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Sejam bem vindos. O objetivo deste Blog é informar as pessoas sobre os mais variados assuntos, os quais não se vê com frequência nas mídias convencionais, em especial acerca dos direitos e luta da juventude e dos trabalhadores, inclusive, mas não só, desde o ponto de vista jurídico, já que sou advogado.

sexta-feira, 10 de julho de 2009

Recursos no Juizado Especial Federal Cível

Amigos e amigas,

Para os não advogados, peço desculpas pela postagem de hoje, extremamente jurídica, mas útil para meus colegas de profissão.

Sua fonte é o blog: JURIS FREE

Abraços,

Adriano Espíndola

Recursos no Juizado Especial Federal Cível

Os recursos cabíveis no Juizado Especial Federal Cível são aqueles previstos no artigo 41, da Lei 9.099/95 e nos artigos 14 e 15 da Lei 10.259/01.

Sobre o processamento dos recursos, conferir também o disposto na Resolução 390, de 17 de setembro de 2004, do Conselho da Justiça Federal, que dispõe sobre o Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais.

Observar que todos os recursos devem ser obrigatoriamente subscritos por advogado, pois a partir da sentença a parte não pode mais dispensar a assistência desse profissional do direito.

Vejamos, de forma sintética, quais são os recursos.

1. Contra a decisão em medida cautelar:
Recurso inominado para a Turma Recursal
Prazo para interposição: 5 dias da intimação da parte
Prazo para resposta: 5 dias da intimação do recorrido

2. Contra a sentença definitiva:
Recurso inominado para a Turma Recursal
Órgão julgador: Turma Recursal
Prazo para interposição: 10 dias da intimação da sentença
Prazo para resposta (contra-razões): 10 dias da intimação

3. Contra o acórdão no recurso inominado:
Incidente de Uniformização de Turmas da mesma Região
Órgão julgador: Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência
Prazo para pedido (razões): 10 dias da intimação do acórdão
Prazo para resposta (contra-razões): 10 dias
Incidente de Uniformização de Turmas de Regiões Diversas
Órgão julgador: Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência
Prazo para pedido: 10 dias da intimação do acórdão
Prazo para resposta (contra-razões): 10 dias
Recurso Extraordinário
Prazo para interposição: 15 dias da intimação do acórdão
Prazo para contra-razões: 10 dias

4. Contra o acórdão no Incidente de Uniformização de Turmas da mesma Região
Incidente de Uniformização de Turmas de Regiões Diversas
Órgão julgador: Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência
Prazo para pedido: 10 dias da intimação do acórdão
Prazo para resposta (contra-razões): 10 dias
Incidente de Uniformização ao STJ
Prazo para interposição: 10 dias da intimação do acórdão
Prazo para resposta (contra-razões): 10 dias
Recurso Extraordinário
Prazo para interposição: 15 dias da intimação do acórdão
Prazo para contra-razões: 10 dias

5. Contra decisão da Turma Nacional de Uniformização contrária à súmula ou à jurisprudência dominante do STJ
Incidente de Uniformização ao STJ
Prazo para interposição: 10 dias da intimação do acórdão
Prazo para resposta (contra-razões): 10 dias
Recurso Extraordinário
Prazo para interposição: 15 dias da intimação do acórdão
Prazo para contra-razões: 10 dias

6. Embargos de declaração (arts. 48 a 50 da Lei 9.099/95)
Não esquecer que podem ser interpostos embargos de declaração antes da interposição de qualquer um dos recursos acima, se houver na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição, omissão ou dúvida. Nos juizados especiais os embargos de declaração admitem a interposição na hipótese de dúvida, não previstas no art. 535, I, do CPC, que exclui a hipótese de dúvida como critério de admissibilidade. O prazo para interposição é de cinco (5) dias, contados da intimação da sentença ou do acórdão. Observar que, interpostos embargos de declaração da sentença, o prazo para interpor o recurso principal ficará suspenso (art. 50 da Lei 9.099/95) e não interrompido, como dispõe o art. 538 do CPC. Portanto, muito cuidado com essa diferença.


Um comentário:

Anônimo disse...

tenho um blog e queria saber como fazer para que ele seja localizado pelo google. já marquei na opção para isso, mas não funcionou.