Veja no final deste texto, um anexo que escrevi após palestra com o Juiz Luís Evaristo Osório Barbosa, sobre o PJE
Em Minas Gerais, a conta-gotas, ou seja, escolhendo a dedos algumas cidades, o Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, órgão responsável pela administração da Justiça do Trabalho em primeira e segunda instâncias desta Justiça Especializada em nosso estado, vem implementando o PJe - processo judicial eletrônico, a partir de orientação do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).
É neste contexto, Uberaba, a partir do próximo 29 (de agosto de 2013), junta-se aos municípios de Nova Lima, Conselheiro Lafaiete, Itaúna, Contagem, Betim, Viçosa e Caxambú onde o PJE já foi implementado. São os chamados município pilotos.
Ainda que tal notícia possa parecer motivo de alegria, em verdade, como advogado militante da Justiça do Trabalho, causa-me espanto e preocupação, ao ponto de me tirar o sono na noite que antecedeu a formulação deste texto.
Explico-me.
Participei, ontem, durante oito horas, de um curso intensivo para familiarizar e habilitar advogados a manusearem o sistema eletrônico do PJe, promovido pela OAB local. Foi neste curso que vi que o PJE não traz motivos para comemoração.
Primeiramente, há que se destacar que ele excluirá do mercado de trabalho uma grande gama de advogados. Não apenas aqueles que ainda se valem da velha máquina de escrever , mas sim todos os colegas para os quais informática na advocacia não é outra coisa senão o digitar textos no “word”, com algumas espiadinhas na internet. O PJE exige dos advogados grande intimidade com informática, pois tudo e toda a rotina das ações judiciais, passa a ser dentro dele, que funcionará como uma interface na internet.
O advogado, ademais, passa ser responsável por todos os dados da distribuição do processo, ou seja, com o PJE , nós advogados não mais apenas protocolaremos as ações (o que é o ponderável, pois prestamos serviços para nossos clientes). Teremos que fazer a distribuição da ação no sistema, cadastrando as partes, procuradores, etc, inclusive, escolhendo o rito da ação, selecionando a matéria que trata, etc. Ou seja, além de fazer o nosso trabalho, passaremos fazer - sem ganhar nada por isso - o trabalho que é hoje responsabilidade do estado, o que, indubitavelmente, além de aumento de custos do nosso exercício profissional, em médio prazo, significa um ataque sem precedente à categoria dos servidores públicos da Justiça do Trabalho, com extinção da maioria das vagas, pois nós advogados passaremos a fazer quase a totalidade do o trabalho de secretaria.
Outro aspecto muito preocupante é o sistema encontra-se em desenvolvimento e, por conseguinte, cheio de falhas. Uma delas diz respeito à possibilidade do advogado - visando garantir sigilo de sua peça e documentos até o momento processual oportuno (o PJe exige do advogado a interposição das peças antes do momento que essa deve vir à baila, como por exemplo, a contestação, que já deve estar no sistema antes da audiência inicial) - colocar essa peça sob sigilo. Se o juiz a não ver (já que a secretaria não tem possibilidade para ver peças sob sigilo no sistema)a, é como se a peça não houvesse sido protocolada. No curso que realizei, foi dado um exemplo de um caso real, no qual um trabalhador restou prejudicado por seu advogado ter colocado o Recurso Ordinário sob sigilo. O juiz não viu e, mediante certificado de transito em julgado da secretaria, deram o Recurso por inexistente, mesmo sendo protocolado dentro do prazo. Um absurdo que foi convalidado pelo TRT.
Preocupa, ainda, o sistema de intimação. Não haverá mais intimações! O advogado deverá entrar dentro da página eletrônica do PJE, que aqui chamo de sistema, para conferi-las. Uma vez aberta a intimação será dado como intimado. Caso o advogado não abra o sistema, a intimação será considerada realizada após dez dias de sua disponibilização. Tragédias anunciadas (pois não serão poucos os que perderão prazo com essa nova metodologia).
Lado outro, todo mundo sabe que o direito é Dinâmico. Esse dinamismo deve-se principalmente aos advogados - não obstante a resistência de boa parte dos juízes a esta saudável prática- que desde as Iniciais, apresentam suas teses fundamentadas em doutrina e jurisprudência, inclusive, com pré-questionamento de matéria constitucional, para levar o caso às instâncias superiores, permitindo o dinamismo do Direito, que nada mais é do que a mudança constante de posições. Para minha indignação no PJE vem uma orientação para que doutrina e jurisprudência não conste das petições e que sigam em anexos, ou seja, para não ser lida pelos juízes!
