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Sejam bem vindos. O objetivo deste Blog é informar as pessoas sobre os mais variados assuntos, os quais não se vê com frequência nas mídias convencionais, em especial acerca dos direitos e luta da juventude e dos trabalhadores, inclusive, mas não só, desde o ponto de vista jurídico, já que sou advogado.

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terça-feira, 30 de setembro de 2014

VEJA O INTEIRO TEOR DA REPRESENTAÇÃO PSTU CONTRA Levy Fidelix PEDINDO SEJA O MESMO PUNIDO POR HOMOFOBIA

 

Exmo. Sr. Ministro Dias Toffoli Presidente do Tribunal Superior Eleitoral

Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado – PSTU, , por meio de seu advogado, mui respeitosamente, vem a presença de Vossa Excelência, com fulcro no Art. 96, da Lei n° 9504/1997, apresentar

REPRESENTAÇÃO

contra JOSÉ LEVY FIDELIX DA CRUZ, registrado neste Tribunal com o registro n° 635-84.2014.6.00.0000 , expor e requerer o que se segue:

DOS FATOS

  1. No debate eleitoral com os candidatos à presidência da República realizado no dia 28/09/14 pela TV Record, o candidato Levy Fidelix, do PRTB, causou grande consternação quando indagado sobre sua posição quanto ao casamento entre pessoas do mesmo sexo. Em sua resposta à pergunta feita pela candidata Luciana Genro, do PSOL, bem como na tréplica posterior, surgiu a declaração seguinte:

Íntegra da fala do candidato à Presidência da República Levy Fidelix (PRTB)

Resposta (90 segundos):

"Jogou pesado agora, hein. Nessa aí você jamais deveria entrar, economia tudo bem. Olha, minha filha, tenho 62 anos, pelo que eu vi na vida dois iguais não fazem filho. E digo mais, desculpe, mas aparelho excretor não reproduz. É feio dizer isso, mas não podemos jamais, gente, eu que sou um pai de família, um avô, deixar que tenhamos esses que aí estão achacando a gente do dia a dia, querendo escorar essa minoria, à maioria do povo brasileiro. Como é que pode um pai de família, uma avô, ficar aqui escorado porque tem medo de perder voto? Prefiro não ter esses votos, mas ser um pai, um avô, que tem vergonha na cara, que instrua seu filho, que instrua seu neto. E vou acabar com essa historinha. Eu vi agora o santo padre, o Papa, expurgar, fez muito bem, do Vaticano um pedófilo. Está certo. Nós tratamos a vida toda com a religiosidade pra que nossos filhos possam encontrar, realmente, um bom caminho familiar. Então, Luciana, eu lamento muito. Que façam bom proveito se querem fazer e continuar como estão, mas eu, presidente da República, não vou estimular. Se está na lei, que fique como está, mas estimular jamais a união homoafetiva".

Réplica (30 segundos):

"Luciana, você já imaginou que o Brasil tem 200 milhões de habitantes. Se começarmos a estimular isso aí daqui a pouquinho vai reduzir pra 100. Vai pra Paulista e anda lá e vê, é feio o negócio, né. Então, gente, vamos ter coragem, nós somos maioria, vamos enfrentar[i] essa minoria. Vamos enfrentar, não ter medo de dizer que sou pai, mamãe, vovô. E o mais importante é que esses, que têm esses problemas, realmente sejam atendidos no plano psicológico e afetivo mas bem longe[ii] da gente, bem longe mesmo, por aqui não dá".

  1. Tais palavras transbordam nitidamente a simples campanha eleitoral. Enquadrando-se no Art. 243 do Código Eleitoral.
  2. A repercussão foi forte nas redes sociais e na imprensa, como se pode conferir pelos links abaixo:

http://noticias.terra.com.br/eleicoes/fidelix-pede-enfrentamento-a-gays-e-e-chamado-de-nojento,bf9abb69cc0c8410VgnVCM10000098cceb0aRCRD.html

http://atarde.uol.com.br/politica/eleicoes/noticias/1626445-levy-fidelix-compara-gay-a-pedofilo-e-e-criticado

http://oglobo.globo.com/brasil/levy-fidelix-ofende-gays-em-debate-causa-revolta-nas-redes-sociais-14076995#ixzz3EjHEtPXH

http://g1.globo.com/politica/eleicoes/2014/noticia/2014/09/comentarios-de-levy-fidelix-sobre-gays-geram-indignacao-nas-redes.html

  1. Inclusive, o assunto foi noticiado pelo jornal britânico “The Guardian”, que qualificou o debate como uma noite infeliz para a democracia brasileira e para a tolerância:

http://www.theguardian.com/world/2014/sep/29/brazil-presidential-debate-homophobic-rant-levy-fidelix

  1. O discurso do candidato, direta ou indiretamente, qualifica a população LGBTT como: i) biologicamente inferior (pela sua “incapacidade” de reprodução); ii) desprovida de “vergonha” (ou seja, de elevação de caráter); iii) comparável a autores de crimes de pedofilia; iv) produto de um “modismo”; v) merecedora de reprovação moral e vi) como doente. E como se não bastasse, pregou uma espécie de apartheid ao defender o distanciamento dos LGBTTs em face das demais pessoas e conclamou os telespectadores a um enfrentamento contra o referido grupo.
  2. Posteriormente, ao ser procurado por jornalistas para explicar suas declarações, o candidato reiterou o teor do seu discurso, inclusive com respostas carregadas de chacota, revelando o desprezo por uma questão tão importante como o combate à homofobia:

http://terramagazine.terra.com.br/blogterramagazine/blog/2014/09/29/levy-fidelix-nega-ser-homofobico-apos-defender-%E2%80%9Caparelho-excretor%E2%80%9D-na-tv-record/

  1. Como se verá a seguir, as assombrosas afirmações de Levy Fidelix ultrapassam o âmbito da opinião política, do pluralismo político e ideológico, descambando para um discurso verdadeiramente criminoso e incompatível com a democracia e com os demais bens jurídicos tutelados pela ordem jurídica nacional.

Do Discurso de Ódio

  1. Curiosamente parte dos argumentos do candidato são exatamente idênticos aqueles realmente usados pelos nazistas. Como a questão populacional, e o crescimento demográfico. Mas quando o debate transborda a esfera política e passa a se tornar um mecanismo de incitação ao ódio, e as agressões, então o candidato cometeu um grave crime de ódio.
  2. O candidato constrói todo um contexto para insuflar seu ódio. Ele associa de forma deliberadamente distorcida a pedofilia a homossexualidade. De modo a incutir, de forma ardil, um ódio, e depois aponta como canalizar este ódio: “Vamos enfrentar”(!)
  3. Cabe inicialmente traçar uma breve leitura hermenêutica do caso. Merece destaque a seguinte frase do candidato: “Vai pra Paulista e anda lá e vê, é feio o negócio, né. Então, gente, vamos ter coragem, nós somos maioria, vamos enfrenta essa minoria.
  4. “Vai na Paulista (...)”, aqui até mesmo o jornal espanhol El Pais[iii] entendeu a referência. A referência é evidente aos casos de agressão contra homossexuais ocorridos na Avenida Paulista. O discurso do candidato foi de incitar tais ataques. Como aquele ocorrido com uma lampada, no dia 14 de novembro de 2010. Que deu início a uma série de ataques de grupos nazifascistas contra homossexuais em São Paulo.
  5. Quando o candidato enfaticamente diz que “Então, gente, vamos ter coragem, nós somos maioria, vamos enfrenta essa minoria”; aqui não resta dúvida na incitação ao crime. Está dada a senha, aos grupos nazistas que voltem a realizar seus ataques.
  1. O Brasil, lastimavelmente, é um dos países com maior número de ataques a homossexuais. A Violência e intolerância segue sendo difundida e propagada. É uma absurda realidade que pessoas agrida pessoas influenciadas por discursos de ódio como o proferido pelo candidato.
  2. Tanto que recente relatório da ONU aponta exatamente uma preocupação com o crescimento deste tipo de crime de ódio no Brasil.

DO DIREITO

  1. Em seus múltiplos aspectos e implicações, o discurso de Levy Fidelix suscita variados desdobramentos. Trataremos de cada um deles, e ficará evidente que todos convergem para a constatação de que aquela fala afrontou todo e qualquer limite de bom senso e tolerância, incidindo em gravíssima ilicitude sob diversos ângulos.

Da esfera pública de debate na campanha eleitoral

  1. De início, é preciso destacar que a desastrosa fala realizada pelo representado é um incidente que diz respeito à coletividade, não só porque se dirigiu a todo um segmento da população brasileira, mas também porque foi veiculada na esfera pública de comunicação. Os dizeres do candidato foram proferidos num evento televisionado para todo o país e realizado por uma emissora de televisão que, como tal, recebeu do poder público uma concessão para desempenhar determinados serviços de interesse coletivo.
  2. Isto significa que o candidato pronunciou-se no domínio da esfera pública, e que a manifestação do pensamento em tal domínio acarreta consequências de iguais proporções. É sob este prisma que se deve encarar a responsabilidade do réu no tocante às suas ações: é uma distinção qualitativa que ele tenha se usado de um espaço de interesse coletivo e com amplitude nacional para difundir ideias cujo conteúdo é abertamente hostil aos valores abraçados pelo direito.

Dos limites à liberdade de expressão

  1. Se é verdade que a esfera pública é o local, por excelência, do exercício da liberdade de expressão, também é certo que este direito fundamental, como qualquer outro, não é absoluto, encontrando seus limites nos demais. No caso em terra, a livre manifestação do pensamento do representado colide com a integridade de todo um setor da população brasileira, e que foi profundamente ofendido e aviltado pelas declarações feitas pelo candidato no debate.
  2. A liberdade de expressão serve, dentre outras coisas, para denunciar crimes, mas não para cometê-los. Não é admissível uma bandeira democrática seja usada como pretexto para a prática de condutas que contradizem os próprios fundamentos da democracia, como a igualdade perante a lei, a cidadania e a dignidade humana. Não se pode chamar de exercício da liberdade uma prática que oprime milhões de pessoas.
  3. Por esta razão, não se abriga pela liberdade de expressão o discurso que oprime, ofende, humilha, segrega, enfim, o discurso que prima pelo ódio e pela inferiorização de um contingente populacional – e que atinge diretamente a honra subjetiva de cada um dos seus membros.

Da injúria

  1. O ato de inferiorizar verbalmente os LGBTTs, por si só, configura uma injúria criminosa contra a honra dessas pessoas. A designação delas, seja escancaradamente, seja por insinuações, como doentes, semelhantes a pedófilos e de má índole, como se fossem uma má influência ou um mau exemplo para as crianças, é de uma violência descomunal. Fidelix refere-se a elas como seres perversos, e sugerindo mesmo uma inferioridade biológica, pois seria um grupo social incapaz de perpetuar a espécie e que a levaria ao declínio numérico.
  2. Está claro que, pelo teor dos dizeres do representado, pessoas não heterossexuais são menos dignas de estima e respeito que as pessoas heterossexuais, tidas como normais, de boa família etc. Este tratamento é ofensivo tanto pelo conteúdo que imputa a um grupo (associando-o, inclusive, à pedofilia) como pela correlata discriminação que efetua, estigmatizando aqueles que pertencem a uma minoria como se fossem párias.
  3. Em outras palavras, o candidato serviu-se do púlpito da democracia, de uma tribuna voltada para o conjunto da nação, e disparou impropérios contra um grupo oprimido, fazendo-o ainda com certos ares de deboche. Ele usou a democracia contra ela mesma, quis deturpá-la, transformá-la em instrumento de humilhação e discriminação, injuriando (CP, art. 140) cada LGBTT deste país – e ofendendo também o senso de humanidade de qualquer pessoa que veja no seu semelhante um ente igual em direitos e dignidade.
  4. Mas o candidato foi além da injúria, como se perceberá a seguir.

