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Sejam bem vindos. O objetivo deste Blog é informar as pessoas sobre os mais variados assuntos, os quais não se vê com frequência nas mídias convencionais, em especial acerca dos direitos e luta da juventude e dos trabalhadores, inclusive, mas não só, desde o ponto de vista jurídico, já que sou advogado.

sábado, 26 de setembro de 2009

CASO CESARES BATISTI: Constitucionalista Bandeira de Mello dá parecer favorável a manutenção do refúgio humanitário

Citado por diversos ministros no julgamento da extradição de Cesare Battisti, o professor Celso Antônio Bandeira de Mello concluiu parecer sobre a matéria. Segundo ele, o ato de refúgio não é vinculado – como sustentou o relator, min. Peluso –, mas discricionário, e "obviamente impede a extradição".
Afirmou, ainda, existirem "indiscutíveis razões ensejadoras" de fundado temor de perseguição política. Sustenta, por fim, que em caso de empate, não deve o presidente do STF votar: "o empate será interpretado como favorável ao acusado". Com isso, já se manifestaram a favor do refúgio e contra a extradição alguns dos mais renomados professores do país, como Paulo Bonavides, José Afonso da Silva, Dalmo de Abreu Dallari e Celso Antônio Bandeira de Mello.
A causa é defendida no STF pelo professor Luís Roberto Barroso.


Parecer:
O ilustre advogado e professor Luís ROBERTO BARROSO, acosta documentos instrutórios relativos ao refúgio e ao processo de extradição de CESARE BATTISTI, que ora se processa ante o Egrégio Supremo Tribunal Federal, formulando a seguir, em vista deles, a seguinte:

CONSULTA

"I - O ato do Ministro da Justiça que concedeu refúgio político a CESARE BATTISTI configura ato vinculado ou envolveu o exercício de competência compreensiva de aspecto discricionário, cuja avaliação e consequente decisão não pode ser substituída pelo juízo do Poder Judiciário, maiormente em face das circunstâncias concretas que o envolvem?
II - Vindo a ocorrer empate na votação da extradição, deve ser aplicada a mesma regra do Regimento Interno prevista para o caso de "habeas corpus", de acordo com a qual, a teor do art. 146, parágrafo único, o Presidente da Corte não vota e o empate será interpretado como favorável ao acusado?"
Ao indagado respondo nos termos que seguem.

PARECER

1. No Estado de Direito não há ato algum que escape ao exame de legalidade efetuável pelo Poder Judiciário. Isto não significa, entretanto, que todos os aspectos envolvidos nos atos administrativos sejam reexamináveis pelo Poder Judiciário. Em muitos deles o próprio núcleo do ato, isto é, sua essência, terá sido pelo próprio Direito, caracterizado como um objeto de alçada de outro Poder, donde, predefinido como um tópico alheio ao espaço inerente à esfera sobre a qual incide a correção jurisdicional, esfera esta, que é a da legalidade e não a da apreciação discricionária.

2. De outra feita anotamos que "embora seja comum falar-se em «ato discricionário», a expressão deve ser recebida apenas como uma maneira elíptica de dizer «ato praticado no exercício de apreciação discricionária em relação a algum ou alguns dos aspectos que o condicionam ou que o compõem». Com efeito, o que é discricionária é a competência do agente quanto ao aspecto ou aspectos tais ou quais, conforme se viu".1
Logo, a verdadeira questão é a de saber-se sobre quê poderá incidir a correção judicial do ato e sobre quê não poderá incidir sob pena de invadir esfera da alçada do Executivo. Naquilo que estiver em causa aspecto discricionário, só cabe juízo administrativo não havendo espaço, então, para juízo de legalidade.

3. A antítese do campo de apreciação discricionária é a que se expressa no chamado ato vinculado. A identificação dele auxilia, então, por antinomia, o reconhecimento da esfera antitética na qual descabe interferência da revisão judicial. O eminente Min. CEZAR PELUSO, por ocasião de seu voto no caso CESARE BATTISTI, honrou-nos com a citação de obra teórica de nossa lavra, assumindo, dessarte, como correta a qualificação que fizemos do que seria tal ato.
Disse, então, o reputado magistrado que, diversamente dos atos discricionários, nos vinculados a lei disciplina "a conduta do agente público estabelecendo de antemão e em termos estritamente objetivos, aferiveis objetivamente, quais as situações de fato que ensejarão o exercício de uma dada conduta e determinando, em seguida, de modo completo, qual o comportamento único que, perante aquela situação de fato, tem que ser obrigatoriamente tomado pelo agente. Neste caso, diz-se que existe vinculação, porque foi pré-traçada pela regra de Direito a situação de fato, e o foi em termos de incontendível objetividade" .

4. Visto isto, para saber-se se o ato de "refúgio" e se a "extradição" comportam apreciação administrativa discricionária ou se, pelo contrário, respondem a um modelo legal que haja delineado uma situação de fato caracterizada de modo inteiramente objetivo, isto é, reconhecível com incontendível objetividade, apontando diante dela a conduta única exigida pela regra de direito, tudo se resume a aplicar as noções referidas. É o contraste do modelo legal com os atos supostos que oferece resposta simples ao questionado.

5. De acordo com o art. 10 da lei n° 9.474, de 22 de julho de 1997, "Será reconhecido como refugiado todo indivíduo que: I -devido a fundados temores de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas encontre-se fora de seu país de nacionalidade e não possa ou não queira acolher-se à proteção de tal país;".
Por acaso "fundados temores de perseguição" é a descrição de algo que se pode reconhecer de modo plenamente objetivo ou tal desenho normativo comporta, nas situações concretas da vida real, mais de uma intelecção aceitável ? Ou seja: é induvidoso, é unanimemente sempre certo, que dada situação responde, para além de qualquer dúvida ou entredúvida, ao que caberia denominar como "fundados temores de perseguição" ou inversamente, a captação desta idéia padece de certa fluidez, de uma imprecisão que levaria certos sujeitos a reputarem inexistente afigura normativa, do mesmo passo que conduziria outros a aceitarem-na como ocorrente, sendo razoável a opinião abraçada tanto por um quanto por outros ?