Algo extremamente medonho é que, o sistema PJE atualmente, mesmo a parte sendo assistida por mais de um advogado, permite que apenas um advogado seja credenciado para protocolar petições no sistema, receber intimações, etc, o que poderá tornar nossa vida profissional um verdadeiro caos, pois, na realidade dos fóruns judiciais não nós que nos achamos deles, ou seja, a onipresença não é qualidade de quaisquer um de nós, com o que além do conflito de audiências no mesmo horário, teremos situações em que prazos estarão vencendo, e portanto, precisaríamos protocolar nossas petições no sistema, ao mesmo tempo em que estaremos em audiência em outras comarcas. Essa falha do sistema ganha dramaticidade, em especial se levar em conta que é necessária a assinatura eletrônica digital do advogado credenciado no processo para realizar, somente ele, todo e qualquer ato processual.
Além disso, o advogado terá que ter, sempre, além de um computador extra, terá que ter mais de uma opção de acesso à internet, pois, se houver falhar no seu provedor - como recentemente tivemos falhas, em Uberaba, com a CTBC, quando ficamos cerca de dois dias sem internet - e advogado perder o prazo, este é um problema só dele.
Portanto, o PJe, não obstante sua boa intenção, da forma que vem sendo implementado em Minas Gerais, significa um sério ataque à advocacia, não apenas à trabalhista, mas à advocacia como um todo, vez que este modelo da Justiça do Trabalho certamente será estendido para os demais ramos da Justiça.
Assim, ainda que a Conselho Nacional da OAB e a nossa seção de Minas Gerais até agora estão silente sobre o assunto, nós advogados de Uberaba não podemos ficar silente, devemos exigir da OAB local um posicionamento contundente contra este desmando, inclusive, defendendo o adiamento de sua implementação, enquanto não apenas as falhas do sistema sejam corrigidas, mas, ainda, que seja implementado um sistema que não transmita para os advogados obrigações as quais são do judiciário.
Encerro este texto, que escrevo tomado de indignação, convidando todos os colegas a estarem presente hoje, na palestra a ser proferida, a partir das 19horas, na sede da OAB de Uberaba, pelo Juiz Luís Evaristo Osório Barbosa, responsável pela implantação do PJE, para expormos nossa indignação e reivindicarmos nossos direitos!
Adriano Espíndola Cavalheiro, advogado trabalhista, membro da Comissão de Movimentos Sociais da OAB de Uberaba.
anexo 1:
AINDA SOBRE O PJE:
OLá.
Palestra boa, entretanto, preocupações aumentam. Registro, inicialmente, que em relação ao artigo que publiquei ontem em um dos meu blogs “PJE: Transformando o advogado em despachante de formulários” http://advocaciadefesadotrabalhador.blogspot.com.br/2013/08/pje-transformando-o-advogado-em.html foi escrito a partir de informações prestadas pelos instrutores da OAB que estão ministrando curso sobre o PJE. Ontem a palestra, com o doutor Luís Evaristo Osório Barbosa, Juiz do Trabalho que faz parte da equipe de responsáveis pela implementação do PJE na Justiça do Trabalho em Minas Gerais, demonstrou que algumas das informações foram passadas no curso de forma imprecisa, ou, ao menos, as absorvi de maneira incorreta, em especial no que diz respeito ao credenciamento de advogados, pois, o credenciamento de mais de um advogado no sistema, ainda que não possa ser feito por nós mesmos, ou seja, pelos próprios advogados, pode ser feito, mediante requerimento (petição) protocolada no próprio sistema, pela secretaria do juízo. Vi, também, quando questionado por um dos colegas que estava presente a plateia e logo depois por mim, o Dr. Luís Evaristo não enfatizando a necessidade de colocar as jurisprudências e doutrinas fora das peças processuais, apenas como anexos, dizendo que essa orientação (de colocar doutrinas e jurisprudência como anexos) é apenas uma orientação do CNJ de observância não obrigatória. No entanto, mantenho as impressões que tive do PJ-e e que manifestei diante do restante do artigo que escrevi. O PJ-E APESAR DE SER RESULTADO DA INEVITÁVEL E NECESSÁRIA MODERNIZAÇÃO DO JUDICIÁRIO, FOI PENSADO A PARTIR DE UM MODELO QUE TRANSFERE PARA OS USUÁRIOS DO SERVIÇO PÚBLICO, no caso para nós advogados, O SERVIÇO ANTES PRESTADO PELO ESTADO (no caso pelos