Da incitação ao ódio e ao crime

25. Para além de agredir a honra subjetiva de todos os não heterossexuais, o réu incorreu no crime de incitação à prática de outros crimes (CP, art. 286). Foi assim quando defendeu que os LGBTTs fossem tratados “bem longe” das pessoas “de bem”, o que nos remete à lógica sombria do apartheid, da separação física das pessoas, da guetificação da vida. Carregado de ódio à diferença, o raciocínio do réu não fica atrás da barbárie nazista, e se pode mesmo dizer que este “tratamento” num distópico exílio seria a versão “fidelixiana” de uma “solução final” para a questão da identidade de gênero...

  1. Mais gritante ainda foi o chamado ao enfrentamento realizado pelo candidato, que inequivocamente configura uma incitação à violência, um chamado à agressão contra o grupo LGBTT. “Vamos ter coragem, nós somos maioria, vamos enfrentar essa minoria”, disse Fidelix. É assim que o réu ratifica e convoca seus parceiros de obscurantismo para seguirem com a tétrica perseguição contra o mencionado grupamento social, uma perseguição que já existe na sociedade brasileira, e que tem ceifado muitas vidas. Quantas pessoas já foram assassinadas por razões de intolerância quanto à orientação sexual neste país? Quantas já foram agredidas, ofendidas e humilhadas de diferentes maneiras por esta motivação? Quantas não buscaram no suicídio uma saída para a opressão cotidiana? Quantas não sofrem caladas, temendo represálias de uma sociedade homofóbica, e experimentando as agruras da depressão? Os danos promovidos pela homofobia são incalculáveis, e o requerido, por sua intervenção no debate, somou-se ao quadro de responsáveis por esta chaga que envergonha a humanidade em pleno século XXI.
  2. Por último, vale dizer que há também elementos de ameaça (CP, art. 147) na exortação promovida por candidato, reforçando a ilicitude do ocorrido e a necessidade de uma resposta jurídica eficaz.

Do flerte com uma apologia ao genocídio

  1. Que a fala do candidato foi ofensiva à dignidade das pessoas LGBTTs, ninguém pode negar – elas foram tratadas como inferiores pelo simples fato de sua orientação sexual destoar do padrão majoritário, isto é, pelo simples fato de constituírem uma minoria. Ao discursar assim, o réu insurgiu-se contra a diversidade humana, contra o direito à diferença no plano da intimidade, da vida afetiva.
  2. Negar a diversidade humana é típico do totalitarismo, como bem percebeu Hannah Arendt. Os crimes cometidos pelos nazistas contra os grupos perseguidos eram mais do que uma agressão àquelas minorias: eles eram parte de uma guerra contra a própria diversidade humana, e nisto consiste a particularidade do genocídio. Ora, o que o candidato fez foi disseminar ideias com este mesmo cunho totalitário, inferiorizando as pessoas que não comungam da orientação sexual majoritária.
  3. Quando o candidato apregoa o afastamento dos LGBTTs, é como se clamasse por um “espaço vital” para os heterossexuais, um ambiente onde não tivessem que saborear o desgosto da convivência com os dessemelhantes. Mas este pensamento desumano de Fidelix, felizmente, restringe-se a ele e a um número reduzido de mentes atrasadas. Ao contrário do que acredita, o povo brasileiro não comunga de suas pretensões ultra-homofóbicas; da mesma forma, a ordem jurídica brasileira não admite a discriminação contra a orientação sexual dos seres humanos, e todos os avanços da jurisprudência e da doutrina têm sido no sentido de reconhecer e promover a igualdade humana. Afinal, o art. 3.º, IV da CF estabelece que “constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil”, entre outros, “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”.
  4. Indo na contramão de tudo isto, o réu flerta com a apologia ao crime de genocídio, o mais grave dos crimes contra a humanidade. O que se viu foi uma "incitação direta e pública" a um ato "com a intenção de destruir, no todo ou em parte, um grupo" por uma característica particular que o constitui. E se trata de “destruir” na medida em que o requerido tacitamente defende o fim da homossexualidade por meio de tratamentos, ou seja, pretende abolir um dos aspectos da diversidade humana. E não só pretende como faz uma exortação neste sentido para todo o país.

Da irregularidade da propaganda eleitoral do réu

  1. Na medida em que está carregada de elementos criminosos, a mensagem propagada pelo réu representa uma propaganda eleitoral irregular. O candidato buscou afirmar-se, politicamente, pelo vilipêndio à honra subjetiva de milhões de pessoas e pela incitação ao ódio e à violência, recobrindo-se de uma sombra totalitária, próxima do genocídio. Tal conteúdo não pode ser aceito num processo eleitoral democrático, pois a democracia, muito mais do que um trâmite procedimental, é também um arranjo em torno de direitos fundamentais. O desrespeito a direitos básicos como a honra, a igualdade, a dignidade da pessoa humana etc. inevitavelmente conspira contra o regime democrático previsto na Constituição Federal.
  2. Tanto é assim que o art. 243, III do Código Eleitoral proíbe a propaganda eleitoral baseada no “incitamento de atentado contra pessoa ou bens”. A violência, ou o mero chamamento à violência, não são meios válidos para o debate político, não podem ser tidos como lícitos numa sociedade minimamente democrática. De rigor, portanto, uma firme medida da ordem jurídica contra a barbárie homofóbica perpetrada por Levy Fidelix.

Da necessidade democrática, jurídica e incontornável de se punir Levy Fidelix

  1. Por último, ainda que se alegasse a falta de uma previsão jurídica clara para o caso em tela, há que se ter em conta os princípios gerais do direito (os quais, nos termos da Lei de Introdução ao Direito Brasileiro, são também fonte do direito pátrio) e a sua inquestionável repulsa a toda e qualquer forma de discriminação. Aliás, o art. 3.º, IV da CF, já citado, é suficiente para atestar a ilicitude do discurso homofóbico veiculado pelo réu..
  2. Além dos desdobramentos eleitorais caberá ao Ministério Público oferecer denúncia também pela prática do Crime tipificado no Art. 286 do Código Penal: “ Incitar, publicamente, a prática de crime ”.
  3. A prática de crime aqui incitada foi a prática de crime de ódio, de agressão física, com motivação exclusivamente no preconceito.
  4. Não se trata de uma suposição ou uma abstração. Tais crimes foram e são internacionalmente noticiados e uma triste realidade no Brasil. O candidato fez uma referência expressa e intencionada. Agiu portanto de modo doloso a incitar tal prática criminosa.
  5. Ademais incidem no caso em tela os seguinte tipos penais, todos do código eleitoral:

“Art. 324. Caluniar alguém, na propaganda eleitoral, ou visando fins de propaganda, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:

Pena - detenção de seis meses a dois anos, e pagamento de 10 a 40 dias-multa.”

“Art. 326. Injuriar alguém, na propaganda eleitoral, ou visando a fins de propaganda, ofendendo-lhe a dignidade ou o decôro:

Pena - detenção até seis meses, ou pagamento de 30 a 60 dias-multa.”

“Art. 327. As penas cominadas nos artigos. 324, 325 e 326, aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido:

I - contra o Presidente da República ou chefe de governo estrangeiro;

II - contra funcionário público, em razão de suas funções;

III - na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da ofensa.”

39. Portanto, para além da ação penal cabível, que deverá ser movida pela PGE, cabe com base em tais tipos penais aplicar-se as consequências civis do ato criminoso.

Do Pedido

  1. Por todo o exposto, pede-se:

A- Que o candidato Levy Fidelix venha a ser punido com pena de multa, no valor máximo. Pela prática de propaganda ilegal, que incita o ódio.

B- Que seja notificado, para querendo apresentar defesa, sob pena de revelia.

C- Que seja notificado a Procuradoria Geral Eleitoral, para que possa tomar as demais medidas cabíveis, inclusive no âmbito penal.

Nestes termos

pede e espera deferimento

São Paulo, 29 de setembro de 2013

Bruno Colares Soares Figueiredo Alves

OAB-SP 294.272

Rodrigo Camargo Barbosa

OAB-DF n° 34.718

Pablo Biondi

OAB-SP n° 299.970

Ana Lúcia Marchiori

OAB-SP n° 231.020


[i]
[i] Incitação de atendado (art. 243, III, Código Eleitoral)

[ii]

[ii] Preconceito e discriminação (art. 3º, IV, Constituição; e art. 243, I, Código Eleitoral)

[iii] Cf.: Jornal El País http://brasil.elpais.com/brasil/2014/09/29/politica/1412001959_050008.html

sábado, 26 de maio de 2012

DIREITO DOS TRABALHADORES:Após vitória com PEC, novo perigo ronda combate ao trabalho escravo

Rede Brasil Atual: Após vitória com PEC, novo perigo ronda combate ao trabalho escravo

Crédito: Saulo Cruz_Ag.CâmaraProjeto de lei que vai redefinir conceito de escravidão no Brasil é visto como possibilidade para bancada de representantes do agronegócio inviabilizar efetivação de proposta

Fonte: Rede Brasil Atual, por Virgínia Toledo, Tadeu Breda e João Peres.

São Paulo – Aprovada a Proposta de Emenda à Constituição 438, de 2001, que destina para reforma agrária terras nas quais seja flagrada condições de trabalho análogas à escravidão, a longa luta pelo fim da exploração degradante da mão de obra no país já se avizinha a uma nova batalha. O envio da PEC ao Senado terá de ser acompanhado por um projeto de lei complementar que defina o conceito da escravidão contemporânea, exigência da bancada de representantes do agronegócio.

Mesmo havendo definição no Código Penal brasileiro sobre o tema, esse foi o ponto utilizado pelos ruralistas para arrastar, durante oito anos, a votação na Câmara. A argumentação é de que na legislação atual a definição de trabalho escravo fica sob critério subjetivo dos fiscais do trabalho, o que abriria brecha para expropriações injustas.

“É uma conquista, mas a luta continua”, afirma Frei Xavier Plassat, coordenador da campanha da Comissão Pastoral da Terra (CPT) contra o Trabalho Escravo, referindo-se ao resultado da sessão plenária da Câmara, na noite da terça-feira (22.05.2012). “A vitória não pode nos iludir. Agora haverá enfrentamento para amenizar o que é trabalho escravo no Brasil de modo a tornar a PEC inócua.”

Aprovada no Senado e em primeiro turno na Câmara em 2004, a proposta esperava há oito anos pela apreciação em segundo turno entre os deputados. A entrada do governo de Dilma Rousseff no trâmite foi o passo decisivo para devolver o tema ao plenário. Na primeira tentativa, no começo deste mês, porém, os ruralistas contaram com uma razoável ajuda dos parlamentares do PMDB para deixar para adiar a votação decisiva.

Ontem (22.05.2012), novas manobras provocaram expectativas negativas em quem queria ver a PEC aprovada. Após quebrar acordo com o Executivo, os ruralistas chegaram a tentar romper também o combinado com os líderes partidários, baixando o quórum da sessão a ponto de colocar em risco a votação. “Estão mais presos a interesses retrógrados e atrasados que à modernidade. Ainda não chegaram ao século 21. Há um setor muito retrógrado aqui na Câmara que queria impedir a votação. Ouvi comentários achando que não iríamos aprovar”, relata o líder do PSOL, Chico Alencar (PSOL-RJ).

No fim, foram 360 votos favoráveis e 29 contrários. “No Senado há menos resistência. A margem ampla aqui na Câmara ajuda bastante a votação no Senado. Acho que vai ser em junho mesmo, antes do recesso”, avalia Alencar.

No que depender de Valdir Colatto (PMDB-SC), um dos representantes do agronegócio na Câmara, também do outro lado do Congresso haverá debate acalorado e, talvez, demorado. “A maioria não sabia o que estava votando, não estudou, não sabe das consequências, se deixou levar pela teoria radical do PT, que quer expropriar as terras”, disse.

Ele cobrou do Senado mais “inteligência”. “Pra mim não existe mais trabalho escravo, existe descumprimento das leis trabalhistas. O pessoal está confundindo, jogando questão de leis trabalhistas pra expropriação de terras. Isso vai trazer desemprego porque as pessoas vão ficar com medo de contratar. O pessoal se deixou levar por um discurso ideológico.”