6. Parece extreme de dúvidas que a noção referida não se encaixa entre aquelas cujo reconhecimento é de universal coincidência, mas pelo contrário, enseja o prosperar de intelecções contraditórias. Isto ocorre porque, para servirmo-nos da insuperável lição de RENATO ALESSI, estão em pauta "condizioni di falto suscetibili, oltre che di un accertamento, anche di un aprezzamento, di una valutazione della misura nella quale sussistono", por se tratar de "condizioni che possono sussistere in grado maggiore o minore" -"condições que podem subsistir em grau maior ou menor" (principi di Diritto Amministrativo, Giuffre Ed., 43 ed., 1979, vol I, pag. 236). Em síntese e conclusão: não está em pauta no caso do refúgio e, pois, da extradição de CESARE BATTISTI, um ato vinculado, mas pelo contrário, um ato que comporta teor de discricionariedade e nesta mesma medida, insuscetível de substituição do juízo administrativo que lhe concedeu refúgio pelo juízo jurisdicional, fato que obviamente impede sua extradição, porquanto o art. 33 da mencionada lei n° 9.474, de 22 dejulho de 1997, estabelece de modo claro que: "O reconhecimento da condição de refugiado obstará o seguimento de qualquer pedido de extradição baseado nos fatos que fundamentaram a concessão de refúgio".

7. Aliás, no caso concreto, diante dos elementos acostados, há indicações veementes de que existiam indiscutíveis razões ensejadoras de 'fundados temores de perseguição". Com efeito, preliminarmente, cabe anotar que é induvidoso que os fatos que lhe foram apontados como justificadores de sua condenação, na Itália (em um segundo julgamento, na "reformatio in pejus" ocorrida, pois no primeiro a acusação de homicídio foi atribuída a outro sujeito e não a ele) estão referidos, pela própria sentença, como crimes cometidos sob inspiração política e com propósitos políticos, tanto que esteve preso em prisão destinada a autores de crimes políticos que não estiveram envolvidos em ações que causaram morte. O que impressiona na verdade, além do fato de que foi julgado em período notoriamente de grande conturbação, no qual era extremamente exacerbado o sentimento de repúdio e repressão aos participantes do movimento de esquerda ao qual era filiado, é a circunstância de ainda hoje, décadas depois daqueles eventos, inexistir um clima de mínima serenidade em relação a eles.

8. Mesmo deixando de lado, o fato de que a imputação de crimes de morte contra CESARE BATTISTI, em julgamento à sua revelia, assentou-se sobre depoimento dos chamados "pentiti", justamente os que dantes haviam sido condenados por este mesmo fato (que no julgamento anterior não lhe havia sido irrogado pela Justiça Italiana), é o rancor atualmente evidentíssimo em diversas manifestações provenientes de autoridades italianas, o que, não pode deixar de suscitar "fundados temores de perseguição", identificados seja pelo ângulo objetivo ou subjetivo.
Com efeito, um parlamentar italiano, da base de apoio ao Governo do Primeiro Ministro Berlusconi, como noticiam elementos acostados à consulta, manifestou-se em relação ao refúgio concedido afirmando; "Não me parece que o Brasil seja conhecido por seus juristas (... entre os quais pelo menos nós brasileiros teríamos de incluir os Ministros do Egrégio STF ...) mas sim por suas dançarinas". Por mais críticas que se faça a nossos legisladores, dificilmente se imaginaria um parlamentar brasileiro, dizendo -salvo se inspirado por um fortíssimo ódio e desequilíbrio emocional -que os parlamentares italianos eram mais conhecidos pela presença da atriz "Cicciolina" em seus quadros do que pelo descortínio político ...Nem se imaginaria pessoas de responsabilidade nos quadros políticos do Brasil dizendo, por exemplo, que o senhor Berlusconi é mais conhecido por suas aventuras amorosas com jovens do que por sua ressonância política, dado o fato da imprensa internacional divulgá-las com alarde.

9. A frase do deputado italiano é, pois, bastante expressiva de um estado de ânimo que não inspira segurança de que, hoje, inexistam naquele país razões para "fundados temores de perseguição". Fosse ela um comportamento isolado, poder-se-ia supor um exagero na ilação daí extraída. Sucede, todavia, que esta foi apenas uma dentre muitas manifestações expressivas de um estado de espírito destemperado e flagrantemente desproporcional em relação ao caso CESARE BATTISTI.
Com efeito, o ex-Presidente da República Italiana FRANCESCO COSSIGA afirmou que "o Ministro da Justiça do Brasil disse umas cretinices" e que o Presidente LULA era do tipo chamado na Itália de "cato-comunista". O Vice-Prefeito de Milão propôs um boicote aos produtos brasileiros "como forma de pressionar o Brasil a reconsiderar a decisão" de refúgio a CESARE BATTISTI. O Vice Presidente de Relações Exteriores do Senado da Itália, Senador SERGIO DIVINA defendeu o "boicote turístico ao Brasil". O Ministro da Defesa IGNAZIO LA RUSSA declarou que a decisão "coloca em risco a amizade entre a Itália e o Brasil", ameaçou "se acorrentar à porta da embaixada brasileira em Roma" e saiu à frente de uma passeata de protesto em Milão contra o refúgio a CESARE BATTISTI. Aliás, o próprio presidente do Conselho de Ministros Italiano, ROMANO PRODI, enviou carta pessoal ao presidente LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA, encarecendo a importância 'para o Governo e a opinião pública da ltália que a extradição fosse deferida pelo Supremo Tribunal Federal.
Será que isto ocorreria se estivesse em pauta um crime comum ? Ou, seria tratado de outra forma, isto é, com a serenidade da Justiça e das relações respeitosas entre as Nações, tanto mais sendo certo e sabido que, similarmente ao que ocorre em todos os demais países, existem dezenas de foragidos da Justiça Italiana pelo mundo afora, condenados por crimes comuns, mas onde a presença notória da Máfia exacerba o fenômeno?

10. Há outros exemplos mais do mesmo clima de descontrolada fúria que poderiam ser citados mas parece desnecessário mencioná-los. Se estes não são suficientes para ilustrar um estado de espírito desmesuradamente falto de proporção e, em consequência obviamente justificador de "fundados temores de perseguição", não haveria como reconhecer esta figura salvo se fosse explicitamente confessado pelas autoridades daquele País. De resto, se o clima é este, hoje, é de perguntar-se: como seria, então, à época do segundo julgamento do ora extraditando ?

11. Em conclusão: é inequívoco que o refúgio correspondeu a uma decisão tomada no âmbito de discrição administrativa e no qual, "in casu", existem as mais categóricas indicações da ocorrência de "fundados temores de perseguição", sendo incabível a revisão jurisdicional deste ato. Inversamente, o arquivamento do pedido de extradição é ato vinculado, por força do art. 33 da lei n° 9.474, de 22 de julho de 1997.

