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Sejam bem vindos. O objetivo deste Blog é informar as pessoas sobre os mais variados assuntos, os quais não se vê com frequência nas mídias convencionais, em especial acerca dos direitos e luta da juventude e dos trabalhadores, inclusive, mas não só, desde o ponto de vista jurídico, já que sou advogado.

segunda-feira, 16 de março de 2009

Acidentes de trabalho: Combate à subnotificação eleva em 152% o reconhecimento dos benefícios acidentários


Amigos e amigas,

Empregadores ávidos por lucros, quando seus empregados adoeçem, buscam de todas as formas evitar que o adoecimento sejam relacionados ao trabalho, buscando com tal procedimento evitar estabilidade e indenizações pecuniárias ao trabalhador, assim como o recolhimento do FGTS durante o período de afastamento e, ainda, o pagamento do SAT.

Tal fraude se da através da sonegação da CAT (comunicação de Acidente de Trabalho, tecnicamente denominada de Subnotificação Acidentária.

Já apontamos tal situação em artigo publicado na revista Jurídica Eletrônica Jus Vigilantibus nos seguintes termos:
http://jusvi.com/artigos/23520

"Entretanto, como aponta LUIZ SALVADOR, presidente da Abrat (Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas), em artigo publicado no site Defesa do Trabalhador (www.defesadotrabalhador.com.br/), é de conhecimento notório e público, inclusive do governo de que menos de 20% das CAT’s – Comunicação de Acidente do Trabalho – são emitidas, com o que além de mascarar as estatísticas acerca de acidente de Trabalho, o INSS acaba concedendo um benefício errado, auxílio doença comum (B32), sem fonte de custeio, ao invés do benefício acidentário com fonte de custeio (SAT – com contribuição incidente sobre a folha de pagamento das empresas).."

A notícia abaixo. mesmo como tendo fonte o INSS, demonstra que a situação começa a mudar, sendo que há muito ainda para ser feito pelo movimento social organizado para combater essa e outras irregularidades cometidas contra o trabalhador quando o assunto é a concessão de benefícios sociais.

Até mais.

Adriano Espíndola

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Acidentes de trabalho: Combate à subnotificação eleva em 152% o reconhecimento dos benefícios acidentários

O combate à subnotificação de acidentes de trabalho, desde a adoção do Nexo Técnico Epidemiológico (NTEP) em abril de 2007, vem causando grande impacto na concessão de auxílios-doença acidentários a segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Exemplo da mudança é que, de agosto a setembro de 2008, a concessão de auxílios-doença acidentários pulou de 28,361 mil para 36,831 mil (30% de aumento). A Instrução Normativa nº 31 (IN 31), publicada no dia 11 de setembro, unificou o reconhecimento do NTEP e de mais dois nexos técnicos que reconhecem as doenças profissionais e de trabalho pelo INSS, independentemente da Comunicação de Acidentes do Trabalho (CAT).

O que o INSS adotou é que o reconhecimento das incapacidades acidentárias, pelos médicos peritos, continua sendo feita pela CAT. Porém, a IN 31 amplia o reconhecimento sem a comunicação, tanto com o NTEP e mais as listas de doenças profissionais, que antes eram consideradas de natureza previdenciária.

Ao se comparar a concessão de auxílios-doença acidentários, entre 2008 e 2007, verifica-se variações significativas e até impressionantes. Exemplos: aumento de 606,5% no ano passado das doenças do aparelho digestivo; de 64% das doenças do aparelho circulatório; e de 67% nos transtornos mentais e comportamentais. Os afastamentos por LER/Dort representaram 23% a mais que em 2007.

No total, em 2008 foram concedidos 30% de auxílios-doença a mais que em todo o ano de 2007 (o número de concessões pulou de 274,946 mil para 356,336 mil). Levando-se em consideração o ano de 2006 - quando a nova metodologia não era utilizada -, o aumento foi de 152% (de 141 mil concessões para 356,336 mil).

Antes da adoção do NTEP e dos outros nexos técnicos, eram registrados como acidentários apenas os casos em que a empresa preenchia a CAT, ao encaminhar o trabalhador para a perícia médica. Com a adoção do NTEP, os médicos peritos foram treinados e ficaram autorizados a classificar benefícios como acidentários, mesmo sem a CAT, desde que haja nexo entre a doença, ocupações e o setor de atividade do trabalhador.

Vantagens - O secretário de Políticas de Previdência Social, Helmut Schwarzer, explica que o aumento da concessão dos auxílios-doença de natureza acidentária não implica aumento de despesa para a Previdência. "Muda apenas a nomenclatura. As regras de cálculo são as mesmas para a concessão do auxílio-doença previdenciário".

Schwarzer destaca como principais contribuições da nova metodologia, implantada a partir do NTEP, o aperfeiçoamento pela Previdência Social do reconhecimento de doenças relacionadas ao trabalho; o combate sistemático às subnotificações; maior atenção das empresas em relação aos programas de proteção à saúde dos trabalhadores e as normas legais pertinentes; além de orientar na definição de ações prioritárias sobre as atividades econômicas, doenças e acidentes que precisam de mais cuidados e de políticas de prevenção.

O diretor de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional, Remigio Todeschini, lembra que as alterações provocadas pelo NTEP obrigam os empregadores a recolherem a cota do FGTS, no período de afastamento do empregado, e garantem ao trabalhador o direito à estabilidade no emprego por um ano, após a caracterização da natureza acidentária pela Previdência Social. 


Fonte: Ministério da Previdência Social, 13/03/2009

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