Fonte:http://terradedireitos.org.br/

segunda-feira, 19 de setembro de 2011

Ouça entrevista com dirigente do MTST que sofreu tentativa de assassinato em Brasília

Na noite do dia 06/09/2011, dois homens armados invadiram a casa do dirigente nacional do MTST (Movimento dos Trabalhadores Sem Teto), Edson Francisco da Silva, em Braslândia, no Distrito Federal.

Os invasores dispararam vários tiros contra o sem teto, que conseguiu fugir sem ferimentos. O militante sem teto em entrevista à repórter Lúcia Rodrigues informou que está refugiado com medo de novos ataques.

CLIQUE AQUI E OUÇA A ENTREVISTA

Favor divulgar amplamente este post.

Fonte: Jornal Brasil Atual, clique aquie e visite

quinta-feira, 28 de julho de 2011

urgente: ADVOGADO E PADRE AMEAÇADOS DE MORTE PELO LATIFÚNDIO NO MARANHÃO / BRASIL

Amigos e amigas,

O advogado Diogo Cabral, membro do Coletivo de Ação Comunista (recente ruptura do PSOL) e o padre Inaldo Sereio, ambos da Comissão Pastoral da Terra, foram ameaçados de morte por latifundiários no Maranhão. Leia abaixo relato do advogado.

Por favor divulgar amplamente, este post, inclusive, reproduzindo-o em suas listas de discussão e em seus blogs, pois as vidas de companheiros estão em perigo.

Adriano Espíndola

=-==-=-=-

Advogado e Padre ameaçados de morte pelo Latifúndio no Maranhão/ Brasill

Hoje, eu, advogado da CPT Maranhão e padre Inaldo Serejo, estivemos no município de Cantanhede, Maranhão, aproximadamente 200 km de São Luis, para realização de audiência preliminar do processo de número 3432010, onde os autores são trabalhadores rurais quilombolas do quilombo de Salgado, município de Pirapemas e os réus, latifundiários da região, cujos nomes são Ivanilson Pontes de Araujo, Edmilson Pontes de Araujo e Moisés Sotero.

Estes homens perseguem os trabalhadores quilombolas desde 1981, sendo que no ano passado os quilombolas ingressaram com ação de manutenção de posse conta estes fazendeiros, pois os mesmo destruiram roças, mataram animais, areas de reserva, cercaram os acessos as fontes de água, alem de ameaçarem se morte os trabalhadores.

Em 7 de outubro de 2010, após audiência de justificação previa, foi concedida manutenção de posse em favor dos quilombolas numa area de 1089 hectares.

Entretanto, os réus continuaram a turbar a posse dos trabalhadores, realizando incêndios criminosos, matando pequenos animais, abrindo picadas na floresta, etc...

Não satisfeitos, com a mudança de juiz da comarca e com a entrada de um novo, chamado Frederico Feitosa, os fazendeiros ingressaram com uma ação de reintegração de posse contra as famílias, que foi deferida em 24 minutos, inaudita altera pars, no dia 6 de julho.

Eu tive ciência da ação no momento em que pesquisa sobre meus processos naquela comarca.... Imediatamente, fui no dia seguinte, com padre Inaldo na comarca de Cantanhede, tomei ciência da decisão e agravei. Dia 18 de julho foi concedido efeito suspensivo através do agravo aquela decisão que reintegrava a posse em favor dos fazendeiros...

Pois bem, hoje, quando chegava naquela comarca, para realização de audiência preliminar, o fazendeiro Edmilson Pontes de Araujo esbravejava na porta do fórum de que “era um absurdo gente de fora trazer problema para o povoado, que era uma vergonha criar quilombo onde nunca teve nada disso( se referindo a mim, ao Inaldo e ao agente da CPT Marti Micha, alemão naturalizado brasileiro).... E por isso que a gente tem que passar o fogo de vez em quando, que nem fizeram com a irma Doroty!”

Camaradas, a CPT Maranhão tem enfrentado de tudo: duas vezes foi arrombada, onde levaram documentos e HDs, ligações ameaçadoras e agora, mais esta ameaça contra três agentes pastorais.

Peço aos companheiros que possam espalhar essa mensagem por suas listas, porque eu, Diogo Cabral, advogado da CPT e Padre Inaldo, coordenador, tememos por nossas vidas!

Mas apesar das ameaças, não recuaremos um milímetro!!!                                                      

Diogo Cabral advogado da CPT Maranhão

sexta-feira, 1 de julho de 2011

Espírito Santo (BR): BLOGUEIRO MARCADO PARA MORRER PEDE SOCORRO

Prezados,

Reproduzo aqui, denúncia do jornalista  Celso Lungaretti, sobre a ameças de morte sofridas pelo também jornalista e blogueiro Antuérpio Pettersen Filho, em decorrências de suas denúncias acerca de envolvimento de delegado capixaba com o Esquadrão da Morte.

Ajudem a difundir essa notícia, divulgando este post.

Adriano Espíndola

=-=-=-=-

Título Original:  ALERTA VERMELHO: BLOGUEIRO MARCADO PARA MORRER PEDE SOCORRO

"Chamo a sua atenção para a matéria Julio Cesar: delegado é acusado de formar milícia no ES Veja se pode me apoiar divulgando o caso, pois estou ameaçado de morte."

Recebi este apelo do bravo guerreiro Antuérpio Pettersen Filho, que preside a Associação Brasileira de Defesa do Indivíduo e da Cidadania e edita o jornal eletrônico Grito Cidadão.

Veterano de muitas batalhas, o Pettersen é a última pessoa do mundo de quem possamos suspeitar de alarmismo. Afianço: a ameaça é séria e todos que puderem ajudar em algo, devem fazê-lo o quanto antes.

O motivo são as denúncias que ele vem fazendo contra Julio César Oliveira Silva, delegado de Polícia Civil que Pettersen acusa de ser remanescente do Esquadrão da Morte e continuar até hoje envolvido com o crise organizado.

Isto, aliás, se verificou também com seu extinto congênere paulista, desbaratado pelo promotor Hélio Bicudo. Inicialmente protegido pela ditadura militar, o bando do delegado Sérgio Paranhos Fleury perdeu o apoio da caserna quando Bicudo provou que nada tinha de justiceiro, apenas exterminando traficantes menores a soldo de um traficante maior, que queria eliminar a concorrência.

Eis a ficha do delegado Júlio Cesar, segundo o blogueiro:

"Até outro dia ocupando o cargo de Chefia Geral de Polícia Civil, (...) o delegado de Polícia Civil Julio César Oliveira Silva [é] egresso de breve carreira na Polícia Federal, (...) membro atuante da proscrita Escuderia Le Cocq, banida por determinação do Ministério Público, ainda assim, ocupante do mais alto cargo na hierarquia da Polícia Civil capixaba, famoso por suas ligações com o submundo do crime... [Agora ocupa] o cargo de delegado titular da Divisão de Promoção Social da Polícia Civil, órgão que maneja licenças médicas e afere legalidade para o porte de arma dos policiais civis, (...) onde tem menos visibilidade, (...) no entanto, vem o Delegado usando das suas faculdades para promover seus interesses pessoais e escusos".</S pan>

Por estar na mira de inimigos extremamente perigosos, Pettersen decidiu encaminhar "pedido de medidas protetivas de vida ao Ministério Público Federal, próprias do Programa de Proteção a Testemunhas, a fim de que sejam tolhidos os que compõem a gangue que parece ter assumido o controle da Polícia Civil capixaba".

O alerta está lançado: nossa solidariedade talvez represente a diferença entre a vida e a morte para Pettersen!

Do blogue Náufrago da Utopia, por CELSO LUNGARETTI

quarta-feira, 15 de junho de 2011

BELO HORIZONTE/MG – LUTA POR MORADIA - SOLIDARIEDADE ÀS COMUNIDADES CAMILO TORRES E IRMÃ DOROTHY URGENTE!

A todas as entidades e movimentos que apóiam as comunidades ameaçadas de despejo de BH

A Comunidade Camilo Torres está passando por um grave ataque neste exato momento.

Ontem (terça-feira pela manhã) um homem armado ameaçou de morte e atirou em crianças, moradores e lideranças da comunidade. Depois de ter cometido diversos outros delitos, como seqüestro de uma van escolar, o acusado foi encaminhado para delegacia.

Esta atitude, aparentemente isolada, vem se transformando em uma ofensiva violenta contra toda a comunidade e suas lideranças.

Na noite de ontem, diversos homens encapuzados passaram de casa em casa ameaçando os moradores e depois se reuniram na praça central da comunidade, local geralmente reservado para as assembléias de moradores.

Hoje a ofensiva continuou, com homens armados em plena luz do dia aterrorizando os moradores e afirmando que as lideranças devem ficar fora da ocupação, sob pena de serem assassinadas.

ATITUDE ESTÁ A SERVIÇO DO DESPEJO

A avaliação Fórum Permanente de Solidariedade às Ocupações é que estes fatos não são casuais. São uma série de iniciativas que acontecem em um momento em que a comunidade está sendo ameaçada de despejo através de liminar que já está nas mãos da polícia militar.

Portanto, estas atitudes têm o claro objetivo de retirar as lideranças da comunidade, assustar seus moradores e contribuir para que seja executada a ação de despejo.

PRECISAMOS DE POIO URGENTE –

ATO AMANHÃ, QUINTA-FEIRA, ÀS 9:00hs NA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DE MINAS GERAIS

Sendo assim, o Fórum Permanente de Solidariedade às Ocupações faz um chamado urgente a todos os seus apoiadores, sindicatos, entidades de direitos humanos, parlamentares e outros para que nos ajudem a enfrentar mais este ataque por parte da propriedade privada e da repressão.

Pedimos que todos compareçam à manifestação em solidariedade à ocupação, amanhã, 9h, na ALMG, para que possamos organizar a nossa resistência.

Belo Horizonte, 15/06/2011

FÓRUM PERMANENTE DE SOLIDARIEDADE ÀS OCUPAÇÕES: Instituto Helena Greco de Direitos Humanos e Cidadania; CSP-Conlutas; Sind-Rede; Federação Sindical Democrática dos Metalúrgicos de MG e sindicatos filiados; Associação dos Geógrafos Brasileiros – seção local Belo Horizonte; Sindicato dos Gráficos de MG; SINDEESS; Federação Nacional dos Trabalhadores das Indústrias Gráficas; Sindicato dos Gráficos de Brasília; PSTU; PCB; PSOL

quinta-feira, 9 de junho de 2011

CESARE BATTISTI LIVRE E A CÔRTE DE HAIA

Finalmene, o escritor iltaliano Cesare Battisti, preso injustamente no Brasil, por cerca  de 4 anos, em face de crimes que lhe foram injustamente imputados pela República da Itália, em processos judiciais manipulados, foi libertado.

Fosse extraditado para Itália, pelo revanchismo decorrente dos crimes que ele foi acusado -  e, pelos quais, sem direito de verdadeiramente exercer sua defesa, foi  condenado à prisão perpétua – Cesare estaria com sua vida seriamente em risco.

Nosso Blog Defesa do Trabalhador orgulha-se de ter participado, numa contribuição ainda que acanhada, para a libertação de Cesare.

Abaixo, matéria publicada recentemente no site do PSTU, exigindo a libertação de Cesare Battisti, com um histórico sobre o caso e ainda, sobre o Tribunal de Haia, próximo palco no qual os verdugos italinos destilaram seu desejo de vingança.

Adriano Espíndola Cavalheiro

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Não à extradição de Césare Battisti! Liberdade já ao italiano!
ROSI LENY, DE CURITIBA (PR)

Como no romance “O Processo” de Kafka, Cesare Battisti está preso em um processo que segue “a lógica de um sonho, de um pesadelo”. Assim como Joseph K, personagem do livro, é julgado sem que possa se defender e condenado sem provas. O escritor e o personagem se confundem, mas esperamos que o desfecho desta história não seja o mesmo que o do personagem de Kafka.

No último dia de seu governo, Lula se posicionou contrário à extradição do escritor Cesare Battisti, ex-militante do PAC (Proletários Armados pelo Comunismo) na década de 70 e condenado à prisão perpétua em 1988 por quatro homicídios na Itália. Decisão que postergou por mais de um ano para que a polêmica não afetasse as eleições.

