Diversas categorias de trabalhadores, por todo o país, estão lutando por melhorias nas condições de trabalho e por melhores salários.
Uma delas é a dos trabalhadores nos correios, uma categoria extremamente mal remunerada e que vem sofrendo a cada dia com as terceirizações no setor.
Tais trabalhadores estão em greve, e conforme notícia abaixo, extraída do blog companheiro Azul Marinho com Pequi , a Justiça do Trabalho acaba de proibir o governo de suspender os salários dos grevistas, uma vez que o direito de greve é assegurado constitucionalmente e tal medida visa impedir seu exercício.
Ainda não sei a amplitude da decisão, uma vez que foi concedidade pelo TRT que engloba Tocantis e Brasília, em outras palavras, não posso afirmar, no momento que escrevo este post, se a medida é aplicável em todo o território nacional ou apenas em Tocantis e em Brasília.
De qualquer forma, é uma decisão de segunda instância, que revogou uma decisão anterior, de uma juíza de primeiro grau, que autorizava os ilegais descontos que foram realizados.
Vou tentar localizar o acórdão (decisão judicial) em comento, para dar mais detalhes.
Fica aqui, entretanto, uma constatação: o governo Dilma, ou seja, o governo do PT cortanto salários de trabalhadores grevistas. Uma negação da própria história e uma traição àqueles trabalhadores que confiam neste partido.
Abaixo notícia publicada no Blog Azul Marinho com Pequi.
Adriano Espíndola
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VITÓRIA: Justiça do Trabalho proíbe Correios de descontar salário de grevistas
Para o juíz do Tribunal Regional do Trabalho, suspender os salários foi uma forma de pressão para que os grevistas voltem ao trabalho, o que afronta o direito de greve.
O desembargador Macedo Caron, do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10), que engloba Brasília e o Tocantins, proibiu os Correios de descontar o salário dos trabalhadores que estão em greve. A decisão foi tomado hoje (30) pelo magistrado e cassa entendimento da juíza substituta da 3ª Vara de Trabalho de Brasília, que não impediu que a ECT cortasse os vencimentos.
De acordo com o desembargador, a Empresa de Correios e Telégrafos (ECT) determinou a suspensão do pagamento dos grevistas sem negociação prévia e sem levar em conta que o salário tem natureza alimentar. Para Caron, isso foi uma "verdadeira pressão para que os grevistas voltem ao trabalho, resultando em efetiva afronta ao próprio direito de greve".
O desembargador acredita que há possibilidade de uma solução menos prejudicial para ambas as partes, como o desconto mais ameno dos dias parados ou a compensação com horas trabalhadas. Além de proibir a suspensão do salário até o fim do movimento grevista, ele determina que haja devolução dos valores já debitados em folha suplementar, sob pena de multa. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
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