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Sejam bem vindos. O objetivo deste Blog é informar as pessoas sobre os mais variados assuntos, os quais não se vê com frequência nas mídias convencionais, em especial acerca dos direitos e luta da juventude e dos trabalhadores, inclusive, mas não só, desde o ponto de vista jurídico, já que sou advogado.

quarta-feira, 18 de julho de 2012

CARTA ABERTA AOS SERVIDORES DE DELTA

OS TRABALHADORES MERECEM RESPEITO E JUSTIÇA

Criado com para atender interesses de grupos políticos, o munícipio de Delta realizou no ano de 2002, concurso público para contratar duzentos servidores públicos. Trata-se do concurso 001/2002.

Infelizmente, o então prefeito da referida municipalidade, Sr. Jorge Manoel da Silva - causando prejuízos incomensuráveis para os trabalhadores que honestamente estudaram e passaram no referido certame, que vale dizer, constituem a imensa maioria dos aprovados - para anteder alguns de seus apadrinhados, cometeu seríssimas irregularidades, denunciadas por seus inimigos políticos ao Ministério Público, que resultaram em decisão de primeiro grau - ou seja, em uma decisão inicial, da qual cabe recurso –da Justiça Estadual em Uberaba, anulando o mencionado concurso.

Além de sua anulação, o juiz decretou a vacância de todos os empregos e cargos pelos candidatos aprovados no concurso 001/2002, condenando Jorge Manoel da Silva, Luiz Carlos de Assis Brito, Antônio Carlos Fragoso, João Spósito Sobrinho, Juarez Cesar de Carvalho, Luís Antônio Passos, Vera Lúcia da Silva, Luciana Fragoso Maia, Stela Heloísa Telles, José Renato Elias, Raimundo Rodrigues Pereira, Carlos Roberto da Silva e Gilberto Machado Rocha, bem como a empresa Nasce Núcleo de Assessoria Empresarial S/C LTDA a ressarcirem todas as despesas decorrentes do referido concurso (em nosso entendimento, nesse primeiro momento, inclusive dos salários que estão sendo pagos para os duzentos servidores aprovados); a perda dos direitos políticos por 8 anos, ao pagamento de multa, por cada um deles, no valor de doze vezes o salário de um advogado do Munícipio de Delta; à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais, por 5anos; e, ainda, a perderem funções públicas que exercem.

Como advogados de cerca de oitenta e cinco servidores aprovados no concurso 01/2002, dos quais temos certeza não tiveram nada haver com as falcatruas perpetradas, aproveito para esclarecer que conseguimos uma primeira vitória, qual seja, a não condenação dos servidores honestamente contratados à devolverem os salários que recebem em face do concurso questionado.

Como eu disse, serão os responsáveis pelas irregularidades que terão que ressarcir os cofres públicos e não os trabalhadores, o que é muito importante para os clientes que representamos.

Quanto à questão da proibição de contratar com o Poder Público, nosso escritório vai interpor um primeiro recurso, ainda essa semana, perante o Juiz Sentenciante (Recurso de Embargos de Declaração), por meio do qual pediremos esclarecimentos para que fique claro se a referida proibição, de fato, é para todos os aprovados ou, o que é mais justo, apenas (conforme conversações neste sentido com o Ministério Público) para os responsáveis pela fraude cometida (segundo a justiça: Jorge Manoel da Silva, Luiz Carlos de Assis Brito, Antônio Carlos Fragoso, João Spósito Sobrinho, Juarez Cesar de Carvalho, Luís Antônio Passos, Vera Lúcia da Silva, Luciana Fragoso Maia, Stela Heloísa Telles, José Renato Elias, Raimundo Rodrigues Pereira, Carlos Roberto da Silva, Gilberto Machado Rocha e Nasce Núcleo de Assessoria Empresarial S/C LTDA).

Assim, vai haver uma nova sentença do Juiz de Uberaba, esclarecendo a referida questão, no próximo período.

Após essa nova sentença, em nome dos trabalhadores que representamos (cerca de oitenta e cinco servidores dos duzentos aprovados, vale repetir, em especial daqueles que cumpriram com sua obrigação no que diz respeito aos honorários advocatícios combinados), entraremos com Recurso de Apelação junto ao Tribunal de Justiça em Belo Horizonte (TJMG). Insistiremos na tese de que as punições devem ser aplicadas apenas para quem foi responsável ou que se beneficiou da fraude e não sobre aqueles que honestamente foram aprovados no concurso e vem construindo, a duras penas, o Munícipio de Delta, com a força de seu trabalho.

Até o julgamento final, esclarecemos, todos nossos clientes continuarão trabalhando normalmente, pois vamos pedir efeito suspensivo em nosso Recurso de Apelação, o que quer dizer que, se a anulação do concurso for mantida, somente quando não couberem mais recursos é que vai haver o desligamento dos servidores. Considerando a atual realidade, acreditamos que demore, ainda, de cinco a sete anos para ter uma decisão final neste processo.

Estamos organizando, para os próximos dias, uma assembléia com o sindicato, para que possamos esclarecer quaisquer dúvidas que vocês servidores que ainda permaneça.

Era o que havia para esclarecer.

Adriano Espíndola Cavalheiro

Pelo Escritório de Advocacia Defesa do Trabalhador

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