Em novembro de 2009, o Supremo Tribunal Federal havia decidido pela extradição, mas deu a decisão final ao Presidente da República. Como a decisão do governo foi distinta da do Supremo e o governo italiano recorreu, o processo voltou para o STF. O desarquivamento foi autorizado pelo presidente do STF Cezar Peluso no dia 4 de janeiro e está sendo analisado pelo relator.

No dia 18 de março fez quatro anos que o escritor italiano está preso no Brasil. Uma vez que a decisão havia sido dada ao Presidente, o que encerraria o caso, não haveria motivo algum para Battisti continuar preso. Mas, as pressões internacionais, a ameaça por parte do governo da Itália de recorrer ao Tribunal de Haia e o julgamento do STF favorável à extradição, fazem com que a “palavra final” não seja mais a palavra final. Battisti, além continuar preso na penitenciária Papuda, Brasília, corre o risco de se transformar no troféu da direita e da “esquerda” mundiais.

Quem está por trás do STF e do Tribunal de Haia?
O STF é a última instância do poder judiciário brasileiro, depois dele não cabe recursos. Ele é composto por onze ministros nomeados pelo Presidente da República depois de aprovados pela maioria absoluta do Senado Federal. Cabe também ao STF julgar o Legislativo - pois segundo nossa Constituição, Deputados e Senadores possuem imunidade parlamentar - e o Executivo, sendo possível que este seja também julgado pelo Senado Federal. Ou seja, quem julga é votado por quem será julgado. Os três poderes estão intimamente ligados e embora possam apresentar algumas divergências todos estão unidos pelo caráter de classe do estado.

O Poder Judiciário assim como o Legislativo e Executivo foram instituições criadas pelo Estado Burguês durante a consolidação do poder político desta classe. Vieram juntos com os ideais das revoluções burguesas que incorporavam as reivindicações das classes mais baixas, ainda incapazes de serem classes dirigentes da revolução naquele momento histórico. Tão logo a burguesia tomou o poder, mais claros seus interesses se tornaram e hoje sabemos “ que a justiça eterna tomou corpo na justiça burguesa; que a igualdade se reduziu à igualdade burguesa em face da lei; que, como um dos direitos mais essenciais do Homem, foi proclamada a propriedade burguesa;...”1

Embora a burguesia possa variar sua forma de governar em distintos regimes, ora com peso maior no executivo, ora no legislativo, as instituições do Estado não são neutras e nem independentes entre si, elas servem para garantir o, interesses da classe dominante.

O Tribunal de Haia ou Corte de Haia, como é chamado o Tribunal Internacional de Justiça ou Corte Internacional de Justiça, é o principal órgão judiciário da ONU – Organização das Nações Unidas, que foi criada após a II Guerra Mundial em 1946. A ONU em nome da “paz” e da “justiça” intervém para garantir os interesses imperialistas no mundo todo através de seus órgãos. Hoje, esta instituição, em nome do imperialismo, cogita uma intervenção no norte da África para manter o controle da região e Oriente Médio, assim como interveio militarmente no Haiti e depois fez o Brasil cumprir o mesmo papel neste país.

Especialistas estudiosos do Direito dizem que as decisões do Tribunal de Haia são apenas “morais”, e não obrigatórias, apesar de nunca um país ter se negado a cumprir uma decisão desta Corte. Mas, o moral se transforma em obrigação quando as questões envolvidas são econômicas, o que realmente interessa aos grandes capitalistas. As decisões não são decisões de uma justiça internacional neutra, acima dos países e sim decisões em que os países periféricos ou de economia mais submissa se submete às potências econômicas.

É esta a pressão que o Brasil está sofrendo com o Caso Battisti, que foi condenado pela justiça italiana, sem direito à defesa e sem provas palpáveis e, depois novamente condenado pela Corte Européia. Esta é a Corte que mais poderia sofre as pressões das manifestações favoráveis à Battisti, que se tornou um escritor conhecido, principalmente na Europa, desde que se refugiou na França, e mesmo assim, ela votou pela condenação do italiano, garantindo os interesses da burguesia européia. O que esperar da Corte de Haia, não só composto pelo imperialismo europeu, mas também pelo norte-americano e asiático?

O governo italiano, ao ameaçar recorrer ao órgão da ONU, demonstra a quem serve a extradição e a condenação de Battisti. A burguesia precisa mostrar ao mundo como pune os que se opõe a ela.

Derrotar Battisti é derrotar Lula? Da luta armada aos palácios do governo
Em entrevista ao jornal Brasil de Fato2, Battisti afirma que “me derrotar também é derrotar Lula”. Não compartilhamos com essa opinião expressa na entrevista e isso não muda em nada nosso incondicional apoio à Battisti, à sua soltura e sua permanência no Brasil.

A luta armada não foi “exemplar ” como queriam as organizações guerrilheiras que deram forma à esquerda, principalmente na década de 70, no mundo. Não serviu para que a classe se voltasse contra o governo, o Estado e a burguesia. Uma nova Cuba não surgiu, a Burguesia aprendeu a lição e usou de todos os métodos: tortura, repressão, perseguição e alianças com setores da própria esquerda e oriundos da classe trabalhadora para evitar que isso acontecesse.

Nós defendemos que a classe tome para si o destino de suas vidas e para isso ela precisa confiar em si mesma, nas suas lutas, desenvolver seus métodos de organização, ela deve se unir e a luta armada fez com que militantes revolucionários se separassem das massas, levou à substituição da classe trabalhadora.

Não concordamos com os métodos da guerrilha urbana da década de 70, como os da organização que Cesare fez parte. Mas nem por isso deixamos de defender os que lutaram através destes métodos pelos ideais da revolução, que deram a vida pela mudança desta sociedade desigual.
A repressão às organizações da luta armada e seus militantes foi a mesma que tentou impedir a classe de se organizar, que prendeu e torturou os que se opunham ao sistema e às injustiças sociais, que reprimiu e perseguiu as lutas dos trabalhadores.

Embora uma parte da cúpula do PT tenha vindo da luta armada no Brasil, inclusive Dilma, isso não quer dizer que o governo seja uma governo de esquerda e que a direita o queira derrubar.

Na América Latina vários governos de conciliação de classes são compostos hoje por ex-miltiantes de organizações guerrilheiras. Ser ex-guerrilheiro não é sinônimo de esquerda, é preciso ver para que classe se governa e que interesses se defende, não é possível uma conciliação entre os interesses dos trabalhadores e da burguesia em um mesmo governo.

É fato que a direita tradicional e fascista é a mais ferrenha defensora da extradição, inclusive familiares dos burgueses que sofreram os atentados do PAC. Mas, também uma parte da esquerda mundial, como o Partido da Refundação Comunista na Itália, defende que Battisti cumpra a pena de prisão perpétua. Essa “esquerda”, pró-extradição, reforça a tese de que vivemos em uma democracia, onde o Estado e a Justiça são neutros. Com isso, não só é subserviente à burguesia como ela mesma cumpre o papel de mantenedora da exploração e da propriedade privada.

O Estado e seus instrumentos de repressão estão a serviço de uma classe que se opõe à classe trabalhadora. A “esquerda” que está com este Estado que reprimiu duramente a esquerda da déc. de 70 e que continua reprimindo a luta dos trabalhadores se encontra do outro lado das barricadas.

Lula faz parte desta “esquerda”, governou o Estado capitalista para os grandes empresários e banqueiros, assim como Dilma seguirá governando. Estes governos garantem interesses diametralmente opostos aos da classe trabalhadora.

A burguesia internacional se sente segura com Dilma, mesmo antes dela se eleger haviam declarações na imprensa burguesa que demonstravam esta confiança. Prova disto é que Obama e Dilma estão firmando vários tratados entre os dois países, apesar de o Brasil não ter tido nenhuma de suas reivindicações atendidas e os acordos legarem o saque às riquezas brasileiras. O arrocho salarial e as políticas de enxugamento dos gastos nas áreas sociais, assim como redução de encargos sociais às empresas, a possível volta da CPMF e e a nova reforma da previdência, beneficiam a burguesia em detrimento dos trabalhadores. Com Dilma, a burguesia segue lucrando.

Estar com Cesare não é estar com Lula e nem com Dilma!
Exigimos que o governo Dilma mantenha sua posição pela não entrega de Battisti e impeça a extradição!

Para ler:
O Processo, de Franz Kafka. Companhia das Letras, 2005.

Para assistir:
O Processo (Le Procès)
Direção: Orson Wells.
País: França / Itália / Alemanha.
Ano: 1962.
Atores: Anthony Perkins, Romy Schneider, Orson Welles, Jeanne Moreau.
Duração: 119 minutos

1 ENGELS, Friedrich. Do Socialismo utópico ao socialismo científico. São Paulo: Editora Instituto José Luís e Rosa Sundermann, 2008.
2 Edição nº 413, fevereiro de 2011.

sábado, 14 de maio de 2011

CONTRA TODA FORMA DE PRECONCEITO: 18 DE MAIO MARCHA PELA CRIMINALIZAÇÃO DA HOMOFOBIA

Amigos e amigas,

Todos vimos, nos últimos dias, declarações e atitudes homofóbicas. Bolsonaros da vida, agressões a homossexuais, manifestações homofóbicas em jogos de futebol e voley, declarações homofóbicas de figuras religiosas, enfim toda tipo de opressão e preconceito contra aqueles que ousam amar de acordo com seus próprios conceitos.

A homofobia tem que ser combatida e criminalizada.

Não se pode mais tolerar tanto preconceitos e violência contra quem quer que seja por sua opção sexual.

Como consta da matéria abaixo, dia 18.05.2011, próxima quarta-feira, haverá uma marcha em Brasília para combater e exigir a criminalização da homofobia.

Ajude a divulgar e participe.

Adriano

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Dia 18 de maio: exigir a criminalização da homofobia

DOUGLAS BORGES
de São Paulo (SP) e da Secretaria GLBT do PSTU

No próximo dia 18 de maio ocorrerá em Brasília a segunda Marcha Nacional Contra a Homofobia. O tema central da marcha é a exigência de aprovação da lei que criminaliza a homofobia (PLC-122). Após o recente reconhecimento das uniões homoafetivas pelo poder judiciário o movimento está muito mais fortalecido para exigir de Dilma e da base governista a aprovação da lei. A CSP-Conlutas, através de seu Setorial GLBT, vai marcar presença nesta marcha com uma coluna classista e de esquerda, que irá cobrar da presidente Dilma uma posição e denunciar o fato de que em 8 anos de governo petista nenhuma lei saiu do papel.

O que é a marcha?
A Marcha foi convocada no ano passado como resultado do descontentamento de diversos setores do movimento gay com o rumo que as paradas do orgulho homossexual tomaram nos últimos anos, de carnavais despolitizados. Além disso, a marcha exigia do governo Lula de que os projetos tão amplamente alardeados (Brasil Sem Homofobia dentre outros) saíssem do papel e deixassem de servir para demagogia. A semana escolhida para a marcha foi decidida em função do dia 17 de maio, data em que a homossexualidade deixou de ser considerada uma patologia pela Organização Mundial de Saúde (OMS).

Dilma Roussef, antes mesmo de assumir seu mandato, selou um compromisso com setores religiosos fundamentalistas de que não aprovaria políticas favoráveis aos homossexuais ou às mulheres como o casamento civil e a discriminalização do aborto (Carta ao Povo de Deus, lançada no segundo turno das eleições presidenciais do ano passado).

Violência homofóbica
O Brasil é recordista em violência contra homossexuais. Segundo dados do Grupo Gay da Bahia (GGB), os assassinatos de LGBTs aumentaram 31,3% em 2010, em relação ao ano anterior, com 260 casos, ante 198 em 2009. Além disso, a violência de gangues neofascistas pelas grandes capitais tem crescido exponencialmente, à exemplo dos ataques em São Paulo. Recentemente, um companheiro do PSTU e do Setorial GLBT, Guilherme, foi agredido por uma dessas gangues. Porém, amparado pelo movimento, o companheiro levou o caso adiante e transformou a agressão que sofrera em mobilização. O deputado Jean Wyllys (PSOL-RJ) também tem sofrido ameaças de morte por suas posições favoráveis aos direitos civis dos LGBTs.

