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Sejam bem vindos. O objetivo deste Blog é informar as pessoas sobre os mais variados assuntos, os quais não se vê com frequência nas mídias convencionais, em especial acerca dos direitos e luta da juventude e dos trabalhadores, inclusive, mas não só, desde o ponto de vista jurídico, já que sou advogado.

quinta-feira, 16 de agosto de 2012

CSP CONLUTAS FAZ CAMPANHA EM APOIO CESARE CONTRA AS NOVAS INVESTIDAS DA DIREITA

À

Todas as entidades e movimentos da CSP-Conlutas

Companheiras(os),

É do conhecimento de todos que a nossa Central foi uma das participantes da vitoriosa campanha pela libertação de Cesare Battisti e hoje o companheiro encontra-se em situação de residente regular no Brasil exercendo o seu ofício de escritor. O companheiro tem viajado pelo país fazendo o lançamento do seu mais recente livro intitulado "Ao pé do muro" (Martins Fontes).

Há poucos dias ocorreu um lamentável incidente, o que fez Cesare Battisti voltar aos noticiários. Às vésperas do lançamento do livro na cidade de Caxias do Sul (RS), o evento foi cancelado pela livraria Arco da Velha que em nota justificou o cancelamento por conta de ameaças veiculadas em redes sociais contra a ela e contra o próprio Cesare Battisti.

Não bastasse esse "incidente" há poucos dias também ocorre uma solicitação do juiz federal da 22ª vara do D.F. Alexandre Vidigal, que pede uma investigação policial para identificar o domicílio de Battisti.

Na Itália, mais de 5.000 blogs, jornais e revistas, passam a divulgar notícias tais como: "Battisti desaparecido", "Battista voltou a fugir", "Justiça brasileira procura Battisti", quando na realidade, o endereço de Cesare Battisti é de conhecimento da Policia Federal, o que já foi provado pelo seu advogado, tudo não passando de provocações e tentativa de desestabilizar psicologicamente o companheiro.

É importante que todos os que apoiamos o Battisti, desde a luta pela sua libertação repudiemos publicamente esses ataques e sigamos prestando solidariedade, inclusive pela sobrevivência do companheiro já que ele vive apenas da sua profissão de escritor.

Neste sentido, chegou até a Central através de companheiros do SINTUSP, sindicato filiado a CSP-Conlutas, a proposta de que criemos "uma venda alternativa" dos seus livros "Minha fuga sem fim" , "Ser bambu" e especialmente do seu último lançamento " Ao pé do muro".

A idéia é de que militantes, entidades sindicais e movimentos populares assumam a venda destes títulos, anunciando em seus materiais de divulgação. É importante que as entidades que tiverem condição, façam antecipadamente a compra destes livros, vendendo posteriormente os mesmos.

Os ativistas, dirigentes, entidades e movimentos da base da CSP-Conlutas que se dispuserem a participar dessa rede de solidariedade podem fazer contato com a secretaria da central através do e-mail secretaria@cspconlutas.org.br que faremos a intermediação com os companheiros que estão à frente desta "campanha de venda alternativa" dos livros de Cesare Battisti.

Sem mais, saudações de luta,

Moara Fernandes

Secretaria Nacional CSP-Conlutas

www.cspconlutas.org.br

(11) 3107-7984

terça-feira, 14 de agosto de 2012

TRT/MG declara invalidade de norma coletiva que ampliou minutos residuais previstos na CLT

 

No recurso analisado pela 2ª Turma do TRT-MG, a indústria de bebidas pretendia afastar a condenação relativa a minutos residuais extras, alegando que não havia obrigatoriedade de os empregados lancharem e trocarem de uniforme nas dependências da empresa. De acordo com a reclamada, um acordo coletivo definiu que os períodos que antecedem ou sucedem a jornada, destinados ao desjejum, refeições e troca de uniformes não são considerados como extra. Além disso, o tempo para troca de camisa, calça e botas não ultrapassava o tempo previsto no artigo 58 da CLT.

Mas a 2ª Turma do TRT-MG não acatou esses argumentos. Analisando as declarações do representante da empresa e de testemunhas, o desembargador relator Luiz Ronan Neves Koury constatou que o reclamante tinha que se deslocar ao vestiário, trocar de roupa e depois se dirigir para o local da marcação do ponto. O tempo gasto nessas atividades foi fixado na sentença em 13 minutos anteriores e 13 minutos posteriores à jornada, sendo considerado razoável pelo magistrado. Ele explicou que, mesmo que o trabalhador estivesse realizando atividades pessoais, como troca de roupa e higienização, ficava à disposição da reclamada. Situação que enquadrou nas disposições do 4º da CLT, que considera de efetivo exercício o tempo em que o empregado esteja à disposição da empresa, aguardando ou executando suas ordens.