12. Indaga, ainda o Consulente se, vindo a ocorrer empate na extradição, deve ser aplicada a mesma regra do Regimento Interno prevista para o caso de "habeas corpus", de acordo com a qual, a teor do art. 146, parágrafo único, o Presidente da Corte não vota e o empate será interpretado como favorável ao acusado?
De acordo com este preceptivo: "No julgamento do habeas corpus, pelo Plenário, o Presidente não terá voto, salvo em matéria constitucional, proclamando-se, na hipótese de empate, a decisão maisfavorável ao paciente."
E claro a todas as luzes que o bem jurídico prestigiado neste comando foi a liberdade. No referido preceptivo a Suprema Corte manifestou sua prévia opção em prol deste valor relevantíssimo e o fez de forma tão assinalada que excluiu a possibilidade de um voto do Presidente assumir rumo que pudesse fazê-lo periclitar. Sendo este, pois - como evidentemente é - o sentido da regra em questão, resulta inequívoca sua aplicação perante situações da mesma compostura, isto é, em que se digladiem duas posições, uma das quais implicaria em fazer soçobrar a liberdade e outra em resguardá-Ia, quando a votação para decidir pela prevalência de uma ou de outra haja abicado em um empate.
Trata-se, já se vê, pura e simplesmente da aplicação da notória regra de interpretação, apontada por CARLOS MAXIMILIANO, nosso mestre maior de hermenêutica, segundo a qual "ubi eadem ratio ibi eadem legis dispositio". "Ou seja: onde existe a mesma razão, prevalece a mesma regra de direito" (Hermenêutica e Aplicação do Direito, Ed. Forense, 15a ed., 1995, pág. 245).

13. De fato, seria manifestarnente descabido que, existindo um empate quanto à questão de confirmar ou infirmar o refúgio de CESARE BATTISTI fosse negada a opção "favor libertatis" suposta no parágrafo único do art. 146 do RISTF, pois em tal caso dita negativa traria implicada consigo não apenas a perda da liberdade de um extraditando, mas além disto uma perda até mesmo maior do que a admitida pelo direito brasileiro: a prisão perpétua. Deveras, a opção pela liberdade em caso de empate no julgamento de "habeas corpus" é garantida perante gravames à liberdade menos radicais do que os que estariam em pauta na hipótese de extradição de CESARE BA TTISTI, já que, se esta viesse a ocorrer, o sacrificio da liberdade estaria predefinido em termos radicais e absolutos: até a morte do extraditando.
Seria um sem-sentido que o Direito salvaguardasse o menos e deixasse a descoberto o mais; logo, interpretação que abonasse conclusão desta ordem pecaria por ilogismo.

4. Isto tudo posto e considerado, às indagações da Consulta respondo:
I - O ato do Ministro da Justiça que concedeu refúgio político a CESARE BATTISTI não configura ato vinculado. Pelo contrário, envolveu o exercício de competência compreensiva de aspecto discricionário, cuja avaliação e consequente decisão não pode ser substituída pelo juízo do Poder Judiciário, maiormente em face das circunstâncias concretas que o envolvem. Já o arquivamento do pedido de extradição é ato vinculado, imposto pelo art. 33 da lei n° 9.474, de 22.07.97.

II - Vindo a ocorrer empate na votação da extradição, deve ser aplicada a mesma regra do Regimento Interno prevista para o caso de "habeas corpus", de acordo com a qual, a teor do art. 146, parágrafo único, o Presidente da Corte não vota e o empate será interpretado como favorável ao acusado. É que, em um e outro caso está presente o mesmo fundamento lógico abraçado pelo Direito, ou seja, o de optar pelo princípio "favor libertatis", o qual se aplica ainda com maior razão em hipótese na qual a extradição implicaria, como ocorre no caso concreto, no agravo máximo à liberdade, ou seja, a prisão perpétua que, de resto, não é tolerada em nosso sistema jurídico.

É o meu parecer.
São Paulo, 21 de setembro de 2009
Celso Antônio Bandeira de Mello
OAB-SP nº 11.199

POLÊMICA FRATERNA COM O BLOG WILSON RESENDE

Amigos e amigas,

Como todos sabem, através da seção Blogs que acompanho e indico, há no Defesa do Trabalhor, um atalho para o blog do companheiro Wilson Resende.

A presente postagem diz respeito a uma polêmica que estou tendo com o blog do camarada, em face de ataques feito ao partido que milito, o PSTU, no blog do mesmo.

Aos que se interessar, boa leitura.

O Bog do Wilson pode ser acessado clicando aqui.

Adriano

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Amigos e amigas,

Compartilhamos com vocês das criticas aos partidos políticos. Em verdade, via de regra, os partidos políticos servem para acomodar interesses dos diversos setores da burguesia ou de reformistas, traidores do movimento de massas.

Entretanto, há exceções nessa regra, principalmente entre aqueles que fazem do partido político um instrumento para se organizar para desorganizar a ordem vigente. Que utilizam a agremiação para recrutar e organizar militantes que estejam dispostos a doar, ao menos parte, de seu tempo para lutar contra o capitalismo. Nós do PSTU, nos orgulhamos de fazer parte desta exceção.

Sim, participamos das eleições, mas não acreditamos que elas mudam a vida, pois para nós, só a ação direta das massas, leia-se, povo na rua, é capaz de fazer isso. Porque então participamos do "circo eleitoral"? Porque o sistema que queremos quebrar e substituir por uma nova ordem, onde o homem não seja o lobo do próprio homem, condiciona (falo do velho sistema) as pessoas a acharem que tudo se resolve votando a cada dois anos.

Assim, a cada dois anos, como enviados à cova dos leões, estamos lá, no rádio e na televisão com nosso programa diário, nas ruas e fábricas com nossos panfletos, dizendo exatamente o contrário do que diz o sistema: que não adianta apenas votar, ma, ao contrário, que é preciso lutar e, desde as eleições, de dentro do coração do sistema, buscamos conscientizar as pessoas e , ainda divulgar as lutas dos trabalhadores e nossas concepções (programa) políticas, que, em resumo, pregam a necessidade dos trabalhadores serem classe para si e, deste modo, superarem o capitalismo, que é um sistema da burguesia, e não dos trabalhadoers, enquanto classe para si.