É muito importante lembrar que nestes casos a polícia e a justiça não podem punir os agressores exatamente pela inexistência de uma legislação que criminaliza as agressões motivadas pelo preconceito, tal como foi o caso do companheiro Guilherme. Ou seja, a omissão do Estado burguês serve para deixar impunes esses criminosos que humilham, espancam e matam gays, lésbicas, bissexuais e travestis pelas ruças das grandes cidades.

O que queremos nesta marcha?
O movimento LGBT que vai à Brasília neste dia 18 precisa ter alguns objetivos claros. O primeiro é que estamos exigindo a aprovação do PLC-122. Porém, não estamos exigindo isso somente dos parlamentares, mas estamos exigindo da presidente Dilma. O PT possui maioria no Congresso Nacional e um forte poder de centralização de sua base aliada. A maior prova disso foi o rolo compressor do governo para aprovar o vergonhoso reajuste do salário mínimo. Estamos exigindo de Dilma que faça o mesmo movimento para aprovar o PLC-122.

O segundo objetivo deve ser apresentar para os políticos de Brasília um movimento independente de governos e de empresários. Nosso movimento só terá força para arrancar mais conquistas se não estiver atrelados aos políticos e governos. Para isso, precisamos nos apoiar nos setores mais combativos do movimento sindical e estudantil, pois estes sim são aliados nas lutas que exigem dos governos maiores direitos e que se enfrentam com o grande capital.
O terceiro objetivo é dizer que já arrancamos o reconhecimento das uniões homoafetivas, queremos a criminalização da homofobia, mas queremos ainda muito mais. Queremos o casamento civil com direito de adoção, queremos uma educação pública voltada para o respeito à diversidade sexual, queremos um Estado laico e, por fim, queremos uma sociedade sem preconceitos. Para nós do PSTU, a luta pelo fim definitivo do preconceito é a luta por outra sociedade, verdadeiramente igualitária, uma sociedade socialista. Somente acabando com a exploração e reconstruindo a sociedade sobre outras bases é que iremos enterrar de vez todo o ódio e a discriminação.

FONTE: site do PSTU, clique aqui e visite

 

quinta-feira, 5 de maio de 2011

HOMOAFETIVIDADE: o voto do Ministro Carlos Ayres Britto do STF

Amigos e amigas,

Está em curso no Supremo Tribunal Federal importante julgamento sobre a equiparação da união homoafetiva estável à entidade familiar na ADI 4277 e ADPF 132.

Para aqueles que se interessarem, cliquem no link abaixo e baixem  o voto do Ministro Ayres Britto que votou favoravelmente ao tema.

Ainda não tive tempo para ler o voto inteiro, mas pelo que eu  li, asseguro que é de grande avanço social o seu conteúdo.

Adriano


http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=178787

PS: Sua primeira vez aqui? Passe a seguir o nosso blog, clique na coluna a direita abaixo.

terça-feira, 5 de abril de 2011

POR IRREGULARIDADE E AMEAÇA AOS DIREITOS HUMANOS OEA DETERMINA QUE BRASIL SUSPENDA A OBRA DA USINA DE BELO MONTE (BELO MONSTRO)

Primeiramente, peço que continuem, queridos leitores, a divulgar o abaixo assinado pelo fim dos processos contra os presos políticos de Dilma-Cabral-Obama, injustamente presos quando da visita deste último ao nosso país. Eles foram soltos, mas os processos continuam correndo. Divulgue o abaixo assinado da campanha e o assine, caso ainda não tenha feito.

CLIQUE AQUI E ASSINE E DIVULGUE ESSA IMPORTANTE INICIATIVA

Para entender o caso, clique aqui

Por um outro lado, a OEA, Organização dos Estados Americanos, um organismo internacional, tipo a ONU, mas regional, determinou ao Brasil que suspenda as obras da Usina de Belo Monte, vez que em face de diversas irregularidades estão em risco as populações ribeirinhas e os indígenas brasileiros.

O governo brasileiro reagiu de forma autoritária e atrapalhada, para não dizer lamentavelmente cômica, dizendo, por meio do Itamaraty. que a OEA não pode intervir em assuntos internos dos seus estados membros.

Ledo engano, pois em situação como a vivenciada na região do Xingu, conforme esclarecido na Nota Abaixo, é totalmente pertinente a intervenção, principalmente porque em risco direitos humanos básicos e a dignidade dos povos indigenas a serem afetados.

Como esclarece a nota, o que licenciamento da Belo Monte, que está eivado de irregularidades, como indicam as mais de 10 ações judiciais propostas pelo Ministério Público F ederel. A demora do Estado brasileiro em solucionar inúmeras ilegalidades em conjunto com as graves violações das normas internacionais de direitos humanos, como a Convenção 169 da OIT e a Convenção Americana de Direitos Humanos, tornam legítima e necessária a decisão da OEA, para proteger a vida e a integridade pessoal das comunidades da Bacia do rio Xingu.

Abaixo a integralidade da referida nota.

Adriano Espíndola

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Nota Pública sobre a manifestação do Itamaraty a respeito da decisão da OEA sobre Belo Monte

Itamaraty desconhece o procedimento do Sistema Interamericano de Direitos Humanos

1) O governo brasileiro não pode alegar que tomou conhecimento da decisão da OEA “com perplexidade”, pois antes de publicar sua determinação de Medidas Cautelares, a Comissão Interamericana solicitou informações ao governo brasileiro a respeito do processo de licenciamento da UHE Belo Monte, em respeito ao princípio do contraditório e do devido processo legal.

Tanto é verdade que já sabia do procedimento na OEA, que o Estado brasileiro respondeu aos questionamentos da Comissão Interamericana em documento de 17 de março de 2011.

Somente após ouvir os argumentos do Estado brasileiro e dos peticionários (comunidades Arara da Volta Grande, Juruna do Km 17, Arroz Cru e Ramal das Penas, representadas por Movimento Xingu Vivo Para Sempre - MXVPS, Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira - COIAB, Prelazia do Xingu, Conselho Indigenista Missionário - CIMI, Sociedade Paraense de Direitos Humanos - SDDH, Justiça Global e Associação Interamericana de Defesa do Meio Ambiente) é que a OEA decidiu determinar a suspensão do licenciamento e o impedimento de execução material da obra.

2) Por sua vez, as organizações peticionárias é que apresentam enorme perplexidade ao constatar o flagrante desconhecimento do governo brasileiro e do corpo diplomático do Itamaraty a respeito do sistema interamericano, em geral, e do instrumento de medidas cautelares, em especial, previsto no artigo 25 do Regulamento da Convenção Americana.

Diferente do que afirma equivocadamente o Itamaraty, a solicitação de medida cautelar trata-se de instrumento que não exige o esgotamento dos recursos jurídicos internos, basta comprovada gravidade e urgência.

3) “Absurdo” e “injustificável” tem sido todo o processo de licenciamento do empreendimento, que está eivado de irregularidades, como indicam as mais de 10 ações judiciais propostas pelo MPF. A demora do Estado brasileiro em solucionar inúmeras ilegalidades em conjunto com as graves violações das normas internacionais de direitos humanos, como a Convenção 169 da OIT e a Convenção Americana de Direitos Humanos, tornam legítima e necessária a decisão da OEA, para proteger a vida e a integridade pessoal das comunidades da Bacia do rio Xingu.

4) É lamentável o Brasil manifestar-se de forma tão arrogante em relação à decisão da CIDH/OEA. A nota nº142 do Itamaraty revela um Brasil incapaz de lidar com decisões internacionais desfavoráveis. A posição do Brasil que classifica de “precipitadas e injustificáveis” as determinações da CIDH/OEA demonstra uma postura extremamente contraditória do Brasil, enquanto pretenso candidato ao Conselho de Segurança da ONU, quando reiteradamente afirma a necessidade de respeito e acatamento das decisões tomadas pelas Nações Unidas. Não é demais lembrar que o comportamento do Brasil em relação à OEA/CIDH contribui sobremaneira para o enfraquecimento do Sistema Regional de Proteção dos Direitos Humanos do qual é um dos mais antigos signatários e defensores.

A manifestação do Ministério das Relações Exteriores (Brasil) indica, por um lado, o tratamento autoritário que sistematicamente tem sido adotado por este governo no caso de Belo Monte e, por outro, a ignorância ou desconhecimento do Itamaraty a respeito do sistema interamericano de direitos humanos.

Movimento Xingu Vivo Para Sempre (MXVPS)

Sociedade Paraense de Direitos Humanos (SDDH)

Justiça Global (JG)

Conselho Indigenista Missionário (CIMI)

Comitê Metropolitano do Movimento Xingu Vivo

Instituto Amazônia Solidária e Sustentável (IAMAS

quarta-feira, 30 de março de 2011

BRASIL: Revolta de trabalhadores em obras de novas usinas hidrelétricas é resultado de condições precárias de trabalho

Titulo Original: “Explosão" em Jirau revela condições de trabalho precárias nos canteiros de obras


Em primeiro lugar a defesa dos Trabalhadores!

O Brasil tem acompanhado atentamente os fatos ocorridos nos canteiros de obras do complexo da hidrelétrica do Rio Madeira, em Rondônia. A cada dia mais notícias comprovam que os episódios são resultado, em primeira instância, da “explosão” dos milhares de trabalhadores lotados naquele canteiro, contra a imposição de uma situação desumana e típica dos idos tempos da ditadura e seu chamado período do “Milagre Econômico”.

É necessário dar nome aos responsáveis por essa situação e exigir a reversão imediata desse cenário. A construtora Camargo Corrêa e os governos Federal e Estadual é que devem ser responsabilizados e criminalizados e não os trabalhadores. É bom lembrar que esta construtora está entre as cinco maiores empresas financiadoras da campanha eleitoral da Presidente Dilma (sozinha “doou” R$ 8,5 milhões) e que juntos implementam esse projeto sem nenhum respeito ao meio ambiente, ao povo ribeirinho e agora aos direitos dos trabalhadores.

Condições precárias de trabalho - Para execução das obras de “Jirau” e “Santo Antônio”, complexo há aproximadamente 130 km de Porto Velho, cidade com cerca de 400 mil habitantes, foram deslocados mais 35 mil operários da construção civil, vindos em sua grande maioria dos estados do norte e nordeste de nosso país.

No complexo foram montadas as instalações para permanência desses operários. Está claro que as condições precárias de vida naquele local levaram a uma situação insustentável que desencadeou na reação desses obreiros. Há casos de alojamentos projetados para 10 pessoas onde estavam alojados até 28 trabalhadores. Conforme vários depoimentos publicados, a comida servida aos operários era de péssima qualidade e os refeitórios, insuficientes aos milhares de trabalhadores que muitas vezes aguardavam até quase uma hora pra “chegar a sua vez” na hora da refeição. E, tudo isso, sobre um forte esquema de segurança e uma jornada extenuante de trabalho.

Nesse momento as obras estão paralisadas a mais de uma semana, fruto da explosão de inúmeros protestos e manifestações que se justificam frente ao descaso, a humilhação e o desrespeito aos direitos trabalhistas e até humanos aos quais esses homens e mulheres foram submetidos pelas empreiteiras e também pelo governo. Essa é a face que se revela do caso dos trabalhadores da construção do “Jirau”.

Truculência da patronal - Como se não bastasse tudo isso, as empreiteiras insistem em criminalizar os trabalhadores e o governo federal reforça o viés repressivo ao enviar a Força Nacional de Segurança ao local depois das agressões, das prisões, das balas de borracha e das bombas lançadas pela Polícia Militar contra os mesmos, um absurdo!

Por direitos - Diante desse escandaloso quadro é preciso garantir em primeiro lugar o direito dos trabalhadores!

