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Sejam bem vindos. O objetivo deste Blog é informar as pessoas sobre os mais variados assuntos, os quais não se vê com frequência nas mídias convencionais, em especial acerca dos direitos e luta da juventude e dos trabalhadores, inclusive, mas não só, desde o ponto de vista jurídico, já que sou advogado.

quinta-feira, 14 de janeiro de 2010

SOBRE A CORTE DE HAIA, REAJUSTE DOS SERVIDORES E IGNORÂNCIA JURÍDICA

O prefeito Anderson Adauto, segundo coluna de um dos jornais da cidade publicada na data de hoje (clique aqui para ler) afirmou que "quem acha às Sumulas 15 e 16 do STF inconstitucionais, deve entrar com petição no Tribunal de Haia (Corte Internacional de Justiça)". Como sou um dos que tem defendido a publicamente inconstitucionalidade das referidas Súmulas uma pequena resposta ao prefeito.

Antes, entretanto, como o Anderson Adauto reafirmou, ontem, que é obrigado a seguir tais Súmulas é preciso reafirmar, mais uma vez ,que tais verbertes (súmulas) não o proíbem dew conceder o reajuste, caso ele tenha vontade política para concedê-lo. Basta ao prefeito honrar seus compromissos de campanha, através do qual se comprometeu a valorizar o funcionalismo, e enviar projeto de lei à Câmara para reajustar os vencimentos básicos dos servidores assalariados, aos patamares do novo salário-mínimo. O que as Súmulas dizem é que se ele, o prefeito, não tomar essa providência, desde que o conjunto da remuneração dos trabalhadores seja superior ao salário mínimo, sua omissão não será considerada ilegal.

Basta vontade política para agir!

Quanto o acionamento da Corte de Haia, com sua manifestação Anderson Adauto demonstra o porque nunca advogou, apesar de manter inscrição ativa na OAB: Desconhece o direito.

A Corte de Haia, serve para julgar conflitos jurídicos entre países. No caso das Súmulas vinculantes o seu questionamento, inclusive quanto à sua inconstitucionalidade, ao teor da lei 11.417/2006 deve ser feito perante o Supremo Tribunal Federal, que pode revogá-la com o voto de 2/3 dos seus membros, em sessão plenária.

Entre outros, tem legitimidade para fazer o referido questionamento o Conselho Federal da OAB, entidade sindical de âmbito nacional ou partido político.

Tendo em vista que essa é a primeira vez que se vê a aplicação da referida súmula, estou acionando a Conlutas e o PSTU, com o objetivo de fazer, via tais entidades e o sindicatos nacionais da Conlutas, o questionamento deste verbete. Somente o STF mantenha as Súmulas 15 e 16, seria então o caso de levar o caso a Organização Internacional do Trabalho (OIT) e não à Corte de Haia.

Mas, os servidores não devem continuar inertes. O prefeito já disse que não vai fazer o reajuste. Assim, é preciso mobilizar a categoria urgentemente. Espero que a direção atual dos Sindicatos que representam os trabalhadores do município de Uberaba entendam o tamanho da encruzilhada que se encontram: ou vão à luta ou os trabalhadores sofrerão mais uma derrota.

Adriano Espíndola Cavalheiro

Advogado Trabalhista, militante do PSTU e da Conlutas

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