Amigos e amigas,
Abaixo público atalhos com dúvidas dos leitores do Boletim Repórter Brasil em direito do trabalho e previdenciário. Basta clicar em cada atalho para ser direcionado à resposta, sendo que esta não necessariamente coincidem com o entedimento do administrador deste Blog.
Adriano Espíndola
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2 comentários:
Srs. Fator 85/95 - 55mulher=30trabalho. 60homens=35trabalho.
Os filhos, parentes e afins do sr. Pepe, vou comecar a trabalhar aos 30anos por ai, vao se formar, viajar bastante com o nosso dinheiro, e depois ocupar as melhores vagas no mercado de trabalho, devido a formacao solida que os mesmos vao ter. Enquanto que os nossos comecarao cedo a contribuir para mante-los. Entao porque nao extinte o fator e passa a descontar inss de quem se aponsenta? Uma porcentagem para cada salario. No do senhor Pepe e Lula e afins, coloque 40% de contribuicao ao inss, a gente sabe que eles sempre arrumam argumentos para elevar os salarios. Continuavam a arrecadar conforme a renda.
Srs. Deputados Pepe e Paulo Paim
Gostaria de parabenizá-los pela luta dos senhores em favor dos aposentados e pensionistas do INSS.
Sou aposentado pelo INSS por tempo de contribuição e atualmente tenho que continuar a trabalhar em virtude da defasagem imposta pelo maldito fator previdenciario.
Este é mais um legado do Ex-Presidente Fernando Henrique Cardoso. Sinto mais magoado pelo fato de ter votado no bendito presidente em duas eleições.
Se arrependimento matasse...
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