mas atenção: para que a futura redução da jornada atinja tanto seu objetivo de criar mais empregos como o de compensar, de certa forma, os efeitos prejudiciais da intensificação do trabalho, é preciso que se lute para que, depois de conquistada, não se aumente o serviço de cada um, que não cause mais intensificação do trabalho.

A luta contra o aumento da intensidade e pela redução da jornada é, pois, uma luta contínua. O aumento da intensidade acontece constantemente até um ponto onde se torna tão grande que põe em risco não só a saúde como a própria produção. Então, se luta pela redução da duração. Em cada momento histórico, um destes dois termos se torna mais relevante e sua conquista mais viável.

No momento atual, a redução da jornada semanal para 40 horas é a reivindicação da vez e temos todas as condições para galgá-la.

Fonte: Boletim 02 do Diesat - Departamento Intersindical de Estudos e Pesquisas de Saúde e dos Ambientes de Trabalho www.diesat.org

sábado, 31 de outubro de 2009

CRIMINALIZAÇÃO DO MOVIMENTO: ex-sindicalista reverte condenação criminal imposta por perseguição política

Mariano Leite, polêmico servidor público de Uberaba, que ocupou a presidência do SSPMU, Sindicato dos Servidores Públicos de Uberaba, por dois mandatos consecutivos, na última quarta-feira, dia 27.10, teve revertida condenação judicial que lhe foi imposta, em face de processo criminal movido por iniciativa de Anderson Adauto Pereira, ex-ministro dos transportes e prefeito da referida cidade.

Inicialmente condenado à pena de oito meses de prisão, revertida em prestação de serviços comunitários por igual período, Mariano foi considerado inocente pela turma recursal do Juizado Especial de Uberaba, uma vez que sua condenação foi baseada na lei de imprensa, criada pela ditadura militar para calar os oposicionistas e, que recentemente foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal.

Adriano Espíndola, advogado sindical que atuou na defesa de Mariano Leite, explica que a condenação se deu num processo arbitrário pelo fato do sindicalista ter chamado Anderson Adauto de louco, bandido e mensaleiro, durante uma entrevista a um dos jornais da cidade. “Defendendo a categoria dos servidores municipais, que estava com seus direitos mais uma vez atacados pela Prefeitura, durante uma entrevista, Mariano disse que não era honesto e nem normal, em face das promessas que Anderson Adauto havia feito durante a campanha eleitoral, retirar direitos dos servidores e que isso era coisa de louco, de bandido, e ainda, fez menção ao envolvimento do prefeito de Uberaba, com esquemas de corrupção, enquanto Ministro dos Transportes, chamando-o de mensaleiro” disse Espíndola.

“Entretanto, não foi essa simples entrevista que motivou o processo criminal do qual Mariano, finalmente, agora está livre, em verdade, a ação de Anderson Adauto visava intimidar a então direção do Sindicato dos Servidores, uma das poucas vozes que se levantava contra os desmandos do prefeito, num absurdo processo de criminalização dos movimentos sociais. Não sem motivos, o processo foi baseado na lei de imprensa, criada pela ditadura militar para calar a oposição condenação, agora revertida de Mariano, faz parte do mesmo processo sociológico que explica, por exemplo, a condenação de lideranças de sem-terras a pena de prisão no Triângulo Mineiro ou a campanha midiática contra o MST. Portanto, essa derrota jurídica de Anderson Adauto deve ser comemorada por todo movimento sindical brasileiro, independente de se concordar ou não com as posições de Mariano”, concluiu o advogado Adriano Espíndola.

Mariano deixou a presidência do SSPMU no começo deste ano, uma vez que não se candidatou a um novo mandato.

Leiam também o que publicaram os jornais de Uberaba sobre o tema clicando nos links abaixo:

Jornal de Uberaba

Jornal da Manhã

segunda-feira, 26 de outubro de 2009

REORGANIZAÇÃO DO MOVIMENTO SINDICAL PELOS OLHOS DE VALOR ECONÔMICO

 Fuga do ABC reforça novas correntes sindicais

Em ano de produção e comercialização recorde de veículos automotores, a campanha salarial dos metalúrgicos trouxe uma inversão de papéis. Acostumado a ditar as regras, o Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, filiado à Central Única dos Trabalhadores (CUT), fechou acordo com as montadoras que previa aumento real de 2% e abono de R$ 1.500,00. Diante de conquistas maiores de sindicatos em outras regiões de São Paulo, filiados à diferentes centrais, o sindicato do ABC correu atrás e renegociou o abono para R$ 2.800,00.

Leia o restante desta matérias e outra correlacionadas no site Agência de Notícias Triângulo Sindical, clicando aqui.