Mas as eleições não é nosso foco principal de atuação, ela é um ponto secundário para nossa atuação cotidiana.

Isso porque, como um partido da classe trabalhadora e da juventude, estamos inseridos no dia a dia das lutas de nossa classe. Vejam, por exemplo, que apesar de sermos uma organização minoritária da classe (lutamos para ganhar a maioria e e dirigir uma revolução social que supere o capitalismo), nossa atuação nas campanhas e atuação em defesa dos empregos dos trabalhadores demitidos, recentemente, da Vale e da Embraer. Vejam, nosso trabalho em metalúrgicos. Vejam, nossa dedicação em combater a invasão das tropas da ONU em Haiti (comandada pelo Brasil) ou o golpe militar em Honduras, inclusive enviando dirigentes nossos para se solidarizar com os povos destes dois países.
Definitivamente, amigos e amigas não somos um partido que faz do circo eleitoral sua razão de ser, pois eleger por eleger, fosse a nossa razão de ser, certamente seriamos, como o PT ou o PCdoB, mais um apêndice do governo Lula, inclusive com cargos na máquina pública.

Somos sim, uma organização de homens e mulheres que dedicam a vida na luta por uma nova sociedade, um sociedade sem classes, sem explorados e exploradores.

Por um outro lado, não somos infalíveis, cometemos, e creio que bastante, erros em nossos quinze anos de história no Brasil, enquanto PSTU e outros vinte anos, enquanto correntes que deram origem ao nosso partido. Afinal, nestes 35 anos de existência, temos em nossos quadros gente de carne e osso e não divindades infalíveis. Gente que reflete a realidade do meio que vive e que as vezes cometem erros refletindo-a na sua militância cotidiana.

Mas qual a nossa diferença dos outros, porque não nos tornaremos um novo PT, maior ícone da traição dos trabalhadores no Brasil atual? A diferença reside no fato de que reconhecemos nossas debilidades e erros e temos políticas conscientes para corrigi-las, para não nos degenerarmos.

Talvez daí, muitos não ficam no PSTU, como disse uma dos comentários feito no blog do Wilson, e vão para outros partidos. Saem ou são expulsos, porque entre nós não há espaço para oportunistas e traidores.

Há outras organizações e correntes partidárias que também podem ser incluídas na exceção que aponto no começo deste texto, o que vale à pena destacar para que não nos acuse como os donos da verdade suprema. Contudo, o que escrevo objetiva tão apenas fazer a defesa da organização, para a qual dediquei mais da metade dos meus 36 anos de vida, que vem sofrendo ataques infundados neste Blog do Wilson Resende.

Por isso, Wilson e demais companheiros leitores blog do Wilson Resende, peço pelo respeito que companheiro Wilson declara que ter por mim e por minhas opiniões, que busque separar o joio do trigo ao atacar o partidos, ou ao menos, você Wilson, que é o responsável pelo o que aqui se pública, que não coloque o PSTU no mesmo rol exemplificativo de suas mensagens como exemplo do que não se presta.

O respeito que tem por mim é o mesmo que tenho por você, sendo que peço que respeite minha organização, o PSTU, da mesma forma que me respeita e que respeito você.

Saudações Fraternais,

Adriano Espíndola
Militante do PSTU, advogado e blogueiro.


quinta-feira, 24 de setembro de 2009

CASO CESARE BATTISTI : 13 PERGUNTAS AO MINISTRO RELATOR CEZAR PELUSO

EQUIVOCOS E IMPRECISÕES QUE PODEM
LEVAR UM HOMEM À PRISÃO PERPETUA
Fred Vargas (*)
O ministro Cezar Peluso tem o direito de votar segundo suas convicções, que respeitamos. No entanto, enquanto relator do processo Cesare Battisti e eminente juiz do Supremo Tribunal Federal, tem o dever de apresentar aos seus eminentes colegas uma visão objetiva dos elementos do processo que lhe foi confiado, para que esses possam pronunciar seu julgamento com todo conhecimento de causa.

Mas, há no discurso do ministro Cezar Peluso inúmeras imprecisões ou importantes equívocos. Por conseguinte, perante a gravidade extrema dessa situação, que compromete a vida de um homem, pedimos respeitosamente ao ministro Cezar Peluso, sob a forma de treze perguntas, que esclareça esses elementos essenciais. O ministro afirmou que a concessão do refúgio tinha sido absurda e que nada impedia a extradição. Abaixo colocamos algumas questões que contrariam essa conclusão e que não foram sequer mencionadas.

1. As procurações que teriam sido assinadas por Cesare Battisti aos advogados são falsas, como demonstrado em perícia que está nos autos. Por que esse elemento não foi mencionado?

O ministro Cezar Peluso afirmou que estava preenchida uma das condições que autoriza a extradição de Cesare Battisti, nomeadamente que Battisti teve direito a toda "garantia de um julgamento imparcial, justo e independente" (f. 28, f. 62). Afirmou aos seus colegas que Cesare Battisti foi representado em seu processo em ausência graças a "três procurações" escritas enviadas aos seus advogados, entre 1982 e 1990. O ministro acrescenta que "a autenticidade e a validade destas procurações foram confirmadas pelo Tribunal europeu, o Tribunal de Paris e o Conselho de Estado francês (f. 78). Além disso, diz o ministro Cezar Peluso, afirmar que a Itália não deu todas as garantias legais seria "um exercício de pura especulação ou a manifestação de uma muito radical subjetividade" (f. 42-43).

O ministro Cezar Peluso, no entanto, não mencionou que essas três procurações são, sem a menor dúvida, falsificações grosseiras. A falsidade foi confirmada por perícia realizada na França, que está nos autos da extradição. A Itália sequer trouxe as procurações aos autos brasileiros. A defesa pediu a requisição desses documentos, para que fosse efetuada uma nova perícia, apenas para documentar, no processo brasileiro, a falsidade das procurações. O pedido foi negado e o ministro explicou que se recusou a examinar a questão porque, segundo ele, o STF não tem o "poder" de efetuar esse tipo de verificação (f. 77-78). Em compensação, o ministro começou reconhecendo que o respeito ao devido processo legal seria necessário para se conceder a extradição. Não existe ampla defesa com procuração falsa, obviamente. Diante de uma evidência de falsidade documentada, a Justiça brasileira não estaria autorizada a verificar se um condenado à pena de prisão perpetua teve direito a uma defesa normal, como é exigido pelo Brasil e pela comunidade internacional?