A todos aqueles que, traumatizados, decidiram nesse momento retornar aos seus lares e não mais continuar trabalhando nesse complexo é necessário que lhes sejam garantidos, como mínimo, o seu direito ao pagamento de passagens e alimentação até chegarem a suas casas e a quitação completa de todas as suas verbas rescisórias imediatamente além do pagamento de uma indenização por dano moral coletivo.

Aos que resolverem permanecer será necessário garantir:

• O fim de toda e qualquer contratação terceirizada e a automática absorção, pelo “consórcio” tomador da obra, desses trabalhadores com a garantia do pagamento imediato de todos os direitos trabalhistas do período anterior;

• A reconstrução das áreas de vivência, com o acompanhamento e fiscalização dos órgãos competentes, uma comissão eleita pelos trabalhadores da obra e entidades representativas dos mesmos;

• A retomada da execução das obras somente após concluída a recuperação da infra-estrutura dos canteiros e mediante aprovação de assembléia geral dos trabalhadores;

• O pagamento, pelo consórcio, a todos os trabalhadores de uma indenização por dano moral coletivo;

• O atendimento de todas as pautas de reivindicação já apresentadas por estes trabalhadores, a começar pelo aumento salarial;

Entendemos que essa é a leitura da dura realidade a que estão submetidos os operários da construção em pleno o Governo Dilma (PT) e a execução de seus “grandes projetos”. Na verdade um cenário onde, por trás do anunciado crescimento do emprego, tem se proliferado um inaceitável aprofundamento das péssimas condições de trabalho e uma conivência cada vez maior do Estado e suas instituições com interesses das grandes empreiteiras.

É hora de lutar - Vamos defender os direitos dos trabalhadores de “Jirau” e “Santo Antônio” um ato de extrema unidade entre todas as organizações do movimento e as Centrais Sindicais para enfrentar o Governo e os patrões e fortalecer as manifestações previstas para o mês de abril, começando pelo ato dos Servidores Públicos Federais, no dia 13 em Brasília e intensificando a construção das mobilizações, em todos os Estados, no próximo dia 28 de abril.

Atnágoras Lopes (Sec. Exec. Nacional da CSP-Conlutas – Cental Sindical e Popular)

Ailson Cavelheiro Cunha (Coord. Do Sindicato dos Trab. Da Const. Civil de Belém-PA)

Nestor Bezerra (Coord. Do Sindicato dos Trab. Da Const. Civil de Fortaleza-CE)

sexta-feira, 25 de março de 2011

DENÚNCIA: ATIVISTA DO MOVIMENTO GAY É AGREDIDO POR SKINHEADS E SOFRE DISCRIMINAÇÃO DA POLÍCIA BRASILEIRA

Nota do setorial GLBT da CSP-Conlutas sobre a agressão de um grupo de skinheads contra nosso camarada Guilherme

Na madrugada desta terça para quarta-feira, dia 23/03/2011, um grupo de quatro Skinheads agrediu covardemente nosso companheiro Guilherme, em mais um atentado homofóbico, na esquina da Rua Peixoto Gomide com a Augusta, local tradicionalmente frequentado por gays e lésbicas.

Uma viatura da polícia que passava no local parou e deteve os agressores.

O companheiro, sangrando, foi à 4º delegacia de polícia registrar o boletim de ocorrência contra o ataque homofóbico. Porém, ao tocar na palavra homofobia, o tom da policial que o auxiliara mudou e esta tentou dissuadi-lo de prestar queixa.

Dentro da delegacia de polícia os agressores fizeram diversas ameaças ao companheiro, dizendo que tinham marcado seu rosto e iram atrás dele para arrebentá-lo.

Após resistências da polícia, o BO foi registrado. Contudo, na hora de ir embora a polícia se negou a levar o companheiro até sua casa e o deixou sozinho para ser pego do outro lado da rua pelos neofascistas que haviam acabado de ameaçá-lo dentro da delegacia.

Os agressores são Willyan Hoffmann da Silva, estudante; Vinícius Siqueli de Paula, operador de telemarketing; Daniel Moura Fragozo, estudante; Milton Luiz Santo André, estudante.

É preciso lembrar que este valoroso companheiro, além de forte atuante do movimento estudantil, é um militante do movimento GLBT e esteve na organização da Marcha Contra a Homofobia, realizada na Avenida Paulista, no dia 19 de fevereiro. Esta mesma marcha exigia a aprovação do PLC-122, projeto de lei que criminaliza a homofobia. Esta agressão ao nosso camarada é um atentado contra o próprio movimento e mais uma demonstração da urgência em se aprovar o PLC-122.

Nós do setorial GLBT da CSP-Conlutas exigimos das autoridades públicas a punição dos agressores. Denunciamos com força o descaso da polícia no tratamento com o companheiro, numa clara atitude de incentivo à impunidade de grupos de ódio. Exigimos que medidas sejam tomadas contra a policial que se negou a escoltar o companheiro até sua casa e o deixou à mercê dos seus agressores. Denunciamos cumplicidade da polícia que tolerou ameaças contra a vida do companheiro feitas dentro da própria delegacia. Exigimos que a corregedoria de polícia investigue o caso e tome as medidas necessárias que, para nós, envolvem sim ou sim a exoneração dos policiais cúmplices.

Nosso companheiro está sob ameaça! Alertamos as autoridades públicas, aos movimentos sociais e a toda a população que, se por ventura, qualquer coisa acontecer contra nosso camarada, a responsabilidade recairá totalmente sobre os ombros do poder público.

Chamamos a todos os ativistas do movimento que participem da entrega do laudo do IML na segunda-feira, às 14h na 4º Delegacia de Polícia, na Rua Marques de Paranaguá, 246.

Por fim, queremos dizer que o Estado não reconhece nossos direitos, a segurança pública falhou conosco e, portanto, só nos resta nos apoiarmos em nós mesmos, nos movimentos sociais combativos e na comunidade GLBT. Chamamos a todos os Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais a adotarem uma postura vigilante, a denunciarem os casos de agressão e a intercederem em defesa dos nossos.

O direito de autodefesa contra os ataques homofóbicos é legítimo!

Devemos agir como grupo, como movimento social!

Chega de impunidade! Chega de silêncio!

Nota de Adriano Espíndola: Guilherme além de ativista da CSP-Conlutas milita, assim como eu no PSTU. É um absurdo inominável as ações, veladas ou violentas, dos homofobos aqui e em qualquer parte do mundo. Ajude a combater a homofobia reproduza essa postagem amplamente. Acrescento, por minha conta,  às consignas acima a seguite: A HOMOFOBIA MATA, MORTE AOS HOMOFÓBICOS!

Veja a nota do PSTU sobre o tema, clique aqui para acessá-la.

quinta-feira, 24 de março de 2011

Urgente: BRASIL - Blogueiro que denunciou e prisões políticas durante estada de Obama é baleado em atentado

Título original: Blogueiro que denunciou prisões no ato contra Obama é baleado no Rio

Ricardo Gama postou vídeo em seu blog denunciando a repressão ao protesto e as prisões, horas antes de ser baleado no Rio

DA REDAÇÃO DO OPINIÃO SOCIALISTA

O blogueiro carioca Ricardo Gama foi baleado na manhã desse dia 24 de março, quinta-feira, no Rio de Janeiro (Brasil). Gama é conhecido por manter um blog na Internet com uma série de denúncias de corrupção e arbitrariedades da polícia, e repleta de críticas ao prefeito Eduardo Paes (PSDB) e principalmente ao governador Sérgio Cabral (PMDB). Ele recebeu três tiros, dois na cabeça e um no peito e está internado em estado grave no Hospital Copa D’Or.

Com uma câmera caseira, Gama sai pelas ruas da cidade registrando desmandos e enfrentando a polícia ou a guarda municipal. O último vídeo de Ricardo Gama publicado em seu blog denuncia a repressão e as prisões abusivas contra os manifestantes no ato contra a vinda de Obama ao Brasil, no último dia 18. O vídeo foi gravado no dia 21 e postado novamente no dia 23, horas antes dele ser baleado, no dia 24.

Gama se tornou conhecido ao publicar no ano passado um vídeo (clique aqui para ver) no qual um garoto em Manguinhos conversa com Lula e Cabral, em plena campanha eleitoral. Ao reclamar que um centro esportivo público permanecia fechado e que ele não podia praticar seu esporte preferido, tênis, ouviu de Lula que “tênis é esporte de burguês”. Ao criticar o caveirão, que aterroriza a população em seu bairro, Sérgio Cabral o chama de “sacana”.

Atentado
Ricardo Gama foi baleado por um homem a bordo de um Ford Ka prata. Segundo a polícia, acredita-se que seja uma retaliação pelas críticas e denúncias publicadas em seu blog.

 

  • Veja o blog de Ricardo Gama
  • Fonte: Site do PSTU, clique aqui e visite 

    segunda-feira, 21 de março de 2011

    SENTENÇA INÉDITA: JUIZ DO TRABALHO PROMOVE DIÁLOGO ENTRE AS LEIS PARA GARANTIR DIREITO DO TRABALHADOR

    Grande parte dos nossos leitores sabem que este é um blog eclético. Traz política, mas também traz postagens jurídicas, outro campo da política.

    Algum tempo atrás fiz duas postagens dando conta que o STF havia atacado, por meio de decisão que considero equivoca, mais uma vez, direitos dos trabalhadores. Uma destas postagens, era um norte apontado pelo Juiz do Trabalho e Professor, João Humberto Cesário.

    Clique aqui para ver a primeira postagem e aqui para ver a outra,

    Pois bem, diante de um caso concreto, o referido Juiz do Trabalho, apresenta tese jurídica capaz de garantir a responsabilidade do ente público pelos créditos trabalhistas, sem contrariar formalmente a decisão do STF.

    Aos advogados, juízes, promotores, estudantes que freqüentam o blog, a sentença vale à pena ser lida e estudada.

    Para tanto ela segue abaixo em sua integralidade:

    Adriano Espíndola Cavalheiro

    Em tempo: As prisões políticas que os 13 manifestantes do Rio sofreram foram revogadas. Todo o tipo de constrangimento os companheiros foram submetidos, inclusive, tortura psicológica manifestada na transferência para presídios mesmo ausente condenação e raspagem dos cabelos dos presos do sexo masculino, um dia após a prisão. Estou contactando o amigo Aderson do Rio de Janeiro, advogado dos companheiros, para tomar notícias. Certamente vamos interpor ação por danos morais, entre outras, caso. Em breve volto falar do assunto noutro post.

    Abraços do Adriano

    Abaixo a sentença do Professor João Humberto

    =-=-=-=-=-=-

    PODER JUDICIÁRIO FEDERAL

    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO

    7ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ – MT

    Aos vinte e um dias do mês de março do ano 2.011, às 14:29 horas, na7ª VARA FEDERAL DO TRABALHO DE CUIABÁ – MT, por determinação do Juiz JOÃO HUMBERTO CESÁRIO, foi aberta a sessão de julgamento relativa ao processo nº 0151200-23.2010.5.23.0007, no qual contendemANICETO PEREIRA DA SILVA (REQUERENTE), MFR CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA (1º REQUERIDO) e ESTADO DE MATO GROSSO (2º REQUERIDO). Observada a praxe, o processo foi submetido a julgamento, sendo prolatada a seguinte sentença.

    I - RELATÓRIO

    ANICETO PEREIRA DA SILVA (REQUERENTE) ajuizou a presente Ação Trabalhista em face de MFR CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA (1º REQUERIDO) e ESTADO DE MATO GROSSO (2º REQUERIDO).

    Formulou, face aos fatos e fundamentos expendidos, os pedidos elencados no libelo. Colacionou documentos.

    Regularmente citado (fls. 40), o 1º requerido não compareceu à audiência, pelo que a sua revelia foi decretada (fls. 41).

    Igualmente citado, o 2º requerido compareceu à audiência, na qual apresentou resposta oral na forma de contestação, cingindo-se a aviventar matéria de direito, arrimada, primordialmente, nos fundamentos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 16 (fls. 41).

    Encerrada a instrução processual sem a produção de prova oral (fls. 41).

    Este, no que importa, o relatório.

