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Sejam bem vindos. O objetivo deste Blog é informar as pessoas sobre os mais variados assuntos, os quais não se vê com frequência nas mídias convencionais, em especial acerca dos direitos e luta da juventude e dos trabalhadores, inclusive, mas não só, desde o ponto de vista jurídico, já que sou advogado.

sexta-feira, 13 de março de 2009

RECEITA DE DOMINGO: Polenta Tropeira

Amigos e amigas,

Sempre que possível vou postar aqui uma receitinha, é claro para os que gostam da arte culinária como eu, para vocês arriscarem no final de semana.

Vou inauguar com a receita de uma polenta "POLENTA TROPEIRA", um prato de dificuldade média,  mas um belo exemplar da culinária mineira.
Quem arriscar fazer, me diga depois como ficou.

Abraços,

Adriano Espíndola

IGREDIENTES
01 molho de salsa picada
100 gramas de milho verde
01 molho de cebolinha picada
sal a gosto
três pitadas de alecrim.
100 gramas de pimentão verde
100 gramas de cebola picada
200 gramas de tomate picado
100 gramas de bacon picado
500 gramas de carne de boi picada
500 gramas de pernil picado
200 gramas de mussarela
300 gramas de queijo fresco picados em pedaços médios (do tamanho de um queijo de espetinho de churrasco)
250 gramas de fubá
01 xícara de óleo
02 litro de água
150 gramas de massa de tomate
cheiro verde a gosto.

::Modo de preparar::

Refogue metade do alho em uma panela com duas colheres de óleo e depois acrescente um litro de água quente. Coloque o fubá em uma vasilha com água fria e mexa até dissolver. Acrescente o fubá já dissolvido na panela e deixe em fogo brando por 15 minutos. Durante este  tempo, coloque um pouco de água quente à medida que o angu for cozinhando.

Enquanto isso, em outra panela, refogue o bacon com duas colheres de óleo. Depois de refogado, reserve o bacon e, na mesma panela, refogue a carne de boi. Em outra panela, já com a outra metade do alho dourado, refogue o pernil com mais duas colheres de óleo. As carnes podem ser temperadas a gosto.

Para preparar o molho, pegue uma panela com óleo, refogue a cebola e depois acrescente o pimentão, a cebolinha, o tomate, a salsa e adicione sal a gosto.

Coloque mais uma colher de óleo e deixe cozinhando por mais ou menos dez minutos. Depois de
pronto, acrescente o bacon já frito, o milho verde e a massa de tomate. Se quiser, pode salpicar
um pouco de cheiro verde e as pitadas de alecrim. Deixe fritar por três minutos. Depois de frito, ponha a carne de boi e  de porco, mexa bem, acrescente um litro de água quente e deixe ferver por cinco minutos. No último minutos acrescente o queijo.

Depois de tudo pronto, monte o prato:

Unte o recipiente com óleo. Coloque uma camada de angu, depois uma camada do molho, outra de angu e assim sucessivamente, como se fosse uma lasanha, até restar a camada do molho por cima. Acrescente a mussarela  e a cebolinha picada.


Agora é só saborear o prato, que deve ser servido com arroz branco. Tem alguns igredientes meus nele. Mas a origem da receita é da época das tropas de boi, que cruzavam o sertão. O prato é extremamente forte, nutritivo. 

Até quem não gosta de polenta vai gostar desta.
Boa apetite.

Professor: demissão e pagamento nas férias não substitui aviso prévio

Uma ex-professora da Irmandade de Nossa Senhora da Penha de França, no Rio de Janeiro, vai receber todas as verbas rescisórias que lhe foram negadas pela instituição ao demiti-la imotivadamente no fim do período letivo. O seu direito, reconhecido pelas instâncias anteriores, foi ratificado pela Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao recusar seguimento a recurso da irmandade, rejeitado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ). O entendimento foi o de que o pagamento a que o professor tem direito durante as férias escolares, garantido no artigo 322, parágrafo 3º da CLT mesmo em caso de demissão, não isenta a empregadora do pagamento do aviso prévio.

Em 2006, a educadora recorreu à Justiça Trabalhista e informou ter sido contratada em março de 1991 para dar aulas aos alunos da educação básica. Em dezembro de 2005, quando terminou o período letivo, foi demitida sem receber corretamente as verbas rescisórias – e, entre elas, o aviso prévio indenizado. A decisão foi favorável à professora e, em vão, a irmandade contestou e recorreu ao TRT/RJ.

