Amigos e amigas,
Como deve ser de conhecimento da maioria de vocês, no embate Trabalhadores x Acionistas da Embraer, após dar liminar suspendendo as mais de 4.200 demissões operadas de forma abrupta e ilegal por aquela empresa, o TRT de Campinas, por unanimidade, declarou abusiva as demissões, multando a Embraer em face deste fato, contudo mantendo-as, o que é uma grande contradição.
Clique AQUI (http://www.conlutas.org.br/exibedocs.asp?tipodoc=noticia&id=2682) e veja a opinião do Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos e da Conlutas sobre essa situação, que já avisaram que vão recorrer ao TST para buscar a reversão da referida decisão e, ainda, manter a luta pela reintegração dos demitidos e pela reestatização da Embraer.
Abaixo, reproduzo nota da Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho), na qual o presidente desta, ainda que apontando a decisão do TRT de Campinas como exemplar declara que a mesma fora tímida.
Até mais,
Adriano Espíndola
Caso Embraer: Presidente da Anamatra considera decisão do TRT de Campinas exemplar
O presidente da Anamatra, Cláudio José Montesso, ao participar na última quinta-feira (19/03) da solenidade de abertura do 2º Congresso Internacional sobre Direito Coletivo do Trabalho, em Goiânia, comentou a decisão do Tribunal Regional do Trabalho de Campinas (15ª Região), que considerou abusiva a demissão dos 4,2 mil funcionários da Embraer, e determinou o pagamento de indenização aos trabalhadores. Cada um receberá dois salários correspondentes a um mês de aviso prévio, com limite de R$ 7 mil, além de assistência médica por um ano.
“Foi uma decisão que estabelece um novo paradigma nas relações de trabalho. O Tribunal sinaliza que o empregador não tem mais o poder arbitrário de dispensar em massa, sendo necessária a negociação coletiva prévia. Acredito que a decisão será referência para os demais tribunais do trabalho” afirmou Montesso. Ainda assim, o presidente da Anamatra acha que a indenização poderia ter sido mais ousada, já que se reconheceu a abusividade por parte do empregador, gerando danos para além da simples dispensa.
Fonte: Anamatra
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