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quinta-feira, 28 de janeiro de 2010

Bradesco deve indenizar por danos morais bancária que fazia transporte de valores, sem treinamento

O banco Bradesco foi condenado a pagar indenização por danos morais a uma empregada que foi desviada das funções burocráticas para o transporte de valores, sem o devido treinamento.

A condenação foi imposta pela Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao entendimento de que o sofrimento psíquico pela exposição ao real perigo de assalto, com risco à vida, a que foi submetida a empregada, configurou o dano moral. O valor foi estipulado em R$ 10 mil.

Na reclamação trabalhista, a bancária informou que durante certo tempo foi encarregada de transportar valores entre as agências do Bradesco e do Banco do Brasil, na cidade baiana de Gandu.

Alegou que a nova atividade colocou a sua integridade física e a própria vida em risco. Tendo o Tribunal Regional da 5ª Região lhe negado o pedido, entendendo que a situação não configurava dano moral, pois a alegação do dano baseou-se unicamente no receio, e não em fatos, a bancária recorreu e conseguiu reverter a decisão.

A ministra Maria Cristina Peduzzi, relatora do recurso na Oitava Turma, explicou que a jurisprudência do TST vem considerando que a atividade de transporte de valores sem a adoção de medidas de segurança enseja reparação por dano moral, por expor o trabalhador a maior grau de risco.

No caso, o dano ficou caracterizado pela exposição da empregada a perigo real de assalto, que lhe causou sofrimento psíquico, tendo o nexo de causalidade decorrido das ordens superiores que a colocaram para executar a atividade, sem dar-lhe o devido treinamento, o que fere a Lei nº 7.102/83 e “configura ato ilícito”, esclareceu a relatora.

( RR 1719/2007-581-05-00.0 )

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho, por Lourdes Côrtes, 27.01.2010

PS: Ainda que interessante a decisão judicial acima transcrita, é vergonhoso, considerando que o empregador é um dos maiores, senão o maior banco privado do país, o valor estabelecido na indenização. Faço este post, entretanto, pela parte progressiva da decisão, que pode orientar outros trabalhadores. Adriano Espíndola

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