O ministro poderia explicar por que afirmou aos seus colegas que as procurações são autênticas, sem fazer qualquer menção à perícia que está nos autos? Por que não explicou que as cortes francesas e o Tribunal europeu disseram apenas que o julgamento do réu ausente não violava seu direito de defesa, mas não falaram nada sobre as procurações falsas? Por que ignorar essas evidências de que há, sim, risco de ter havido um processo injusto e perseguição política?

A falsidade destas procurações demonstra três elementos fundamentais que impedem qualquer extradição: 1) Battisti não teve direito à defesa normal exigida pela comunidade internacional 2) o forjamento destas procurações, desde a abertura do processo (1982) até o seu final (1990), prova que Cesare Battisti foi previamente escolhido por seus antigos companheiros, todos convertidos em "arrependidos" e "dissociados", para assumir em seu lugar o papel do culpado, o que por si só assinala amplamente a sua inocência 3) Com Battisti sendo falsamente representado, seu processo todo aparece como fundamentalmente viciado.

O ministro Cezar Peluso diz que "de nenhum passo consta o mais de débil indício de que os seus defensores constituídos tivessem sido ameaçados, intimidados ou cerceados no exaustivo desempenho de seu mister!" (f. 62). Mas por que o ministro não diz que, pelo contrário, o advogado, Dr. Gabriele Fuga, foi de fato encarcerado? Que, mais tarde, ameaçado pela justiça italiana, foi obrigado esconder-se na França, onde veio a falecer?

2. Será a tortura um recurso normal de um Estado de Direito?

O ministro Cezar Peluso afirmou que a Itália e sua justiça seguiram escrupulosamente as regras da democracia e de um Estado de Direito durante os "anos de chumbo" (vide ff. op. citados). Por que não mencionar as abundantes provas das numerosas torturas cometidas contra os acusados da extrema-esquerda italiana? Assim, entre outras, o suplício medieval da água ingerida à força por meio de um tubo enfiado no esôfago, ou as queimaduras elétricas nas partes genitais. A defesa apresentou diversas provas dessas torturas (testemunhos, relatórios anuais da Anistia Internacional, da comissão parlamentar italiana, fotografias), incluindo torturas cometidas durante o primeiro processo coletivo dos PAC (13 denúncias), por exemplo, a pessoa de Sisinio Bitti, inocente.

Será possível considerar que as torturas são um recurso de "reação" normal e admissível de um Estado de Direito?

3. O ministro Cezar Peluso pleiteou a culpabilidade de Cesare Battisti. Aceitaria o ministro, mediante apresentação de provas, expor os elementos de sua convicção aos seus colegas?

O ministro Cezar Peluso descreveu abundantemente os assassinatos atribuídos a Cesare Battisti pelo tribunal italiano dos anos de chumbo. Mas o ministro não diz aos seus colegas que inexiste no processo uma única prova ou um único testemunho dessa alardeada culpabilidade. Os autos do processo italiano contentam-se em mencionar "investigações", sem jamais fornecer um único detalhe sobre o seu conteúdo. O que, por sua vez, diz o ministro Peluso (f. 107: "As sucessivas investigações permitiram estabelecer que o autor material do homicídio de Antonio Santoro […] se identificava ao hodierno extraditando Cesare Battisti". Ou: f. 108: "As investigações estabeleceram que […] eram Cesare Battisti e Diego Giacomin").

Será possível que as afirmações sem provas do processo italiano sejam suficientes para condenar um homem à pena de prisão perpetua?

Os elementos da acusação são (02 90):

- os resultados dos inquéritos de polícia, nos quais o nome de Battisti não aparece uma única vez;

- as declarações dos antigos membros do grupo, "arrependidos" e "dissociados", os "colaboradores da justiça" Mutti, Cavallina, Masala, Fatone, Barbetta, Tirelli, Berzacola, todos acusados que se beneficiaram das vantagens da delação premiada e das reduções de pena prometidas em troca de suas declarações (por exemplo, uma pena de 8 anos de prisão para o fundador e chefe Pietro Mutti, 15 anos para o co-fundador e chefe ideólogo Arrigo Cavallina, 8 anos para Sante Fatone, membro do comando que, com Giuseppe Memeo, Sebastiano Masala e Gabriele Grimaldi, matou Pierluigi Torregiani. Nenhuma pena perpétua para nenhum deles, exceto para Cesare Battisti, ausente;

- os resultados dos exames de balística (que não incriminam Battisti);

- os testemunhos, sem nada específico contra Cesare Battisti. Em diversos testemunhos, o nome da testemunha sequer é citado nos autos.

O ministro Cezar Peluso afirma veementemente a culpabilidade de Battisti, mas não expôs a fragilidade das supostas provas encontradas nos autos do processo italiano, nem as dezenas de referências à condenação política, por subversão. Como é possível enviar um homem para a prisão perpétua sem nem mesmo enfrentar essas questões ? E como é possível afirmar com tanta certeza que não há risco de perseguição política?

O ministro Cezar Peluso acata muito fielmente a acusação italiana, afirmando que houve inúmeros testemunhos contra Cesare Battisti. Em verdade, não houve um único testemunho que permitisse identificar Battisti. Nem uma única testemunha que tenha identificado Battisti. Alguns exemplos destes testemunhos:

O homem era […] magro, […] cabelo moreno […], o rosto regular, a pele clara (homicídio Santoro, testemunho Pagano). Ou: o homem era […] de estatura bastante robusta, barba morena, espessa e abundante (homicídio Santoro, testemunho Zampieri) (12 88, anexo 14, p. 121-122). Ou, para o homicídio Andrea Campagna: o atirador era um homem de cerca vinte e cinco anos, louro […] (testemunhos Bruni e Manfredi, 12 88, anexo 14, f. 143-144). Assim é a totalidade dos testemunhos citados no processo italiano. Notamos que o atirador, tanto no homicídio Campagna como no Sabbadin, é frequentemente descrito como tendo cabelo "louro" ou "castanho-claro". Cesare Battisti tem cabelo preto.

Por que o ministro não explicou aos seus colegas que os "testemunhos" são incoerentes e, além disso, não correspondem a Cesare Battisti? Muitas vezes, para contornar o fato de que as características físicas apontadas pelas testemunhas não coincidiam com as características de Battisti, a condenação italiana apenas assume a presunção de que Battisti estaria disfarçado. Por que isso não foi mencionado, embora seja inaceitável em um processo supostamente justo?

