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Sejam bem vindos. O objetivo deste Blog é informar as pessoas sobre os mais variados assuntos, os quais não se vê com frequência nas mídias convencionais, em especial acerca dos direitos e luta da juventude e dos trabalhadores, inclusive, mas não só, desde o ponto de vista jurídico, já que sou advogado.

sábado, 8 de março de 2014

DE UMA TRAGÉDIA ANUNCIADA À PROPOSTA DA DESMILITARIZAÇÃO DA PM: Da Falência do Sistema Penal e de Segurança Pública na Sociedade Brasileira e a Necessidade de Repensá-lo.

Por Adriano Espíndola Cavalheiro,

Especial para Anota.

Não conheço o V.M.C. pessoalmente. Ele é um policial militar que se envolveu numa trágica ocorrência policial, em fevereiro de 2014, na qual restaram mortos um usuário de drogas chamado Ad. e um experiente praça da PM Mineira, Sargento Reg.

DESPM

Em texto bem escrito divulgado em rede social da internet, o mencionado policial que também é jornalista, revelou detalhes de uma tragédia - que apesar de refletir o drama que envolve a questão das drogas - parece não sensibilizar as elites para quais governam o país os partidos de oposição ou de situação, ou melhor, da direita clássica e da nova direita, leia-se, a esquerda light, que está no poder.

Antes de continuar, quero manifestar meus sentimentos aos familiares e amigos dos mortos na tragédia acima mencionada e, ainda, meu respeito ao trabalhador policial VMC, que pelo seu texto revelou-se extremamente humano.

Mas voltando ao assunto que me fez escrever esse texto, é certo que o avanço impune do tráfico transforma pessoas como o jovem Ad. em verdadeiros zumbis, mortos vivos transtornados, pelo vício das drogas. Quantos usuários não existem em Uberaba, em Minas Gerais e no país que perderam o controle da própria vida? Pessoas que se tornaram escravos do vício, largando e/ou perdendo tudo para as drogas como o craque?! Esse é um número incontável. As cracolândias estão aí comprovando isso.

Mas, então, poderia ser questionado: Diante de um quadro tão grave, de um problema social gritante como o aqui em comento, porque não assistimos esforços verdadeiros, como os que são voltados para a realização da Copa no Brasil, na recuperação dos viciados em craque e no combate ao narcotráfico? Porque não se constroem clínicas públics para recuperação como forma de enfrentar o vício? Porque manter uma erva como a maconha na ilegalidade, reforçando os cofres dos narcotraficantes (e dos banqueiros onde esses aplicam seus dinheiros), enquanto o Uruguai, países europeus e até mesmo vários estados do EUA já a legalizaram, sendo ela quase do mesmo nível do que o álcool?

Por falta de tempo e para não alongar por demais esse texto, arrisco apenas uma respostas parta todas essas perguntas: É porque - seja financiando os políticos, sejam investindo dinheiro sujo em pomposas aplicações financeiras bancárias - OS GRANDES TRAFICANTES, ao contrário do que muito pensam, SÃO BEM QUERIDOS NA SOCIEDADE CAPITALISTA. AS VULTOSAS QUANTIAS DE DINHEIRO, QUE A INDÚSTRIA DO TRÁFICO RENDE PARA SEUS PROPRIETÁRIOS, OS GRANDES TRAFICANTES, infelizmente, É MUITO BEM VINDA NA SOCIEDADE. ALÉM DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS NO SISTEMA BANCÁRIO, OS TRAFICANTES - refiro-me aos donos do negócio e não ao pé rapado que vende droga na esquina ou faz aviãozinho - SÃO DONOS GRANDES PROPRIEDADES E NEGÓCIOS, FINANCIADOS COM O DINHEIRO DO TRÁFICO.

Mas, ainda que se entenda que o uso de drogas é questão de cadeia, o que não concordo, pois para a cadeia devem ir os grandes traficantes e seus subordinados, vez que o usuário é antes de tudo vítima de criminosos inescrupulosos, é fato incontestável que o sistema penal brasileiro encontra-se falido. Aqui cadeia não serve para punir, quiçá para recuperar o detento. As cadeias e penitenciárias brasileiras são verdadeiras escolas do crime, onde o apenado tem como destino - e são raros o que dela escapam - se tornarem pior do que eram quando nelas entraram. O índice de reincidência e a exclusão do ex-dententos comprovam esses fatos.

Já as polícias, civil e militar, são parte deste sistema falido, sendo o caráter militar das PM's parte deste todo que precisa ser revisto, refiro-me ao sistema penal brasileiro.