Inconformada com a rejeição de seu recurso de revista, a instituição interpôs agravo de instrumento para o TST pretendendo que seu recurso fosse destrancado e julgado. Analisado na Oitava Turma pela ministra Dora Maria Costa, o agravo não teve melhor desfecho. A relatora observou que o despacho do TRT/RJ que negou seguimento ao recurso era suficientemente elucidativo para o entendimento da questão. Para o TRT/RJ, o pagamento salarial previsto no artigo 322, parágrafo 3°, da CLT tem como objetivo “impedir o empregador ganancioso, que percebe a educação não como um ideal, mas exclusivamente como instrumento para a satisfação de interesses materiais, de incorrer na tentação de contratar professores somente por prazo determinado, no período entre o início e o término do ano letivo”. Com isso, poderia manter um quadro docente somente ao longo do ano e dispensar os professores ao término, o que, “em prática claramente ensejadora de fraude à legislação trabalhista”, o desoneraria de encargos salariais, fiscais e previdenciários diversos. A prática, porém, traria “indiscutíveis prejuízos à própria educação”, pois privaria o professor, por exemplo, do tempo necessário à assimilação dos princípios norteadores da atuação da entidade de ensino e a elaboração de um plano de curso.

Ainda de acordo com o TRT/RJ, o direito ao pagamento das férias mesmo em caso de demissão durante as férias, resguarda o professor do desemprego “num momento em que, sabidamente, não conseguirá obter nova colocação”, pois as contratações são feitas ou formalizadas pelas escolas, normalmente, às vésperas do início do novo período letivo. O objetivo do aviso prévio, por sua vez, é assegurar ao trabalhador tempo hábil à obtenção de novo emprego sem prejuízo de seu sustento e do de sua família. “Esse objetivo não é alcançado, como regra, no curso das férias escolares, logo, não há como considerar a inclusão do aviso prévio no período referente ao pagamento salarial previsto no artigo 322, parágrafo 3°, da CLT, pois possuem fundamentos e finalidades diversos”, concluiu o Regional.

A relatora esclareceu que o recurso foi fundamentado em divergência jurisprudencial não válida e na alegação equivocada de violação da CLT. (AIRR-810-2006-047-01-40.2) 

quarta-feira, 11 de março de 2009

Estado não pode contratar pessoal temporário se há concursados na lista de espera de concurso realizado

É comum assistimos administradores públicos (município, estado ou união) realizar concurso, não nomear os aprovados e continuar contratando servidores temporários para ocupar as vagas, o que ocorre principalmente na educação.

A decisão abaixo, do TJRS, proíbe tão nefasta prática, sendo uma esperança de tantos que são enganados por essa criminosa indústria do concurso, no qual lucram empresários e políticos inescrupulosos.

Adriano



Estado não pode manter contrato emergencial se há concurso realizado para o cargo

09/03/2009
Fonte: Tribunal de Justiça - RS

A 21ª Câmara Cível do TJRS determinou ao Estado do Rio Grande do Sul que nomeie candidata aprovada em concurso público para cargo em escola da cidade de Morro Redondo. No entendimento dos magistrados, a aprovação não gera direito absoluto à nomeação ou admissão, mas a Administração deve demonstrar de forma consistente o motivo para não convocar os aprovados.

A autora, que ocupava a quarta colocação para provimento do cargo “Agente Educacional 1 - Manutenção de Infraestrutura” comprovou que após nomear os dois primeiros aprovados, o Estado renovou, em 2004, dois contratos emergenciais, ainda que dentro do período de validade do concurso. Afirmou que o certame, realizado em 2002, teve em 2004 a vigência prorrogada por mais dois anos. Em 2008, a própria candidata foi contratada, emergencialmente, para o mesmo cargo.

Na comarca de Pelotas, a ação foi julgada improcedente, tendo a candidata interposto recurso ao Tribunal de Justiça.

O Desembargador Genaro José Baroni Borges, relator da apelação, observou que, segundo jurisprudência do TJRS, a aprovação em concurso não gera direito à nomeação, exceto quando o cargo foi preenchido sem ser observada a ordem de classificação ou se revelada a existência de contratações emergenciais. No caso em questão, observou que apesar da plena vigência do certame, o Estado continuou, até hoje, com a prorrogação de contratos emergenciais - “sendo uma delas”, observou, “ocupadas pela própria apelante”.

Salientou que no mínimo duas vagas previstas não foram ocupadas por candidatos classificados. Apontou restar comprovado o número de vagas existentes na escola - seja pela nomeação dos dois primeiros colocados ou pela contratação de outros dois.

O Desembargador citou também decisões no mesmo sentido por parte do STJ, que vem firmando compreensão de que aprovados dentro do número de vagas previstas têm direito subjetivo à nomeação. “Tenho que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça veio para dar ponto final a malogro tão a gosto das administrações, que a cada momento abrem concursos para provimento de cargos públicos, cobrando elevadas taxas, com o propósito de driblar anotações dos Tribunais de Contas, mas seguem recrutando a mais das vezes apadrinhados políticos para as mesmas funções mediante contratações emergenciais que se estendem no tempo e cumprem compromissos de campanha.”