4. Por que o ministro Cezar Peluso diz que Cesare Battisti atirou em Sabbadin?

O ministro Cezar Peluso afirmou que Battisti estava presente na loja de Lino Sabbadin, que atirou nesse homem (f. 53: "Battisti desfechou-lhe diversos tiros à queima-roupa"), e foi condenado como seu assassino ("seja enquanto executor material do homicídio Sabbadin", f. 109). Em outro trecho (f. 108), diz que foi Giacomini quem atirou em Sabbadin.

Ora, tal acusação não está sequer na decisão italiana. Os autos do processo italiano atestam que foi Giacomini quem atirou no açougueiro, de acordo com a própria confissão do atirador.

Quem desferiu o tiro de pistola [i e., Giacomini] foi descrito como um homem de estatura média […]. O seu cúmplice [Battisti], de estatura ainda mais baixa e cabelo castanho-claro (13 12 88, anexo 14, f. 143-144). O chefe arrependido Pietro Mutti acusou Battisti deste tiro em sua primeira versão do assassinato. Posteriormente, Giacomini confessou ter atirado em Sabbadin e Pietro Mutti então alterou seu depoimento. Cesare Battisti foi consequentemente condenado como cúmplice, e não como atirador.

Por que o ministro cometeu este erro, dizendo aos seus colegas que Battisti atirou em Sabbadin? E por que não dar nenhuma importância às contradições do delator premiado, que ia adaptando sua versão segundo a necessidade?

5. No que respeita o homicídio Antonio Santoro, por que o ministro não diz que a polícia acusou Pietro Mutti?

Cezar Peluso não emite dúvida sobre a culpa de Battisti, no que respeita ao homicídio Santoro. Mas por que o ministro não explicita que dois inquéritos de polícia, da Digos de Milão e dos Carabinieri de Udine, acusaram o chefe Pietro Mutti deste assassinato, com a cumplicidade de Giacomini e Migliorati? Antes que este mesmo Pietro Mutti, uma vez preso, acusasse Cesare Battisti em seu lugar?

6. Por que o ministro acusou Battisti de ter tirado em Antonio Santoro por "vingança pessoal"?

Por que o ministro não informou aos seus colegas que o próprio Pietro Mutti declarou: "Foi Cavallina quem primeiro mencionou o nome de Santoro. Devo dizer que foi Cavallina quem insistiu para que o sargento fosse morto."? (16 02 90, f. 122). A condenação italiana não fala em vingança pessoal. Ao contrário, reconheceu a motivação política dos quatro assassinatos e condenou as reivindicações políticas como propaganda subversiva.

7. No que respeita ao homicídio Torregiani,

por que o ministro Cezar Peluso defendeu a ideia espantosa de que Cesare Battisti, simples membro do grupo, planejou os dois homicídios Torregiani e Sabbadin? Se no processo italiano está registrado que as reuniões da organização tiveram lugar no domicílio mesmo de Pietro Mutti, chefe do grupo, e de Bergamini, o duríssimo ideólogo do grupo, favorável, com Cavallina, à violência? Será possível acreditar que o fundador e chefe do grupo, Pietro Mutti (que foi um dos últimos a depor as armas e criou outro grupo armado, os COLP, após o fim dos PAC), nunca tenha participado nem planejado nenhum dos homicídios de seu próprio grupo?

8. No que respeita ao homicídio de Andrea Campagna,

por que o ministro Cezar Peluso não informou seus colegas de que a arma que matou Andrea Campagna pertencia a Giuseppe Memeo, arma que este já havia utilizado para matar Torregiani? E que este fato foi confirmado por um exame de balística? (13 12 88, f. 154)

Por que o ministro Cezar Peluso não diz também aos seus colegas que Giuseppe Memeo deu a entender à testemunha Pasino Gatti que ele mesmo havia atirado em Campagna?

([Gatti] indica que foi Memeo quem lhe disse isso e que das suas palavras pôde apreender que ele mesmo havia atirado. Disse-lhe também nesta ocasião que a arma era a mesma que aquela usada contra Torregiani; 90, Tribunal de Milão).

9. Por que o ministro não diz aos seus colegas que as vítimas Torregiani e Sabbadin eram homens politizados de extrema direita e que haviam eles próprios matado outros homens?

É certo que Pierluigi Torregiani e Lino Sabbadin eram comerciantes, e é certo que nada, nunca, justificará seu assassinato. Mas por que o ministro Cezar Peluso não explica também aos seus colegas que Pierluigi Torregiani era um homem de extrema direita, constantemente armado, e que Lino Sabbadin, igualmente armado, pertenceu ao partido fascista neo-mussoliniano, o MSI? Na sua primeira apresentação do homicídio Torregiani (f. 53), o ministro Cezar Peluso não fala sobre a violência mortífera de Torregiani, que anteriormente tinha causado a morte de dois homens. Tal fato, porém, permite compreender a natureza política dos assassinatos cometidos por Torregiani e Sabbadin, além da natureza política de seus próprios assassinatos como "represália contra os agentes da contra-revolução".

Ao mencionar esses assassinatos, o ministro Cezar Peluso diz apenas que Torregiani e Sabbadin "reagiram a um assalto com armas de fogo" (f. 108, f. 114), absolvendo Torregiani do crime: "um dos delinquentes morreu por causa dos tiros, não de Torregiani, mas de um outro comensal que se encontrava no local" (f. 108). Em verdade, em 22 de Janeiro de 1979, Torregiani, jantando com um de seus amigos igualmente armado (o "outro comensal que se encontrava no local") atirou em dois delinquentes que atacavam o restaurante "Il Transatlantico". Orazio Daidone morreu, bem como um cliente, Vincenzo Consoli, enquanto outro ficava aleijado (vide inquéritos nos jornais italianos de janeiro e fevereiro de 1979, Corriere della Sera 5/3/04).

É verdade igualmente que Torregiani reivindicou o seu ato afixando a fotografia do ladrão morto na vitrina da sua loja. Este gesto provocativo causou comoção, a ponto de ser comentado no jornal La Repubblica. É verdade que os relatórios desse drama são geralmente muito imprecisos, e afirmam que duas pessoas "morreram em um tiroteio". Mas o próprio filho de Torregiani não nega que seu pai abriu fogo (vide seu livro: Ero in guerra ma non lo sapevo, 2006).