Ora, em que pese o respeito ao policial Vinícius e pelo texto por ele publicado, cuja leitura levou-me escrever esse artigo, o militarismo da PM visa trazer paz, da mesma forma que qualquer exército almeja a almeja (paz) quando em combate, isto é, derrotando o inimigo. O problema é quem é o inimigo das Polícias Militares, contra quem ela trava essa guerra. Ao contrário dos exércitos que combate outros exércitos as PM’s tem do outro lado a sociedade, em especial os membros desta que agem questionando - de qualquer modo -o “estatuto social”, ou seja, a situação atual de nossa sociedade, o status quo, que permite a manutenção da elite como elite e a impunidade dos políticos e autoridades corruptas que as servem.

Os assassinatos de Amarildos país a fora (em sua maioria absoluta impunes), os Batalhões de Choque e os policias infiltrados no movimento social comprovam o que eu digo, ou seja, que a PM não combate apenas criminosos mas guerreia contra quem é indesejável para as elites ou, ainda, questiona os desmandos do país.

Por isso entendo e defendo abertamente que não deve existir polícia militar, mas sim uma única instituição policia civil, controlada por conselhos de segurança, da qual façam parte policiais e a sociedade, com delegados eleitos pela sociedade e comandantes eleitos pela tropa. Ela deve ser bem equipada, não para reprimir trabalhadores, mas para prevenir a criminalidade e investigar eficazmente todos os crimes, inclusive, os cometidos por magnatas e/ou contra os cofres públicos. Os policiais, em vez de opressão por parte de seus superiores, como trabalhadores que são, devem ter direito de organizarem-se sindicalmente, para lutar por seus direitos.

DESMILITARIZAÇÃO

Que fique claro o que aqui estou defendendo: a desmilitarização das Polícias como forma de melhora para a própria polícia e para o sistema penal. A proposta de desmilitarização tem dois elementos muito importantes. O primeiro é a unificação das forças policiais em marcos civis e o segundo é o fim do código militar. Nesses termos, desmilitarizar da Policia acarretaria o fim da separação entre o trabalho de investigação, de um lado, e do policiamento de rua, de outro. E os policias seriam julgados na justiça comum e não seriam oprimidos por oficiais muitas vezes autoritários.

A desmilitarização, compreendida nos termos expostos acima, seria um importante passo para combater o caráter autoritário das polícias no país. A PM não tem como problema principal a “dificuldade em conviver com o regime democrático”. Ao contrário: ela é peça fundamental da manutenção de uma democracia cuja existência normal depende da perseguição aos rolezinhos, da criminalização dos movimentos sociais, do forte controle dos trabalhadores e do povo pobre. Ela é um primeiro passo no ato de repensar toda a estrutura de segurança pública e o papel das próprias policias.

Mas, voltemos às prisões. Elas devem servir para punir e recuperar. O ócio não pode continuar reinando nos presídios brasileiros, tampouco, eles devem ser transformados em campos de trabalho escravo, como defendem alguns. Os presos devem sim estudar e trabalhar, primeiro passo para a recuperação e reinclusão social, mas devem receber por seu trabalho.

Além disso, deve-se investir em Educação. Construir escolas e cuidar da formação de qualidade de novos professores e na atualização permanente dos atuais é uma tarefa que todos devem exigir dos governos municipais, estaduais e federal. A legislação deve também mudar, não para impor penas mais duras, como a de morte ou para diminuir a maioridade penal (medidas defendidas por reacionários e que acaba encontrando eco na sociedade), mas para que as penas sejam efetivamente cumpridas e os presos recuperados, bem como para que políticos corruptos e empresários corruptores, sejam realmente punidos e tenham seus bens confiscados. Teatros, como o do mensalão petista, ou impunidade, como a do mensalão tucano, não pode ter mais lugar.

Enquanto não se avançar neste sentido, tragédias como a que se abateu sobre Uberaba, resultando nas mortes de Ad. e de Reg., continuaram a assombrar nosso cotidiano.

Adriano Espíndola Cavalheiro é advogado militante e articulista da Agência de Notícias Alternativas. Mantém o blog Defesa do Trabalhador - (blog integrante da rede ANOTA). É militante da CSP- Conlutas. Contato: defesadotrabalhador@terra.com.br

A DIVULGAÇÃO, CITAÇÃO, CÓPIA E REPRODUÇÃO AMPLA DESTE TEXTO É PERMITIDA E ACONSELHADA, desde que seja dado crédito ao autor original (cite artigo de autoria de Adriano Espíndola Cavalheiro, publicado originalmente pela ANOTA – Agência de Notícias Alternativas)

segunda-feira, 3 de março de 2014

Carnaval é ou não feriado?! Uma dúvida pior que a ressaca.

