Amigos e amigas
O TRT da Terceira Região (MG), por meio de voto proferido pelo Desembargador Antônio Alvares, acatou tese que tenho sustentado em minhas petições iniciais, a partir de ensinamentos do amigo e presidente da Abrat Luiz Salvador, deferindo ao trabalhador indenização equivalente ao valor por ele a ser suportado com a contratação de advogado para reclamar seus direitos na Justiça do Trabalho.
Infelizmente, em nível de Minas Gerais, essa posição ainda é minoritária, o que não tira a importância da notícia.
Adriano Espíndola
Nenhum comentário:
Postar um comentário