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quarta-feira, 7 de outubro de 2009

Turma do TST aplica prescrição de três anos do novo Código Civil em ação de danos morais

 

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho afasta regra de prescrição total de dois anos para ajuizar ação por danos morais decorrente da relação de trabalho e aplica a prescrição de três anos, segundo o novo Código Civil, em ação na qual um bancário requereu reparação por ter sido sido imputado de gestão temerária quando trabalhava no Banco do Estado do Paraná.

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