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quarta-feira, 14 de julho de 2010

DIREITO DO TRABALHADOR: Terceirizado (terceirização fraudulenta) em banco público deverá receber o mesmo salário dos bancários concursados.

Terceirizado em banco público deverá receber o mesmo salário dos bancários concursados.

Um trabalhador que atuou como terceirizado em banco público teve o direito de receber o mesmo salário e vantagens dos seus colegas concursados. A decisão é da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS).

Cedido por uma intermediadora de mão-de-obra, o autor da ação trabalhou como caixa interno em uma agência, autenticando operações e recebendo ordens da gerência. Ele ingressou na Justiça do Trabalho pedindo o reconhecimento do vínculo de emprego e diferenças salariais.

Conforme o relator do acórdão, Desembargador Cláudio Cassou Barbosa, o vínculo não pode ser reconhecido, pois, como se trata de um banco estatal, é necessário aprovação em concurso público.

Entretanto, como o reclamante, mesmo sendo terceirizado, executou atividade-fim do banco, tem direito o mesmo salário e vantagens dos bancários da instituição - valores estabelecidos em norma coletiva. Sobressai-se, no caso, o princípio da isonomia. Assim, o autor deverá receber as diferenças devidas, de forma retroativa.

A reclamada principal no processo é a intermediadora de mão-de-obra, com o banco sendo responsabilizado de forma subsidiária.Da decisão cabe recurso.

( RO 0044000-96.2009.5.04.0531 )



Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região Porto Alegre, 13.07.2010

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