 

 

sábado, 24 de outubro de 2009

Conlutas se posiciona na defesa do MST e denuncia ataque da direita tradicional através de CPI

Fonte: Site da Conlutas

A instalação pelo Congresso Nacional de uma Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) para investigar o repasse de verbas do Governo Federal a organizações, supostamente, ligadas ao MST é mais um ataque dos partidos da direita tradicional, especialmente o PSDB e o DEM, contra os movimentos sociais.

Estes partidos, de forma descarada, se arvoram a defender a moralidade na aplicação das verbas públicas, mas são também responsáveis pela corrupção no Congresso Nacional e na administração de governos de estados, como o de SP, RS e MG.

Esta CPI tem como objetivos principais a criminalização do MST e do conjunto dos movimentos sociais e proteger os interesses econômicos e políticos dos mega-empresários brasileiros do Agronegócio e das empresas transnacionais do setor.

O Governo Lula nada fez pela reforma agrária. Por isso, os números dos assentamentos demonstram que não houve nenhuma mudança significativa em relação à postura adotada nos oito anos do governo FHC. Some-se a isso a alarmante escalada dos conflitos agrários, violência e assassinatos.

Segundo dados da CPT, só no 1º semestre deste ano, foram registrados 366 conflitos, envolvendo quase 200 mil pessoas e resultando numa média de 1 morte a cada trinta conflitos, ou seja, as conquistas dos sem-terra se devem única e exclusivamente a sua incrível disposição de luta.

A Conlutas seguirá ao lado do MST e da sua luta, contra a criminalização dos movimentos sociais, denunciando esta CPI absurda e apoiando e participando da luta pela reforma agrária e contra o latifúndio.

Essa luta, pra ser conseqüente, precisa ser travada também, contra o Governo federal que já deu demonstrações que é o governo do agronegócio e dos grandes empresários.
- Não à CPMI contra o MST!
- Não à criminalização dos movimentos sociais!
- Reforma agrária já!
São Paulo, 21 de outubro de 2009.
Secretaria Executiva Nacional da Conlutas

 CLIQUE AQUI E ASSINE O MANIFESTO EM DEFESA DO MST

sexta-feira, 9 de outubro de 2009

VALE DO RIO DOCE: Chapa da Conlutas vence em Congonhas



Nas eleições do Metabase Inconfidentes, Conlutas obteve 77% dos votos


VALÉRIO VIEIRA, PRESIDENTE DO METABASE INCONFIDENTES
Nos dias 6 e 7 de Outubro aconteceram as eleições para diretoria do Sindicato Metabase Inconfidentes, que representa os trabalhadores da mineração das cidades das cidades de Congonhas, Mariana e Ouro Preto em Minas Gerais.

As eleições foram marcadas pela disputa entre a Chapa 1, da Conlutas, que defendeu a manutenção de um sindicato de luta e independente dos governos e patrões, e a Chapa 2, da CUT, que pretendia retomar o sindicato para colocá-lo a serviço de acordos com as empresas mineradoras.

A Chapa 1 foi composta pelos companheiros que mais se destacaram na última gestão do sindicato, e também por 20 novos companheiros, que são hoje os melhores ativistas e cipeiros das minas.
Já a Chapa 2, foi apoiada pela Vale, em aliança com a prefeitura do PT e com a CUT. A empresa orientou os supervisores a chamarem o voto na Chapa 2, e fez tudo o que pôde para derrotar o sindicato. A prefeitura pressionou integrantes da Chapa 1 a saírem da chapa e integrarem a Chapa 2. A CUT emprestou seu nome e deu a direção política da campanha da Chapa 2. Por isso ela ficou conhecida como “a chapa do patrão”.

Trabalho recompensado
O resultado deixa clara a opinião dos trabalhadores, que em sua esmagadora maioria aprovaram o trabalho realizado pela diretoria nos últimos três anos, de recolocar o sindicato no rumo da luta, e impediram a volta de antigos pelegos.

Desde 2006, quando ganhou o sindicato do pelego Eurides, a direção vem reconstruindo o sindicato, realizando uma luta sem trégua em defesa dos direitos dos trabalhadores, retomando os laços com a categoria e os movimentos sociais da cidade. As eleições foram apenas a culminação desse trabalho.

Desafios
Os companheiros vão ter nos próximos três anos o desafio de travar uma luta nacional contra os ataques que a Vale vem fazendo contra os trabalhadores, além de fortalecer a organização de base do sindicato, que precisa estar mais presente dentro das minas.

