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Sejam bem vindos. O objetivo deste Blog é informar as pessoas sobre os mais variados assuntos, os quais não se vê com frequência nas mídias convencionais, em especial acerca dos direitos e luta da juventude e dos trabalhadores, inclusive, mas não só, desde o ponto de vista jurídico, já que sou advogado.
sábado, 28 de março de 2009
30 de março: a primeira resposta nacional à crise
quinta-feira, 26 de março de 2009
UBERABA: Corrupção, degradação ambiental e rolo do IPTU
Uberaba é mesmo uma cidade sui generes.
A singularidade de Uberaba também não está no fato de que a companhia pública de águas da cidade, o Codau, também presidida por um réu do mensalão – ao mesmo tempo em que gasta uma dinheirama com anúncios publicitários na semana da água –fique inerte diante das denúncias comprovadas de ambientalistas demonstrando que acima do local em que é feita a captação de água, para o consumo da população, no rio que leva o mesmo nome do município, vem sendo despejado esgoto in natura (clique aqui para ler a denúncia). Crimes ambientais e contra a saúde pública e gastos com publicidades, ocorrem também em outro lugares.
Agora o que realmente parece que ocorre só aqui é o chamado “rolo do IPTU”: A prefeitura municipal fez aprovar projeto de lei que na prática traz reajustes para o referido imposto em patamares dissonantes da realidade. Entre outras técnicas, optaram por reajustar o valor venal dos imóveis, com o que, em parte significativa das moradias do povo uberabense, o valor venal destas para cálculo de IPTU é superior que o valor de mercado destes imóveis.
Pois bem, por uma “trapalhada” da Câmara, foi promulgado e publicado não o projeto aprovado, mas sim o projeto original do prefeito.
Resultado, mesmo ciente (afinal o governo participa ativamente da Câmara, tendo além do líder, a maioria dos vereadores ao seu lado) que seu projeto foi substituído por outro, o honesto Anderson Adauto fez gerar os carnês, baseado no projeto publicado por erro como lei, o que resulta em reajuste de 67% do imposto e não 33,5% como deveria se dar em face da lei aprovada na câmara (que faria que os outros 33,5% fossem aplicado no ano de 2010).
Antes que a tropa de choque de Adauto pense em me processar (aqui em Uberaba, como forma de calar a oposição, Anderson Adauto e/ou seus secretários, costumam processar criminal ou civilmente aqueles que os enfrentam) apenas esclareço que o que aqui exponho nada mais é do que vem sendo publicado nos jornais da cidade.
Explico-me: Nos jornais de hoje é noticiado que Anderson Adauto enviou novo projeto, para ser votado amanhã pela “Câmara ... para corrigir um problema de ordem jurídica, visto que o projeto aprovado pelos vereadores ano passado (33%) foi vetado ontem, assim como a lei publicada no Porta-Voz (67%) foi anulada devido à troca das legislações. Agora, continua em vigor a lei aprovada em 2006, que permitia aplicação da atualização do valor venal de uma vez.”
Nos jornais é anunciado, ainda, que com o novo projeto Anderson Adauto quer fazer subir de 2% para 20% a multa por atraso no pagamento do IPTU.
No caso concreto, é fato publico que houve um equívoco na publicação da lei, com o que não restaria ferido o princípio da anterioridade, segundo qual, em matéria tributária a legislação que altera tributos deve ser votada apenas no exercício anterior, a aprovação da lei se deu, de fato no ano passado.
O que fere este princípio, em nosso entendimento, é o remendo que o prefeito que fazer votar.
Se realmente o veto aconteceu, espero que a Câmara Municipal não entre na armadilha jurídica que Anderson Adauto esta promovendo. Se o veto se deu, não é necessário votar nova lei, mas tão apenas os vereadores derrubarem o veto do prefeito para que a lei originalmente por eles aprovadas venham surtir efeitos.
Um abraço,
Adriano Espíndola
quarta-feira, 25 de março de 2009
TRABALHADORES FRANCESES DÃO O EXEMPLO
terça-feira, 24 de março de 2009
CASO BATTISTI: Gilmar Mendes completa a receita de sua pizza
- a revogação, na prática, do artigo 33 da Lei nº 9.474, de 22/07/1997 (a chamada Lei do Refúgio), segundo o qual "o reconhecimento da condição de refugiado obstará o seguimento de qualquer pedido de extradição baseado nos fatos que fundamentaram a concessão de refúgio";
- a transformação do julgamento do STF em instância final, em detrimento do Executivo, ao qual sempre coube tal prerrogativa.
EMBRAER: ANAMATRA CONSIDERA EXEMPLAR, MAS TÍMIDA A DECISÃO DO TRT DE CAMPINAS
Fonte: Anamatra
segunda-feira, 23 de março de 2009
CAMPANHA SIONISTA: um tiro, dois mortos
Jovens israelenses vestindo camisetas que pedem para assassinar palestinas grávidas porque assim, com um tiro, matariam dois.
Nem os nazistas foram tão ousados.
Repito: Nem os nazistas foram tão ousados!
Depois disso escrever o que?
Clique AQUI para ler, em inglês, a matéria do jornal israelenseHaaretz