 

por Adriano Espíndola Cavalheiro, de Uberaba

especial para ANotA

carnaval Uma das principais festas populares do Brasil, o Carnaval, é comemorada de sábado até a quarta-feira de cinzas e, em algumas cidades brasileiras, em até por uma semana. Para o senso comum, decorrente de um costume nacional, seriam feriados tanto as terças-feiras de carnaval como as quartas-feiras de cinzas, até o meio dia deste dia. Entretanto, sem quaisquer explicações plausíveis, os dias destinados à Festa  do Carnaval (segunda e terça-feira), inclusive a quarta-feira de cinzas, não são considerados feriados nacionais ou dias destinados a descanso, mas dias normais, pois não há Lei Federal que assim os considerem.

A Lei 10.607/2002 que dispõe sobre os feriados, estabeleceu como feriados nacionais os dias 1º de janeiro (Confraternização Universal - Ano Novo); 21 de abril (Tiradentes); 1º de maio (Dia do Trabalho); 7 de setembro (Independência do Brasil); 12 de outubro (Nossa Senhora Aparecida); 2 de novembro. (Finados); 15 de novembro (Proclamação da República); e 25 de dezembro (Natal). Já a Lei 9.093/1995 estabelece que são feriados civis aqueles declarados em lei federal (ou seja, os feriados não religiosos estabelecidos na Lei 10.607/2002), a data magna (data de fundação) do estado, o dia de aniversário da fundação do município,  estabelecendo, ainda, a referida lei, como feriado religioso a Sexta-Feira da Paixão e o dia dos padroeiros dos municípios. Em alguns municípios, com autorização do permissivo legal estabelecido na Lei 9.093/1995, há, ainda, o feriado em homenagem à Zumbi dos Palmares, 20 de novembro, o dia da Consciência Negra.

Como se vê, não estão inclusas entre os feriados brasileiros, ao menos até a data em que esse artigo foi escrito, carnaval de 2014, as terças-feiras de carnaval e a quarta-feira de cinzas. Tal situação, em especial na iniciativa privada, tem resultado em patrões exigindo trabalho, em plena terça-feira de carnaval e/ou durante toda quarta-feira de cinzas, ou compensação das folgas concedidas nestes dias.

O paradoxal, ou seja, o esquisito e contraditório, fruto do caráter religioso da formação do estado brasileiro, o mesmo procedimento não é adotado em relação ao feriado dedicado ao Corpus Christi, comemorado em datas diversas por motivos religiosos e que, em 2014, será comemorado no mês de junho. Esse feriado também não está previsto em nenhuma lei federal brasileira, mas é guardado por todos. 

Vale destacar que, a Justiça do Trabalho é unânime em dizer que não são feriados os dias destinados ao carnaval e quarta-feira de cinzas, exatamente pelos motivos que constam deste texto.

Diante deste quadro, aos amantes da Festa do Momo, quer pelo gosto pela folia, quer pelo prazer do sossego de um feriado prolongado, resta apenas uma saída: PRESSIONAR SEUS SINDICATOS DE CLASSE, PARA QUE ESTES NEGOCIEM COM A PATRONAL E INCLUAM NAS CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO DE CADA CATEGORIA PROFISSIONAL, O ESTABELECIMENTO DE FOLGAS NAS TERÇAS-FEIRAS DE CARNAVAL E NAS QUARTAS-FEIRAS DE CINZAS. Já os sindicatos devem pressionar o Congresso Nacional e a Presidência da República, para que a festa mais popular do Brasil seja, por fim, incluída entre os feriados nacionais. 

Adriano Espíndola Cavalheiro é advogado militante e articulista da Agência de Notícias Alternativas. Mantém o blog Defesa do Trabalhador - (blog integrante da rede ANOTA)

Contato: defesadotrabalhador@terra.com.br

A DIVULGAÇÃO, CITAÇÃO, CÓPIA E REPRODUÇÃO AMPLA DESTE TEXTO É PERMITIDA E ACONSELHADA, desde que seja dado crédito ao autor original (cite artigo de autoria de Adriano Espíndola Cavalheiro, publicado originalmente pela ANOTA – Agência de Notícias Alternativas).