Agora, a Conlutas e o grupo União e Luta devem se preparar para repetir esta vitória em Itabira, e nas demais eleições que estão por vir. Nela estará colocada a disputa pela direção dos principais sindicatos da categoria.

quarta-feira, 7 de outubro de 2009

REBELIÃO NA BASE: sindicato dos Correios denunciam golpe de direção governista de sua Federação

Carta manifesto é feita pelos sindicatos dos Correios contrários ao golpe do acordo bianual

Carta aprovada na reunião dos sindicatos contrários ao acordo bianual

Aos trabalhadores (as) da categoria ecetista,

Reunidos no dia 01 de outubro de 2009 - os Sindicatos do Amazonas, Ceará, Campinas, Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Roraima, Santa Catarina, Sergipe, Vale do Paraíba, juntamente com representantes da Oposição em São Paulo e Brasília e a maioria do Comando Nacional de Negociação - em BSB/DF, que voltarão a se reunir no próximo dia 09/10/2009 (sexta-feira), se posicionaram contrários aos golpes da direção da ECT de intervir nos sindicatos da categoria para impor a assinatura de um acordo bianual, totalmente contrário aos interesses dos trabalhadores e que já havia sido reprovado em assembléias realizadas em todo país.

A ECT com o apoio de diretores da FENTECT e outros dirigentes sindicais que traíram abertamente a greve da categoria como o secretário-geral da FENTECT, José Rivaldo Silva (“Talibã”, da ARTSIND); os membros do Comando Nacional de Negociação, Ronaldo Ferreira Martins (“Ronaldão”) - diretor do Sintect - RJ -; Antonio Sérgio Campos – BA (ambos do PCdoB), e Reginaldo de Freitas Souza – diretor do Sintect - JFA (ARTSIND); que atuam juntamente com o ex-secretário-geral da FENTECT e diretor do Sintect - AL, agora, integrante da cúpula da ECT, com salários de mais de R$ 16 mil, Manoel Cantoara (ARTSIND), estão tentando pisotear a vontade dos ecetistas que durante nossa greve rejeitou por esmagadora maioria a proposta da empresa de reajuste bianual.

Por ser 2010 um ano eleitoral, no qual essas correntes CTB/ARTSIND e parte da ASS não querem que os trabalhadores dos correios façam campanha salarial, para não atrapalhar o processo eleitoral. Fragilizando o movimento sindical e atrelando o mesmo aos governos e a presidência da ECT, todavia a principal questão para não se ter campanha salarial em 2010 é a tentativa do governo de privatizar os correios.

A traição desses setores traz enormes prejuízos econômicos e políticos para os trabalhadores, como por exemplo: a tentativa da empresa de implantar os CORREIOS S/A avançando claramente no processo de privatização da EBCT é, justamente, por isso, que os sindicatos contrários ao acordo bianual e o comando nacional de negociação chamam a PLENARIA NACIONAL para na oportunidade também discutir o PCCS, PLR, PL nº 3.677/08, GTI, organizando a luta contra a privatização da Empresa.

Os sindicatos contrários ao acordo e a estes golpes propõem uma mobilização junto à base da categoria e uma luta em todos os fóruns necessários para derrotar as manobras da direção da ECT e defendem um acordo que atenda às reivindicações dos trabalhadores que só podem ser impostas por meio da luta da categoria, que é totalmente contraria as manobras do bloco CTB/ARTSIND e parte da ASS nesta campanha salarial por estarem ignorando o estatuto da FENTECT.

Convocamos os trabalhadores e todos os demais sindicatos a realizarmos juntos, uma ampla campanha com milhares de cartazes, milhões de panfletos, outdoors em todas as principais cidades do País; divulgações nas rádios e TV’s; a convocar atos públicos e outras atividades que mobilizem os trabalhadores da categoria e a população em geral, na defesa das nossas reivindicações e contra a privatização. Afinal, estamos dispostos a negociar uma nova proposta a ser apresentada pela ECT, ou um melhoramento da proposta do TST, de maneira que contemple as reivindicações dos trabalhadores em defesa do acordo ANUAL e não aceitando que sejam descontados os dias parados e nem Banco de Horas.

Chamamos os trabalhadores e a suas organizações a se manterem firmes na rejeição da proposta da empresa e na resistência a política anti-trabalhador dos dirigentes da CTB/ARTSIND e parte da ASS, além de impulsionarmos uma nova e maior mobilização dos trabalhadores para conquistar nossas reivindicações, organizando – se preciso for – uma nova greve geral da categoria.

• Não ao acordo bianual. Não à extinção da nossa campanha salarial de 2010!

• Ampla participação na Plenária Nacional da FENTECT (19 e 20/10), convocada pelo Comando Nacional e pelos sindicatos para deliberar a continuidade da nossa luta;

• Não à privatização da ECT. Correios sob o controle dos trabalhadores;

• Não desconto dos dias parados, nenhum tipo de reposição;

• Fora a burocracia traidora dos trabalhadores dos Sindicatos e da FENTECT.

NÃO À TRAIÇÃO DO ACORDO BIANUAL!

NÃO À INTERVENÇÃO DA ECT NOS NOSSOS SINDICATOS E FEDERAÇÃO!

FORA COM OS TRAIDORES DOS TRABALHADORES DO MOVIMENTO SINDICAL!

Brasília, 01 de outubro de 2009