Por outro lado, o parágrafo 1º do artigo 58 da CLT estabelece que não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de 10 minutos diários. No caso, esse limite de 10 minutos foi ultrapassado, razão pela qual a empresa foi condenada a pagar o total de 26 minutos residuais diários como extra. O relator não reconheceu como válida a cláusula do acordo coletivo que isenta o empregador de computar como jornada extraordinária os períodos que antecedem ou sucedem a jornada, destinados ao desjejum, refeições e troca de uniformes. Nesse sentido, a OJ 372 da SDI-1 do TST, que afastou a possibilidade de dilatação da tolerância permitida pelo parágrafo 1º do artigo 58 da CLT pela via coletiva.

Se o tempo gasto pelo trabalhador, antes e depois da jornada contratual, ultrapassa os 10 minutos diários, esse período será considerado como tempo à disposição do empregador e deverá ser remunerado como extra em sua totalidade, não sendo válida norma coletiva em sentido contrário. Com essa conclusão, o relator negou provimento ao recurso da fábrica de bebidas e manteve a condenação ao pagamento de 26 minutos diários como extras, com reflexos, entendimento que foi acompanhado pela Turma julgadora.
( 0001249-76.2011.5.03.0006 RO )


Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região -

domingo, 12 de agosto de 2012

Para refletir, um texto sobre homofobia:

O direito de amar

Não faz muito tempo, tocar violão era tido como coisa de vagabundo, malandro, irresponsável. Atrizes eram tidas como prostitutas.

As mulheres viviam sob o julgo masculino. Tidas como menos inteligentes, nem mesmo podiam votar. Casamentos eram arranjados e o sexo, vejam só, era somente para procriação.

Houve uma época em que negros eram vistos como coisas; animais a serem domesticados; seres sem alma, cuja única finalidade para existir era servir os brancos.

Século XXI. Ainda hoje homossexuais são vistos por muitos como anormais, libertinos, pecadores. Em nome da literalidade de um livro escrito há mais de dois milênios, julga-se e condena-se a pessoa que ama outro do mesmo sexo.

Amar. É por este direito que lutam milhões de pessoas. É contra este direito que batalham tantas outras.
Na atualidade, se eu depreciar alguém por causa da cor da pele, posso ser preso por racismo. Chamar o outro de “negrinho fedido”, “macaco queimado” é crime, definido em lei como imprescritível e inafiançável.

Contudo, se eu chamo um gay de “pecador nojento”, “promíscuo sujo”, “viadinho”, “mulherzinha”, em vez de ser punido, posso ser coroado por defender os bons costumes e a moralidade. Crimes de ódio contra homossexuais não são punidos como tal, uma vez que não há respaldo legal para tanto. Fanáticos religiosos, a maioria formada  por evangélicos, não aceitam a ideia de não poderem exclamar, incitar, propagar o ódio aos quatro cantos.

A lei que pretende tornar crime a violência homofóbica, tipificando-a como aconteceu com o racismo, encontra resistência de parlamentares fundamentalistas, que não aceitam a ideia, puramente humana e generosa, de que se deve aceitar e respeitar o próximo do jeito que ele é. Acham os conservadores que a liberdade de expressão é um valor absoluto, capaz de absolvê-los das barbaridades ditas em suas congregações. Usam como escudo a liberdade religiosa, a quem chamam de sagrada e inquestionável. Ignoram o fato de que a pregação feita por líderes religiosos contra gays reforça o preconceito e abençoa a prática discriminatória. Fecham os olhos para a realidade de milhares de homossexuais, que são violentados todos os dias somente por serem homossexuais. Negam-se a perceber que muitas vidas são ceifadas por conta do discurso anti-gay.

Que liberdade é essa que dá legitimidade a atos covardes, cruéis, desumanos, contra quem, sabe-se lá porque, ama o igual? Que liberdade é essa que dá razão para o agressor e que faz da vítima o culpado?

Lembro-me do dia em que um colega confessou algo que me marcou profundamente. Ele disse que tinha relevado ao seu “melhor” amigo que era homossexual. Sua esperança era de encontrar alguém com quem pudesse contar num momento difícil de descobertas. A resposta não poderia ser pior. O “melhor” amigo disse: “nunca mais chegue perto de mim, ou eu prometo que vou te queimar vivo”. Na hora que ele me contou, fiquei sem palavras, e me perguntei em silêncio: “até quando?”.

É o que pergunto agora a você, querido leitor: até quando usarão o nome de deus para justificar a própria hipocrisia? Até quando o amor será motivo de deboche, de chacota? Finalmente, até quando amar será pecado?

por Daniel Lélis
//Publicado originalmente na revista Jfashion Chic E Essencial.