Amigos e amigas,
O Professor, Doutor, Juiz de Trabalho e amigo virtual, Jorge Souto Maior, está impulsionando a moção abaixo e colhendo adesões.
Trata-se de um manifesto, uma nota, em suas humildes palavras, defendendo a garantia, para as empregadas domésticas, dos mesmos direitos garantidos para os demais trabalhadores brasileiros.
Se quiserem assinar é só enviar e-mail, com o título ASSINO, para o endereço: jorge.soutomaior@uol.com.br ou, ainda, declarar seu apoio com autorização de assinatuar aqui no Blog
Grande abraço e muito obrigado,
Adriano Espíndola
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Às Domésticas, Direitos Já!
No dia 16 de junho de 2011, em Genebra, Suíça, a Organização Internacional do Trabalho, que delibera mediante a participação de representantes de empregadores, de trabalhadores e dos governos de 183 países-membros, aprovou, por 396 votos a favor, 16 contra e 63 abstenções, a Convenção n. 189, que prevê a igualdade de direitos entre os empregados em geral e os empregados domésticos.
A aprovação dessa Convenção já é, por si, o bastante para demonstrar que há um reconhecimento mundial a respeito da questão, o que nos impõe a necessidade de compreender que é preciso aprimorar o raciocínio na perspectiva da elevação da condição humana desses trabalhadores, que são, comumente, trabalhadoras e que sofrem, por isso mesmo, do problema adicional da discriminação de gênero.
Neste sentido, apresentam-se plenamente despropositadas as manifestações públicas contra os termos da Convenção, pois vão, claramente, em direção oposta do essencial processo evolutivo da humanidade.
Que dizer a respeito dos argumentos de que no Brasil “as empregadas domésticas já têm direitos demais porque comem, bebem e dormem na casa dos patrões”; que “não se deve mexer em algo que está dando certo”; que “as empregadas domésticas são como membros da família”?
Poder-se-ia dizer que reduzem “direitos” a “favores”, que a relação está “dando certo” apenas para os patrões e que a retórica de se integrarem as domésticas a membro da família se destrói pelo próprio argumento, que também é posto, de que o aumento do custo dos direitos das domésticas vai conduzi-las ao desemprego. Mas, melhor mesmo é não estender um diálogo a partir desses argumentos, consignando-se, unicamente, que eles apenas se prestam para revelar a extrema pertinência da aprovação da Convenção.
Não basta estabelecer direitos que podem ser exercidos apenas por opção do empregador, como hoje ocorre com o FGTS. A experiência recente nos revela a ineficácia desses direitos apenas potenciais. Além disso, a restrição atualmente trazida no parágrafo único do art. 7º. da Constituição Federal nunca se justificou. Ou bem se pretende a melhoria da condição social dos trabalhadores, com erradicação de discriminação negativa e asseguração de direitos fundamentais, ou haveremos de reconhecer que temos orgulho das raízes escravocratas do trabalho doméstico.
Os abaixo-assinados, que se dedicam ao estudo dos direitos dos trabalhadores e que são empregadores domésticos, vêm externar sua posição firme no sentido de apoiar a imediata ratificação, pelo Brasil, da Convenção em questão, adicionando o esclarecimento de que não se faz necessária qualquer Emenda Constitucional para que, uma vez ratificada a Convenção, o preceito da igualdade de direitos aos empregados domésticos seja imediatamente eficaz, afinal, o princípio do Direito do Trabalho é o da melhoria da condição social dos trabalhadores e este fundamento está expressamente previsto no “caput” do art. 7º. da Constitucional Federal, cujo art. 3º. também estabelece que constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil “construir uma sociedade livre, justa e solidária” e “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”.
Brasil, 22 de junho de 2011.
Adesões: via comentários neste blog e/ou jorge.soutomaior@uol.com.br ou
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