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Sejam bem vindos. O objetivo deste Blog é informar as pessoas sobre os mais variados assuntos, os quais não se vê com frequência nas mídias convencionais, em especial acerca dos direitos e luta da juventude e dos trabalhadores, inclusive, mas não só, desde o ponto de vista jurídico, já que sou advogado.

quarta-feira, 15 de maio de 2013

ACIDENTE DO TRABALHO DE TRAJETO–ENTENDA E SAIBA QUAIS SÃO SEUS DIREITOS

 

Hoje conheceremos o que é acidente de trajeto.

Veremos como ocorre a caracterização, e qual a diferença dele para o acidente de trabalho.

O que é acidente de trajeto?

São todos os acidentes que ocorrem no trajeto da residência para o trabalho, e do trabalho para a residência.

O Acidente de Trajeto é uma interpretação da lei. Essa interpretação veio para equipar acidente de trabalho ao do trajeto. A legislação refente está na Lei 8.213/91, Artigo 21 letra “D”.

No entanto, é necessário observar algumas regras para caracterização conforme os termos dos artigos 138 a 177 do Regulamento dos Benefícios que a Previdência Social.

Quanto ao trajeto

Para ser considerado acidente de trajeto o trabalhador deverá estar no trajeto normal, isto é, o caminho percorrido para ir ao trabalho habitualmente, não precisa ser o mais curto, mas sim o habitual.

Caso o funcionário em um determinado dia resolva passar por outro caminho, mudando seu trajeto, seja lá por qual motivo for, e se acontecer um acidente, poderá haver descaracterização.  

Tempo de percurso

O Tempo normal de percurso, deve ser compatível com o tempo normal de trajeto, assim, se a pessoa sair do trajeto como no exemplo acima e exceder o tempo normal ela também poderá ter o acidente descaracterizado.

Resumindo, o tempo utilizado deve ser compatível com a distância percorrida,

Provas do acidente

Embora não esteja previsto em legislação, o empregador poderá pedir provas no caso de um acidente de trajeto, por isso quem for vítima, deverá trazer um comprovante de atendimento hospitalar, ou um Boletim de Ocorrência da PM, ou comprovante de atendimento do SAMU, ou outros. Assim o funcionário evitará chateações.

Vale lembrar que esse prodecimento não tem base legal, mas, evita chateações.

Por: Nestor Waldhelm Neto | Em: Acidente de trabalho, Acidente de trânsito

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