Registrou que a autora ingressou com ação em 2004, quando plena a validade do concurso. Dessa forma determinou que, em até cinco dias após o trânsito em julgado da ação, a candidata seja nomeada para o cargo, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

A sessão foi realizada em 18/2. Acompanharam o voto do relator a Desembargadora Liselena Schifino Robles Ribeiro e o Desembarhador Túlio de Oliveira Martins.

Proc. 70026715623

segunda-feira, 9 de março de 2009

NOVAS NOTÍCIAS SOBRE AS DEMISSÕES NA EMBRAER

Amigos e amigas,

Compromissos profissionais impediram-me de atualizar o blog nos últimos dias, motivo pelo qual acabou passando sem registro o dia de luta das mulheres, assunto sobre o qual pretendo fazer uma postagem assim  que produzir ou localizar material pertinente.

Por ora, compartilho com todos importante documento,  produzido pelo Ilaese - Instituto Latino-Americano de Estudos Sócio-Econômicos a pedido do Sindicato Metalúrgicos de São José dos Campos, comprovando lucros recordes da Embraer e, por conseguinte, a abusividade das 4.270 demissões operadas por essa empresa. 

Esse documento foi juntado no processo juducial movido pelo referido sindicato, contra a Embraer para anular as demissões, que tiveram o período de suspensão renovado até o dia 13.03.2009, dia que ocorrerá nova audiência.


Assine também o Manifesto pela Reestatização da Embraer, clicando aqui.

Abaixo notícia sobre o processo.

Valeu.

Adriano Espíndola.
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Desembargador marca nova audiência de conciliação

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) determinou nesta quinta-feira, dia 5, que a suspensão das 4.270 demissões da Embraer seja prorrogada até o dia 13 de março, quando acontece uma nova audiência de conciliação entre a empresa e os Sindicatos dos Metalúrgicos de São José dos Campos e de Botucatu.  

A audiência aconteceu na manhã desta quinta-feira, dia 5, em Campinas e foi conduzida pelo presidente do TRT, desembargador Luiz Carlos Cândido Martins Sotero da Silva. Representantes do Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos, filiado à CONLUTAS, mostraram-se dispostos a negociar, mas a Embraer manteve-se inflexível e se recusou a apresentar qualquer proposta para reverter as demissões. 
Atendendo a determinação do TRT, a Embraer apresentou relatórios financeiros que, segundo seus representantes, justificariam as demissões. Já o Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos e a CONLUTAS apresentaram um estudo econômico com dados que comprovam exatamente o contrário. O documento foi juntado ao processo.  

Entre os dados citados no documento, retirados do site oficial da própria Embraer, a estimativa da empresa é que o faturamento de 2008 fique em torno de 10 bilhões de reais, repetindo os resultados recordes dos últimos anos. A empresa também tem em caixa 3,6 bilhões de reais, dinheiro suficiente para pagar os salários de todos os seus funcionários no mundo durante dois anos. A carteira de pedidos firmes da empresa continua em cerca de 20 bilhões de dólares e a cadência de produção em 2009 também será maior em relação a 2008, que já foi recorde. 
Outro dado citado: anualmente, a empresa distribui uma bonificação de R$ 50 milhões à sua Diretoria Executiva, Conselho de Administração e Conselho Fiscal, que somam apenas 26 pessoas. Portanto, é uma das demonstrações de que há espaço para cortar custos, sem que seja necessário demitir trabalhadores.  

“A Embraer teve lucros recordes. A queda alegada pela empresa é resultado de especulação irresponsável no mercado financeiro e, por isso, perdeu milhões nos chamados derivativos. É inadmissível que a ganância, irresponsabilidade e incompetência da direção da empresa provoque uma tragédia na vida de mais de 4 mil famílias”, afirma o presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos, Adilson dos Santos, o Índio. 
Antes da próxima audiência, acontecerá uma reunião informal entre as partes, no dia 9 de março, às 15h, no gabinete do presidente do TRT. Caso a Embraer e os sindicatos não cheguem a um acordo nos próximos encontros, o caso seguirá para julgamento. 
Para o Sindicato, o resultado da audiência desta quinta-feira dá mais fôlego à luta pela readmissão dos trabalhadores da Embraer. “A audiência evidenciou mais uma vez a falta de disposição da Embraer para negociar e de desrespeito com os trabalhadores. Mas a mobilização vai continuar para que esta decisão de suspensão seja confirmada e a reintegração seja determinada imediatamente”, conclui Adilson dos Santos.  

Durante a audiência, manifestantes mantiveram-se em frente ao TRT. Eram principalmente trabalhadores demitidos da Embraer que estiveram em Brasília na quarta-feira e foram recebidos pelo presidente Lula. A caravana a Brasília, organizada pelo Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos e Conlutas, saiu na terça-feira, dia 3, de São José dos Campos.