Os tiros de Torregiani e Sabbadin contra ladrões (recrudescimento de violência típico desse período) são característicos das ações dos militantes de extrema direita no contexto político da época, incentivados pelo novo partido de extrema direita, "Maioria silenciosa". Tais atos de chacina provocaram represálias igualmente mortíferas por parte de alguns militantes de extrema esquerda. Os homicídios dos dois homens, Torregiani e Sabbadin, foram reivindicados no mesmo dia pelos PAC, com uma formulação inequívoca quanto ao seu caráter político: Siamo i Proletari Armati per il Communismo. Abiamo colpito […] gli agenti di controrivoluzione Luigi Pietro Torregiani e Lino Sabbadin (reivindicação, Veneza, 16 02 79) ("Somos Proletarios Armados para o Comunismo […]. Golpeamos os agentes da contrarrevolução Luigi Pietro Torregiani e Lino Sabbadin"). Por que o Ministro não mencionou a motivação política, que foi até condenada na decisão italiana?

10. O ministro Cezar Peluso assegura que os quatro homicídios dos PAC apresentam uma "absoluta carência de motivação política"

(f. 111), pois, segundo ele, o ladrão morto por Sabbadin era um "amigo" de Battisti (f. 53), e a morte de Torregiani, "uma vingança pessoal".

Cezar Peluso não diz aos seus colegas que a polícia e a própria decisão italiana não estabeleceram nenhum elo entre os membros dos PAC e os delinquentes mortos por Torregiani e Sabbadin. Mas, uma vez que o ministro assim o afirma, poderia apresentar uma prova aos seus colegas?

O próprio filho de Torregiani, Alberto Torregiani, insurge-se quando o homicídio do pai é qualificado de crime de "direito comum". Afirma que foi efetivamente um "crime político" (ver entrevista na imprensa italiana, 2008). Prova disso é que o governo italiano, após vinte e cinco anos de insistente luta por parte de Alberto Torregiani, aceitou conceder-lhe uma pensão a título de "vítima da subversão contra a ordem do Estado". Mas apenas em 2004, no início do processo Battisti, quando pareceu necessário ao governo que Alberto Torregiani aparecesse na televisão.

11. Battisti foi condenado tão-somente em razão das acusações do chefe do grupo, Pietro Mutti,

e das declarações de seus antigos companheiros presentes, todos acusados. Esses "colaboradores de justiça" foram todos condenados, mas com penas reduzidas, ou muito reduzidas.

Por que o ministro Cezar Peluso não especifica que Pietro Mutti, graças às suas declarações, escapou à pena perpétua e cumpriu apenas oito anos de prisão? Por que Cezar Peluso opta por dar pleno crédito às palavras de Pietro Mutti e dos outros membros dos PAC, e nenhum crédito às de Cesare Battisti? O ministro poderia explicar de que modo estabelece a diferença entre eles? [Uma grande diferença é que o primeiro era um chefe e o segundo um simples membro, e que os inquéritos de polícia acusaram Pietro Mutti e jamais Cesare Battisti.]

Por que o ministro Cezar Peluso não cita o próprio Tribunal italiano,

que registra em 1993, a propósito das mentiras de Pietro Mutti: "Este arrependido [Mutti] é afeito a jogos de prestidigitação entre os seus diferentes cúmplices, como quando implica Battisti no assalto de Viale Fulvio Testi para salvar Falcone, ou Battisti e Sebastiano Masala em lugar de Bitti e Marco Masala no assalto à loja de armas "Tuttosport", ou ainda Lavazza ou Bergamin em lugar de Marco Masala em dois assaltos em Verona."? (Corte de Milão, 31/03/1993)

Por que não mencionar as acusações de Mutti que depois foram reconhecidas como falsas? Spina, por exemplo, foi reconhecida inocente em 1993, depois de haver sido acusada por Pietro Mutti do homicídio Santoro. Do mesmo modo, Pietro Mutti acusou Battisti do homicídio Sabbadin, antes que o verdadeiro atirador, Giacomini, confessasse ele próprio seu crime. As declarações desse homem foram a base da condenação de Battisti.

12. O ministro Cezar Peluso insiste no fato de que Cesare Battisti foi preso, junto com outros clandestinos, num apartamento onde existia um esconderijo de armas?

É verdade. Mas por que o ministro não diz que a avaliação balística provou que todas aquelas armas eram virgens? As armas apreendidas com Battisti não foram usadas em nenhum dos homicídios. Por que não achar estranho o fato de que essa prova pericial não recebeu nenhuma importância?

13. Por que o ministro Cezar Peluso nega qualquer tipo de "perseguição" contra Cesare Battisti?

O ministro assinala que a definição de perseguição é "um ato de gravidade considerável que torna impossível uma vida normal no país" (f. 20). Por que não expõe aos seus colegas que, em 2004, na França, centenas de cartazes foram colados na rua e no bairro onde morava Cesare Battisti, com os slogans "Battisti assassino", ou "Fora, assassino", pelo grupo de extrema direita "Bloc Identitaire"? Não é necessário demonstrar a periculosidade desse grupo: um de seus membros atirou no presidente francês Jacques Chirac em 14 de Julho de 2002.

Por que, sobretudo, o ministro não informa seus colegas do conhecido fato ocorrido na França em Agosto de 2004, divulgado pela mídia, quando o grupo italiano de extrema direita, DSSA, agindo por ordem dos serviços secretos italianos, programou o rapto de Cesare Battisti em Paris antes do final dos trâmites judiciais franceses? A operação tinha como nome de código: "Operação Porco Vermelho", e as provas estão à disposição dos ministros.

Será possível julgar que tais atos permitam uma vida normal num país? E que atestam um comportamento normal por parte do país requerente?

***

Sem nem enfrentar essas questões, seria de fato impossível enviar um homem para a prisão perpetua.


* Fred Vargas é escritora, historiadora e arqueóloga francesa.
JORNALISTA RESPONSÁVEL PELA DIVULGAÇÃO DESTE TEXTO: CELSO LUNGARETTI (MTB 13.428, SJPESP 7.140)

quarta-feira, 23 de setembro de 2009

AINDA HONDURAS

Retorno de Zelaya reacende protestos em Honduras
Em entrevista por telefone, hondurenho conta como está a situação do país


Por Jeferson Choma, da redação do Jornal Opinião Socialista



Nesta segunda-feira, dia 21, o presidente deposto de Honduras, Manuel Zelaya, tinha acabado de retornar secretamente ao país. Ele estava refugiado na embaixada brasileira na capital, Tegucigalpa, para onde milhares de manifestantes estavam se dirigindo pedindo o fim do governo golpista.

