Amigos e amigas,
Abaixo reproduzo artigo de Celso Lungaretti, jornalista, escritor e ex-preso político, criticando a postura do presidente do STF no caso de Cesare Battisti.
Subscrevo o presente texto e peço para reproduzi-lo para seus contatos.
Adriano Espíndola
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CASO BATTISTI: Gilmar Mendes completa a receita de sua pizza
Celso Lungaretti (*)
Sabatinado durante duas horas por quatro jornalistas da Folha de S. Paulo, além de responder a perguntas de leitores e do público presente ao Teatro Folha, o presidente do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes admitiu hoje (24) a intenção de incidir em mais um casuísmo para que o STF usurpe do Executivo a prerrogativa de decidir sobre a concessão ou não de refúgio humanitário: antecipando seu roteiro para o desfecho do caso do perseguido político italiano Cesare Battisti, Mendes afirmou que, "se for confirmada a extradição, ela será compulsória e o governo deverá extraditá-lo".
Com isto, ele responde ao boato de que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva não admitiria arcar pessoalmente com o ônus dessa decisão indigna, talvez temendo ser comparado a Getúlio Vargas, que entregou Olga Benário para a morte nos cárceres nazistas. Ou para evitar que o acusem de ter cedido às arrogantes pressões italianas e à campanha de desinformação orquestrada pela mídia reacionária brasileira.
Então, Mendes se propõe a resolver o problema simplesmente suprimindo, com uma penada do STF, vários direitos dos pleiteantes de refúgio humanitário: o de apelarem uma segunda vez ao Comitê Nacional para Refugiados Políticos (Conare), apresentando novos argumentos; o de recorrerem uma segunda vez ao ministro de Justiça; e o de ficarem na dependência de uma decisão pessoal do presidente da República, a quem cabe autorizar o governo estrangeiro a retirar o extraditando do País.
Assim, na receita de pizza de Gilmar Mendes, há dois ingredientes altamente indigestos, que implicam uma mudança de 180º nas regras do jogo até hoje seguidas e sacramentadas por decisões anteriores do próprio STF:
- a revogação, na prática, do artigo 33 da Lei nº 9.474, de 22/07/1997 (a chamada Lei do Refúgio), segundo o qual "o reconhecimento da condição de refugiado obstará o seguimento de qualquer pedido de extradição baseado nos fatos que fundamentaram a concessão de refúgio";
- a transformação do julgamento do STF em instância final, em detrimento do Executivo, ao qual sempre coube tal prerrogativa.
Evidentemente, uma violência tão gritante contra o espírito de Justiça e a própria letra da Lei não será perpetrada sem resistência: se o STF embarcar nessa aventura, tudo leva a crer que o caso só se decidirá após longa e complicada batalha jurídica.
Mas, impressiona a facilidade com que um presidente do STF admite a volta das execradas práticas da ditadura militar, quando um inesgotável estoque de casuísmos era acionado para adequar as leis do País às exigências do poder. O que há de mais casuístico do que alterar-se todo o enfoque do refúgio humanitário apenas dar a um caso já em andamento um desfecho diferente do que teria à luz das leis e das tradições jurídicas brasileiras?
Engana-se Lula, entretanto, se pensa apaziguar Mendes com mais esta humilhante rendição: ao longo da sabatina, saltou os olhos que sua motivação última é trocar a toga pela faixa presidencial, ocupando um espaço à direita da própria coligação PSDB/DEM.
Talvez até, como Paulo Francis gostava de dizer, à direita de Gengis Khan...
* Jornalista, escritor e ex-preso político, mantém os blogs
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