servidores do Judiciário). ASSIM, JUNTO COM A MODERNIZAÇÃO DO SISTEMA ESTÁ VINDO A REDUÇÃO DE CUSTO COM PESSOAL, TRANSFERINDO PARA OS ADVOGADOS(AS) A REALIZAÇÃO DE TODA A ROTINA DE SECRETÁRIA. Pelo PJe os advogados além de distribuir a ação, cadastrando todos os dados das partes litigantes, assumirá ônus de serviço de secretaria como a expedição de alvará, que será expedido no sistema e o advogado terá que imprimir em seu escritório. OUTRO FATO QUE PRECISA SER DITO é que ao escanear os documentos e envia-los para o processo, esses serão assinados por nós digitalmente, o que corresponde a uma declaração de autenticidade dos referidos documentos, DE MODO QUE PRECISAREMOS MANTER EM NOSSOS ESCRITÓRIOS OS ORIGINAIS DOS DOCUMENTOS. Assim, além de transferir para nós os ônus do trabalho da secretaria, vamos passar arquivar em nossos escritórios papéis que antes ficavam na Justiça. REAFIRMO QUE O PJe é excludente não apenas para aqueles (pouquíssimos) advogados que estavam ainda na época da máquina de escrever, MAS DE TODOS OS COLEGAS QUE NÃO TEM NA INTERNET ALGO INTEGRADO À SUAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS E PESSOAIS. O PJE exige dos advogados intimidade com o ambiente virtual, pois, por exemplo, se acionar o dispositivo sigilo para determinadas peças, por exemplo, um recurso ordinário, ele entra no sistema e ninguém salvo o juiz poderá vê-lo. Como o juiz não é obrigado a vê-lo, você corre o risco, por ausência de intimidade com as armadilhas da internet, de seu recurso não ser conhecido, e considerado inexistente. E MAIS, VAMOS TODOS TER QUE INVESTIR EM NOVOS EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA. Fiz uma pergunta simples na palestra de ontem ao Dr. Luís, no sentido de quanto tempo demoraria para um colega que advogado para uma empresa, inserir a defesa com documentos no sistema PJe de uma reclamação trabalhista envolvendo um período de cinco anos de trabalho e por conseguinte teria um grande número de documentos para ser anexados. O palestrante simplesmente não respondeu minha pergunta dizendo apenas que no atual modelo do sistema a inclusão de documentos é realmente muito lenta! EM OUTRAS PALAVRAS, O NOSSO TEMPO QUE É A NOSSA MATÉRIA PRIMA, A PARTIR DO QUAL ORDENAMOS TODAS NOSSA ATIVIDADE PROFISSIONAL, PODENDO ATENDER MAIS CLIENTES OU PROSPECTAR NOVOS, SERÁ CONSUMIDO FAZENDO ATIVIDADES QUE SÃO DE RESPONSABILIDADE DO APARELHO ESTATAL (JUDICIÁRIO). Por fim, O PJe exigirá investimentos no escritório. Scaner de Mesa, computador novo sobressalente, ao menos duas opções de acesso à internet, além de nobreak’s potentes (para manter o computador ligado em caso de falta de energia) terão que ser urgentemente adquirido por todos nós.
Um quadro preocupante, principalmente porque estamos como cidade pioneiras (leia-se cobaias) para a implementação do PJe em todo estado e no país, estando sujeitos a todos os erros do sistema, que na palavra do próprio palestrante é como um avião que está sendo construído em pleno vôo. O problema é que se fosse possível um avião voar sem fuselagem (a qual estaria sendo construída) e houvesse uma falha no sistema de máscara de oxigênio todos cairiam mortos, sendo esse o grande motivo de preocupação e insatisfação dos advogados trabalhistas de Uberaba: ESTÃO NOS ENFIANDO GOELA ABAIXO UM MODELO EM TESTE, CHEIO DE FALHAS E ARMADILHAS, QUE PODE RESULTAR EM SÉRIOS PREJUÍZOS PROFISSIONAIS PARA TODOS.
Quero terminar essa manifestação fazendo um chamado à 14ª subseção da OAB, cujo a atual gestão, além de contar com meu apoio, me confiou a presidência de uma de suas comissões. A comissão de movimentos sociais. ONTEM, PARTE CONSIDERÁVEL DAS COLEGAS E COLEGAS PRESENTES À PALESTRA SAÍRAM EXTREMAMENTE PREOCUPADOS. Diante do quadro acima, ainda que extremamente louvável a postura da nossa subseção da Ordem de buscar qualificar os advogados para atuar na nova realidade, ALÉM DELA, se faz necessário um posicionamento público da nossa OAB de Uberaba crítico a essa realidade, pois tenho certeza que a maioria de nós que atuamos no fórum trabalhista não estamos concordando ou satisfeito com o quadro que se impõe.
Era o que eu tinha para manifestar.
Adriano Espíndola Cavalheiro
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