O retorno de Zelaya reacende as mobilizações contra o golpe. Milhares de pessoas de todos os cantos do país voltam às ruas para exigir o retorno do presidente deposto. Em resposta, o governo golpista de Roberto Micheletti anunciou que todos os aeroportos hondurenhos ficarão fechados. Também foi declarada a extensão do estado de sítio quando foi confirmada a presença de Zelaya na embaixada do Brasil. Os ativistas dos movimentos sociais, sindical e estudantil brasileiros devem permanecer de prontidão para cercar de solidariedade a luta do povo hondurenho.

Logo após o anúncio do retorno de Zelaya, o Opinião Socialista entrevistou Tomas Andino, integrante da Frente de Resistência Contra o Golpe, no momento em que estava na frente da embaixada com outros milhares de ativistas.


Como está a situação neste momento em Honduras?
Tomas Andino – Hoje, chegou secretamente a Tegucigalpa o presidente deposto, Manuel Zelaya, que está refugiado na embaixada do Brasil. Desde então, está chegando uma grande quantidade de pessoas daqui da capital, que está se reunindo em frente à embaixada. Há também milhares de pessoas de outros departamentos do país que estão vindo para cá em caravanas. Vamos fazer amanhã (dia 22) um ato com centenas de milhares de pessoas de todo o país.

Neste momento, o governo da ditadura impôs um estado de sítio para impedir que as pessoas cheguem a Tegucigalpa. Há muito entusiasmo do povo, que está aqui para proteger o presidente. Há uma situação um pouco diferente no exército. Não há muita presença de militares aqui, por enquanto. Suspeitamos que algo, algum tipo de movimento, pode estar ocorrendo internamente nas Forças Armadas.

Neste momento, quantas pessoas estão em frente à embaixada?
Tomas - Há por volta de 8 mil a 10 mil pessoas aqui. Muitos estão dispersos, em piquetes em diferentes ruas e avenidas da cidade. A energia elétrica foi cortada e a água também em toda essa região para tentar dispersar as pessoas. No entanto, com paciência e criatividade, elas estão improvisando uma iluminação. Há um grande entusiasmo. As pessoas não estão amedrontadas, ninguém tem medo, e todos estão dispostos a defender com tudo o que se pode a luta contra o golpe.

Existe algum temor com relação a uma onda de repressão?
Tomas - As pessoas não têm medo da repressão. O governo nos reprimiu duramente por 85 dias, mas o povo aprendeu a suportar e, hoje, existe uma enorme disposição de enfrentar qualquer repressão com seus próprios meios. Não há medo, mas sim disposição de lutar.

Qual é a sua expectativa em relação aos próximos dias de luta contra o golpe?
Tomas - O presidente Zelaya, assim como a OEA [Organização dos Estados Americanos], disseram que seu retorno ao país serve para abrir um diálogo com os golpistas. Mas o povo aqui mobilizado não quer diálogo algum com eles. Queremos derrubar os golpistas. Quando o presidente reassumir suas funções, queremos que todos os deputados e funcionários que participaram deste golpe, que são praticamente todos, sejam punidos. Por isso, a burguesia tem horror a este tipo de mobilização. Os únicos que os protegem são as Forças Armadas. Mas, se o exército é derrotado pela mobilização, poderá se desatar uma revolução democrática no país, cujas consequências serão destrutivas para o atual Estado hondurenho.

terça-feira, 22 de setembro de 2009

Abaixo o Golpe Militar: Ato de Solidariedade ao Povo Hondurenho dia 23/09 - quarta feira - 14 h

Manifestação dia 23/09-quarta feira-14 h

Consulado Honduras em São Paulo

Rua da Consolação, 3741

Entre as ruas Mello Alves e Bela Cintra

Companheiros e companheiras

A situação em Honduras volta a se agravar. A volta do presidente eleito Manuel Zelaya ao país no dia de ontem mais uma vez colocou a verdadeira face dos golpistas. A repressão brutal contra os manifestantes que estavam em frente a embaixada brasileira, o toque de recolher precisam de uma resposta internacional imediata. As noticias do dia de hoje dão conta que Tegucigalpa esta sitiada pelos militares tentando impedir que as marchas que saíram de várias regiões do país cheguem a capital. Ao mesmo tempo que os militares tomaram as ruas da capital tentando impedir que a população saia as ruas para se manifestar contra os golpistas. Pelas informações já há vários mortos e a repressão continua.

Por isso em contato com várias entidades decidimos realizar um ato de solidariedade ao povo Hondurenho, dia 23, quarta feira, às 14 h, em frente ao Consulado de Honduras em São Paulo.

Didi

pela Conlutas

VIVA A DEMOCRACIA OCIDENTAL!

Pobres de nósPOR GEORGES BOURDOUKAN

Rubro de vergonha, o sol se oculta no Ocidente.
Ele, que já foi reverenciado como o maior dos deuses,
sofre com a ignomínia de ver sua Mesopotâmia invadida,
ocupada e estuprada.
Seus raios, outrora radiantes,
escondem-se para não assistir a brutalidade
da soldadesca a soldo dos Estados Unidos.
Quem falou que o crime não compensa?
Pobre Caldeia, pobre Nabucodonosor.

Ao invés dos Jardins Suspensos,
uma das sete maravilhas do mundo,
prisioneiros pendurados pelas mãos
a lembrar a crucificação,
ou arrastados como animais num matadouro,
a lembrar o aparheid na África do Sul.
Quem falou que o crime não compensa?
Pobre Babilônia, pobre Hamurabi.

Bibliotecas destruídas,
museus saqueados,
escolas fechadas, a lembrar que a invasão
não se satisfaz apenas em exaurir a riqueza do país.
É preciso também apagar sua história e sua cultura.
Quem falou que o crime não compensa?
Pobre Suméria, pobre Gilgamesh.

Eis que a tão louvada e celebrada
democracia ocidental
mostra sua verdadeira face
diante da diversidade e do diferente,
horror a uma, pavor a outra,
mesquitas servindo de alvo.
Quem falou que o crime não compensa?
Pobre Ur, pobre Abraão.
Pobre Iraque.
Pobres de nós!
Fonte: BLOG DO BOURDOUKAN, VISITE-O CLICANDO AQUI