Em busca de um Direito da Libertação
Há um desafio para juízes e juristas em geral que se queiram colocar ao lado das maiorias oprimidas, como colaboradores do projeto histórico das classes populares.
Como fruto desta aliança, delineia-se um novo papel no qual se verá:
- juízes e juristas aceitando a provocação de uma nova leitura da lei, de uma desmistificação de seu pretenso papel de harmonia social numa sociedade desarmônica e visceralmente opressora;
- juízes e juristas recusando a suposta neutralidade da lei e de seus agentes, neutralidade que cimenta e agrava as injustiças estabelecidas;
- juízes e juristas comprometidos com o futuro, não com o passado; com a busca apaixonada da Justiça, não com as cômodas abdicações; com a construção de um mundo novo, não com a defesa de estruturas que devem ser sepultadas;
- juízes e juristas atentos aos gemidos dos pobres, insones ante o sofrimento das multidões marginalizadas;
- juízes e juristas que morram de dores que não são suas, profetas da Esperança, bem-aventurados por terem fome e sede de Justiça;
- juízes e juristas que nunca lavem as mãos, em tributo à omissão, mas que desçam ao povo, que sejam povo;
- juízes e juristas, operários do canto; crentes da utopia que a força do povo constrói;
- juízes e juristas que se recusem a colocar amarras, impedir vôos, compactuar com maquinações opressivas;
- juízes e juristas que abram as janelas ao Amanhã e construam, sem se deter ante martírios que lhes impuserem, o Direito da Libertação.
(Herkenhoff, João Batista. Como Aplicar o Direito. 11ed. Rio de Janeiro: Forense, 2005. p.136.)
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