\

Sejam bem vindos. O objetivo deste Blog é informar as pessoas sobre os mais variados assuntos, os quais não se vê com frequência nas mídias convencionais, em especial acerca dos direitos e luta da juventude e dos trabalhadores, inclusive, mas não só, desde o ponto de vista jurídico, já que sou advogado.

quarta-feira, 13 de maio de 2009

STF DECIDE: Comissão de Conciliação Prévia obrigatória é ilegal

Fato comezinho, muitos são os sindicalistas que se afastam da base e se burocratizam, passando a trair os anseios dos trabalhadores que os elegeram, agindo como verdadeiros agentes da patronal no seio do movimento sindical.

Infelizmente, os trabalhadores, em boa parte dos casos, demoram muito para extirpar esses dirigentes de seu meio, visto que a pelegada tem muitos métodos para se manter no poder.

Assim, não foram poucos os trabalhadores, talvez centenas de milhares, que tiveram direitos trabalhistas  surrupiados em Comissões de Conciliação Prévia sindicais que dão quitação total dos direitos dos trabalhadores em acordos nelas celebrados.  

Neste quadro, quando o trabalhador buscava um advogado para buscar seus direitos sonegados pelo seu ex-empregador na Justiça do Trabalho, descobria que haviam dado quitação total no "acerto" que havia feito na Comissão do sindicato.

Em nosso escritória atendemos inúmeros casos como estes, sendo que foram infímos aqueles que conseguimos reverter, pois, para maioria do juízes é totalmente válida a quitação dada nas comissões.

As comissões vale dizer, foram criadas pela Lei 9.958/2000, que introduziu o artigo 625-D na CLT, dizendo que , caso existisse em seu sindicato a Comissão de Conciliação Prévia, o trabalhador deveria, quer pessoalmente, quer por meio de seu advogado, acionar a referida comissão, antes de entrar na Justiça do Trabalho. 

No julgamento de hoje, relatado pelo Ministro Joaquim Barbosa, a referida lei foi jultada inconstitucional, visto que contraria a garantia de livre acesso ao Poder Judiciário estabelecia  no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Fedeal:  “A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”.

Agora, é opcional a submissão dos processos às Comissões, com o que, na prática creio que significará o fim destas comissões.

Assim que eu ter mais notícias sobre o tema, compartilho com todos aqui no Blog.

Adriano Espíndola
advogado da classe trabalhadora

com informações de Luiz Salvador, presidente da Abrat em http://avancosocial.blogspot.com 

Nenhum comentário: