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Sejam bem vindos. O objetivo deste Blog é informar as pessoas sobre os mais variados assuntos, os quais não se vê com frequência nas mídias convencionais, em especial acerca dos direitos e luta da juventude e dos trabalhadores, inclusive, mas não só, desde o ponto de vista jurídico, já que sou advogado.

quarta-feira, 18 de janeiro de 2012

ATENÇÃO! A LUTA PARA IMPEDIR O GENOCÍDIO DA PM-GESTAPO DE ALKCMIN DO PSDB, DO CURY E DA JUÍZA MARCIA LOUREIRO CONTINUA!




URGENTE: Juiz derruba liminar e reintegração de posse do Pinheirinho está mantida! A luta segue! Vamos aumentar a solidariedade!!! Todos a São José!!!
http://www.vnews.com.br/noticia.php?id=112300

Vejam também

Justiça Federal derruba liminar que suspendeu a reintegração de posse do Pinheirinho

Assim, a reintegração pode acontecer a qualquer momento
Filipe ManoukianSão José dos Campos
Atualizada às 19h51

A Justiça Federal acaba de derrubar a liminar que suspendeu a reintegração de posse do Pinheirinho, concedida pela juíza federal de plantão, Roberta Chiara, às 4h45 da madrugada de hoje.
Assim, a reintegração poderá acontecer a qualquer momento, conforme a juíza da 6ª Vara Cível de São José, Márcia Mathey Loureiro, já havia adiantado mais cedo, ignorando a legitimidade da decisão da juíza federal de plantão.

No entendimento do juiz titular da Justiça Federal, Carlos Alberto Antônio Júnior, que analisou a liminar da plantonista não seria da esfera Federal se intrometer no processo já que a União ainda não se manifestou concretamente pelo interesse em desapropriar a área.

Leia na íntegra o despacho do juiz federal:

Chamo o feito à conclusão diante da repercussão social que o caso está gerando na cidade. 
Embora o pedido liminar tenha sido apreciado em plantão judicial nesta madrugada, há forte discussão em torno da competência do Juízo Federal, uma vez que a matéria envolve cumprimento de decisão judicial estadual da 6ª Vara Cível local.
É de se explicar que, uma vez acionado o plantão judicial, o juiz plantonista analisa a caso em regime de urgência, e, logo que aberto o Fórum pela manhã, há regular distribuição do feito a uma das Varas. No caso, este feito foi distribuído a este Juízo Federal.
Uma vez aqui, este Juízo passa a processar o feito, sendo-lhe devolvida toda a matéria. 
Os acontecimentos do dia de hoje mostram-me que não posso deixar para outro momento a análise da competência do Juízo, sob pena de inviabilizar o funcionamento deste Juízo. Hoje todas as audiências foram redesignadas para atender partes, patronos e interessados neste feito, em especial, desejando informações sobre a competência. A relevância do caso impõe maior celeridade.
Portanto, em que pese a análise do pedido liminar, passo a analisar a competência deste Juízo, que, em sendo absoluta, é matéria que pode ser conhecida e declarada de ofício a qualquer momento.
Pela redação do art. 109 da Constituição Federal é competente a Justiça Federal quando a União, suas autarquias ou empresas públicas federais tiverem interesse no feito, sendo parte na lide.
No presente caso, a União foi arrolada como ré. Não basta, contudo, indica-la como ré; é necessário que ela tenha legitimidade ad causam, qualificada pelo seu interesse no feito, para permanecer como tal.
O que vejo é que ela não é parte legítima para figurar como ré. Isto porque não possui qualquer interesse jurídico no feito. Digo interesse jurídico, e não político.
É inegável pelo protocolo de intenções e pelo ofício do Ministério das Cidades juntados aos autos que há interesse político em solucionar o problema da região. No entanto, este interesse não se reveste de qualquer caráter jurídico que permita que a União possa ser demandada para dar solução ao problema da desocupação ou ocupação do bem particular.
O bem não é da União e não há interesse federal qualquer sobre a área. A questão é eminentemente política, e envolve os interesses de habitação do Ministério das Cidades. No entanto, não se vê que haja qualquer início de processo administrativo, orçamentário, ou executivo que viabilize possa a parte autora cobrar qualquer postura da União, judicialmente, para cumprimento daquelas intenções. 
Em outras palavras, não há qualquer interesse jurídico contra a União neste feito. Bem por isso, ela não pode figurar como ré nesta demanda.
De mais a mais, em nenhum momento se resguarda o interesse da massa falida, proprietária da área, neste feito. Apenas haveria interesse da União se houvesse decreto expropriatório federal para a área, posto que o imóvel é particular. Não é o caso.
Por fim, vejo que o foro político, ainda que envolva o Ministério das Cidades, não é suficiente para afastar a competência do Juízo Estadual que já determinou a desocupação da área (6ª Vara Cível local), e que não vê motivos para dilação do prazo de cumprimento da ordem, como requerido pelo Ministério das Cidades. Não pode esta Justiça Federal sobrepor-se àquela ordem sem prova do interesse jurídico federal na área e, como já dito, o interesse que existe é apenas político, e não jurídico.
Diante deste quadro, AFASTO A UNIÃO DO PÓLO PASSIVO DO FEITO, por falta de legitimidade ad causam, E, COM ISSO, DECLARO-ME INCOMPETENTE PARA CONHECIMENTO E PROCESSAMENTO DO FEITO, DETERMINANDO SUA REMESSA À 6ª VARA CÍVEL DA JUSTIÇA ESTADUAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, preventa nesta causa de pedir.
Casso a liminar concedida, diante da incompetência deste Juízo.
Proceda a Secretaria como necessário, com baixa na distribuição.
Comunique-se o Juízo da 6ª Vara Cível local.
Diante da relevância do assunto e da comoção social envolvida, disponibilize-se na Internet o teor desta decisão, providencie o necessário para sua publicação, e, decorrido o prazo, remetam-se os autos via oficial de justiça para o Juízo competente.