    Cuidadosamente vistos e examinados, decido.

    II – FUNDAMENTAÇÃO

    MÉRITO

    1- REVELIA DO 1º REQUERIDO: NÃO INCIDÊNCIA DA CONFISSÃO FICTA

    Ainda na primeira sessão da audiência, como já visto no relatório, considerei o 1º requerido revel (inteligência conjugada dos artigos 844 da CLT e 319 do CPC).

    No episódio vertido, contudo, a revelia não induz ao seu efeito comum de reputarem-se verdadeiros os fatos afirmados pelo autor na petição inicial, na medida em que um dos litisconsortes passivos apresentou resposta (artigo 320, I, do CPC).

    2- INÉRCIA DO SEGUNDO REQUERIDO: AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECIFICADA DOS FATOS

    Como já explicitado no relatório, o 2º requerido, quando da veiculação da sua contestação, limitou-se a aviar matéria de direito, calcada, fundamentalmente, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 16 (fls. 41).

    Ao agir de tal modo, com efeito, não se desvencilhou do ônus da impugnação especificada dos fatos (artigo 302 do CPC).

    De tal arte, uma vez somada as suas limitações defensivas à contumácia contestatória do 1º requerido (que como já visto é revel), não posso chegar a presunção diversa, a não ser a de considerar como verdadeiros - por incontroversos - todos os fatos articulados na petição inicial, já que no episódio à balha não enxergo como presentes quaisquer das possibilidades elidentes elencadas nos incisos I, II e III do artigo 302 do CPC.

    Combato, desde já, qualquer assertiva no sentido que haveria que incidir à espécie o inciso I do artigo 302 do CPC, sob o infundado argumento de que em sendo o direito da Fazenda Pública indisponível, não seria possível operar-se a seu respeito a confissão (artigo 351 do CPC c/c artigo 302, I, do CPC).

    Há de se notar, a propósito, que a Orientação Jurisprudencial nº 152 da SDI-1 do TST estabelece que no Processo do Trabalho a Pessoa Jurídica de Direito Público sujeita-se à revelia.

    É bem verdade que o aludido verbete não chega a ser demasiado esclarecedor, pois a Fazenda Pública também pode ser revel no Processo Civil.

    A questão primordial para o desate do imbróglio, assim, é a de saber se da revelia do Estado deflui o efeito da confissão ficta (ao contrário do que ocorre no Processo Civil), já que se a resposta for afirmativa, o artigo 302, I, do CPC não será capaz de socorrer o 2º requerido.

    Relativamente ao tema, tive a oportunidade de manifestar-se no meu livro Provas e Recursos no Processo do Trabalho, fazendo-o nos seguintes termos:

    A questão é das mais polêmicas. A celeuma possui origem no artigo 841 do Código Civil, a dizer que “só quanto a direitos patrimoniais de caráter privado se permite a transação”. Assim é que a confissão, rendendo ensejo, a bem da verdade, à disposição de direitos, equivaleria, em última razão, quando protagonizada pela Fazenda Pública, a uma transação incidente sobre direitos patrimoniais de caráter público, em nítida afronta à regra do artigo 841 do codex. O antedito raciocínio é reforçado, ademais, pela dicção do artigo 320, II, do CPC, a vaticinar que a revelia não induz ao efeito da confissão ficta, quando o litígio versar sobre direitos indisponíveis.

    (...)

    O Tribunal Superior do Trabalho, de seu lado, visando pôr cobro à discussão, editou a OJ nº 152 da SDI-1, vazada da seguinte forma: “Revelia. Pessoa Jurídica de Direito Público. Aplicável. Pessoa jurídica de direito público sujeita-se à revelia prevista no artigo 844 da CLT.”

    Com todo o respeito, o mencionado verbete quase nada explica. A questão central no debate não é a possibilidade da Fazenda Pública ser considerada revel. É óbvio que uma vez ausentes à audiência em que deveriam apresentar resposta, as pessoas jurídicas de direito público devem ser tomadas por revéis. A debate central, na verdade, é aquele alusivo aos efeitos gerados pela revelia. Pode, nesses casos, a Fazenda Pública ser considerada como fictamente confessa em relação à matéria fática?!

    Em verdade o que o Tribunal Superior do Trabalho desejou, mas na prática não conseguiu com o seu verbete sumular, foi responder afirmativamente a aludida pergunta. Uma analise mais aprofundada dos seus julgados demonstra, que no entender do TST, uma vez ausente à audiência em que deveria apresentar resposta, a Fazenda Pública, além de revel, será considerada fictamente confessa quanto à matéria fática. Colaciono, a propósito, algumas ementas:

    RECURSO DE REVISTA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DIREITOS INDISPONÍVEIS. CONFISSÃO DO PREPOSTO. EFICÁCIA. Tratando-se a revelia de circunstância processual muito mais drástica no processo do trabalho, justamente em face dos seus efeitos relativamente ao julgamento antecipado da lide e a presunção de veracidade dos fatos articulados na inicial, a confissão real de aspecto fático pelo preposto da municipalidade, como no caso, não se constitui em óbice à eficácia deste meio de prova. Ao equiparar-se ao empregador comum contratando pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho, despe-se o órgão da administração pública do -jus imperii- que lhe é inerente nas relações sob o regime administrativo. Aplicação analógica da OJ nº 152 da SBDI-1 desta Corte. Recurso de revista não conhecido.

    CONFISSÃO FICTA. ENTE PÚBLICO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. É entendimento pacífico nesta Corte que se aplica ao ente público que contrata empregados pelo regime da CLT a pena de confissão ficta, uma vez que, nessa hipótese, ele se equipara ao empregador comum. Recurso de revista não conhecido.

    AGRAVO DE INSTRUMENTO - PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO - CONFISSÃO FICTA - ENUNCIADOS Nº 333 E 126/TST O Tribunal Regional do Trabalho afirmou aplicável a pena de confissão às pessoas jurídicas de direito público, consoante Orientação Jurisprudencial nº 152 da SBDI/TST. Incidência do Enunciado nº 333/TST. Por outro lado, o reexame dos motivos que ensejaram a aplicação da pena encontra óbice à revisão no Enunciado n° 126 desta Corte. Agravo a que se nega provimento. (CESÁRIO, João Humberto. Provas e Recursos no Processo do Trabalho. São Paulo: LTr, 2010, p. 64, 65 e 66)

    Vê-se, pois, que aquilo que o Tribunal Superior do Trabalho quis verdadeiramente dizer, consoante se extrai do escólio retro transcrito, é que a Fazenda Pública pode confessar - seja de maneira ficta ou real - no Processo Trabalho.

    Não há espaço aqui, portanto, para a incidência do artigo 302, I, do CPC.

    Em decorrência, tenho os fatos narrados na exordial como verdadeiros (vez que incontroversos), para considerar que o reclamante foi admitido pelo 1º requerido em 09.06.2008; exercia a função de pedreiro; recebia salário mensal de R$700,00; foi dispensado sem justa causa em 25.12.2008; não teve a sua CTPS anotada; não teve o seu FGTS depositado na constância do pacto laboral; não recebeu até a presente data as suas verbas rescisórias; não recebeu no ato da dispensa as guias do seguro desemprego; sempre trabalhou nas dependências e em benefício do 2º requerido.

    3 – CONDENAÇÃO DO 1º REQUERIDO

    Por corolário lógico de tudo o quanto antes foi alinhavado, passo a deliberar:

    3.1 – Acolho o pedido de natureza cognitiva executiva lato sensu formulado pelo autor, para determinar que a Secretaria da Vara proceda à anotação da sua CTPS (artigo 39 da CLT, §§ 1o e 2o da CLT), para nela constar os seguintes dados funcionais: admissão em 09.06.2008; dispensa em 25.12.2008; salário mensal de R$700,00 e função de pedreiro.

    3.2 – Acolho todos os pedidos de índole condenatória, para condenar o 1º requerido a pagar ao requerente, com correção monetária e juros de mora ex lege, no prazo de 15 dias contados do trânsito, sob as cominações do artigo 475-J do CPC, as seguintes verbas e valores: aviso prévio indenizado (R$700,00); 08/12 de 13º salário (R$466,66); 08/12 de férias + 1/3 (R$620,65); FGTS de todo o período trabalhado (R$365,86); multa de 40% do FGTS (R$146,34); multa do artigo 477 da CLT (R$700,00); incidência do percentual de 50%, previsto no artigo 467 da CLT, nas verbas rescisórias de sentido estivo – Aviso Prévio Indenizado, 13º salário proporcional; férias proporcionais + 1/3 e multa de 40% do FGTS (R$1.013,48).

    3.3 – Acolho o pleito mandamental, para ordenar ao 1º requerido que entregue ao vindicante, no prazo de 15 dias após o trânsito em julgado da presente, as guias CD/SD relativas ao seguro-desemprego, sob pena de, em não o fazendo, ou no caso de restar obstada a percepção do benefício por sua culpa exclusiva, converter-se, oportunamente, a obrigação de fazer ora determinada, em obrigação de indenizar as perdas e danos, ex vi dos artigos 927 do Código Civil e 633 do codex adjetivo comum.

    4 – RESPONSABILIZAÇÃO DO 2º REQUERIDO

    O requerente, na inicial, pugna pela responsabilização do 2º requerido, a fim de imprimir maiores garantias de satisfação ao seu crédito.

    Na sua defesa, como já pontuado, o 2º réu, basicamente, asseverou que não seria o caso de responsabilizá-lo, em virtude do decidido pelo Supremo Tribunal Federal no bojo da ADCnº 16, que, em síntese, confirmou a constitucionalidade do artigo 71, § 1º, da Lei 8.666-1993 (Lei de Licitações).

    Uma vez delineada a celeuma em tela, passo a desafiar o repto que me foi lançado.

    A decisão emanada do órgão de cúpula do Poder Judiciário brasileiro - não mais importando se correta ou equivocada - merece todo o respeito e deve ser disciplinadamente cumprida, tendo em vista o seu efeito vinculante (artigo 102, § 2º, da CRFB).

    Tal obviedade, entrementes, não exime o Magistrado da tarefa de compreendê-la adequadamente, de modo a encontrar o seu exato sentido, demarcando, de tal arte, os seus contornos, limites e possibilidades.

    Assim é que para a desincumbência da tarefa que se me apresenta, acredito ser imprescindível, antes de tudo, transcrever as palavras do Ministro Cezar Peluso, digníssimo Presidente do Supremo Tribunal Federal, sobre a matéria.

    Disse Sua Excelência ao comentar o decidido:

    “Isso não impedirá o TST de reconhecer  responsabilidade, com base nos fatos de cada causa. O STF não pode impedir o TST de, à base de outras normas, dependendo das causas, reconhecer a responsabilidade do poder público”.(Fonte: Sítio eletrônico do STF -www.stf.jus.br -, consultado em 12.12.2010, às 16:43 h, horário de Mato Grosso)

    Consoante se percebe, o esclarecimento realizado pelo Presidente do STF, ao remeter o Juiz do Trabalho a outras normas além daquela prevista no artigo 71, § 1º, da Lei 8.666-1993, abre margem, a mancheias, para o chamado diálogo das fontes jurídicas.

    Sobre a teoria do diálogo das fontes, preconizada originalmente pelo jurista alemão Erik Jayme, e desenvolvida entre nós pelos professores Cláudia Lima Marques e Valerio de Oliveira Mazzuoli, tenho por bem em transcrever a preleção deste último (em parceria como Luiz Flávio Gomes), que muito embora tenha sido formatada com os olhos pousados na interação do Direito Internacional com o Direito Interno, calha justa para que se debate o nó em questão (feitas, naturalmente, as necessárias adaptações):

    “Sabe-se que, historicamente (nos sistemas jurídicos da civil law), foi a positivação dos direitos e garantias fundamentais que conferiu segurança ao ser humano, sobretudo frente ao Estado. No Estado de Direito constitucional e internacional os direitos, liberdades e garantias acham-se contemplados em vários níveis: legal, constitucional e internacional.

