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Sejam bem vindos. O objetivo deste Blog é informar as pessoas sobre os mais variados assuntos, os quais não se vê com frequência nas mídias convencionais, em especial acerca dos direitos e luta da juventude e dos trabalhadores, inclusive, mas não só, desde o ponto de vista jurídico, já que sou advogado.

sexta-feira, 18 de abril de 2014

RECEITA DE DOMINGO - Filé de Merluza à Parmegiana

Com amor e junto com meu amor Rita de Cássia, fiz o almoço da Paixão desta sexta feira especial para os cristãos. A pedidos estou publicando-a na seção Receita de Domingo do meu blog.

Servimos arroz com bacalhau e a delícia de Filé de Merluza à Parmegiana para nossos convidados.

Com pequenas modificações, como misturando preparo de creme de cebola (aquele dos pacotinhos para fazer sopas instantâneas) à farinha de rosca, segui a receita abaixo. Prato barato e uma delícia. Fácil de fazer.

Quem quiser se arriscar, eis um vídeo da receita:

 

quinta-feira, 17 de abril de 2014

SOBRE OS CONFLITOS ENTRE A REITORIA E O MOVIMENTO ESTUDANTIL DA UFTM–Universidade Federal do Triângulo Mineiro

 

Antes de tudo refuto qualquer conotação eleitoral, ligada ao processo de renovação da Reitoria, dos atos ocorridos nos últimos dias, envolvendo o corpo discente da UFTM, em especial seu Movimento Estudantil.

Considero, ainda, lamentável, o cancelamento da Reunião do Consu da UFTM, pelo senhor Reitor Professor Virmondes, onde poderia ser debatidas, serenamente, as reivindicações do estudantes, vez que elas são justas, merecendo, por conseguinte, atendimento e solução.

Quanto às manifestações depreciativas, isto é, ataques pessoaisao Sr. Reitor, se realmente existiram, não tenoho como concordar com elas. Como advogado de alguns estudantes processados pela recente greve estudantil na UFTM, entendo que não traduzem a opinião do movimento estudantil como um todo e de suas lideranças, mas sim manifestações isoladas de um ou outro estudante.

Entretanto, homens públicos estão sujeitos a tais situações, as quais , necessariamente, nem sempre traduzem-se em calúnia, injúria e/ou difamação, pois podem ser resultantes de processos de debate acalorados, que as vezes acabam por caminhos equivocados.

De qualquer forma, aproveito a oportunidade, para conclamar as partes ao diálogo. Há um recrudescimento nada produtivo neste momento, inclusive, com iniciativas que criminalizam o movimento estudantil, o que não coaduna com o estado democrático de direito e com a pluralidade de ideias que deve permear a Universidade.

Finalmente, esclareço que minha atuação no caso é unicamente jurídica, isto é profissional. Não tendo predileção por quaisquer dos candidatos na sucessão da Reitoria da UFTM e, tampouco, nada tenho haver com a organização das mobilizações que ocorreram. O que busco é o fim dos processos judiciais e o caminho da negociação.

Esclareço que atuo no caso tanto por ser presidente da Comissão de Movimentos Sociais da OAB, como por ser advogado do Sinte-Med, (Sindicato dos Servidores Federais Técnicos Administrativo da UFTM), entidade sindical cujo a direção que determinou o apoio jurídico aos processos judiciais movido contra os estudantes a pedido da Universidade, em face das manifestações em defesa da qualidade do ensino, por eles realizadas.

Tanto é verdade a defesa do diálogo de nossa parte que, enquanto advogado do Sinte-Med, estamos em negociações da pauta local da greve com a Reitoria da UFTM, que pode resultar em conquistas histórias para os servidores técnicos administrativos daquela instituição de ensino superior.

Espero que o bom senso novamente se imponha, que o processo de negociação entre estudantes e Reitoria seja retomado, inclusive, com remarcação da Reunião do Consu da UFTM e o fim de iniciativas que criminalizam o movimento estudantil.

Adriano Espíndola Cavalheiro, advogado do Sinte-med

domingo, 13 de abril de 2014

Os equívocos das propostas de redução da maioridade penal:

por André Tuma

Sempre que a sociedade é assolada por atos infracionais (crimes praticados por pessoas entre 12 a 18 anos) de extrema gravidade, vemos alguns setores clamarem pela redução da maioridade penal, como se tal redução fosse a solução para o problema da violência e da criminalidade infanto-juvenil.

Em primeiro lugar, há de se esclarecer que a fixação da idade penal está prevista pela Constituição Federal (Art. 228), sendo uma garantia ou direito fundamental do indivíduo, o que impede a sua alteração por via de emenda constitucional, sendo o que se convencionou chamar de “cláusula pétrea”.

Mas para não reduzirmos a discussão a este ponto (que, a nosso ver, se mostra intransponível), é importante que possamos também entrar no mérito da questão e verificarmos se uma proposta desta natureza realmente atenderia ao anseio social de combate à violência.

As causas da violência são diversas. Estão ligadas, notadamente, à falta de políticas públicas básicas, dentre as quais a ausência de oferecimento adequado de saúde, assistência social, educação e qualificação para o trabalho. E tais mazelas são culpa do Estado, que não procura a efetivação plena de todos esses direitos já consagrados. Claro que isso não significa que todas as pessoas que não possuem acesso a essas políticas serão violentas ou criminosas. Mas há uma relação direta de potencialidade.

Reduzir a maioridade penal seria penalizar a juventude, que em regra não possui acesso a essas políticas, por omissão do Estado, e inseri-la num contexto de um sistema carcerário falido, ineficiente e repetidor do ciclo de violências. Tal sistema possui uma taxa de reincidência de aproximadamente 70%. Seria uma saída simplista, que só dá vazão a um sentimento surdo de vingança social, luxo a que o Estado não se pode dar. As questões de política criminal são muito sérias para serem discutidas ao calor de argumentos vazios e sob a pressão de acontecimentos chocantes.

Por outro lado, é uma inverdade se alegar que o sistema de responsabilização infracional estimula a impunidade. Nossos centros de internação estão cheios, inúmeros adolescentes cumprindo medidas, inclusive em meio aberto. Há uma responsabilização adequada a partir dos 12 anos de idade (uma das menores do mundo), considerando essa peculiar situação de desenvolvimento dos nossos jovens. Ninguém é a favor da impunidade, que fique claro.

Não há solução rápida para a questão da violência. Ela vai depender de um esforço, inclusive da sociedade que hoje clama pela redução da maioridade penal, de cobrança em relação ao Poder Público acerca da implementação das políticas públicas previstas em nossas leis. A redução da maioridade penal favorece o Estado omisso e, em última análise, a própria criminalidade, a se inserir a juventude nos nossos presídios, verdadeiras “escolas do crime”.

André Tuma é Promotor de Justiça, Coordenador Regional das Promotorias da Infância e Juventude do Triângulo Mineiro

fonte: Jornal da Cidade

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