Pric.


Notícia. Os moradores do Pinheirinho receberam a informação minutos após a decisão judicial. Para eles, a situação não é mais desesperadora.

"Foi uma grande vitória hoje cedo porque tínhamos uma tropa a minutos de entrar e nós estávamos prontos para enfrentar. Agora, essa organização não muda nada. Todos continuam mobilizados. A situação não é desesperadora", disse o líder dos sem-teto, Valdir Martins (Marrom).

Leia, ainda:

União entra no processo contra reintegração de posse no Pinheirinho

Liminar suspendendo desocupação, por outro lado, perde efeito e PM pode invadir qualquer momento a área


DIRETO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SP)


• Horas após a liminar concedida pela juíza federal Roberta Chiari, na madrugada desta terça-feira, 16, a Advocacia Geral da União (AGU) tomou parte no processo contra reintegração de posse no Pinheirinho. Esse é um importante passo contra a decisão de desocupação expedida pela Justiça estadual.

A suspensão ocorreu quando a Polícia Militar já se preparava para cumprir a reintegração, que deveria ocorrer por volta das 6h. PMs já cercavam o perímetro, cortavam estradas e um grande efetivo se encaminhava ao local quando chegou a notícia da decisão judicial. A justificativa utilizada pela juíza de plantão para a suspensão da iminente repressão foi o protocolo de intenções elaborado pelas três esferas do governo, assim como a própria integridade das famílias.

Foi, na verdade, uma resposta à ação cautelar dos moradores contra a União, o Estado e o Município, pedindo que a Polícia Militar, Polícia Civil assim como a Guarda Municipal se abstenham de cumprir a ordem de reintegração.

Após reiterados apelos, a AGU finalmente resolveu tomar parte no processo de reintegração de posse. Isso significa um passo para a causa ir definitivamente para a Justiça Federal, tirando o processo da Justiça comum, onde a juíza de São José dos Campos (SP), Márcia Loureiro, já havia demonstrado sua clara intransigência em relação ao drama de milhares de famílias que vivem na ocupação.

Cai liminar suspendendo reintegração


A entrada da AGU no processo, porém, se dá momentos depois de o juiz Federal Carlos Alberto Antônio Júnior se declarar incompetente para julgar o caso, contrariando decisão da juíza plantonista. Para ele, não está demonstrado claramente o interesse da União no caso, logo, não seria da alçada federal. Com isso, a liminar suspendendo a reintegração perde efeito e os milhares de moradores do Pinheirinho voltam a ser alvo da ação da polícia, que pode ocorrer a qualquer momento.

A decisão expõe o jogo de empurra-empurra das autoridades das três esferas de governo. Enquanto a prefeitura de Eduardo Cury se nega até mesmo a assinar um protocolo de intenções para regularizar a área, o governo Federal, embora afirmasse ser conta a reintegração, não havia até agora demonstrado de forma concreta seu interesse em tomar parte no caso. Com a entrada da AGU, aumenta a possibilidade de o processo voltar para a Justiça Federal.

O problema é que, até que isso aconteça, está valendo a reintegração expedida pela juíza Márcia Loureiro. Ou seja, a situação é extremamente delicada e a qualquer momento a Polícia Militar pode efetuar a desocupação das 1843 famílias que estão há oito anos na área

Fonte: site do PSTU 

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