Em nota divulgada nesta terça-feira, os representantes das entidades se disseram surpresos com a interceptação telefônica feita na ação sem a participação de um delegado de polícia.
A manifestação é assinada pelos delegados Renato Hendges, presidente da Associação dos Delegados de Polícia de Santa Catarina, e Eduardo Mauat da Silva, diretor regional da Associação Nacional dos Delegados da Polícia Federal - Regional SC.
Os dois afirmam que preceitos legais básicos não foram observados na condução da investigação. Desde dezembro de 2009, a PM de Imbituba investigou quatro integrantes do MST, entre eles o coordenador estadual, Altair Lavratti.
O comandante da PM na cidade, major Evaldo Hoffmann, pediu ao Ministério Público Estadual (MP) interceptações telefônicas dos suspeitos. O pedido foi obtido pelo MP com a Justiça local para evitar planos de invasões de áreas públicas na cidade que estariam sendo organizadas pelo MST.
Ao final da investigação, a Justiça determinou a prisão dos militantes do MST. Na semana passada, três foram presos numa megaoperação, em Imbituba. Eles ganharam a liberdade pelo Tribunal de Justiça menos de 48 horas depois das prisões.
Ao questionar a legalidade da operação, os delegados também levaram em consideração o fato de as áreas envolvidas serem de propriedade da União. Assim, avaliam que os crimes apurados não são de competência do Estado, mas sim dos órgãos federais, no caso a Polícia Federal e a Justiça Federal.
Segundo a investigação da PM, as áreas que seriam invadidas são a Zona de Processamento e Exportação (ZPE) e um terreno do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), em Imbituba.
As associações entendem que os PMs violaram a legislação ao conduzir o caso. O delegado Hendges afirma que houve usurpação pública pelos PMs e que o MP deveria fiscalizar essa atitude. Hendges acredita que o juiz de Imbituba foi induzido a erro nos atos da investigação pela PM.
Um outro ponto levantado pelas associações dos delegados diz respeito ao crime de formação de quadrilha, que embasou o decreto das prisões preventivas pelo juiz de Imbituba, Welton Rubenich. Os delegados entendem que esse delito é caracterizado quando as pessoas se reúnem e cometem algum crime. No caso de Imbituba, lembram que o crime em questão (invasão das áreas) não chegou a ser consolidado.
Discórdia é coisa antiga
A "briga" entre Polícia Civil e Polícia Militar sobre os deveres de cada corporação é antiga no Estado. Mas o que chamou a atenção desta vez foi o engajamento também dos delegados da Polícia Federal no questionamento da ação da PM em Imbituba.
Antes de divulgar a nota em conjunto, no final da tarde desta terça-feira, delegados das duas instituições se reuniram em Florianópolis.
O que os delegados se perguntavam é como ficará a investigação. De acordo com o Ministério Público em Imbituba, caberá ao delegado da Polícia Civil local instaurar o inquérito, ouvir os suspeitos e enviá-lo à Justiça em 30 dias. Mas ainda não há confirmação da abertura da investigação. Os delegados das associações querem a responsabilização dos PMs pela suposta usurpação de função.
Para eles, os PMs também desrespeitaram o artigo 4º do decreto 660, de setembro de 2007, do governador Luiz Henrique da Silveira. O decreto veda à PM a prática de atos de polícia judiciária, como apuração de infrações penais e interceptação telefônica.
A Polícia Civil ficou de fora de todas as etapas do monitoramento sobre o MST. A PM prefere não revelar os motivos pela ausência dos policiais civis nos atos da investigação.
Na decisão do juiz, consta que foi a PM quem apresentou os pedidos de prisão preventiva dos suspeitos formulado pelo MP. Para a PM, a investigação conseguiu evitar as invasões das áreas pelo MST. Segundo foi apurado pelos militares, integrantes do MST pagariam até R$ 2 mil para cada líder comunitário da região que arregimentasse dez famílias que invadissem os terrenos. A PM afirma ainda que as escutas telefônicas revelaram que o MST orientava as pessoas a portarem armas no caso de confronto com a polícia.