    Tornou-se inconcebível, destarte, estudar (e conhecer) unicamente o plano da legalidade, que só retrata uma parte do direito vigente e não resolve os problemas jurídicos de maneira satisfatória. Saber tudo que nos diz a legislação ordinária (sobre um determinado direito) é necessário (não há dúvida), mas atualmente é insuficiente. Especialmente no que se refere às normas de direitos humanos, considerando-se o princípio internacional pro homine, impõe-se ao intérprete e aplicador considerar todas as regras relacionadas com o direito que está em debate ou em consideração.” (MAZZUOLLI, Valerio de Oliveira & GOMES, Luiz Flávio. Direito Supraconstitucional: Do absolutismo ao Estado Constitucional e Humanista de Direito. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010, p. 120)

    Se me fosse permitido parafrasear os professores Valerio de Oliveira Mazzuoli e Luiz Flávio Gomes, a minha cabeça por certo produziria o seguinte vaticínio:

    Saber o que diz um único artigo de Lei - no caso o artigo 71, § 1º, da Lei 8.666-1993 - é necessário mas insuficiente. No que se refere a normas de direitos humanos, tais como aquelas de natureza tuitiva que distinguem o Direito do Trabalho dos outros ramos jurídicos, impõe-se ao julgador considerar todas as regras relacionadas com o tema que está em consideração, de modo que as decisões judiciais reflitam uma solução extraída do imprescindível diálogo das fontes jurídicas.

    Nesta perspectiva, parece-me que o artigo 71, § 1º da Lei de Licitações deverá ser interpretado em perspectiva lógico-sistemático-teleológica com vários outros preceitos de interesse para o deslinde do embate que se encontra sob a minha reitoria, mormente em consonância com os seguintes dispositivos:

    • artigo 37, caput, § 6º, da Constituição (princípios da legalidade e da moralidade; responsabilidade objetiva do Estado pelos danos que os seus agentes causarem a terceiros);

    • artigos 186, 187 e 927 do Código Civil (ato ilícito; abuso de direito; reparação civil decorrente de atos ilícitos);

    • artigo 186 do Código Tributário Nacional (regime preferencial dos créditos trabalhistas e dos créditos decorrentes de acidentes do trabalho);

    • artigos 27 e 55 da Lei de Licitações (fiscalização da qualificação econômico-financeira e da regularidade fiscal da terceirizada na habilitação para a Licitação; fiscalização da manutenção das condições de habilitação durante toda a execução do contrato).

    O fundamental aqui, de tal arte, é compreender-se que o artigo 71, § 1º da 8.666-93, embora constitucional, deverá ser analisado à luz da teoria do diálogo das fontes.

    Vale dizer, com efeito, que a questão não poderá ser solucionada a partir da aplicação isolada e restritiva do prefalado artigo 71, § 1º, da 8.666-93 como querem os membros da advocacia pública.

    O aludido preceito legal, neste diapasão, haverá de ser encarado de maneira menos concentrada (mais difusa, por assim dizer), a partir de uma leitura dialogada com vários outros preceptivos, que seja hábil à estruturação de uma resposta amplificada para o imbróglio.

    A pura e simples constitucionalidade do artigo 71, § 1º, da 8.666-93, nesta perspectiva, não se constitui em entrave para a condenação do Estado ao pagamento de créditos trabalhistas inadimplidos pelas suas terceirizadas.

    Dito de outro modo, pode-se afirmar que a inteligência do multicitado artigo 71, § 1º, da 8.666-93 deverá ser alargada pelo aplicador do direito, que promoverá o seu diálogo permanente com os artigos 37, caput, § 6º da Constituição da República, 927 do Código Civil e 27 e 55 da Lei de Licitações, dentre outros.

    Não há dúvidas, dessarte, que a Justiça do Trabalho pode perfeitamente - sem com isso maltratar a dicção do decidido pelo Supremo Tribunal Federal no âmbito da Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 16 - condenar a Fazenda Pública ao pagamento subsidiário (ou mesmo solidário) de créditos trabalhistas inadimplidos pelas empresas terceirizadas, naqueles contextos em que a administração pública não venha a demonstrar que tenha cumprido todos os deveres que o ordenamento jurídico lhe impõe.

    Parece-me ser esta, aliás, justamente a hipótese que se apresenta viva no caso vertido, onde o 1º requerido pública e notoriamente fechou as suas portas em situação de inadimplência quanto aos créditos trabalhistas dos seus empregados, sem que o segundo requerido (Estado de Mato Grosso) comprovasse em juízo a imperiosa fiscalização da sua qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal (lembre-se, v.g., da natureza fiscal dos créditos fundiários), malferindo assim, a mais não poder, a obrigação que lhe impõe o artigo 55 da Lei 8.666-1993.

    Nem se argumente que seria ônus do requerente comprovar que o 2º requerido (Estado de Mato Grosso) deixou de exercitar o seu dever fiscalizatório.

    Vale ressaltar, a propósito, que nestas situações o encargo probatório será sempre dirigido ao Poder Público, em face do que dispõe o princípio processual da aptidão para a prova.

    Sobre a aludida regra de distribuição dinâmica (não-estática) do ônus da prova, afigura-se-me de bom alvitre transcrever mais um breve excerto do meu livro Provas e Recursos no Processo do Trabalho:

    É fundamental saber que relativamente à distribuição do ônus da prova a legislação de regência traça tão-somente diretrizes gerais para a orientação básica dos atores processuais. Assim é que a atenuação dessas diretivas, fundada no princípio da aptidão para a prova, vem a cada dia ganhando destaque no foro trabalhista.

    Dito de outro modo, enquanto os artigos 818 da CLT e 333 do CPC disciplinam a distribuição estática do ônus da prova, a práxis forense preconiza a repartição dinâmica do encargo probatório, para que por via dela se evitem julgamentos injustos, nos quais uma parte, não obstante possuir razão em uma contenda, veja inviabilizada a obtenção do bem da vida perseguido judicialmente, em virtude da impossibilidade de produzir uma prova para ela difícil, improvável ou mesmo impossível (probatio diabolica), enquanto que a contraprova do seu adversário seria de tranqüila veiculação.

    (...)

    Dessarte, numa perspectiva menos dogmática e mais racional, o juiz deverá, em algumas situações emblemáticas, atribuir o ônus da prova àquela parte que esteja em melhores condições de produzi-la, independentemente do balizamento dos artigos 818 da CLT e 333 do CPC. (Op. cit., p. 46 e 47)

    Diante de todo o exposto, parece-me elementar, a esta altura da fundamentação, que responsabilização do 2º requerido se mostra recomendável. Resta-me tão-somente definir se ela se dará na modalidade subsidiária ou solidária.

    Friso, de antemão, que o fato do requerente ter pugnado pela condenação subsidiária do 2º réu não me impede de atribuir-lhe a responsabilização solidária, pois que o pleito, a bem da verdade, é de mera responsabilização, incumbindo ao Estado-Juiz, no momento da subministração da Jurisdição, conformá-la ao preceituado pela legislação de regência.

    Feita esta breve mas imprescindível digressão prévia, devo pontuar, agora, que me parece ser o caso de condenar o 2º vindicado a suportar solidariamente o pagamento dos créditos trabalhistas reconhecidos ao obreiro.

    Ocorre que o artigo 942 do Código Civil é indene de dúvidas ao preceituar que se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação.

    Consoante se percebe, a inteligência do preceptivo em questão calha justa para a resolução da contenda posta, na medida em que a desídia fiscalizatória do 2º requerido à toda evidência colaborou para que o 1o requerido burlasse a obrigação legal de pagar os créditos alimentares a que faz jus o requerente.

    Em sendo assim, condeno o Estado de Mato Grosso a suportar solidariamente o pagamento dos créditos com expressão pecuniária reconhecidos ao obreiro ao longo da presente sentença, inclusive no que diz respeito às conversões em perdas e danos que resultarem do não cumprimento da obrigação de fazer concernente à entrega das guias CD/SD do seguro-desemprego.

    Aclaro, por fim, que as alegações do 2º requerido relativas à não incidência dos ditames alusivos aos artigos 467, 477 da CLT e multa fundiária, bem como do estabelecimento de juros de mora em 0,5% ao mês não podem lhe beneficiar, na medida em que no caso se está diante de mera responsabilização solidária, que, portanto, não se amolda propriamente aos desígnios de uma condenação direta.

    III – DISPOSITIVO

    Assim sendo, resolvo, na Ação Trabalhista nº nº 0151200-23.2010.5.23.0007, na qual contendem ANICETO PEREIRA DA SILVA (REQUERENTE), MFR CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA (1º REQUERIDO) e ESTADO DE MATO GROSSO (2º REQUERIDO):

    1 - Acolher o pedido de natureza cognitiva executiva lato sensu formulado pelo autor, para determinar que a Secretaria da Vara proceda à anotação da sua CTPS (artigo 39 da CLT, §§ 1o e 2o da CLT), para nela constar os seguintes dados funcionais: admissão em 09.06.2008; dispensa em 25.12.2008; salário mensal de R$700,00 e função de pedreiro. Para tanto, o obreiro fica intimado, desde já, a apresentar a sua CTPS na Secretaria da Vara, no prazo de cinco dias, contados a partir do trânsito.

    2 – Acolher todos os pedidos de índole condenatória, para condenar o 1º requerido, com responsabilidade solidária do 2º requerido, a pagar ao requerente, com correção monetária e juros de mora ex lege, no prazo de 15 dias contados do trânsito, sob as cominações do artigo 475-J do CPC, as seguintes verbas e valores: aviso prévio indenizado (R$700,00); 08/12 de 13º salário (R$466,66); 08/12 de férias + 1/3 (R$620,65); FGTS de todo o período trabalhado (R$365,86); multa de 40% do FGTS (R$146,34); multa do artigo 477 da CLT (R$700,00); incidência do percentual de 50%, previsto no artigo 467 da CLT, nas verbas rescisórias de sentido estivo – Aviso Prévio Indenizado, 13º salário proporcional; férias proporcionais + 1/3 e multa de 40% do FGTS (R$1.013,48).

    3 – Acolher o pleito mandamental, para ordenar ao 1º requerido que entregue ao vindicante, no prazo de 15 dias após o trânsito em julgado da presente, as guias CD/SD relativas ao seguro-desemprego, sob pena de, em não o fazendo, ou no caso de restar obstada a percepção do benefício por sua culpa exclusiva, converter-se, oportunamente, a obrigação de fazer ora determinada, em obrigação de indenizar as perdas e danos, ex vi dos artigos 927 do Código Civil e 633 do codex adjetivo comum, pela qual o 2º requerido responderá solidariamente.

    Desnecessária a indicação da modalidade de liquidação, haja vista que líquida a sentença.

    Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte do presente dispositivo, para todos os fins que se fizerem necessários.

    Ao requerente, os benefícios da Justiça Gratuita, haja vista que presentes os requisitos do § 3o do artigo 790 da CLT.

    Para efeitos do § 3o, do artigo 832 da CLT, declaro que a parcela “08/12 de 13º salário” possui natureza salarial, sendo devidos os recolhimentos previdenciários que lhe são pertinentes, a cargo das respectivas partes, observadas as regras legais atinentes, bem como o provimento 01/96 da e. Corregedoria do TST, inclusive para efeitos de imposto de renda.

    O 1ª requerido deverá proceder ao recolhimento das contribuições sociais previstas no artigo 195, I, ‘a’ e II da CRFB, no prazo de 15 dias após o trânsito em julgado da presente, sob pena de execução de ofício (artigo 114, VIII, da CRFB), com responsabilização solidária do 2º requerido.

    Custas pelo 1º requerido, no importe de R$80,25, calculadas sobre R$4.012,99, valor histórico da condenação, pela qual o 2º requerido responderá solidariamente (no caso, em não sendo direta a condenação, não há que se falar na incidência do disposto no artigo 790-A, I, da CLT).

    Notifiquem-se.

    Desnecessária a remessa de ofício (S. 303 do TST).

    Juiz JOÃO HUMBERTO CESÁRIO
    P.s.: A presente publicação é feita com objetivo unicamente cientifico, não possuindo, assim, caráter jurisdicional oficial.